Finanças

Conheça os apoios ao crédito habitação para ajudar as famílias

3 minutos de leitura
Atualizado a 9 Dezembro 2025
apoio ao crédito habitação

Com o aumento das taxas de juro do crédito à habitação há cada vez mais famílias com dificuldades em pagar as prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas para apoiar as famílias em dificuldades e ajudá-las a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito à habitação.

 

Fique a conhecer os apoios ao crédito à habitação.

 

Apoios ao crédito habitação

1. Renegociação do crédito habitação

Em 2026 continuam a vigorar as medidas de renegociação do crédito à habitação previstas no Decreto-Lei n.º 80-A/2022. Os bancos continuam obrigados a monitorizar periodicamente a taxa de esforço dos clientes e a apresentar propostas de renegociação sempre que seja detetado um agravamento significativo devido à subida dos juros.

 

Se detetarem indícios de um agravamento da taxa de esforço devido ao aumento da taxa de juro, as instituições financeiras têm de apresentar propostas para renegociar o crédito habitação, que permitam minimizar o impacto da subida da Euribor. Estas medidas são aplicadas aos contratos de crédito habitação destinados a casa própria e permanente, com taxa de juro variável e de valor até 300 mil euros.

 

 

2. Suspensão da comissão de amortização

A suspensão da comissão de amortização antecipada para créditos com taxa variável terminou a 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, volta a aplicar-se a comissão normal prevista na lei (0,5% do capital amortizado nos créditos com taxa variável). 

 

Caso pretenda amortizar o crédito, deve confirmar com o banco qual o valor exato da comissão aplicável.

 

3. Apoio à compra da primeira casa (para jovens)

Em 2026, continuam em vigor os apoios à compra da primeira casa por jovens até 35 anos. A isenção total de IMT e Imposto do Selo aplica-se a casas até 330.539 euros. Entre 330.539 e 660.982 euros, mantém-se a isenção parcial.

 

Adicionalmente, continua disponível a garantia pública até 15% do valor do imóvel (máximo: 450.000 euros), desde que o jovem cumpra os critérios de elegibilidade.

 

Os apoios destinam-se a jovens até aos 35 anos e têm as seguintes modalidades:

 

 

 

  • Isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão entre pessoas vivas a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 330.539 euros

 

 

Todas as medidas extraordinárias adotadas entre 2022 e 2024, como a bonificação temporária dos juros, a fixação da prestação, a suspensão da comissão de reembolso antecipado e o resgate de PPR sem penalização, terminaram antes de 2025 e não foram retomadas em 2026.

 

Se enfrenta dificuldades com o seu crédito habitação, deve agora explorar alternativas como a renegociação com o banco, a transferência do crédito ou a amortização parcial, sempre com base nas condições atuais do mercado.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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