finanças

Permuta de casa entre particulares: como funciona e quais as vantagens

23 ago 2024 | 6 min de leitura

Imagine poder mudar de casa sem ter de passar pelo processo longo e dispendioso de vender a sua propriedade e comprar outra — é aqui que entra a permuta de casa entre particulares.

Alternativa interessante à tradicional compra e venda de imóveis, a permuta de casa entre particulares implica que duas partes troquem as suas propriedades de forma direta. Esta prática, ainda que menos comum, oferece diversas vantagens, desde a flexibilidade financeira até a potencial simplificação de processos fiscais.

 

 

O que é a permuta de casa?

A permuta de casa é uma forma alternativa de transação imobiliária, segundo a qual duas partes trocam diretamente as suas propriedades. Ao invés de cada interessado vender o seu imóvel para depois comprar outro, na permuta ambas as partes realizam uma troca simultânea, facilitando o processo e, muitas vezes, economizando tempo e dinheiro. Este tipo de transação pode ser particularmente útil em situações onde os proprietários desejam mudar de residência, mas não querem passar pelo processo convencional - e demorado - de venda e compra.

 

 

E como funciona?

A permuta de casa envolve várias etapas, que incluem:

 

1. Avaliação das propriedades: ambas as partes devem obter uma avaliação justa e precisa dos seus imóveis. Esta avaliação é fundamental para assegurar que os valores das propriedades sejam equivalentes ou para determinar a diferença de valor a ser compensada. O objetivo é assegurar que ambas as partes estão cientes do valor dos imóveis que estão a trocar

 

2. Negociação e acordo: este é o momento para discutir quaisquer diferenças de valor entre as propriedades. Se uma casa for significativamente mais valiosa do que a outra, a parte com a propriedade de menor valor pode ter de pagar a diferença em dinheiro. Este acordo deve ser claro e satisfatório para ambas as partes envolvidas

 

3. Contrato de permuta: com os termos acordados, é necessário redigir um contrato de permuta. Este documento deve incluir informações relevantes como:

 

  • Descrição detalhada de ambas as propriedades
  • Valores atribuídos a cada imóvel
  • Condições da permuta, incluindo qualquer compensação monetária
  • Prazos para a realização da troca.

 

É altamente recomendável que este contrato seja elaborado com o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário, para garantir que todos os aspetos legais sejam cumpridos.

 

4. Pedido de distrate: se existirem hipotecas, os proprietários devem pedir ao banco o documento que comprove que o crédito foi liquidado ou pedir os registos provisórios das novas hipotecas

 

5. Impostos e taxas: tal como numa transação de compra e venda, a permuta de casas está sujeita a impostos. O proprietário que ficar com o imóvel de valor superior deve pagar o Imposto do Selo e o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sobre a diferença entre os valores dos imóveis

 

6. Reunir os documentos necessários:

 

  • Identificação e NIF de ambas as partes
  • Certidão Permanente de Registo Predial
  • Caderneta predial urbana
  • Licença de utilização
  • Ficha Técnica de Habitação (se aplicável)
  • Certificado energético
  • Comprovativo de pagamento do Imposto do Selo
  • Prova de pagamento do IMT.

 

7. Realizar a escritura: formalizar a permuta através do serviço Casa Pronta ou de documento particular autenticado.

 

Exemplo prático de situação de permuta entre particulares

 

Imagine que a Maria possui um apartamento no centro da cidade, avaliado em 200.000 euros, mas deseja mudar-se para uma casa com jardim nos arredores, avaliada em 220.000 euros. O João, por outro lado, possui uma casa com jardim e está interessado em mudar-se para o centro da cidade. Neste caso, Maria e João podem acordar uma permuta, na qual Maria pagaria a diferença de 20.000 euros a João para equilibrar os valores dos imóveis. Ambos poder-se-iam mudar para as novas residências de forma direta e simultânea.

 

 

Qual a diferença entre permuta e compra de casa?

A permuta e a compra são duas formas distintas de transação imobiliária, cada uma com características próprias, vantagens e desvantagens. Conheça abaixo as principais diferenças e entenda qual a mais adequada às suas necessidades.

