Finanças

Quanto ganha um professor em Portugal

5 minutos de leitura
Atualizado a 12 Fevereiro 2026

Ser professor é uma profissão exigente, mas nem sempre recompensadora. Prova disso são as constantes greves e reivindicações a que temos assistido nos últimos meses, exigindo melhores condições para a classe. Mas se está a ponderar a carreira de docente, já se deverá ter feito a pergunta “quanto ganha um professor em Portugal?”. Neste artigo iremos explicar os valores auferidos, os escalões e outras componentes, como o tempo de permanência para progredir na carreira ou as horas de formação necessárias.

 

 

Então, quanto ganha um professor em Portugal?

O salário de um professor em Portugal na função pública é definido de acordo com as tabelas salariais. Em 2026, as tabelas remuneratórias da administração pública determinam que um docente do pré-escolar, ensino básico e secundário aufira a seguinte remuneração base por escalão (sem suplementos nem deduções):

 

Escalões da carreira docente

Tabela explicativa dos escalões da carreira docente

 

Escalão Índice remuneratório Remuneração base
1 167 1.770,69€
2 188 1.967,25€
3 205 2.130,01€
4 218 2.254,47€
5 235 2.417,23€
6 245 2.512,96€
7 272 2.773,84€
8 299 3.046,73€
9 340 3.464,52€
10 370 3.770,20€

Estes números são referentes às tabelas actualmente em vigor para 2026

 

O rendimento está diretamente relacionado com o escalão em que está colocado. Quando começa a sua carreira, um professor fica inserido no primeiro escalão, no índice 167. Após dispensa ou realização do Período Probatório (que tem a duração mínima de um ano e destina-se a verificar a capacidade de adequação à profissão), são reposicionados na carreira.

 

A partir desse momento, a subida de escalão está dependente dos anos de serviço, do seu desempenho e das vagas disponíveis. 

 

O Orçamento do Estado tem vindo a prever medidas de valorização da carreira docente, incluindo atualizações remuneratórias na administração pública e mecanismos de recuperação faseada do tempo de serviço anteriormente congelado, cujo processo se encontra em execução e deverá prolongar-se até 2027.

 

Segundo o relatório Education at a Glance 2023, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), entre 2015 e 2022 os salários dos professores portugueses do ensino secundário diminuíram 1%. Após os ajustes tendo em conta o poder de compra de cada país, o relatório determina que os professores com 15 anos de experiência ganham quase 41.200 euros anuais, enquanto a média da OCDE é de quase 50.000 euros anuais.

 

Subsídio de refeição

Além da remuneração base, os professores recebem subsídio de refeição, equivalente a 6,15 euros por dia. Inclui, ainda, os docentes com horário de trabalho incompleto, desde que:

 

  • O exercício das respetivas funções se distribua por 2 períodos diários
  • Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.

 

Trabalho Extraordinário ou Suplementar

Se o professor tiver que trabalhar fora do seu horário estabelecido, incluindo fins de semana ou feriados, será compensado por um acréscimo da retribuição normal. De acordo com o artigo 62.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) este acréscimo será de:

 

  • 25% para a 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno
  • 50% para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno.

 

Suplementos Remuneratórios

Os suplementos remuneratórios são atribuídos aos docentes que exercem cargos de gestão. O seu valor é determinado pela função exercida e o número de alunos de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Por exemplo, um diretor de uma escola com mais 1.800 alunos recebe 750 euros de suplemento. Enquanto um docente no mesmo cargo, mas inserido numa escola com 300 alunos, recebe 200 euros.

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, estes suplementos não foram objeto de atualização em 2026.

 

Está igualmente em vigor um apoio extraordinário e temporário à deslocação, aplicável até 31 de julho de 2027, destinado a docentes colocados a 70 km ou mais do seu domicílio fiscal e que não sejam proprietários de habitação no concelho onde exercem funções. O apoio varia entre 150 euros e 450 euros mensais, podendo ser majorado até 500 euros no caso de quadros de zona pedagógica considerados carenciados. É pago durante 11 meses por ano e está sujeito aos descontos legais.

 

 

Como progredir de escalão (e na carreira)

A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório, através da mudança de escalão. Por outras palavras, quando mudam de escalão, passam a receber um salário superior.

 

No setor público, a carreira de docente tem 10 escalões, com uma duração de quatro anos em cada um (exceto o 5.º escalão, que dura dois anos). O direito a progredir de escalão depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos:

 

  • Permanecer pelo período mínimo de serviço no escalão anterior
  • Ter uma avaliação de desempenho não inferior a “Bom”
  • Realizar formação contínua ou cursos de formação especializada, com bom aproveitamento, durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo. No total, o período de formação não pode ser inferior a 25 horas, caso esteja no 5.º escalão, ou a 50 horas, nos restantes escalões.

