Quer comprar a sua primeira casa? Conheça os apoios disponíveis em 2025

3 minutos de leitura
Publicado a 7 Julho 2025
 imagem de um casal feliz a segurar uma chave de casa e uma casa de madeira

Comprar a primeira casa pode parecer quase uma missão impossível no mercado atual. Mas e se lhe disséssemos que existem apoios que podem aproximar esse sonho da realidade?

Há quem sonhe com uma casa com jardim. Outros só querem deixar de pagar renda. Seja qual for o caso, a verdade é que comprar a primeira casa continua a ser um passo gigante (e nem sempre fácil).

 

Mas em 2025, o caminho ficou um pouco mais leve. O Estado criou apoios que podem fazer toda a diferença, principalmente para quem tem até 35 anos e está a começar do zero. Menos impostos, mais facilidade no crédito e até ajuda para quem prefere construir em vez de comprar feito.

 

 

Garantia do Estado no crédito habitação: até 100% de financiamento

Um dos principais obstáculos para comprar casa é o valor da entrada inicial. Normalmente, os bancos só financiam até 90% do valor do imóvel, obrigando os compradores a terem poupanças significativas.

 

Em 2025, o Estado está a ajudar os jovens a ultrapassar essa barreira com uma garantia pública no crédito habitação. Esta medida permite que os bancos financiem até 100% do valor da casa, porque o Estado assume o papel de fiador até 15% do valor do imóvel.

 

Quem pode beneficiar?

  • Jovens entre os 18 e os 35 anos (inclusive)
  • Imóvel para habitação própria e permanente
  • Valor máximo do imóvel: 450.000 euros
  • Rendimento coletável do agregado: até ao 8.º escalão do IRS (cerca de 83.700 euros/ano)
  • Não pode ter outros imóveis em nome próprio.

 

Note: se comprar a casa com outra pessoa (por exemplo, em casal), ambos têm de cumprir os critérios para terem acesso ao financiamento total.

 

A garantia do Estado vigora durante 10 anos. Em caso de incumprimento, este assume a dívida perante o banco, mas o mutuário continua obrigado a reembolsar esse valor ao Estado.

 

Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos

Outro alívio importante vem da isenção de vários impostos. Em 2025, os jovens até aos 35 anos estão isentos de:

 

Condições para ter direito à isenção total:

  • Imóveis até 324.058 euros no continente (ou 405.073 euros nas regiões autónomas)
  • Primeira habitação própria e permanente
  • O beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel.

 

Se o imóvel custar mais do que esses valores, a isenção é parcial (aplica-se apenas até ao limite estabelecido). Se comprar com outra pessoa e só um dos elementos for elegível, terá de pagar metade dos impostos.

 

 

Programa 1.º Direito: apoio para quem tem taxa de esforço elevada

Embora não seja um apoio exclusivo para quem está a comprar a primeira casa, o Programa 1.º Direito pode ser uma solução para jovens ou famílias em situação de carência habitacional: com baixos rendimentos e dificuldade em aceder a uma habitação condigna.

 

Em 2025, o programa foi reforçado e pode ser usado tanto para compra como para arrendamento, desde que se comprove uma taxa de esforço elevada (superior a 40%) e a inexistência de alternativas habitacionais dignas.

 

 

Reclassificação de terrenos: mais espaço para construir habitação

Embora não se trate de um apoio direto à compra da primeira casa, esta medida pode ser uma porta aberta para quem sonha construir de raiz a sua habitação própria.

 

Com as alterações à Lei dos Solos, ficou mais fácil reclassificar terrenos rústicos como urbanos, desde que pelo menos 70% da área construída seja destinada a habitação. As autarquias passaram a ter mais autonomia neste processo, o que facilita a construção de casa própria em zonas onde antes não era possível edificar legalmente

 

Para quem prefere começar do zero e desenhar a casa à sua medida, esta medida pode ser uma oportunidade a considerar.

 

Apesar destes apoios, os bancos mantêm critérios próprios de avaliação. Ter acesso à garantia pública ou às isenções fiscais não garante automaticamente a aprovação do crédito habitação. É importante verificar a sua situação junto dos bancos aderentes.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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