 

 

1. Natureza da transação

  • Permuta: aqui, duas partes trocam diretamente as suas propriedades. Ambas as partes são simultaneamente compradoras e vendedoras. Este tipo de transação pode simplificar o processo, pois elimina a necessidade de vender um imóvel para depois comprar outro

 

  • Compra: uma parte (o comprador) adquire a propriedade de outra parte (o vendedor) mediante pagamento de um valor acordado. Este processo envolve normalmente duas transações separadas: a venda de um imóvel existente e a compra de um novo.

 

 

2. Flexibilidade financeira

  • Permuta: pode oferecer maior flexibilidade financeira, pois pode minimizar - ou até evitar - a necessidade de recorrer a empréstimos bancários. As partes podem ajustar qualquer diferença de valor entre as propriedades com pagamentos adicionais

 

  • Compra: geralmente envolve um financiamento significativo, especialmente se o comprador não tiver o montante total necessário como a obtenção de um crédito habitação com todos os custos e requisitos associados.

 

 

3. Processos legais e documentação

  • Permuta: o processo legal inclui a avaliação das propriedades, negociação dos termos da permuta, elaboração de um contrato específico, formalização da escritura pública e registo predial. Embora as etapas sejam semelhantes às da compra, a natureza dupla da permuta (troca direta de propriedades) pode simplificar alguns aspetos

 

  • Compra: exige a elaboração de um contrato de compra e venda, obtenção de financiamento (se necessário), formalização da escritura pública e registo predial. Este processo pode ser mais complexo, especialmente se envolver a venda de um imóvel existente e a compra subsequente de outro.

 

 

4. Implicações fiscais

  • Permuta: em termos de impostos, a permuta de casas está sujeita ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e ao IS (Imposto do Selo), tal como na compra. Contudo, o cálculo do IMT pode ser mais vantajoso na permuta, uma vez que se baseia na diferença de valores entre os imóveis, podendo resultar em impostos mais baixos. Saiba mais sobre os impostos envolvidos na permuta na secção seguinte do artigo.

 

  • Compra: na compra tradicional, os impostos também incluem o IMT e o IS, no entanto, o valor do IMT é calculado com base no valor de venda do imóvel ou no seu valor patrimonial tributário, consoante o que for mais elevado, o que pode resultar em impostos mais altos.

 

 

5. Tempo e complexidade

  • Permuta: pode ser mais rápida e menos complexa, já que elimina a necessidade de procurar compradores ou vendedores separadamente. Contudo, encontrar uma contraparte com uma propriedade de valor e características compatíveis pode ser um desafio.

 

  • Compra: pode ser mais demorada e complexa, devido à necessidade de vender um imóvel existente, procurar uma nova propriedade adequada, negociar preços e condições e lidar com o processo de financiamento.

 

 

Quais os impostos a pagar?

Quando se realiza uma permuta de imóveis, o proprietário que fica com o imóvel de valor superior deve pagar o IMT e o Imposto do Selo sobre a diferença entre os valores dos imóveis.

 

Por exemplo, se um imóvel vale 250.000 euros e outro 300.000 euros, o proprietário que fica com o imóvel de 300.000 euros paga os impostos referidos acima sobre a diferença de 50.000 euros.

 

Outros possíveis custos e taxas

 

Além dos impostos diretos, há outros custos associados à permuta de casas que devem ser considerados:

 

  • Custos notariais: incluem as despesas com a elaboração e assinatura da escritura pública de permuta. Os honorários notariais podem variar conforme o notário e a complexidade da transação

 

  • Custos de registo: o registo da nova titularidade na Conservatória do Registo Predial também implica custos. Estes são fixados por lei e dependem do valor dos imóveis

 

  • Comissões bancárias: caso haja necessidade de liquidar antecipadamente créditos habitação existentes ou contratar novos empréstimos, poderão ser aplicadas comissões bancárias, incluindo taxas de amortização antecipada.

 

 

E se houver créditos habitação associados aos imóveis permutados?

Se está a planear permutar e tem um crédito habitação associado ao imóvel, deve consultar o seu banco para esclarecer os procedimentos. A permuta exige a liquidação do crédito atual e a contratação de um novo. Pode ser necessário um registo provisório da nova hipoteca ou entregar o distrate de hipoteca.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

campanha crédito habitação santander

Há sonhos que não podem esperar

Conheça as nossas soluções de Crédito Habitação.

Há sonhos que não podem esperar Há sonhos que não podem esperar

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).