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Finanças
Há uma forma muito comum de começar: uma prestação falha “só este mês”, porque entrou uma despesa inesperada, porque o rendimento baixou, porque a vida aconteceu. O problema é que, quando não se reage cedo, a dívida cresce depressa e o stress cresce ainda mais.
Ter um crédito é normal, perder o controlo é que não tem de ser.
O endividamento acontece sempre que se faz um empréstimo e se contrai uma dívida, que se vai pagando até ficar saldada. Ou seja, é uma situação relativamente comum, já que praticamente todas as pessoas têm pelo menos um crédito.
O sobre-endividamento, porém, já acarreta preocupações, uma vez que implica que alguém não consegue cumprir todos os compromissos financeiros.
Não ultrapassar essa barreira é, assim, o segredo para que a situação financeira esteja controlada.
O sinal de que pode estar a aproximar-se do incumprimento costuma aparecer antes da falha:
Se isto lhe soa familiar, a melhor abordagem não é “aguentar mais um bocadinho”. É criar margem antes de falhar e, se já falhou, encontrar uma solução.
Ao ignorar uma dívida ela não desaparece. Pelo contrário: gera-se o efeito bola de neve. Ao valor em dívida juntam-se juros de mora e outras penalizações. E o valor a pagar passa a ser cada vez maior.
Outro que não deve cometer é contrair um novo crédito para pagar os empréstimos que já tem, sem falar primeiro com o seu banco.
De facto, e se quer resolver a sua dívida ao banco, é importante saber duas coisas:
De acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal, o endividamento dos particulares atingiu em outubro de 2025 um novo máximo, ao rondar os 170 mil milhões de euros (dados do Banco de Portugal, divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Estudos), o que representa uma subida de 8,1% face ao mesmo mês do ano anterior. E, dentro desse aumento, há um motor muito claro: o crédito à habitação (só nesse mês, a dívida das famílias subiu cerca de 1,2 mil milhões de euros, sobretudo por via do crédito à habitação).
Quando olhamos para o detalhe do crédito bancário mais recente, o padrão confirma-se. Em novembro de 2025, o stock de crédito à habitação chegou aos 110,1 mil milhões de euros, com um crescimento homólogo de 9,8%. No mesmo mês, os empréstimos ao consumo e outros fins totalizaram cerca de 33,5 mil milhões de euros (com a variação anual a estabilizar em 7,2% no consumo e a subir para 9,2% noutros fins). No total, o montante de empréstimos a particulares cresceu 9,4% face a novembro de 2024.
No 3.º trimestre de 2025, o Banco de Portugal indica que o rácio de empréstimos não produtivos (NPL) bruto se manteve em 2,3%. Nos empréstimos a famílias, o rácio foi de 1,0% no segmento da habitação e de 6,1% no consumo e outros fins.
Antes de negociar com o banco, precisa de analisar o panorama completo, mais conhecido como: o Mapa de Responsabilidades de Crédito.
Pode obtê-lo gratuitamente no site do Banco de Portugal, autenticando-se com as credenciais do Portal das Finanças, e descarregar o PDF. A CRC permite consultar informação histórica até cinco anos.
Porquê isto é tão importante? Porque o mapa ajuda a:
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é o mecanismo de prevenção: o banco deve acioná-lo quando deteta sinais de risco ou quando o cliente comunica dificuldades.
Na prática:
Se já está em mora, entra em cena o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), um modelo pensado para facilitar um acordo com o banco e evitar tribunais.
Alguns marcos relevantes (para ter noção do “relógio”):
Antes ou depois de existir incumprimento, há sempre margem para negociar a dívida e tentar ajustar o empréstimo à sua capacidade financeira atual.
Renegociar o crédito pode ser a solução para que a dívida ao banco possa ser paga com condições mais adequadas à sua situação financeira.
Pode negociar, por exemplo, alterações de:
Caso a renegociação esteja relacionada com o seu crédito habitação e tenha sido motivada por alteração da titularidade do contrato devido a divórcio, separação judicial, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, os encargos com o empréstimo não podem ser agravados.
Também não podem ser agravados, se estiver a renegociar tendo em vista o arrendamento do imóvel, que garante o crédito à habitação, em resultado de:
No caso dos créditos pessoais, a negociação pode não passar pelo alargamento do prazo (até porque estes têm um limite de sete anos) e a margem de negociação pode ser menor, mas existe.
Renegociar a dívida pode ser sinónimo de um alívio temporário no seu orçamento, evitando assim que o incumprimento se instale. Por isso, é uma ferramenta a que pode recorrer caso necessite.
Outra solução pode ser a consolidação de créditos. Isto é, juntar num mesmo empréstimo os vários créditos que tem, mesmo que sejam de bancos diferentes. Este mecanismo pode reduzir o valor das prestações a pagar, pelo que pode constituir uma boa forma de equilibrar as suas contas.
Se tem dívidas ao banco e não sabe como começar a resolver, ou se quer ter apoio no processo de negociação, pode contar com entidades independentes que dão apoio gratuito a consumidores nestas situações.
A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) está presente em todo o país e tem como missão aconselhar e acompanhar pessoas em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.
A lista destas entidades também pode ser consultada no Portal do Consumidor da Direção–Geral do Consumidor.
Como diz o ditado, prevenir é melhor que remediar. Isto é, é importante agir rapidamente para evitar que a sua dívida ao banco se descontrole.
O incumprimento, quando não é travado, pode ter consequências bastante gravosas. Os juros e as penalizações pelo não pagamento do empréstimo vão agravar o valor da dívida.
Quando falha um pagamento, o montante em atraso tende a aumentar com juros de mora, comissões e outros encargos. Ou seja: não é só “pagar o que faltou”, é pagar também o custo do atraso.
A situação é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal e passa a contar na avaliação do seu risco de crédito. Na prática, isto pode traduzir-se em mais dificuldades (ou mesmo impossibilidade) em obter novos financiamentos enquanto a situação não estiver regularizada.
Se não houver acordo e o incumprimento se mantiver, a instituição de crédito pode avançar para a recuperação judicial da dívida, o que pode levar a penhora de rendimentos e, em alguns casos, à venda de bens.
Quando já não há margem para cumprir as obrigações, pode colocar-se a hipótese de insolvência pessoal. Neste caso, pode existir liquidação de bens e, se for pedida a exoneração do passivo restante, há um período associado (regra geral) de três anos, durante o qual o devedor cumpre deveres e pode ter de ceder parte do rendimento disponível a um fiduciário, para no fim poder beneficiar da extinção de dívidas que reúnam condições.
A boa notícia: em grande parte dos casos, não é preciso chegar aqui. Se sente que a prestação está a ficar pesada, o melhor é mesmo antecipar o problema e falar com o banco cedo, quanto mais cedo agir, mais opções costuma ter e menos “custos invisíveis” se acumulam.
Depois de uma situação destas, é natural ficar com receio de voltar a passar pelo mesmo. Por isso, reunimos 6 dicas para ajudar a prevenir novos sobressaltos:
Dívida ao banco não é sinónimo de desastre, mas o incumprimento tende a piorar quando se empurra com a barriga. Se levar uma coisa deste artigo, que seja esta: agir cedo dá-lhe opções; agir tarde tira-lhas. Um passo de cada vez, mas já.
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