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Se tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos, tem uma profissão desgastante ou está em situação de desemprego há muitos anos, talvez já lhe tenha passado pela cabeça a ideia da reforma antecipada. Se está com dúvidas, vamos ajudá-lo a esclarecê-las.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice sobe para 66 anos e 9 meses. Esta é a idade a partir da qual pode pedir a reforma sem qualquer penalização.
Além disso, existe a chamada idade pessoal de acesso à reforma, que permite antecipar a idade legal se tiver mais de 40 anos de carreira contributiva para a Segurança Social: ou seja, por cada ano além dos 40 anos de descontos, a idade normal é reduzida em quatro meses, com o limite de 60 anos de idade.
Por exemplo, se tiver 43 anos de descontos, pode deduzir 12 meses à idade de acesso normal à reforma.
No entanto, em determinadas situações é possível pedir a reforma antes deste prazo.
No geral, se tiver 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 40 de anos de descontos para a Segurança Social, já pode pedir a reforma antecipada. Existem, contudo, outros regimes, como a flexibilização da idade, carreiras muito longas, desemprego de longa duração, deficiência ou profissões penosas consideradas de desgaste rápido, com condições próprias.
Em muitos casos, o valor da sua reforma irá sofrer algumas penalizações. A saber:
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade é o corte aplicado no valor da pensão de velhice de quem pretende reformar-se antes da idade legal.
O valor exato da penalização varia todos os anos e resulta da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos. Em 2026, a penalização pela aplicação deste fator é de 17,63%.
Fator de redução
É uma redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.
Quem tem direito?
Através do regime de flexibilização da idade é possível antecipar a idade da reforma, desde que tenha, pelo menos, 60 anos e que, enquanto tiver essa idade, tenha 40 ou mais anos de descontos para a Segurança Social.
Qual a penalização?
Neste cenário, será aplicado apenas o fator de redução.
Exemplo:
Em 2026, João Silva decide reformar-se aos 64 anos, com 44 anos de descontos. A sua idade pessoal de acesso à pensão reduz-se em 16 meses (quatro meses por cada ano além dos 40 anos de contribuições), passando dos 66 anos e 9 meses para 65 anos e 5 meses.
Como pretende reformar-se aos 64 anos, antecipa a reforma em 17 meses, o que resulta numa penalização de 8,5% no valor da pensão (17 × 0,5%).
Quem tem direito?
Este regime permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos ou aos 62 anos, desde que esteja sem trabalho há mais de 12 meses, esteja inscrito no IEFP e tenha esgotado os subsídios de desemprego.
Reforma antecipada aos 57 anos de idade. Qual a penalização?
Será penalizado com o fator de sustentabilidade e o fator de redução.
Para beneficiar deste regime deverá, para além de estar em situação de desemprego desde os 52 anos de idade,, ter 22 anos de descontos para a Segurança Social e manter o estatuto de desempregado depois de esgotar os subsídios de desemprego Se cumprir com estes requisitos, sofrerá um fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação em relação aos 62 anos e, para além disso, será aplicável o fator de sustentabilidade.
Mas não é só. Se o despedimento tiver sido por mútuo acordo, sofre uma penalização adicional correspondente a 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Esta penalização adicional é eliminada quando atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.
Reforma antecipada aos 62 anos de idade. Qual a penalização?
Será penalizado apenas pelo fator de sustentabilidade.
Pode beneficiar deste regime caso esteja desempregado desde os 57 anos, mantendo este estatuto depois de esgotar os subsídios de desemprego, com 15 anos de descontos para a Segurança Social, e faça o pedido aos 62 anos de idade. Se cumprir com estes requisitos, não será penalizado pelo fator redução.
Quem tem direito?
A pensão antecipada ao abrigo do regime das carreiras muito longas pode ser pedida por quem tiver 60 anos, ou mais, e, pelo menos, 48 anos de descontos, ou com 46 anos de carreira contributiva, mas tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.
Quais as penalizações?
A antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras muito longas não tem qualquer penalização.
Quem tem direito?
Os trabalhadores cujas profissões sejam consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo: mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira ou trabalhadores da indústria das pedreiras.
Qual a penalização?
Cada uma destas atividades tem o seu regime próprio. Por exemplo, os mineiros têm condições de acesso à reforma antecipada diferentes dos controladores de tráfego aéreo. No entanto, o valor das suas pensões não está sujeito ao fator de sustentabilidade.
Prepare a sua reforma antecipada. Faça uma poupança que complemente o valor da sua pensão e o ajude a manter o estilo de vida a que se habituou. Faça as contas e descubra quanto precisa de receber por mês, para além do valor da reforma, para garantir qualidade de vida.
Quem possua deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente certificada e 15 anos de contribuições para a Segurança Social, constituída com uma situação de deficiência com o grau referido, pode aceder à reforma antecipada aos 60 anos de idade.
Não se aplicam penalizações.
Se a sua situação não corresponde a nenhum dos cenários apresentados acima, não se preocupe: pode simular o valor da sua pensão antecipada no site da Segurança Social. Para tal, basta fazer o login com o seu número de Segurança Social e palavra-passe para selecionar o menu “Pensões” e a opção “Simulador de pensões”. A simulação permite calcular o montante a que terá direito, tendo em conta a sua idade, os anos de descontos e as eventuais penalizações aplicáveis.
Se for funcionário público, pode também utilizar o simulador da Caixa Geral de Aposentações para obter uma estimativa mais específica da sua reforma. Note: desde 2005 que os novos funcionários são integrados no regime geral da Segurança Social, pelo que, se for o seu caso, deverá utilizar o simulador acima.
Pode pedir a sua reforma antecipada presencialmente nos balcões da Segurança Social ou online, na Segurança Social Direta, mediante preenchimento de alguns formulários e apresentação de alguns documentos, que poderão ser consultados no Guia Prático Pensão de Velhice, da Segurança Social.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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