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Em 2026 aplicam-se novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aprovadas para vigorarem durante todo o ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, mas que poderão mudar em novembro. Estas tabelas determinam o valor de imposto que é retido mensalmente sobre salários e pensões, servem como um adiantamento do IRS a pagar.
Consulte as tabelas e saiba quanto vai descontar em 2026. Afinal, cada euro conta.
No continente, as tabelas foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e aplicam-se aos salários e pensões pagos ou colocados à disposição desde 1 de janeiro de 2026.
À data desta atualização, ao contrário do que aconteceu noutros anos, não existem tabelas excecionais nem mecanismos de compensação retroativa em 2026. A retenção mensal resulta apenas da aplicação direta das tabelas em vigor, tendo em conta o rendimento, a situação familiar e a existência de dependentes.
Este cenário pode, no entanto, mudar até ao final do ano. Em de setembro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a reduzir as taxas de IRS do 1.º ao 6.º escalão: menos 0,3 pontos percentuais nos 1.º e 6.º escalões e menos 0,5 pontos percentuais do 2.º ao 5.º escalão. Segundo o Governo, as novas taxas aplicam-se aos rendimentos de todo o ano de 2026 e a descida deverá refletir-se nas retenções na fonte a partir de novembro, incluindo no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro. A proposta ainda tem de ser aprovada pela Assembleia da República e as novas tabelas de retenção ainda não foram publicadas. Até lá, continuam a aplicar-se as tabelas abaixo.
Não casado, sem dependentes ou casado, dois titulares
Não casado, com um ou mais dependentes
Casado, único titular
Não casado ou casado, com dois titulares, sem dependentes - Pessoa com deficiência
Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Não casado ou casado, dois titulares
Casado, único títular
Não casado ou casado, dois titulares - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Quem reside nos Açores ou na Madeira não segue as tabelas do continente. Cada região autónoma tem tabelas próprias para 2026, também aplicáveis desde 1 de janeiro, com valores diferentes dos do continente. No caso da Madeira, as tabelas refletem o alargamento a todos os escalões do diferencial máximo de 30% face às taxas de IRS do continente.
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