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Conheça os apoios ao crédito habitação para ajudar as famílias

06 mar 2023 | 4 min de leitura

Está com dificuldades em pagar as contas mensais ou ficou desempregado? Conheça os apoios ao crédito habitação que podem ajudá-lo a pagar as prestações mensais.

Com a taxa de juros do crédito à habitação a aumentar e a inflação sem dar tréguas, há cada vez mais famílias com dificuldades em fazer face ao pagamento das prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas para apoiar os portugueses em apuros e ajudá-los a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito habitação.

 

Da redução à taxa de retenção na fonte à bonificação dos juros, fique a conhecer, neste artigo, de que apoios ao crédito habitação poderá usufruir.

 

 

Apoios ao crédito habitação

1. Retenção na fonte mais reduzida

O Orçamento do Estado para 2023 permite que, durante este ano, a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores dependentes possa ser "reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos".

 

Para tal é necessário que cumpram, cumulativamente, dois critérios:

 

  • O crédito habitação seja relativo a habitação própria e permanente
  • A remuneração bruta não exceda os 2 700 euros mensais.

 

Se cumprir estes requisitos, pode pedir à entidade empregadora para que a retenção na fonte do IRS seja feita pela taxa imediatamente anterior.

 

Por exemplo, uma pessoa solteira, sem dependentes, que aufere 1 500 euros por mês possa descontar 243 euros (16,2%) de IRS, em vez de 258 euros (17,2%), o que representa mais 15 euros por mês.

 

2. Apoio à prestação de crédito habitação

O Governo cria uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos habitação, para famílias com rendimentos até ao 6.º escalão e créditos até 200 mil euros, através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros). Segundo informações do Executivo, a bonificação é calculada nos seguintes termos:

 

  • Para uma taxa de esforço entre 36% e 50%. O apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior, limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos (que correspondia ao indexante + 3pp)

 

  • Para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%: apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%.

 

3. Isenção de IRS sobre mais-valias na venda de segundo imóvel

Se decidir vender um segundo imóvel e utilizar o valor recebido para amortizar o crédito habitação de casa própria e permanente, terá direito à isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda.

 

 

4. Renegociação crédito habitação

Em 2023 continuam a vigorar as medidas de renegociação de crédito à habitação. De acordo com as medidas implementadas em 2022, os bancos têm de reavaliar periodicamente a atual taxa de esforço das famílias, que pode ser já muito diferente daquela registada no início do empréstimo.

 

Se detetarem indícios de um agravamento da taxa de esforço devido ao aumento da taxa de juro, as instituições financeiras têm de apresentar propostas para renegociar o crédito habitação, que permitam minimizar o impacto da subida da Euribor. Estas medidas são aplicadas aos contratos de crédito habitação destinados a casa própria e permanente, com taxa de juro variável e de valor até 300 mil euros.

 

 

5. Suspensão da comissão de amortização

Além disso, a comissão por amortização antecipada para créditos de habitação própria permanente e com taxa de juros variável está suspensa até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, se pretender amortizar parte ou a totalidade da dívida, não lhe será cobrada a comissão de reembolso antecipado que, no caso dos créditos com taxa variável é de 0,5% do capital reembolsado.

 

 

6. Abater crédito habitação com PPR

O Orçamento do Estado de 2023 prevê, ainda, que o resgate antecipado de planos de poupança-reforma (PPR) para pagamento de empréstimo da casa possa ser feito, sem penalização, ao longo de 2023, independentemente do valor a levantar e da data da subscrição. Desta forma, não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal.

Com a taxa de juros do crédito à habitação a aumentar e a inflação sem dar tréguas, há cada vez mais famílias com dificuldades em fazer face ao pagamento das prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas para apoiar os portugueses em apuros e ajudá-los a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito habitação.

 

Da redução à taxa de retenção na fonte à bonificação dos juros, fique a conhecer, neste artigo, de que apoios ao crédito habitação poderá usufruir.

 

 

Apoios ao crédito habitação

1. Retenção na fonte mais reduzida

O Orçamento do Estado para 2023 permite que, durante este ano, a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores dependentes possa ser "reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos".

 

Para tal é necessário que cumpram, cumulativamente, dois critérios:

 

  • O crédito habitação seja relativo a habitação própria e permanente
  • A remuneração bruta não exceda os 2 700 euros mensais.

 

Se cumprir estes requisitos, pode pedir à entidade empregadora para que a retenção na fonte do IRS seja feita pela taxa imediatamente anterior.

 

Por exemplo, uma pessoa solteira, sem dependentes, que aufere 1 500 euros por mês possa descontar 243 euros (16,2%) de IRS, em vez de 258 euros (17,2%), o que representa mais 15 euros por mês.

 

2. Apoio à prestação de crédito habitação

O Governo cria uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos habitação, para famílias com rendimentos até ao 6.º escalão e créditos até 200 mil euros, através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros). Segundo informações do Executivo, a bonificação é calculada nos seguintes termos:

 

  • Para uma taxa de esforço entre 36% e 50%. O apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior, limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos (que correspondia ao indexante + 3pp)

 

  • Para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%: apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%.

 

3. Isenção de IRS sobre mais-valias na venda de segundo imóvel

Se decidir vender um segundo imóvel e utilizar o valor recebido para amortizar o crédito habitação de casa própria e permanente, terá direito à isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda.

 

 

4. Renegociação crédito habitação

Em 2023 continuam a vigorar as medidas de renegociação de crédito à habitação. De acordo com as medidas implementadas em 2022, os bancos têm de reavaliar periodicamente a atual taxa de esforço das famílias, que pode ser já muito diferente daquela registada no início do empréstimo.

 

Se detetarem indícios de um agravamento da taxa de esforço devido ao aumento da taxa de juro, as instituições financeiras têm de apresentar propostas para renegociar o crédito habitação, que permitam minimizar o impacto da subida da Euribor. Estas medidas são aplicadas aos contratos de crédito habitação destinados a casa própria e permanente, com taxa de juro variável e de valor até 300 mil euros.

 

 

5. Suspensão da comissão de amortização

Além disso, a comissão por amortização antecipada para créditos de habitação própria permanente e com taxa de juros variável está suspensa até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, se pretender amortizar parte ou a totalidade da dívida, não lhe será cobrada a comissão de reembolso antecipado que, no caso dos créditos com taxa variável é de 0,5% do capital reembolsado.

 

 

6. Abater crédito habitação com PPR

O Orçamento do Estado de 2023 prevê, ainda, que o resgate antecipado de planos de poupança-reforma (PPR) para pagamento de empréstimo da casa possa ser feito, sem penalização, ao longo de 2023, independentemente do valor a levantar e da data da subscrição. Desta forma, não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal.

 

 

 

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