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Finanças
Todos os anos se ouve falar do Orçamento do Estado (OE). É um tema que gera bastante debate e curiosidade, ocupando largos minutos dos telejornais e inúmeras páginas dos jornais, online ou físicos. Mas sabe exatamente o que é o Orçamento do Estado e como é que impacta diretamente a sua vida financeira? É o que explicamos de seguida.
Da mesma forma que as famílias controlam os rendimentos e as despesas através do seu orçamento familiar, o Governo define e gere as finanças do país através do Orçamento do Estado.
Trata-se de um documento elaborado todos os anos pelo Governo, que prevê as despesas e as receitas do Estado e inclui medidas concretas a realizar no ano seguinte. No fundo, é onde o Executivo define onde vai buscar rendimentos (maioritariamente impostos) e como pretende utilizar o dinheiro que tem disponível.
O OE tem três funções primordiais:
O OE é importante porque tem influência direta na vida de todos os cidadãos. Por exemplo, é este documento que determina se haverá, ou não, um aumento de impostos no ano seguinte ou quanto dinheiro será destinado para áreas como:
O Governo, em conjunto com todos os Ministérios, prepara o Orçamento do Estado, definindo a estratégia orçamental, os objetivos e as prioridades de política e de distribuição de recursos para o ano em causa. A proposta de lei do orçamento do estado deve ser entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, conforme previsto na Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro).
Depois, segue-se o período de debate na generalidade e especialidade, em que a proposta de Orçamento do Estado é discutida e aprovada na Assembleia da República. Nesta fase, que tem a duração de 50 dias, qualquer Deputado pode apresentar propostas de alteração e defendê-las.
O processo de aprovação do Orçamento do Estado começa com a entrega da proposta orçamental pelo Governo à Assembleia da República, que deve ocorrer até 10 de outubro de cada ano. Após a apresentação do documento pelo ministro das Finanças, realiza-se a primeira votação, na generalidade, até 31 de outubro. Segue-se um período de debate e análise, culminando com a votação final global, até 30 de novembro. Depois de aprovado, o Orçamento do Estado é promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, tornando-se Lei do Orçamento do Estado.
Por regra, o Orçamento do Estado entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano em questão. Porém, em situações excecionais, pode iniciar-se noutra altura.
Para 2026, prevê-se que a receita fiscal aumente cerca de 4,4% para ~67.065 milhões de euros, impulsionada tanto por impostos diretos (+3,7%) como indiretos (+4,9%). As contribuições sociais e outras receitas ainda não têm um valor total divulgado com clareza.
Não há ainda valores definitivos publicados para as despesas totais do Estado para 2026. Há, contudo, indicações de que o crescimento da despesa estrutural e dos encargos com pensões/pessoal e o compromisso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) vão pesar no saldo.
O cenário oficial aponta para um excedente modesto de, aproximadamente, 0,1% do PIB em 2026. No entanto, outras instituições estimam um défice a rondar os 1% do PIB nessa mesma dimensão.
Estas estimativas estão sujeitas a alterações dado que o Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 ainda está em tramitação no Assembleia da República e depende de evolução da economia, execução das medidas do PRR e decisões legislativas.
Veja as principais medidas do Orçamento do Estado 2025 que têm impacto no bolso dos portugueses.
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