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Quem vive num condomínio já se terá cruzado com este número: 50‰, 80‰, 125‰. É a permilagem da fração e ajuda a determinar o peso que cada proprietário tem no prédio, tanto no pagamento de várias despesas como nas decisões tomadas em assembleia.
Mas como é definida? E será possível calculá-la apenas com a área da casa? Veja o que significa a permilagem de um prédio e onde pode consultar o valor da sua fração.
A permilagem representa o valor relativo de cada fração autónoma em relação ao valor total do prédio.
De acordo com o artigo 1418.º do Código Civil, este valor deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal e pode ser expresso em percentagem ou em permilagem.
Quando é usada a permilagem, o prédio corresponde a 1.000‰. Assim:
Mas é importante não confundir a permilagem com a área! Uma casa maior pode ter uma permilagem superior, mas os metros quadrados, por si só, não permitem determinar o valor oficial da fração. A lei refere-se ao seu valor relativo dentro do prédio e não estabelece uma fórmula obrigatória baseada apenas na área.
Por esse motivo, duas frações com áreas semelhantes podem ter permilagens diferentes.
Convém distinguir duas coisas: perceber matematicamente a proporção de uma fração e determinar a permilagem que está legalmente atribuída ao imóvel.
Se forem conhecidos os valores atribuídos às várias frações aquando da constituição da propriedade horizontal, a relação pode ser representada desta forma:
Por exemplo, imagine que uma fração tem um valor atribuído de 120.000 euros e que o valor total considerado para as frações do prédio é de 1,2 milhões de euros:
Nesse caso, a fração representa 10% do valor total do prédio.
Esta fórmula ajuda a compreender o conceito, mas não permite ao proprietário recalcular a permilagem oficial com base no preço atual da casa ou simplesmente nos metros quadrados.
Se um apartamento representar 10% da área de um edifício, isso não significa necessariamente que tenha 100‰. Para efeitos legais, deve ser considerado o valor que consta do título constitutivo.
O documento de referência é o título constitutivo da propriedade horizontal. É aí que são individualizadas as diferentes frações e fixado o valor relativo de cada uma.
Se não tiver acesso ao documento, pode começar por pedir essa informação à administração do condomínio.
Também é possível consultar os registos relativos ao imóvel através da certidão permanente predial, disponível no Registo Predial Online. A certidão apresenta os registos em vigor sobre o imóvel e mantém-se atualizada durante o respetivo período de validade.
A permilagem pode, ainda, constar de documentação matricial. Ainda assim, para efeitos da propriedade horizontal, a referência continua a ser o valor fixado no respetivo título constitutivo. A própria Autoridade Tributária indica, na documentação relativa à avaliação de imóveis, que a permilagem da fração a considerar é a que consta desse título.
A permilagem ajuda a determinar quanto cada condómino paga e qual o peso da sua fração nas decisões do condomínio. Pode ainda ter relevância no seguro do edifício.
Em regra, as despesas com a conservação e utilização das partes comuns são repartidas de acordo com o valor de cada fração.
Por exemplo, numa obra de 20.000 euros, uma fração com 80‰ poderá suportar 1.600 euros:
Existem, contudo, exceções. Algumas despesas podem ficar apenas a cargo dos condóminos que utilizam ou podem utilizar determinada parte comum, como acontece com os elevadores. Certos serviços de interesse comum também podem seguir outros critérios de repartição, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.
A permilagem pode ainda influenciar a contribuição para o fundo comum de reserva.
A permilagem também determina o peso de cada fração nas votações. Cada condómino dispõe de tantos votos quantas as unidades inteiras da percentagem ou permilagem que lhe corresponde.
Assim, numa assembleia de condomínio, não se aplica necessariamente a lógica de “um proprietário, um voto”.
Nos prédios em propriedade horizontal é obrigatório existir seguro contra o risco de incêndio, que abranja as frações e as partes comuns.
Na cobertura das partes comuns, é considerada a permilagem atribuída a cada fração. Ainda assim, este valor não determina, por si só, o preço do seguro, que depende também das coberturas contratadas e dos capitais seguros.
Sim, mas não basta recalcular o valor ou aprová-lo por maioria em assembleia. Como a permilagem consta do título constitutivo da propriedade horizontal, a sua alteração exige, em regra, o acordo de todos os condóminos e deve ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado, nos termos do artigo 1419.º do Código Civil.
Existem regras próprias para a junção ou divisão de frações: a junção de frações contíguas pode dispensar a autorização dos restantes condóminos, enquanto a divisão tem de estar prevista no título constitutivo ou ser aprovada em assembleia sem oposição.
Se houver dúvidas ou um possível erro, deve confirmar-se primeiro o que consta do título constitutivo. Recalcular a permilagem com base na área ou no valor de mercado não altera o valor oficial da fração.
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