Saiba, neste artigo, o que são os pagamentos por conta, como se calculam e se tem de pagar.
Do IVA ao imposto sobre os rendimentos, empresas e trabalhadores independentes estão sujeitos a um conjunto de obrigações fiscais que devem cumprir, como os pagamentos por conta.
O pagamento por conta é o adiantamento ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos, ou seja, do IRC, no caso das empresas, ou do IRS, no caso dos trabalhadores independentes.
Na prática, são uma espécie de retenção na fonte, adiantando os pagamentos destes impostos ao Estado. No momento da entrega da declaração anual, é feito o acerto e a empresa ou trabalhador independente terão apenas de pagar a diferença entre o imposto total apurado e o valor que adiantou nos pagamentos por conta ao longo do ano.
O pagamento por conta tem dois objetivos: financiar o Estado ao longo do ano e fracionar o pagamento do imposto. Caso contrário, empresas e trabalhadores independentes teriam de pagar esses impostos na sua totalidade no momento da entrega da declaração anual, o que poderia significar um esforço muito grande.
Os pagamentos por conta são devidos pelas empresas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português. O pagamento por conta é pago em três prestações:
Os três pagamentos por conta das empresas nesta situação devem ser feitos até às seguintes datas, respetivamente:
O cálculo dos períodos de pagamento quando o ano fiscal das empresas difere do ano civil são feitos segundo o artigo 104.º do CIRC onde se pode ler “no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação”. Isto varia conforme o exercício adotado (se, por exemplo, o exercício findar a 31 de julho, os pagamentos serão feitos até 28 de fevereiro, 30 de abril e 15 de julho).
Segundo o artigo 105.º do Código do IRC, o pagamento por conta é calculado através da aplicação de uma percentagem ao valor da coleta de imposto apurada no período de tributação imediatamente anterior, líquido das retenções na fonte efetuadas por terceiros. Assim:
Por exemplo, uma empresa que, em 2023, tenha obtido um volume de negócios de 200 mil euros, feito retenções na fonte no valor de 350 euros e apurado uma coleta de IRC de 4.000 euros, deverá efetuar, em 2024, um pagamento por conta de 3.000 euros. Dividido por três prestações, perfaz 1.000 euros cada.
Ou seja:
80% x (4.000€ - 350€) = 3.000€
3.000€ / 3 = 1.000€
Poderá utilizar o simulador dos pagamentos por conta da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) para apurar o valor que terá de pagar em 2024.
Se o valor da coleta de IRC do período anterior for inferior a 200 euros, a empresa está dispensada de efetuar o pagamento por conta.
No caso dos contribuintes com rendimentos da categoria B, de acordo com o artigo 102º do Código do IRS, os pagamentos por conta são um adiantamento do imposto, que é apurado no ano seguinte com a entrega da declaração de IRS.
Está confuso? Vejamos um exemplo: os pagamentos por conta feitos em 2023 são um adiantamento do imposto sobre os rendimentos deste ano, que será apurado em 2024.
Da mesma forma, os pagamentos por conta feitos em 2024 são um adiantamento do imposto sobre os rendimentos deste ano, que será apurado em 2025.
Assim, quando entregar a declaração de IRS em 2024 será feito o acerto de contas com o Estado:
Nota: como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desconhece os rendimentos totais deste ano do trabalhador independente, os pagamentos por conta a efetuar em 2024 são estimados com base nos rendimentos de 2022, declarados em 2023.
O valor é calculado automaticamente pela AT e comunicado ao contribuinte. Segundo o artigo 102.º do Código do IRS, o montante a pagar é apurado com base na seguinte fórmula: C x (RLB / RLT) – R, em que:
Para saber quais os valores a pagar deve consultar a nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano. Além disso, será notificado para pagamento no mês anterior ao que terá de pagar.
No caso dos trabalhadores independentes, os pagamentos por conta são devidos em três prestações durante o período de tributação a que respeitam e devem ser pagos até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.
Em 2025, a percentagem dos pagamentos por conta desce de 76,5% para 65%, tornando os pagamentos mais leves para trabalhadores independentes e empresas. Esta mudança, aplicada às transferências de julho, setembro e dezembro, visa melhorar a liquidez e reduzir o esforço fiscal ao longo do ano, sem afetar a regularização final do imposto.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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