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Vai comprar ou vender casa? Descubra o que é a área bruta de construção e como calcular corretamente este valor importante no setor imobiliário.
Se anda às voltas com termos do mercado imobiliário, como “área útil”, “área privativa” ou “área bruta de construção”, este artigo vem ao seu auxílio.
Quando se pensa em comprar, vender ou avaliar um imóvel, é natural surgir esta confusão. Mas hoje vamos simplificar, para que saiba exatamente do que se fala quando o tema é área bruta de construção.
De forma simples: é a soma de todas as superfícies construídas num imóvel, incluindo tudo o que está acima e abaixo do nível do solo.
Conta-se cada pavimento construído ou que seja possível construir:
E por que uma cave usada para estacionamento não entra?
Legalmente, o espaço destinado exclusivamente ao parqueamento de viaturas é considerado uma área de estacionamento, não uma área de construção. Tal significa que, para efeitos urbanísticos e fiscais, não contribui para o cálculo da volumetria construída nem para o índice de construção do terreno.
Podemos dizer que inclui praticamente tudo o que foi construído. Mais concretamente:
Aqui é onde muita gente se engana. Nem tudo o que faz parte do edifício entra nesta conta. Ficam de fora:
O cálculo é menos complicado do que parece. Para obter o valor final, soma-se a área de todos os pavimentos construídos (ou que possam vir a ser construídos) incluindo caves e sótãos que não sejam apenas para estacionamento.
Na prática, o que fornece essa informação é sempre a planta do imóvel, que discrimina as áreas por tipologia (habitável, técnica, dependente, etc.), facilitando perceber o que entra ou não no cálculo.
Por exemplo:
Área bruta de construção = 80 + 80 + 40 + 30 = 230 m2
E já sabe, se essa mesma cave fosse apenas para estacionamento, não seria contabilizada.
A área bruta de construção é essencial para vários fins:
Além disso, em termos fiscais, algumas destas áreas são ponderadas com coeficientes específicos. Por exemplo, garagens, varandas e arrumos contam apenas parcialmente para o valor tributável, conforme previsto no Código do IMI.
Este conceito está definido no Decreto‑Lei n.º 287/2003 (CIMI), no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e na Portaria n.º 492/97, que estabelecem as regras para cálculo da área bruta de construção.
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