finanças
Os pensionistas e reformados vão beneficiar de um aumento nas suas pensões em 2025, através da atualização anual prevista pela lei. Além dessa atualização, haverá um incremento adicional, de carácter permanente, para as pensões mais baixas. Ora veja de seguida.
Em janeiro de 2026 as pensões vão ser ajustadas com base no crescimento da economia e na inflação. A aplicação da fórmula de atualização anual das pensões vai resultar em aumentos diferentes, dependendo do valor de cada pensão. Vamos ver como se aplicam os aumentos.
Para 2026, a aplicação da fórmula determina aumentos aproximados de:
Estes valores resultam da atualização automática prevista na legislação e abrangem cerca de 90% dos pensionistas.
Em 2026 não há aumento extraordinário permanente como aconteceu em 2025.
O OE2026 prevê apenas a possibilidade de um suplemento extraordinário para pensionistas, mas o pagamento depende da execução orçamental ao longo do ano. Ou seja, não está garantido à partida.
À luz da legislação, as pensões em são atualizadas anualmente com base em dois indicadores económicos:
As fórmulas de atualização anual das pensões são as seguintes:
| Escalões | Crescimento do PIB inferior a 2% | Crescimento do PIB entre 2% a 3% | Crescimento do PIB superior a 3% |
|---|---|---|---|
| Inferior a 1.074€ (2 IAS) | Inflação | Inflação + 20% do PIB (mínimo inflação + 0,5 pontos percentuais) | Inflação + 20% do PIB |
| Entre 1.074€ e 3.222,78€ (entre 2 e 6 IAS) |
Inflação - 0,5 pontos percentuais |
Inflação |
Inflação + 12,5% do PIB |
| Superior a 3.222,78€ (6 IAS) | Inflação - 0,75 pontos percentuais | Inflação - 0,25 pontos percentuais | Inflação |
A regra introduzida em 2025 mantém-se em 2026: todas as pensões passam a ser atualizadas no ano seguinte à data da sua atribuição.
Isto significa que quem se tiver reformado em 2025 terá já a atualização automática da sua pensão em janeiro de 2026.
Em 2025, as pensões tiveram um aumento mais expressivo do que o previsto inicialmente, combinando a atualização automática com um reforço adicional para pensões mais baixas:
Este reforço adicional de 1,25% foi aplicado apenas em 2025 e dirigido aos pensionistas com rendimentos mais baixos.
Para travar o impacto da inflação no valor da sua pensão, é importante que faça um complemento para a reforma, garantindo, desta forma, que não perde poder de compra quando chegar a hora de pedir a reforma.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
O seu comentário já foi enviado para nós!
Agradecemos a sua partilha e sugestão. Vamos continuar a melhorar o conteúdo dos nossos artigos.
Finanças
Como calcular a reforma: saiba quanto irá receber de pensão de velhice
Finanças
Movimento FIRE: como atingir a independência financeira
Finanças
Reforma antecipada: quem pode pedir e quais as penalizações?
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).