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Com o aumento das taxas de juro do crédito à habitação há cada vez mais famílias com dificuldades em pagar as prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas para apoiar as famílias em dificuldades e ajudá-las a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito à habitação.
Fique a conhecer os apoios ao crédito à habitação.
Em 2026, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, já não produz efeitos: o regime de renegociação obrigatória caducou em 31 de dezembro de 2023 e a suspensão da comissão de reembolso antecipado — a última norma que se manteve em vigor, por sucessivas prorrogações, a mais recente pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro — cessou em 31 de dezembro de 2025. Mantém-se, porém, em vigor o regime geral e permanente do PARI/PERSI (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro), ao abrigo do qual os bancos continuam obrigados a acompanhar indícios de risco de incumprimento e a propor soluções adequadas antes de o cliente entrar em atraso.
Se detetarem indícios de agravamento da capacidade financeira ou risco de incumprimento, as instituições financeiras têm de propor soluções que permitam minimizar o impacto, como o alargamento do prazo, a carência de capital ou a revisão das condições do contrato.
O regime PARI/PERSI aplica-se de forma geral aos contratos de crédito à habitação, independentemente do montante em dívida ou do tipo de taxa, sempre que exista risco de incumprimento.
A suspensão da comissão de amortização antecipada para créditos com taxa variável (prevista no Decreto-Lei n.º 80-A/2022 e prorrogada pela última vez pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro) terminou a 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, volta a aplicar-se a comissão normal prevista na lei: 0,5% do capital amortizado nos créditos com taxa variável e 2% nos créditos com taxa fixa (esta última nunca chegou a estar suspensa).
Caso pretenda amortizar o crédito, deve confirmar com o banco qual o valor exato da comissão aplicável.
Em 2026, continuam em vigor os apoios à compra da primeira casa por jovens até 35 anos. A isenção total de IMT e Imposto do Selo aplica-se a casas até 330.539 euros. Entre 330.539 e 660.982 euros, mantém-se a isenção parcial.
Adicionalmente, continua disponível a Garantia Pública do Estado, que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, desde que o valor da transação não ultrapasse 450.000 euros e o jovem cumpra os critérios de elegibilidade. No limite máximo (imóvel de 450.000 euros), a garantia corresponde a cerca de 67.500 euros.
Os apoios destinam-se a jovens até aos 35 anos e têm as seguintes modalidades:
Esta garantia aplica-se apenas a contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2026 (prazo previsto na legislação, podendo ser prorrogado).
Todas as medidas extraordinárias adotadas entre 2022 e 2024, como a bonificação temporária dos juros, a fixação da prestação, a suspensão da comissão de reembolso antecipado e o resgate de PPR sem penalização, terminaram antes de 2025 e não foram retomadas em 2026.
Se enfrenta dificuldades com o seu crédito habitação, deve agora explorar alternativas como a renegociação com o banco, a transferência do crédito ou a amortização parcial, sempre com base nas condições atuais do mercado.
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