Finanças

Sou obrigado a prestar auxílio em caso de acidente? O que diz a lei em Portugal 

4 minutos de leitura
Publicado a 17 setembro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Triângulo de sinalização colocado na estrada atrás de um automóvel imobilizado

Presenciar um acidente de viação pode deixar qualquer pessoa sem saber como reagir. É obrigatório parar? Basta ligar para o 112? E se ajudar significar colocar-se também em perigo?

 

A lei portuguesa prevê um dever de auxílio em determinadas situações, mas isso não significa que tenha de colocar a sua própria segurança em risco ou realizar procedimentos para os quais não está preparado.

 

 

Sou obrigado a prestar auxílio em caso de acidente?

Sim, quando existe uma situação de grave necessidade que coloca em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa.

 

É o que estabelece o artigo 200.º do Código Penal, relativo ao crime de omissão de auxílio. A obrigação pode ser cumprida de duas formas: prestando diretamente o auxílio necessário ou promovendo o socorro, por exemplo, contactando os serviços de emergência.

 

Isto significa que não é obrigatório saber prestar primeiros socorros nem intervir fisicamente junto da vítima em todas as situações. Dependendo das circunstâncias, ligar para o 112, indicar corretamente a localização e transmitir a informação disponível pode ser a forma adequada de promover o socorro.

 

Também é importante perceber que nem todos os acidentes dão origem, automaticamente, a uma situação de omissão de auxílio. A lei refere-se a casos de grave necessidade. Os tribunais têm salientado que é necessário existir um perigo concreto e suficientemente grave para os bens protegidos pela lei.

 

Por exemplo, passar por um pequeno acidente em que os intervenientes estão bem, fora de perigo e a tratar da situação não é equivalente a abandonar uma pessoa gravemente ferida sem sequer pedir ajuda.

 

E se prestar auxílio for perigoso?

A própria lei estabelece limites. A omissão de auxílio não é punível quando ajudar implique um grave risco para a vida ou integridade física da própria pessoa, ou quando exista outro motivo relevante pelo qual não lhe seja exigível prestar esse auxílio.

 

Imagine, por exemplo, um acidente numa faixa de rodagem com trânsito intenso, um veículo em risco de incêndio ou uma zona onde existe perigo de novos embates. A obrigação de ajudar não significa entrar numa situação que coloque também a sua vida em perigo.

 

Nesses casos, deve afastar-se do perigo e promover o socorro por meios seguros, nomeadamente contactando o 112.

 

 

O que fazer se presenciar um acidente de viação?

Perante um acidente, há uma prioridade que deve orientar todos os passos seguintes: não criar uma nova situação de perigo.

 

Se houver pessoas feridas, aparentemente inconscientes ou em risco, contacte o 112, número europeu de emergência, disponível gratuitamente 24 horas por dia. O INEM assegura, através deste número, a resposta de emergência médica e a mobilização dos meios adequados.

 

Sempre que possível:

 

  • Avalie o local antes de se aproximar, verificando se existe trânsito, fogo, combustível derramado, cabos elétricos ou outros perigos
  • Ligue para o 112 se existirem feridos ou uma situação de perigo
  • Indique a localização com a maior precisão possível, incluindo estrada, sentido de circulação, quilómetro ou outros pontos de referência
  • Explique o que aconteceu e quantas pessoas poderão estar envolvidas
  • Siga as instruções dadas pelo operador do 112
  • Não realize manobras de primeiros socorros que desconhece, salvo quando orientado por profissionais ou quando possui formação adequada.

 

Se estiver apenas a passar pelo local, não é necessário assumir pessoalmente todas as operações de socorro. O que a lei exige, numa situação de grave necessidade, é que não ignore deliberadamente uma pessoa em perigo quando tem possibilidade de prestar ou promover o auxílio necessário.

Casos especiais: autoestradas e vias rápidas

Numa autoestrada, parar ou sair do veículo pode representar um risco acrescido. Por isso, a forma de prestar auxílio deve ter em conta as condições de circulação.

 

Aliás, o Código da Estrada estabelece como regra geral que é proibido parar ou estacionar nas autoestradas, fora dos locais destinados a esse efeito. As mesmas regras aplicam-se às vias legalmente classificadas como vias reservadas a automóveis e motociclos.

 

Assim, se presenciar um acidente mas não estiver envolvido e não conseguir parar em segurança, não faça uma travagem brusca nem permaneça numa via de trânsito para tentar ajudar. Continue até conseguir agir em segurança e contacte o 112, dando todas as referências que permitam localizar o acidente.

 

Se for o seu veículo que ficou imobilizado devido ao acidente, aplicam-se regras específicas do Código da Estrada:

  • Sempre que possível, deve retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito e promover a sua rápida remoção
  • As pessoas que não estejam envolvidas na remoção ou reparação não devem permanecer na faixa de rodagem
  • Deve utilizar as luzes avisadoras de perigo e os dispositivos de sinalização previstos na lei.

 

Quando o veículo fica imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, o Código da Estrada determina também a utilização do sinal de pré-sinalização de perigo. O triângulo deve ser colocado a pelo menos 30 metros da retaguarda do veículo e ficar visível a, pelo menos, 100 metros. Quem proceder à sua colocação deve usar o colete retrorrefletor.

 

Naturalmente, qualquer atuação no exterior do veículo deve ser feita avaliando primeiro as condições de segurança e evitando uma exposição desnecessária ao trânsito.

 

 

Fui interveniente num acidente: o que fazer a seguir?

Se esteve diretamente envolvido no acidente, além do dever geral de auxílio podem aplicar-se obrigações específicas previstas no Código da Estrada.

 

O primeiro passo é perceber se existem feridos. Se houver, contacte imediatamente o 112 e não abandone o local. De acordo com o artigo 89.º do Código da Estrada, quando de um acidente resultem mortos ou feridos, o condutor interveniente deve permanecer no local até à chegada de um agente da autoridade.

 

O condutor deve também fornecer aos restantes intervenientes:

  • A sua identificação
  • A identificação do proprietário do veículo
  • Os dados da seguradora
  • A número da apólice de seguro.

 

Quando existam apenas danos materiais, é também aconselhável recolher alguns elementos que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do acidente:

  • Fotografar os veículos e o local
  • Registrar as matrículas dos veículos envolvidos
  • Recolher os contactos de eventuais testemunhas
  • Guardar outros elementos relevantes sobre o acidente.

 

 

Quais as consequências legais de não prestar auxílio?

Ignorar uma pessoa que se encontra numa situação de grave necessidade pode ter consequências penais.

 

De acordo com o artigo 200.º do Código Penal, quem, podendo fazê-lo nas condições previstas na lei, deixar de prestar ou promover o auxílio necessário pode ser punido com:

  • Pena de prisão até um ano; ou
  • Pena de multa até 120 dias.

 

A pena pode ser passível de agravação quando foi a própria pessoa que criou a situação de grave necessidade e depois omitiu o auxílio. Nesse caso, o artigo 200.º prevê:

  • Pena de prisão até dois anos; ou
  • Pena de multa até 240 dias.

 

Por outro lado, como vimos, a lei exclui a punição se prestar auxílio implicar grave risco para a vida ou integridade física de quem teria de ajudar ou se, por outro motivo relevante, esse auxílio não lhe puder ser razoavelmente exigido.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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