Finanças

Dívida ao banco: como evitar o incumprimento de crédito

7 minutos de leitura
Atualizado a 11 Fevereiro 2026
como negociar uma divida no banco

Há uma forma muito comum de começar: uma prestação falha “só este mês”, porque entrou uma despesa inesperada, porque o rendimento baixou, porque a vida aconteceu. O problema é que, quando não se reage cedo, a dívida cresce depressa e o stress cresce ainda mais.

 

Ter um crédito é normal, perder o controlo é que não tem de ser.

 

 

Dívida ao banco: o que é o endividamento?

O endividamento acontece sempre que se faz um empréstimo e se contrai uma dívida, que se vai pagando até ficar saldada. Ou seja, é uma situação relativamente comum, já que praticamente todas as pessoas têm pelo menos um crédito.

 

O sobre-endividamento, porém, já acarreta preocupações, uma vez que implica que alguém não consegue cumprir todos os compromissos financeiros.

 

Não ultrapassar essa barreira é, assim, o segredo para que a situação financeira esteja controlada.

 

Quando a dívida deixa de ser “normal” (sinais de alerta)

O sinal de que pode estar a aproximar-se do incumprimento costuma aparecer antes da falha:

 

  • Está a pagar créditos “à justa” e já não sobra para imprevistos
  • Começa a usar cartão de crédito para despesas do dia a dia
  • Troca despesas essenciais (luz, renda, alimentação) por “apagar fogos” de prestações
  • Vive com a sensação de que qualquer fatura extra vai rebentar o orçamento.

 

Se isto lhe soa familiar, a melhor abordagem não é “aguentar mais um bocadinho”. É criar margem antes de falhar e, se já falhou, encontrar uma solução.

 

O que deve evitar

Ao ignorar uma dívida ela não desaparece. Pelo contrário: gera-se o efeito bola de neve. Ao valor em dívida juntam-se juros de mora e outras penalizações. E o valor a pagar passa a ser cada vez maior.

 

Outro que não deve cometer é contrair um novo crédito para pagar os empréstimos que já tem, sem falar primeiro com o seu banco.

 

De facto, e se quer resolver a sua dívida ao banco, é importante saber duas coisas:

 

  • Existem formas de evitar o avolumar da dívida
  • Há entidades que dão apoio nestas situações.

 

 

Números do endividamento em Portugal

De acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal, o endividamento dos particulares atingiu em outubro de 2025 um novo máximo, ao rondar os 170 mil milhões de euros (dados do Banco de Portugal, divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Estudos), o que representa uma subida de 8,1% face ao mesmo mês do ano anterior. E, dentro desse aumento, há um motor muito claro: o crédito à habitação (só nesse mês, a dívida das famílias subiu cerca de 1,2 mil milhões de euros, sobretudo por via do crédito à habitação).

 

Quando olhamos para o detalhe do crédito bancário mais recente, o padrão confirma-se. Em novembro de 2025, o stock de crédito à habitação chegou aos 110,1 mil milhões de euros, com um crescimento homólogo de 9,8%. No mesmo mês, os empréstimos ao consumo e outros fins totalizaram cerca de 33,5 mil milhões de euros (com a variação anual a estabilizar em 7,2% no consumo e a subir para 9,2% noutros fins). No total, o montante de empréstimos a particulares cresceu 9,4% face a novembro de 2024.

 

No 3.º trimestre de 2025, o Banco de Portugal indica que o rácio de empréstimos não produtivos (NPL) bruto se manteve em 2,3%. Nos empréstimos a famílias, o rácio foi de 1,0% no segmento da habitação e de 6,1% no consumo e outros fins.

 

 

Como resolver dívidas em atraso ao banco

Antes de negociar com o banco, precisa de analisar o panorama completo, mais conhecido como: o Mapa de Responsabilidades de Crédito.

 

Pode obtê-lo gratuitamente no site do Banco de Portugal, autenticando-se com as credenciais do Portal das Finanças, e descarregar o PDF. A CRC permite consultar informação histórica até cinco anos.

 

Porquê isto é tão importante? Porque o mapa ajuda a:

 

  • Confirmar quanto deve (e a quem)
  • Perceber se há montantes “potenciais” (ex.: limites de cartão não usados, responsabilidades como fiador)
  • Identificar rapidamente onde está o risco (por contrato e por instituição). 

 

PARI e PERSI: duas formas de resolver a dívida ao banco

O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é o mecanismo de prevenção: o banco deve acioná-lo quando deteta sinais de risco ou quando o cliente comunica dificuldades.

 

Na prática:

 

  • O banco avalia a sua capacidade financeira
  • Pode pedir documentos (para perceber o que mudou)
  • E, se houver capacidade para evitar o incumprimento, deve apresentar propostas adequadas (há regras e boas práticas sobre prazos e atuação).

 

Se já está em mora, entra em cena o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), um modelo pensado para facilitar um acordo com o banco e evitar tribunais.

 

Alguns marcos relevantes (para ter noção do “relógio”):

 

  • O banco deve informar o cliente do atraso e dos montantes em dívida até 15 dias após o vencimento da prestação em mora
  • Se o incumprimento se mantiver, a integração no PERSI é obrigatória entre o 31.º e o 60.º dia após a data de vencimento
  • Durante o PERSI, há garantias: o banco fica impedido de praticar alguns atos (como avançar judicialmente) enquanto o procedimento decorre.

