Costuma sentir que o mundo ao seu redor está a girar sem parar? Saiba o que é o síndrome vertiginoso.
A vertigem leva muitos portugueses a procurarem ajuda médica. Nos idosos está muitas vezes associado a doenças cardiovasculares ou neurológicas, já nos jovens é um sintoma muitas vezes associado a perturbações vestibulares (como labirintite ou vertigem posicional paroxística benigna).
A vertigem pode ser incapacitante e estar associada a outros sintomas desagradáveis. Saiba o que é o síndrome vertiginoso.
É bastante comum confundir a vertigem com o síndrome vertiginoso. Mas é importante distingui-los. A vertigem é a sensação subjetiva de movimento rotatório do meio ambiente em que se encontra. Essa vertigem - que é um sintoma e não uma doença - é frequentemente acompanhada de náuseas, vómitos ou alteração do equilíbrio. É a este conjunto de sintomas que acompanha a vertigem a que se chama síndrome vertiginoso.
Em resumo, o síndrome vertiginoso é um conjunto de sintomas associados à vertigem. Este síndrome pode ter várias causas e, para receber o tratamento adequado, é importante perceber qual a sua origem.
O síndrome vertiginoso resulta normalmente de doenças ou patologias que envolvem o sistema vestibular periférico (ouvido interno), mas também podem ser consequência de disfunções no sistema vestibular central (cérebro). As primeiras são mais frequentes e tratadas pela Otorrinolaringologia. Já as segundas poderão ser tratadas pela Neurologia ou Neurocirurgia.
As causas mais comuns que envolvem o sistema vestibular periférico são:
Conhecida popularmente como “a doença dos cristais”, a VPPB é uma vertigem transitória que geralmente é provocada por movimentos súbitos da cabeça. Pode provocar vertigens incapacitantes quando se mexe ou, por exemplo, quando se tenta levantar da cama de manhã.
A VPPB é mais frequente à medida que as pessoas envelhecem, podendo afetar o equilíbrio em pessoas idosas e, consequentemente, causar quedas ou lesões.
Trata-se de uma patologia crónica do ouvido interno, que resulta da acumulação de grandes quantidades de líquido (endolinfa) no ouvido interno. Os principais sintomas são as vertigens, zumbidos e perda de audição progressiva.
Também conhecida por neuronite vestibular, é provocada pela inflamação do nervo vestibular, geralmente associada a uma infecção viral do aparelho respiratório superior. Os sintomas associados são a vertigem rotatória incapacitante, de instalação súbita e duração prolongada, náuseas e vómitos. Esta é inicialmente incapacitante mas, como a doença é autolimitada, com o tempo resolve-se espontaneamente (a 1ª e a 6ª semanas).
Já se o síndrome vertiginoso tiver uma causa central pode resultar de tumores ou acidentes cerebrovasculares.
O tratamento da vertigem deve ser específico e dirigido à causa subjacente. A terapêutica pode ter três componentes: dirigido à causa ou aos sintomas e à reabilitação. O tratamento dirigido à causa, como a manobra de Epley no caso da “doença dos cristais” - que pode ser feita no consultório -, pode ser curativa.
No caso da neuronite vestibular, o tratamento consiste no alívio dos sintomas através da via medicamentosa. Já na Doença de Méniere não existe um tratamento cuja evidência esteja comprovada, mas uma alimentação cuidada pode reduzir a progressão da doença.
A reabilitação vestibular também pode ser utilizada para tratar situações de tontura e ou desequilíbrio, principalmente de causa vestibular, quer sejam periféricos ou centrais.
Em qualquer dos casos, é importante dirigir-se a um médico para ser observado, perceber a origem do problema e receber o tratamento adequado.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).