Se não tem idade para se reformar por velhice, mas está incapacitado de forma permanente para trabalhar, pode requerer a pensão de invalidez. Neste artigo, iremos explicar o funcionamento desta prestação social e o que é necessário para requisitá-la.
O que é a reforma por invalidez?
É um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Considera-se invalidez toda a situação incapacitante que determine incapacidade permanente para o trabalho. No entanto, para ter direito à reforma por invalidez, é necessário que a incapacidade não resulte da atividade profissional ou de um acidente de trabalho, casos em que está abrangido pelo seguro obrigatório de acidentes de trabalho.
Quem tem direito à pensão de invalidez?
Têm direito à pensão à pensão de invalidez quem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter uma incapacidade permanente - relativa ou absoluta - para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
- Cumprir o prazo de garantia
- Ser trabalhador por conta de outrem ou independente, membro de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores) ou beneficiários do Seguro Social Voluntário (apenas no caso da Pensão de Invalidez absoluta)
- Ser civil que sofreu incapacidade enquanto desempenhava funções de apoio às Forças Armadas ou em operações de campanha, sendo agora elegível para o estatuto de Deficiente Civil das Forças Armadas, com o direito a requerer o benefício dentro de 120 dias após a entrada em vigor da lei.
O que é a invalidez relativa?
A invalidez relativa sucede quando apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que exercer e:
- Não consegue receber mais de um terço do vencimento que normalmente receberia, devido à incapacidade
- Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia.
Se à data do requerimento da pensão exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada.
O que é a invalidez absoluta?
No caso da invalidez absoluta, terá de apresentar uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão. Ou seja:
- Não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão
- Não se prevê que recupere, até à idade legal de acesso à pensão de velhice, a capacidade de trabalhar.
Qual é o prazo de garantia?
O prazo de garantia é o tempo durante o qual tem de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social para ter direito a um determinado benefício. No caso da reforma por invalidez, o prazo de garantia é o seguinte:
- Pensão de invalidez relativa: cinco anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
- Pensão de invalidez absoluta: três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
- Pensão de invalidez pelo seguro social voluntário: 72 meses com registo de remunerações.
Uma incapacidade temporária pode passar a permanente?
Sim. Quando esgota os 1095 dias de subsídio de doença, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente, no entanto, tem de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP), através de exame médico.
Qual valor da pensão de invalidez?
A pensão de invalidez segue as mesmas formas de cálculo da pensão de velhice, sendo calculada de acordo com a carreira contributiva e as remunerações registadas em nome do beneficiário. O valor é igual à Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação (saiba, neste artigo, como calcular a reforma).
Porém, o cálculo da pensão de invalidez (relativa ou absoluta) é bastante complexo, pelo que poderá utilizar o simulador da Segurança Social Direta para simplificar.
É importante saber que existe um valor mínimo a receber, que, no caso da pensão de invalidez relativa, varia em função do número de anos civis com registo de remunerações. Assim:
- Menos de 15 anos : 291,48 €
- 15 a 20 anos: 305,77 €
- 21 a 30 anos: 337,41 €
- 31 e mais anos: 421,75 €
Já para a pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Atualmente, esse valor é de 421,75 euros.
Nos meses de julho e dezembro, recebe um valor adicional de montante igual ao da pensão.
A reforma por invalidez tem penalização?
Não, o fator de sustentabilidade deixou de ser aplicado ao cálculo da pensão de invalidez em 2017.
Quais as doenças que dão direito à reforma por invalidez em Portugal?
A reforma por invalidez é atribuída através da avaliação do grau de incapacidade e não do diagnóstico de uma doença. No entanto, algumas doenças dão direito a proteção especial na invalidez, nomeadamente em casos de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para perda de autonomia. É o caso de:
- Paramiloidose familiar
- Doença de Machado Joseph
- SIDA - vírus da imunodeficiência humana (VIH)
- Esclerose múltipla
- Doença do foro oncológico
- Esclerose lateral amiotrófica
- Doença de Parkinson
- Doença de Alzheimer
- Doenças raras
- Outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão.
A proteção especial é assegurada através das seguintes prestações:
- Pensão de invalidez especial, atribuída a quem tiver três anos, seguidos ou interpolados, de registo de remunerações ou 36 meses, caso sejam beneficiários do seguro social voluntário. À semelhança da reforma por invalidez, o valor da pensão de invalidez especial varia de acordo com a remuneração de referência e o número de anos de contribuição.
- Pensão social de invalidez especial, igual ao valor mínimo de pensão de invalidez correspondente a uma carreira contributiva inferior a 15 anos (278,05 euros).
- Complemento por dependência, se depender de terceiros para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. O valor corresponde a uma percentagem da Pensão Social e varia de acordo com o grau de dependência. Este complemento também poderá ser atribuído aos pensionistas por invalidez. Para mais informações, consultar a Segurança Social.
Quem é reformado por invalidez pode trabalhar?
Sim. No caso de invalidez relativa, uma vez que não é 100% incapaz, a lei permite que acumule o valor da pensão com rendimentos provenientes de atividade profissional. Mas existem algumas condições:
- Se os rendimentos resultarem da mesma profissão que tinha antes de começar a receber a pensão por invalidez, o valor acumulado pode ir até 100% da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão
- Se resultarem de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é uma percentagem da remuneração de referência (atualizada) que varia de acordo com anos de acumulação.
Assim:
Anos de acumulação |
Limite do valor acumulado |
1.º |
2x remuneração de referência |
2.º |
1,75 x remuneração de referência |
3.º |
1,5 x remuneração de referência |
4.º e seguintes |
1,33 x remuneração de referência |
Os pensionistas de invalidez que acumulam pensão com rendimentos de trabalho não têm direito ao subsídio por doença, uma vez que são duas prestações que não podem ser acumuladas.
A pensão de invalidez pode acumular com:
- Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro
- Complemento de pensão por cônjuge a cargo
- Complemento por dependência
- Pensão de sobrevivência
- Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.
Não pode acumular com:
- Prestações de doença
- Prestações de desemprego
- Rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, no caso de pensão de invalidez absoluta.
Como pedir a reforma por invalidez?
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta (SSD) ou nos serviços da Segurança Social. Porém, se viver no estrangeiro, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.
Quais os documentos necessários?
- Documento de identificação válido, incluindo de identificação fiscal do beneficiário (se não possuir Cartão de Cidadão)
- Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar)
- Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB ou IBAN)
- Fotocópia do título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas.
Formulários a preencher
- RP 5072-DGSS – Requerimento de Pensão de Invalidez (dispensado se o pedido for feito na Segurança Social Direta)
- RP 5074-DGSS – Declaração – Em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros
- RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões
- SVI 55-DGSS – Requerimento – Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso
Quanto tempo demora a resposta da reforma por invalidez?
A Segurança Social assegura que demora, em média, 150 dias a dar uma resposta ao pedido de pensão de invalidez.