 

Antes ou depois de existir incumprimento, há sempre margem para negociar a dívida e tentar ajustar o empréstimo à sua capacidade financeira atual.

 

Em que consiste a renegociação do empréstimo?

Renegociar o crédito pode ser a solução para que a dívida ao banco possa ser paga com condições mais adequadas à sua situação financeira.

 

Pode negociar, por exemplo, alterações de:

 

 

Caso a renegociação esteja relacionada com o seu crédito habitação e tenha sido motivada por alteração da titularidade do contrato devido a divórcio, separação judicial, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, os encargos com o empréstimo não podem ser agravados.

 

Também não podem ser agravados, se estiver a renegociar tendo em vista o arrendamento do imóvel, que garante o crédito à habitação, em resultado de:

 

  1. Desemprego de um dos membros do agregado familiar
  2. Mudança para um local de trabalho a mais de 50 km de distância de qualquer membro do agregado familiar (que não seja seu descendente) e que implique a mudança de habitação.

 

No caso dos créditos pessoais, a negociação pode não passar pelo alargamento do prazo (até porque estes têm um limite de sete anos) e a margem de negociação pode ser menor, mas existe.

 

Renegociar a dívida pode ser sinónimo de um alívio temporário no seu orçamento, evitando assim que o incumprimento se instale. Por isso, é uma ferramenta a que pode recorrer caso necessite.

 

Outra solução pode ser a consolidação de créditos. Isto é, juntar num mesmo empréstimo os vários créditos que tem, mesmo que sejam de bancos diferentes. Este mecanismo pode reduzir o valor das prestações a pagar, pelo que pode constituir uma boa forma de equilibrar as suas contas.

 

Quem pode ajudar?

Se tem dívidas ao banco e não sabe como começar a resolver, ou se quer ter apoio no processo de negociação, pode contar com entidades independentes que dão apoio gratuito a consumidores nestas situações.

 

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) está presente em todo o país e tem como missão aconselhar e acompanhar pessoas em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.

 

A lista destas entidades também pode ser consultada no Portal do Consumidor da Direção–Geral do Consumidor.

 

 

4 Consequências do incumprimento de crédito

Como diz o ditado, prevenir é melhor que remediar. Isto é, é importante agir rapidamente para evitar que a sua dívida ao banco se descontrole.

 

O incumprimento, quando não é travado, pode ter consequências bastante gravosas. Os juros e as penalizações pelo não pagamento do empréstimo vão agravar o valor da dívida.

 

1. A dívida cresce (mesmo que o valor em falta pareça “pequeno”)

Quando falha um pagamento, o montante em atraso tende a aumentar com juros de mora, comissões e outros encargos. Ou seja: não é só “pagar o que faltou”, é pagar também o custo do atraso.

 

2. O incumprimento fica registado e pesa no acesso a novo crédito

A situação é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal e passa a contar na avaliação do seu risco de crédito. Na prática, isto pode traduzir-se em mais dificuldades (ou mesmo impossibilidade) em obter novos financiamentos enquanto a situação não estiver regularizada.

 

3. A pressão aumenta e pode avançar para via judicial

Se não houver acordo e o incumprimento se mantiver, a instituição de crédito pode avançar para a recuperação judicial da dívida, o que pode levar a penhora de rendimentos e, em alguns casos, à venda de bens.

 

4. Em cenário limite, pode chegar à insolvência (último recurso)

Quando já não há margem para cumprir as obrigações, pode colocar-se a hipótese de insolvência pessoal. Neste caso, pode existir liquidação de bens e, se for pedida a exoneração do passivo restante, há um período associado (regra geral) de três anos, durante o qual o devedor cumpre deveres e pode ter de ceder parte do rendimento disponível a um fiduciário, para no fim poder beneficiar da extinção de dívidas que reúnam condições.

 

A boa notícia: em grande parte dos casos, não é preciso chegar aqui. Se sente que a prestação está a ficar pesada, o melhor é mesmo antecipar o problema e falar com o banco cedo, quanto mais cedo agir, mais opções costuma ter e menos “custos invisíveis” se acumulam. 

 

 

Depois de regularizar: 6 hábitos para não voltar ao mesmo

Depois de uma situação destas, é natural ficar com receio de voltar a passar pelo mesmo. Por isso, reunimos 6 dicas para ajudar a prevenir novos sobressaltos:

 

  1. Tenha um orçamento “real” (com despesas anuais/semestre)
  2. Crie um mini-fundo de emergência (mesmo que comece com 10 euros/semana)
  3. Automatize o pagamento das prestações (para não depender da memória)
  4. Reveja seguros/serviços e corte o que não usa.
  5. Evite aumentar limites de cartão “só porque sim”
  6. Sempre que a vida mudar (doença, desemprego, separação), fale cedo com o banco, o PARI existe para isso.

 

Dívida ao banco não é sinónimo de desastre, mas o incumprimento tende a piorar quando se empurra com a barriga. Se levar uma coisa deste artigo, que seja esta: agir cedo dá-lhe opções; agir tarde tira-lhas. Um passo de cada vez, mas já.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).