Quer iniciar um pequeno negócio? Saiba como abrir uma empresa em nome individual.
Iniciar um negócio pode ser uma forma de criar o seu próprio emprego, uma alternativa a uma situação de desemprego ou, simplesmente, dar asas à vontade de deixar de ser trabalhador por conta de outrem. Quaisquer que sejam os motivos, abrir uma empresa em nome individual pode ser a solução perfeita para o seu caso. Neste artigo explicamos-lhe porquê.
Uma empresa em nome individual é detida apenas por uma única pessoa. É uma forma de constituir um negócio que fica a meio caminho entre os trabalhadores independentes e uma sociedade unipessoal. Por ser de fácil constituição e não exigir formação de capital social - isto é, obrigá-lo a fazer um depósito financeiro inicial - são ideais para negócios pequenos que não exigem grande investimento.
As empresas em nome individual são denominadas pelo nome do titular, podendo incluir uma alusão ao negócio (“José Silva Mediação Imobiliária”, por exemplo).
Esta forma de criar um negócio é usada por empresários que exerçam atividades comerciais em nome próprio, e por profissionais liberais de setores como, por exemplo, o agrícola. Abrir uma empresa em nome individual permite, ainda, a contratação de funcionários, no sentido de criar pequenas estruturas.
Para efeitos fiscais e de Segurança Social, o empresário em nome individual é equiparado ao trabalhador independente. A diferença está no cariz das vendas que cada um pode fazer. Enquanto o trabalhador independente só pode vender serviços, o empresário em nome individual pode vender serviços e bens materiais.
Não existe distinção entre o património pessoal e empresarial. Para todos os efeitos, são um só, o que obriga o empresário a assumir com os seus bens pessoais eventuais responsabilidades relacionadas com o negócio.
Os bens da empresa podem responder por dívidas contraídas a título pessoal, e o contrário também se pode verificar, já que a responsabilidade, ao contrário de outros regimes empresariais, é ilimitada.
É preciso estar registado como empresário em nome individual nas Finanças, o que pode fazer presencialmente numa repartição ou no Portal das Finanças.
O Portal das Finanças criou uma área específica para os trabalhadores independentes: ATividade, onde pode abrir atividade de forma simplificada e receber toda a informação que necessita. Para fazê-lo deve:
No site da Segurança Social, ou numa repartição, terá ainda de fazer o enquadramento através do formulário Mod.RV1000-DGSS “Requerimento - Inscrição/enquadramento/alteração de elementos TI”. Pode encontrar o formulário no site no canto superior direito em “Acessos Rápidos” - “Formulários”.
Abrir uma empresa em nome individual não tem custos, nem requer capital inicial. Apenas terá que seguir os passos acima mencionados.
A partir desta declaração, a Segurança Social irá calcular a contribuição mensal que deverá pagar a cada mês do trimestre seguinte, sendo esta 25,2% de 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. Recorde-se que os empresários em nome individual estão abrangidos pelo mesmo regime contributivo dos trabalhadores independentes e poderão usufruir de subsídio de desemprego.
O empresário em nome individual tem de declarar os rendimentos empresariais da Categoria B na declaração de IRS se as receitas do ano anterior não tiverem superado os 200 mil euros, que o colocará automaticamente no regime simplificado.
No Modelo 3 da declaração de IRS, terá de preencher ou o anexo B ou o C (este último para quem tem contabilidade organizada), e o anexo SS.
Só passará para contabilidade organizada se superar por dois anos consecutivos o limite dos 200 mil euros ou se, num só, ano superá-lo em 25%. No entanto, o empresário em nome individual pode optar pelo regime de contabilidade organizada.
Este exige a contratação de um contabilista e é vantajoso para os empresários em nome individual cujas despesas ultrapassam os 25% assumidos automaticamente pela Autoridade Tributária, no regime simplificado, como gastos associados ao negócio.
No regime de contabilidade organizada, terá de apresentar comprovativos de todas as despesas associadas à empresa às Finanças, de forma a se apurar o lucro tributável.
No regime simplificado, o imposto a pagar é calculado automaticamente sobre 75% do valor bruto declarado.
Sim. Além de ser solicitado pela Autoridade Tributária a indicação de uma conta de depósitos à ordem, os produtos concebidos para empresas trazem vantagens para os seus negócios. Ao abrir uma conta online para empresários em nome individual, terá acesso a um conjunto de produtos e serviços, que permitirão apoiar a sua atividade e separar a sua vida privada da empresarial.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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