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Tabelas de IRS em 2023: quanto vai descontar?

10 mar 2023 | 4 min de leitura

Este ano há novidades no que diz respeito à retenção na fonte. Conheça as novas tabelas de IRS em 2023.

As novas tabelas de IRS em 2023 já foram publicadas em Diário da República. Através das tabelas de retenção na fonte é possível conhecer o valor que irá pagar de imposto sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou privado.

 

 

O que muda em 2023?

O Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxe algumas novidades sobre as retenções na fonte. Assim, desde 1 de janeiro vigora um novo sistema de retenção na fonte de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

 

O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária. Evitando, assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, uma vez que, ao receber mais, o contribuinte passa também a ter de reter mais imposto.

 

Assim:

 

Até final de junho

Vigora a tabela ajustada no final de janeiro de 2023, que acomoda a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS. Consulte as tabelas de retenção na fonte no primeiro semestre.

 

Para calcular a retenção na fonte, tem que saber qual o seu rendimento bruto e encontrar a taxa de retenção na fonte, que varia consoante a natureza dos rendimentos (pensionista ou trabalhador por conta de outrém), a situação familiar (casado ou solteiro e o número de dependentes) ou a localidade onde vive (as taxas não iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental).

 

Exemplo: Casado, 2 titulares e 2 dependentes

 

  • Salário bruto: 1 500€
  • Taxa de retenção na fonte: 14,6%
  • 1 500 € x 14,6%
  • Valor retido todos os meses: 219€

 

A partir de julho

Vigorará outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente. O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida. Consulte as tabelas de retenção na fonte a partir do segundo semestre.

 

Exemplo: Casado, 2 titulares e 2 dependentes

Remuneração mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater Parcela adicional a abater por dependente
Até 1 600,36€ 28,50% 191,23€ 21,43€
  • Salário bruto: 1 500€
  • Taxa de retenção na fonte: 28,50%
  • 1 500€ x 28,50% - 191,23€ - 21,43€ - 21,43€
  • Valor retido todos os meses: 193,47€

 

Conclusão: entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.

 

Outros exemplos

Segundo simulações realizadas pelo Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção de IRS de 2023 permitirão que os trabalhadores descontem menos e fiquem com um salário líquido maior. Assim:

Retenção na fonte Valor em 2022 Valor no 1.º semestre 2023 Valor no 2.º semestre 2023 Poupança
Solteiro, sem filhos, salário bruto de 1 350€ 219€ 204€ 194€ 25€
Solteiro, um filho, salário bruto de 850€ 57€ 37€ 1€ 56€
Casado, 2 titulares, 2 dependentes, salário bruto de 1 250€ 158€ 143€ 122€ 36€

Novo modelo de retenção na fonte: atenção aos reembolsos de IRS

A retenção na fonte de IRS funciona como uma antecipação do pagamento do imposto que será devido no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Quando entrega o IRS e as finanças fazem as contas ao imposto que deve, tendo em conta a sua situação financeira, familiar, deduções e despesas, pode acontecer um de dois cenários:

 

  • Fez uma retenção na fonte superior ao imposto que tem de pagar, dando lugar ao reembolso de IRS
  • Fez uma retenção na fonte inferior ao imposto devido, originando a obrigação de pagamento do imposto em falta.

 

Como já vimos, em 2023 as tabelas de retenção na fonte do IRS vão sofrer alterações, que serão mais significativas a partir do segundo semestre e que terão como consequência aproximar o imposto retido mensalmente daquele que efetivamente é devido, em função do seu rendimento e da sua situação familiar. Tal significa que, na prática, a maioria dos trabalhadores e pensionistas irão receber mais dinheiro no final do mês.

 

Porém, prepare-se. Existe uma contrapartida: se costuma receber reembolso de IRS, é possível que no próximo ano não seja tão avultado ou, em alguns cenários, tenha de pagar imposto. Isto acontece porque, ao longo do ano, já pagou menos IRS e o acerto poderá ser inferior.

As novas tabelas de IRS em 2023 já foram publicadas em Diário da República. Através das tabelas de retenção na fonte é possível conhecer o valor que irá pagar de imposto sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou privado.

 

 

O que muda em 2023?

O Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxe algumas novidades sobre as retenções na fonte. Assim, desde 1 de janeiro vigora um novo sistema de retenção na fonte de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

 

O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária. Evitando, assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, uma vez que, ao receber mais, o contribuinte passa também a ter de reter mais imposto.

 

Assim:

 

Até final de junho

Vigora a tabela ajustada no final de janeiro de 2023, que acomoda a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS. Consulte as tabelas de retenção na fonte no primeiro semestre.

 

Para calcular a retenção na fonte, tem que saber qual o seu rendimento bruto e encontrar a taxa de retenção na fonte, que varia consoante a natureza dos rendimentos (pensionista ou trabalhador por conta de outrém), a situação familiar (casado ou solteiro e o número de dependentes) ou a localidade onde vive (as taxas não iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental).

 

Exemplo: Casado, 2 titulares e 2 dependentes

 

  • Salário bruto: 1 500€
  • Taxa de retenção na fonte: 14,6%
  • 1 500 € x 14,6%
  • Valor retido todos os meses: 219€

 

A partir de julho

Vigorará outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente. O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida. Consulte as tabelas de retenção na fonte a partir do segundo semestre.

 

Exemplo: Casado, 2 titulares e 2 dependentes

Remuneração mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater Parcela adicional a abater por dependente
Até 1 600,36€ 28,50% 191,23€ 21,43€
  • Salário bruto: 1 500€
  • Taxa de retenção na fonte: 28,50%
  • 1 500€ x 28,50% - 191,23€ - 21,43€ - 21,43€
  • Valor retido todos os meses: 193,47€

 

Conclusão: entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.

 

Outros exemplos

Segundo simulações realizadas pelo Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção de IRS de 2023 permitirão que os trabalhadores descontem menos e fiquem com um salário líquido maior. Assim:

Retenção na fonte Valor em 2022 Valor no 1.º semestre 2023 Valor no 2.º semestre 2023 Poupança
Solteiro, sem filhos, salário bruto de 1 350€ 219€ 204€ 194€ 25€
Solteiro, um filho, salário bruto de 850€ 57€ 37€ 1€ 56€
Casado, 2 titulares, 2 dependentes, salário bruto de 1 250€ 158€ 143€ 122€ 36€

Novo modelo de retenção na fonte: atenção aos reembolsos de IRS

A retenção na fonte de IRS funciona como uma antecipação do pagamento do imposto que será devido no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Quando entrega o IRS e as finanças fazem as contas ao imposto que deve, tendo em conta a sua situação financeira, familiar, deduções e despesas, pode acontecer um de dois cenários:

 

  • Fez uma retenção na fonte superior ao imposto que tem de pagar, dando lugar ao reembolso de IRS
  • Fez uma retenção na fonte inferior ao imposto devido, originando a obrigação de pagamento do imposto em falta.

 

Como já vimos, em 2023 as tabelas de retenção na fonte do IRS vão sofrer alterações, que serão mais significativas a partir do segundo semestre e que terão como consequência aproximar o imposto retido mensalmente daquele que efetivamente é devido, em função do seu rendimento e da sua situação familiar. Tal significa que, na prática, a maioria dos trabalhadores e pensionistas irão receber mais dinheiro no final do mês.

 

Porém, prepare-se. Existe uma contrapartida: se costuma receber reembolso de IRS, é possível que no próximo ano não seja tão avultado ou, em alguns cenários, tenha de pagar imposto. Isto acontece porque, ao longo do ano, já pagou menos IRS e o acerto poderá ser inferior.

 

 

 

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