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5 seguros para a família que deve considerar contratar

07 fev 2021 | 8 min de leitura
Além dos seguros obrigatórios, há outros que nos permitem enfrentar situações difíceis de forma mais tranquila e protegida. Conheça os seguros para a família que deve considerar contratar.
seguros para a familia

Estes são os seguros para a família mais importantes

Uma doença, uma inundação em casa ou um acidente de carro são situações nas quais evitamos pensar. No entanto, podem acontecer.

 

Nesses casos, é importante ter algo que nos proteja (e à nossa família) e que, simultaneamente, salvaguarde a estabilidade financeira de todos.

 

Além disso, existem seguros obrigatórios por lei, que terá forçosamente de fazer em determinadas situações.

 

Os seguros obrigatórios mais comuns são, por exemplo, o de incêndio, no caso da habitação ou o de responsabilidade civil, se tiver um automóvel.

 

Em contexto laboral, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório mesmo para os trabalhadores independentes. Além disso, diversas atividades, desde a indústria ao turismo ou transportes têm seguros obrigatórios para poderem funcionar.

 

Isto significa que, para quase todos os momentos da nossa vida, existe um seguro adequado.

 

Mas quais são os seguros para família? O que fazer para que os seus familiares estejam realmente protegidos em todas as circunstâncias?

 

 

1. Seguro de saúde

Ter um seguro de saúde que protege a sua família de forma transversal - tanto na prevenção, como no tratamento e na recuperação - é uma decisão que deve ponderar.

 

Um seguro de saúde pode garantir o acesso a uma rede privada de saúde, com preços acessíveis, o que é especialmente útil para quem tem filhos pequenos e muitas consultas de rotina.

 

Os preços variam consoante as coberturas contratadas, idade e historial clínico, mas este tipo de seguro oferece vários planos, pelo que deverá avaliar uma opção que se enquadre no seu orçamento familiar.

 

Antes de contratar um seguro de saúde - ou qualquer seguro em geral - deve ter atenção às coberturas e exclusões. Isto é, deve perceber que tipo de doenças ou de condições pré-existentes não são abrangidas.

 

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, as exclusões mais comuns são, por exemplo, perturbações do foro psiquiátrico, cirurgias estéticas e tratamentos de emagrecimento, doenças profissionais ou perturbações causadas pelo abuso de álcool e drogas.

 

Mas podem existir outras, pelo que deverá analisar com todo o cuidado todas as condições que lhe são propostas e verificar se são as mais adequadas ao seu caso.

 

Tenha atenção se existe período de carência; ou seja, o período de tempo durante o qual as coberturas não podem ser acionadas. Veja também as franquias aplicadas a alguns serviços, ou seja, o seu custo inicial.

 

Se tem um médico em determinada especialidade que quer manter, verifique se este tem acordo com o seguro que pretende contratar. Se não tiver, a comparticipação nas despesas com o médico podem ser baixas.

 

 

2. Seguro de vida

Um seguro de vida é o seguro que queremos ter e nunca precisar. A importância deste seguro vai para além de ser um requisito para quem quer comprar casa. Neste caso, e embora por lei não seja obrigatório, a maioria dos bancos exige-o, e é uma forma de garantir que, em caso de doença ou incapacidade, o empréstimo fica pago.

 

Mesmo que não tenha um crédito habitação, também pode subscrever um seguro de vida a pensar na proteção da sua família caso algo de menos bom aconteça.

 

Ao contratar este tipo de seguro, deve ter especial cuidado ao analisar as coberturas. Isto porque, na maioria das vezes, um preço mais baixo implica um grau menor de proteção.

 

Este cuidado deve ser ainda maior se o seguro estiver associado ao crédito habitação. Neste caso, a cobertura em caso de morte está sempre garantida, mas existem coberturas adicionais que devem ser contratadas para aumentar o grau de proteção.

 

IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) e ITP (Invalidez Total e Permanente) são as duas opções apresentadas em seguros de vida e existem diferenças significativas. Os bancos, na concessão do empréstimo exigem a cobertura por morte e uma destas duas coberturas.

 

No caso da cobertura IAD, o seguro só pode ser acionado se ocorrer uma situação que não lhe permita realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente. Isto é, se estiver dependente de terceiros para atividades como comer, vestir-se ou fazer a sua higiene pessoal. O que, na prática, significa um grau de incapacidade muito elevado.

 

Já no caso da cobertura ITP, o seguro pode ser acionado se, por acidente ou doença, ficar incapacitado para o exercício da sua profissão. O grau de incapacidade necessário para que tal aconteça varia conforme a seguradora. Ainda assim, a cobertura é mais abrangente e o nível de proteção para si e para a sua família mais elevado.

 

 

3. Seguro para a casa

A casa é um dos bens mais importantes e deve ser protegida, pois os acidentes acontecem. Assim, os seguros que contratar para a sua casa são, também, seguros para a família, que zelam pelo seu bem-estar e estabilidade financeira.

 

Se tem casa própria (apartamentos e edifícios em propriedade horizontal), terá obrigatoriamente de contratar o seguro de incêndio, ou, mais concretamente, “Incêndio e Elementos da Natureza''.

