Saiba o que é um sinistro e como deve proceder caso precise de acionar o seu seguro.
Quantas vezes já não terá lido a palavra sinistro sem que compreenda a que é que se refere?
Neste artigo, vamos explicar-lhe o que é um sinistro e como pode acionar o seu seguro caso o inesperado aconteça.
Por definição, um sinistro constitui todos os danos cobertos por uma apólice.
Mas, como o nosso objetivo é o de simplificar o conceito, vamos dizer de outra forma: um sinistro é um acontecimento imprevisto que faz acionar o seguro contratado.
Este acontecimento pode ser um acidente ou um prejuízo material: por exemplo, caso tenha um acidente de carro ou uma inundação em sua casa com danos materiais que se possam comprovar.
No entanto, só são considerados sinistros os eventos que estejam de acordo com o contrato feito com a seguradora – ou seja, os acontecimentos que estejam incluídos nas coberturas contratadas no seu seguro.
Como a própria palavra indica, um seguro serve para garantir a sua proteção: seja física, material ou para terceiros.
Quando vê a palavra sinistro associada ao mercado de seguros, isto significa que se trata de um ou mais eventos que permite acionar as garantias contratadas pelo seguro em causa.
Em termos práticos, imagine o seguinte cenário: depois de umas merecidas férias, chega a sua casa e depara-se com, por exemplo, uma inundação.
Este acontecimento, totalmente inesperado, fez com que se dessem problemas nos canos e no esgoto, danificando o chão, as paredes e o mobiliário da sua cozinha.
São estas inconveniências (eventos/acontecimentos) que vão fazer com que acione o seu seguro, pois são consideradas sinistros: situações ou danos que estão cobertos pela sua apólice.
O passo seguinte é comunicar o acontecimento à sua seguradora que, posteriormente, vai analisar o caso e proceder à reparação ou ao reembolso das despesas relativas ao sinistro ocorrido.
Sinistros em seguro são, basicamente, os acontecimentos e/ou situações que estão cobertas pelo seguro – ou seja, o que está abrangido pelas coberturas do seguro.
Deixamos alguns exemplos.
Quando estiver a pensar contratar um Seguro de Proteção, recomendamos que leia atentamente a informação contratual do mesmo. Desta forma, saberá, de forma detalhada, os sinistros que estão - e que não estão - incluídos nas coberturas da apólice.
Dependendo do seguro contratado, há sempre um prazo estipulado para a comunicação de sinistros: legalmente, tem 8 dias para participar um sinistro.
A participação do sinistro deve ter todas as informações importantes para que a seguradora possa proceder à análise do sucedido (ou seja, analisar os prejuízos e/ou danos sofridos).
Alguns dos parâmetros de avaliação são:
Adicionalmente, podem ser pedidas outras informações que ajudem a seguradora a avaliar o sucedido.
A natureza do próprio sinistro pode ditar diferentes formas de ação e de participação do mesmo, sendo que a documentação poderá variar conforme o tipo de seguro, o que foi danificado e a restituição pretendida.
No caso dos Seguros Proteção da Aegon Santander, por exemplo, pode participar um sinistro através de contato telefónico ou do uso da App MyAegon Santander, onde irá ter acesso a todas as informações sobre a documentação necessária e acompanhamento total sobre o sucedido.
A nossa recomendação é que visite a página de sinistros da sua seguradora para que tenha acesso à documentação necessária para cada caso.
Depois de ser feita a participação do sinistro, a seguradora dá início ao processo de confirmação do mesmo. Ou seja, é feita a averiguação do sucedido a fim de confirmar se, de facto, se trata de um evento classificável como sinistro e de que forma poderá ser feita a mediação dos danos.
1. Análise das causas, circunstâncias e consequências do incidente
2. Decisão relativa à reparação dos danos: recompensa ou compensação
Sempre que os sinistros se enquadrem dentro das cláusulas contratuais assinadas – ou seja, abrangidas pela apólice do seguro contratado – a seguradora é obrigada a reparar o dano ou a pagar, a quem devido, uma compensação.
Esta compensação pode ser paga em dinheiro, bens ou serviços (por exemplo, a reparação do bem danificado).
Sempre que tiver uma dúvida contratual relativa à apólice do seu seguro, o nosso conselho é que proceda à leitura das cláusulas e coberturas do seu seguro.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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