Investir pode parecer uma jornada complicada, mas não tem de ser assim. Um dos instrumentos financeiros mais populares - e frequentemente utilizados por investidores de diferentes perfis - são as obrigações. Neste artigo, falamos-lhe de algumas características destas aplicações financeiras.
As obrigações são títulos de dívida emitidos por empresas, governos ou outras entidades com o objetivo de captar financiamento. Essencialmente, ao investir numa obrigação, está a emprestar dinheiro ao emitente e, em troca, este compromete-se a pagar juros periódicos (cupão) e devolver o valor emprestado na data de vencimento (maturidade).
Todas as obrigações têm um conjunto de características:
A diferença entre ações e obrigações é simples: enquanto o acionista é coproprietário de uma empresa, o obrigacionista é credor.
Existem vários tipos de obrigações, cada uma com características próprias que influenciam o seu rendimento e nível de risco:
As obrigações costumam assumir um peso importante na carteira de muitos investidores e são muito valorizadas pela estabilidade que conferem a uma carteira. Na realidade, ao comprar uma obrigação estará a comprar o direito a receber um rendimento periódico de acordo com uma fórmula de cálculo conhecida à partida.
Outra característica destes empréstimos consiste na sua maturidade. As obrigações têm um prazo e um valor de reembolso conhecidos à partida. Assim, caso mantenha as obrigações até ao reembolso irá receber o valor nominal, não estando o preço sujeito a flutuações de mercado nessa data.
Podemos definir um conjunto de riscos associados às obrigações:
Na prática vai estar a emprestar dinheiro a uma entidade — seja um Estado ou uma empresa — que se compromete a devolver o montante com juros. Então, existem dois grandes tipos de obrigações:
Atenção! É importante desconfiar de ofertas que prometem juros muito atrativos, já que frequentemente refletem a dificuldade da entidade em cumprir os seus compromissos financeiros.
A forma mais simples de investir em obrigações é subscrevê-las na emissão inicial, onde o emitente divulga todas as condições, como rendimentos e riscos. Se quiser investir mais tarde, pode comprá-las a outros investidores, na bolsa ou fora dela. A bolsa é mais transparente, mas muitas negociações ocorrem fora, onde os preços podem variar entre intermediários.
As obrigações são cotadas em percentagem do valor nominal e incluem juros corridos, ou seja, os juros acumulados desde o último pagamento de cupão. Por exemplo, se comprar uma obrigação com cupões semestrais cujo último pagamento foi há dois meses, terá de pagar os juros desse período ao vendedor. No entanto, ao fim de quatro meses, receberá o cupão completo.
Ao comprar uma obrigação poderá ter duas fontes de retorno. A primeira e mais visível é o rendimento associado ao cupão (conhecido à partida). A segunda é a possibilidade de transacionar a obrigação a um preço diferente do preço de compra, que pode originar uma mais-valia ou uma menos-valia, dependendo do caso. O retorno resultará destas duas fontes de retorno.
Os rendimentos obtidos através de obrigações estão atualmente sujeitos a uma taxa de retenção na fonte fixa de 28%, independentemente de quem emite estas obrigações. Dado que se trata de uma taxa liberatória, não há necessidade de declarar estes rendimentos no IRS. Contudo, para contribuintes com rendimentos mais baixos (até 22.306 euros, o que corresponde ao 4.º escalão de IRS), pode valer a pena optar pelo englobamento dos rendimentos, uma vez que poderá resultar numa tributação mais vantajosa.
Relativamente às mais-valias, ou seja, os ganhos resultantes da venda de obrigações - que podem incluir a diferença entre o valor de aquisição e o valor da venda ou reembolso - devem ser reportadas no Anexo G da declaração de IRS, tal como acontece com ações.
A tributação sobre essas mais-valias depende do tempo em que as obrigações foram mantidas:
Assim, quanto mais longo for o período de posse das obrigações, menor será a taxa aplicável sobre os ganhos obtidos.
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