Dê mais vida à sua alimentação: aproveite já a oferta de uma consulta nutrição ao aderir a este seguro de proteção. Desde 0,29€/dia.
Em caso de morte ou invalidez provocada por acidente ou doença, a sua família recebe o valor do seguro.
Também pode acionar o seguro se, por motivos de doença ou acidente, ficar com uma invalidez igual ou superior a 66%(1).
Decida quantas pessoas irão beneficiar do seguro. Pode alterar a lista de beneficiários sempre que quiser.
Cobertura em caso de morte (proteção dupla) ou invalidez
Montante a receber pelos beneficiários do seguro (capital seguro)
Mínimo de 40 000€ e máximo de 500 000€ para as coberturas de morte e invalidez.
Clientes Select: mínimo de 60 000€ e máximo de 500 000€.
Limite de idade adesão
Pessoa segura: adesão entre os 18 e os 64 anos.
Filhos da pessoa segura: até aos 24 anos.
Limite de idade de permanência
Pessoa segura: 75 anos para todas as coberturas, exceto invalidez, cujo limite é de 65 anos.
Filhos da pessoa segura: até aos 25 anos.
Prémio (valor a pagar)
O valor a pagar pelo seguro depende de alguns critérios, nomeadamente:
O pagamento é debitado da sua conta à ordem Santander.
Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)
As coberturas do Seguro Proteção Vida não se aplicam a situações ou ações que podem influenciar a integridade física da pessoa segura (ou do seu cônjuge), provocando a morte ou invalidez.
As exclusões abaixo são situações, factos ou ações que podendo influenciar a integridade física da pessoa segura (ou do seu cônjuge) provocando o seu falecimento ou invalidez, não estão cobertos pelo seguro:
Factos ou atos intencionais e/ou ilícitos praticados por qualquer um dos intervenientes na Apólice (ou pelo cônjuge da Pessoa Segura), relativos à Pessoa Segura (ou ao seu cônjuge), e que resultem no seu falecimento ou invalidez. Encontra-se excluído o falecimento ou invalidez por: homicídio tentado ou consumado em que exista participação ativa de algum interveniente na Apólice; suicídio ou tentativa de suicídio; participação da Pessoa Segura em tumultos, assaltos ou greves; acidentes ou doenças da Pessoa Segura diretamente associadas ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou medicamentos não prescritos por um médico; acidentes em que se verifique que a Pessoa Segura registou uma taxa de alcoolemia superior ao limite legal estabelecido para a condução de veículos automóveis, ou caso se verifique que a Pessoa Segura se encontrava sob a influência comprovada do consumo de droga.
Atos de imprudência ou negligência grave da pessoa segura para além dos limites do razoável, a não ser que ocorram em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens.
Eventos potencialmente catastróficos, acidentais e/ou aleatórios que podem afetar um número indeterminado de pessoas sem que a Pessoa Segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem no seu falecimento ou invalidez. Consideram-se de natureza catastrófica as pandemias, os eventos associados a acidentes nucleares e respetiva contaminação radioativa, assim como toda a espécie de conflitos armados, sejam sob a forma de insurreição, rebelião, revolução ou guerra, incluindo os atos de terrorismo ou sabotagem, e todas as doenças infeciosas que resultem de atos de terrorismo ou envenenamentos. Encontram-se igualmente excluídos os desastres de aviação quando a Pessoa Segura for passageiro em voos que não sejam autorizados pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).
As seguintes exclusões poderão eventualmente ser aceites pelo segurador, a pedido específico do tomador do seguro, de acordo com as condições a estabelecer entre as partes constantes das Condições Particulares da Apólice, ou de documento escrito anexo às mesmas:
Falecimento ou invalidez resultantes de acidentes ocorridos antes do início do seguro, ou de doenças e/ou incapacidades, bem como alterações no estado de saúde da pessoa segura ainda em investigação, sem diagnóstico estabelecido, já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade. Esta exclusão não se aplica ao cônjuge da pessoa segura, no caso da proteção dupla.
Risco profissionais. Estão excluídos os sinistros diretamente associados à profissão da pessoa segura, sejam sob a forma de Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais. Para que esta exclusão exista, a mesma tem que constar expressamente nas “Condições Particulares” do seguro, além de constar nestas “Condições do Seguro”. Como exemplo (não exclusivo) de ramos de atividade em que há profissões, funções ou tarefas de risco agravado, consideram-se aquelas que estejam associadas ao exercício da autoridade (civil ou militar), construção civil, agricultura e pesca, mineração, pirotecnia, meios de salvamento, pilotagem de aeronaves, condução ou manobra de máquinas pesadas e atividades subaquáticas. Para as profissões de risco normal, que estejam corretamente indicadas na Proposta de Seguro, e que o Segurador decida aceitar, não haverá exclusão e essa aceitação será dada sem agravamentos nas condições do seguro. Assim, tendo sido aceite a situação pelo segurador, a exclusão não constará nas “Condições Particulares”. O exercício profissional de desportos consta no ponto seguinte.
Desportos monitorizados e outros desportos perigosos que podem afetar um número indeterminado de pessoas sem que a pessoa segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem no seu falecimento ou invalidez. Consideram-se de natureza catastrófica as pandemias, os eventos associados a acidentes nucleares e respetiva contaminação radioativa, assim como toda a espécie de conflitos armados, sejam sob a forma de insurreição, rebelião, revolução ou guerra, incluindo os atos de terrorismo ou sabotagem, e todas as doenças infeciosas que resultem de atos de terrorismo ou envenenamentos. Encontram-se igualmente excluídos os desastres de aviação quando a pessoa segura for passageiro em voos que não sejam autorizados pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).
Pacote Vida Saudável
O pacote Vida Saudável do seguro Proteção Vida dá acesso à pessoa segura ou aos seus filhos a serviços a preços preferenciais como:
Ao fazer as contas, em caso de morte, 100 000€ seriam suficientes para cuidar do futuro da sua família.
A Maria irá pagar apenas
20,25
Área de cliente myAegonSantander
Através da plataforma online myAegonSantander, pode consultar e gerir o seu seguro de proteção.
Tudo começa com uma conta
Se quer contratar um dos nossos seguros mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.
(1) Invalidez igual ou superior a 66% de acordo com as Condições Gerais, em consequência de doença ou acidente.
O Proteção Vida é um Seguro de Vida Individual, disponibilizado pela Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.
O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 Lisboa, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1 391 779 674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.
O Banco, na qualidade de Agente de Seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.
A Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. tem um capital social de 7 500 000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 944, com sede na Rua da Mesquita, nº 6, 1070-238 LISBOA.