 

Além destes requisitos gerais, quando pretende progredir em determinados escalões, existem outros critérios a considerar. Tais como:

 

  • Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões
  • Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões. Porém, se a avaliação de desempenho no 4.º e 6.º escalões for de “excelente” ou “muito bom” pode progredir ao escalão seguinte independentemente da existência de vagas.

 

O número de vagas disponíveis é definido anualmente em portaria publicada em Diário da República, podendo variar consoante o número de docentes que reúnam os requisitos legais em cada ano

Quando é que a progressão acontece

A progressão ao escalão seguinte acontece - na generalidade dos casos - na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e cumpra os restantes requisitos.

 

No caso da progressão aos 5.º e 7.º escalão, a subida acontece quando o professor obtém uma vaga e tenha cumprido os requisitos todos. A listagem dos docentes que progrediram de escalão é afixada semestralmente nos estabelecimentos de educação ou de ensino.

 

 

Como ingressar na carreira de professor

Para ingressar na carreira de professor, é necessário ir a concurso nacional e satisfazer os requisitos de admissão, nomeadamente ter as habilitações exigidas, ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, não estar inibido do exercício de funções públicas, possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

 

No geral, existem três concursos nacionais de professores:

 

  • Concurso interno. Visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola

 

  • Concurso externo. Destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e preencham os requisitos

 

  • Concursos para a satisfação de necessidades temporárias. Visam suprir necessidades que não sejam satisfeitas pelos concursos interno e externo, através da colocação de professores de carreira ou professores contratados.

 

Professores contratados vs professores de carreira

Os professores de carreira são os efetivos, que já entraram nos quadros e que têm direito à progressão na carreira e nos salários.

 

Já os professores contratados estão dependentes, até conseguirem efetivar, dos concursos anuais, tendo que, muitas vezes, aceitar vagas para escolas longe de casa e da família, suportando as elevadas despesas de alojamento ou transporte.

 

Em termos salariais, os professores contratados são remunerados pelo índice 167, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal. Completados 1.461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188. 

 

Nos últimos anos têm sido implementados mecanismos extraordinários de vinculação, incluindo concursos externos extraordinários, com o objetivo de integrar nos quadros docentes que permaneciam há vários anos em situação contratual.

 

 

Como concorrer ao concurso nacional de professores

A candidatura aos concursos nacionais de professores é obrigatoriamente apresentada por via eletrónica, através da plataforma SIGRHE (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação), disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

 

Os prazos variam consoante o tipo de concurso (interno, externo, mobilidade interna ou concursos extraordinários) pelo que é essencial acompanhar atentamente os avisos publicados pela DGAE.

 

No âmbito do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, por exemplo, o processo decorreu em diferentes fases, incluindo candidatura inicial, aceitação de colocação, recurso e mobilidade interna, com prazos específicos definidos para cada etapa.

 

Para apresentar candidatura, o docente deverá:

 

  1. Aceder ao SIGRHE com número de utilizador e palavra-passe
  2. Selecionar a área “Situação Profissional” e depois “Candidatura”
  3. Preencher as várias fases do formulário eletrónico, que inclui:

             ○ Dados da candidatura

             ○ Graduação profissional

             ○ Manifestação de preferências

             ○ Submissão final.

 

Em caso de dúvida, recomenda-se a consulta do manual de instruções disponibilizado na própria plataforma ou no portal oficial da DGAE.

 

 

Quais as reivindicações dos professores

Modelo de colocação

 

Atualmente, a contratação e os concursos para a vinculação ou mobilidade, obedecem a um único critério: a graduação profissional. Este obtém-se com a soma da classificação final do curso ao tempo de serviço. Porém, o ministério da Educação pretende alterar este modelo, dando abertura aos diretores das escolas para selecionarem 30% dos seus professores tendo em conta o seu perfil e os seus projetos escolares, o que é contestado pelos professores.

 

Contagem integral do tempo de serviço congelado

 

A carreira dos professores esteve congelada durante nove anos, período que não conta para a progressão da carreira ou dos salários. Os professores querem que o tempo que as suas carreiras estiveram congeladas, passe a contar.

 

Progressão das carreiras

 

Professores pedem o fim das quotas do 5.º e 7.º escalão. Uma vez que há sempre mais candidatos do que vagas, os professores acabam por não conseguir a progressão na carreira.

 

Vinculação

 

Atualmente, os professores vinculam com uma escola ou agrupamento escolar após três contratos, porém, mas têm de ser três contratos consecutivos, com horários completos (22 horas letivas) e sem interrupções. O problema é que dificilmente se conseguem assegurar os três aspetos.

 

Carga horária e burocracias

 

O horário dos professores é de 35 horas semanais, mas, em média, os do 2.º e 3.º ciclos assim como os do ensino secundário trabalham 50 horas e 15 minutos, segundo os dados de um inquérito da FENPROF. Os professores passam mais quinze horas do que o legalmente definido, em tarefas como preparar aulas, apoiar alunos com dificuldades, corrigir testes e também tarefas burocráticas. Pedem, assim, a redução da carga horária e das burocracias inerentes à carreira.
 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).