 

Além de proteger a sua fracção, abrange também as partes comuns do edifício. Por isso, se determinado condómino não o fizer, terá de ser adquirido pelo administrador do condomínio, que será posteriormente reembolsado desse valor.

 

Embora seja vulgarmente designado como “seguro de incêndio”, inclui coberturas para outros danos causados pelo fogo, como calor, fumo, vapor ou explosão, danos causados pelos meios usados no combate ao incêndio ou remoções ou destruições feitas por bombeiros, polícia, etc. em ações de salvamento.

 

 

Seguro multirriscos e recheio

Muitas vezes, o seguro de incêndio pode estar associado a um seguro multirriscos, que cubra prejuízos tanto no edifício como no recheio da sua casa. Este tipo de seguro tem coberturas para incidentes como roubo, inundação, incêndio, tempestades e riscos elétricos, entre outras situações, mas normalmente não cobre fenómenos sísmicos, que poderá ter de contratar como adicional, caso o pretenda incluir.

 

Os seguros multirriscos podem incluir, também, responsabilidade civil do segurado e agregado familiar ou indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, devido a incêndio, queda de raio, explosão ou roubo ocorridos na habitação.

 

Se este seguro não incluir coberturas para os seus bens ou se for mais vantajoso contratar separadamente, deve ter também um seguro sobre o recheio da habitação. Para estimar o valor do recheio, calcule quanto teria de gastar para substituir todos os bens que tem em casa, desde os móveis e eletrodomésticos até à roupa e loiça.

 

Ao valor de substituição em novo, à data de hoje, deverá acrescentar 10%, como margem de segurança para prevenir eventuais erros de avaliação. Exceção para obras de arte e antiguidades, que deverão ser seguras pelo seu valor real.

 

Antes de contratar seguros relacionados com a sua habitação, e além da já referida atenção a coberturas e exclusões, analise as franquias. Isto é, o valor que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado.

 

Não se esqueça que é prudente atualizar o valor do recheio a cada 4 ou 5 anos. Do mesmo modo, se fizer obras de beneficiação como pintura, substituição da canalização, ar condicionado, por exemplo, atualize também o valor de capital referente ao valor da casa, junto da sua seguradora.

 

 

4. Seguro de acidentes pessoais

Os seguros de acidentes pessoais protegem-no a si e à sua família em situações de morte ou invalidez provocadas por um acidente pessoal.

 

De acordo com a lei, neste tipo de contrato, “o segurador cobre o risco da verificação de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura, por causa súbita, externa e imprevisível”.

 

São seguros facultativos, mas podem abranger diversas situações, incluindo atividades específicas ou viagens. Para quem tem filhos, é sempre importante estar protegido, por exemplo, de um acidente de bicicleta ou de uma queda mais aparatosa.

 

De uma forma sucinta, podemos dizer que abrange situações em que a causa do acidente seja inesperada e não imputável a quem o sofreu. Por isso, são diversas as situações em que se pode revelar bastante útil.

 

Tendo como coberturas morte ou invalidez, é um dos seguros para a família que deve considerar, até porque pode incluir, também, serviços de assistência médica ao domicílio.

 

Estes seguros têm normalmente exclusões, como por exemplo a prática de desportos que envolvam algum tipo de perigo como alpinismo, boxe, BTT entre outros. Como na contratação dos demais seguros convém conhecer as exclusões antes de decidir contratar. Refira-se que muitas das exclusões podem ser contratadas como adicionais, o que poderá, no entanto, encarecer o prémio a pagar.

 

 

5. Seguro automóvel

Um dos seguros essenciais para a família é o seguro automóvel, obrigatório por lei, mesmo que a viatura não saia da garagem.

 

No ramo automóvel, o seguro de responsabilidade civil é o seguro obrigatório, sendo que, caso pretenda um seguro mais alargado, poderá adicionar coberturas adicionais.

 

O proprietário ou o condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, por isso, considera-se que um veículo sem seguro de responsabilidade civil está em situação ilegal. Ou seja, pode ser apreendido e o seu proprietário está sujeito ao pagamento de uma coima.

 

Este seguro garante que sejam pagas indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e aos passageiros, com exceção do condutor do veículo. Existe um valor mínimo, determinado por lei, para as apólices: 6 070 000 euros por acidente para danos corporais e 1 220 000 euros por acidente para danos materiais.

 

Assim, e além deste seguro de responsabilidade civil, é comum contratar outras opções, incluindo a proteção do condutor, roubo ou o chamado seguro contra todos os riscos, ou seja, seguro com cobertura de danos próprios.

 

O valor do prémio a pagar depende das coberturas contratadas que, por sua vez, podem depender de vários fatores. Num carro mais antigo, por exemplo, talvez não faça sentido ter um seguro muito abrangente e mais caro.

 

No entanto, e ao analisar várias propostas de seguro, não faça do preço o único fator para a decisão. Tal como em casos anteriores, as coberturas e franquias devem ser tidas em conta.

 

Analise as coberturas que fazem mais sentido para si e para a sua família. Por exemplo, o seguro de danos próprio - ou seguro contra todos os riscos - mais abrangente e, tipicamente, mais caro, é importante para carros relativamente novos e valiosos.

 

Sendo os seguros para a família tão importantes, é importante escolher a opção que garanta uma maior proteção.



 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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