Finanças

Seguros obrigatórios e Fundo de Catástrofes: o que pode mudar para casas e empresas

3 minutos de leitura
Publicado a 1 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Família a desempacotar caixas de mudanças felizes numa casa nova

Depois das tempestades que atingiram o país no início de 2026, o Governo quer mudar a forma como Portugal responde a catástrofes naturais. A medida está prevista no programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), aprovado em junho de 2026, e inclui a criação de um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas e de um novo sistema de proteção através de seguros. 

 

 

Que seguro obrigatório está previsto?

Segundo a informação já divulgada pelo Governo, está prevista a criação de um seguro obrigatório para habitações contra catástrofes naturais e riscos sísmicos.

 

Este seguro deverá estar ligado ao novo Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, que terá como objetivo ajudar a financiar a resposta e a recuperação quando ocorrerem fenómenos extremos.

 

Na comunicação do Governo, a medida é também referida como abrangendo infraestruturas empresariais. No entanto, será necessário aguardar pela legislação própria para perceber exatamente que empresas, imóveis ou instalações serão abrangidos e em que condições.

 

 

O que é o Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas?

O Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas será uma espécie de mecanismo financeiro para apoiar a resposta a danos causados por eventos de grande escala.

 

Com o Fundo, pretende-se criar um modelo mais organizado de partilha de risco entre Estado, famílias, empresas e setor segurador. Em vez de a resposta depender apenas de apoios públicos definidos caso a caso, o objetivo é existir uma estrutura preparada para atuar perante situações de calamidade.

 

O fundo deverá ser criado em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e com o setor segurador.

 

 

Que seguros são obrigatórios de ter, hoje?

Atualmente, na habitação, o seguro obrigatório é bastante limitado.

 

De acordo com a ASF, o único seguro obrigatório é o seguro de incêndio, e apenas para edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, prédios constituídos por frações autónomas, como os condomínios.

 

Este seguro deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício, como telhado, escadas, elevadores ou garagem.

 

Fora deste contexto, o seguro multirriscos de habitação não é obrigatório por lei. No entanto, é muito frequente ser exigido pelos bancos quando existe crédito habitação, precisamente para proteger o imóvel financiado.

 

 

Quem poderá ser abrangido?

Ainda não se sabe com detalhe. Pelo que já foi anunciado, o novo seguro deverá abranger habitações. Falta perceber, por exemplo, se a obrigação será igual para todos os imóveis ou se haverá regras diferentes para:

  • Habitação própria permanente
  • Segundas habitações
  • Casas arrendadas
  • Imóveis devolutos
  • Frações em condomínio
  • Imóveis sem crédito habitação
  • Instalações físicas de empresas.

 

Também ainda não são conhecidos os valores dos prémios, as coberturas mínimas obrigatórias, as franquias, as exclusões ou as eventuais sanções para quem não contratar o seguro.

 

 

E quem não conseguir pagar?

O Governo prevê um mecanismo de solidariedade para garantir acesso universal ao novo sistema, conforme anunciado. Isto significa que as famílias com menores rendimentos deverão poder contar com apoio público para suportar o custo do seguro, total ou parcialmente. No entanto, os critérios ainda não estão definidos.

 

Falta saber quem será considerado elegível, qual será o valor do apoio, como será feito o pedido e se o apoio será aplicado diretamente no prémio do seguro ou através de outro mecanismo.

 

 

Quem já tem seguro multirriscos fica dispensado?

Ainda não há resposta fechada. Ter um seguro multirriscos de habitação não significa, por si só, estar protegido contra todos os riscos. Algumas apólices podem incluir coberturas como tempestades, inundações ou fenómenos sísmicos, mas outras podem não as ter, ou podem tê-las com limites e exclusões relevantes.

 

Por isso, quem já tem seguro da casa deve confirmar as coberturas contratadas. Só quando forem conhecidas as regras finais será possível perceber se os seguros atuais terão de ser adaptados ou se algumas apólices já cumprem os novos requisitos.

 

 

O que falta saber?

Apesar de a medida já estar prevista no PTRR, as regras finais do novo sistema ainda não estão definidas. Entre as principais dúvidas estão o preço do seguro, as coberturas obrigatórias, a data de entrada em vigor, o funcionamento do mecanismo de apoio às populações mais vulneráveis e as medidas que poderão abranger empresas.

 

Enquanto não forem aprovadas e publicadas as regras que vão concretizar o novo sistema, Portugal prepara-se para avançar com um novo modelo de proteção contra catástrofes naturais e sismos, mas vários detalhes ainda estão por conhecer.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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