Este ano há novidades no que diz respeito à retenção na fonte. Conheça as novas tabelas de IRS em 2023.
As novas tabelas de IRS em 2023 já foram publicadas em Diário da República. Através das tabelas de retenção na fonte é possível conhecer o valor que irá pagar de imposto sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou privado.
O Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxe algumas novidades sobre as retenções na fonte. Assim, desde 1 de janeiro vigora um novo sistema de retenção na fonte de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária. Evitando, assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, uma vez que, ao receber mais, o contribuinte passa também a ter de reter mais imposto.
Assim:
Vigora a tabela ajustada no final de janeiro de 2023, que acomoda a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS. Consulte as tabelas de retenção na fonte no primeiro semestre.
Para calcular a retenção na fonte, tem que saber qual o seu rendimento bruto e encontrar a taxa de retenção na fonte, que varia consoante a natureza dos rendimentos (pensionista ou trabalhador por conta de outrém), a situação familiar (casado ou solteiro e o número de dependentes) ou a localidade onde vive (as taxas não iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental).
Vigorará outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente. O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida. Consulte as tabelas de retenção na fonte a partir do segundo semestre.
Remuneração mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater | Parcela adicional a abater por dependente |
---|---|---|---|
Até 1 600,36€ | 28,50% | 191,23€ | 21,43€ |
Conclusão: entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.
Segundo simulações realizadas pelo Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção de IRS de 2023 permitirão que os trabalhadores descontem menos e fiquem com um salário líquido maior. Assim:
Retenção na fonte | Valor em 2022 | Valor no 1.º semestre 2023 | Valor no 2.º semestre 2023 | Poupança |
---|---|---|---|---|
Solteiro, sem filhos, salário bruto de 1 350€ | 219€ | 204€ | 194€ | 25€ |
Solteiro, um filho, salário bruto de 850€ | 57€ | 37€ | 1€ | 56€ |
Casado, 2 titulares, 2 dependentes, salário bruto de 1 250€ | 158€ | 143€ | 122€ | 36€ |
A retenção na fonte de IRS funciona como uma antecipação do pagamento do imposto que será devido no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Quando entrega o IRS e as finanças fazem as contas ao imposto que deve, tendo em conta a sua situação financeira, familiar, deduções e despesas, pode acontecer um de dois cenários:
Como já vimos, em 2023 as tabelas de retenção na fonte do IRS vão sofrer alterações, que serão mais significativas a partir do segundo semestre e que terão como consequência aproximar o imposto retido mensalmente daquele que efetivamente é devido, em função do seu rendimento e da sua situação familiar. Tal significa que, na prática, a maioria dos trabalhadores e pensionistas irão receber mais dinheiro no final do mês.
Porém, prepare-se. Existe uma contrapartida: se costuma receber reembolso de IRS, é possível que no próximo ano não seja tão avultado ou, em alguns cenários, tenha de pagar imposto. Isto acontece porque, ao longo do ano, já pagou menos IRS e o acerto poderá ser inferior.
As novas tabelas de IRS em 2023 já foram publicadas em Diário da República. Através das tabelas de retenção na fonte é possível conhecer o valor que irá pagar de imposto sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou privado.
O Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxe algumas novidades sobre as retenções na fonte. Assim, desde 1 de janeiro vigora um novo sistema de retenção na fonte de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária. Evitando, assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, uma vez que, ao receber mais, o contribuinte passa também a ter de reter mais imposto.
Assim:
Vigora a tabela ajustada no final de janeiro de 2023, que acomoda a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS. Consulte as tabelas de retenção na fonte no primeiro semestre.
Para calcular a retenção na fonte, tem que saber qual o seu rendimento bruto e encontrar a taxa de retenção na fonte, que varia consoante a natureza dos rendimentos (pensionista ou trabalhador por conta de outrém), a situação familiar (casado ou solteiro e o número de dependentes) ou a localidade onde vive (as taxas não iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental).
Vigorará outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente. O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida. Consulte as tabelas de retenção na fonte a partir do segundo semestre.
Remuneração mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater | Parcela adicional a abater por dependente |
---|---|---|---|
Até 1 600,36€ | 28,50% | 191,23€ | 21,43€ |
Conclusão: entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.
Segundo simulações realizadas pelo Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção de IRS de 2023 permitirão que os trabalhadores descontem menos e fiquem com um salário líquido maior. Assim:
Retenção na fonte | Valor em 2022 | Valor no 1.º semestre 2023 | Valor no 2.º semestre 2023 | Poupança |
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Solteiro, sem filhos, salário bruto de 1 350€ | 219€ | 204€ | 194€ | 25€ |
Solteiro, um filho, salário bruto de 850€ | 57€ | 37€ | 1€ | 56€ |
Casado, 2 titulares, 2 dependentes, salário bruto de 1 250€ | 158€ | 143€ | 122€ | 36€ |
A retenção na fonte de IRS funciona como uma antecipação do pagamento do imposto que será devido no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Quando entrega o IRS e as finanças fazem as contas ao imposto que deve, tendo em conta a sua situação financeira, familiar, deduções e despesas, pode acontecer um de dois cenários:
Como já vimos, em 2023 as tabelas de retenção na fonte do IRS vão sofrer alterações, que serão mais significativas a partir do segundo semestre e que terão como consequência aproximar o imposto retido mensalmente daquele que efetivamente é devido, em função do seu rendimento e da sua situação familiar. Tal significa que, na prática, a maioria dos trabalhadores e pensionistas irão receber mais dinheiro no final do mês.
Porém, prepare-se. Existe uma contrapartida: se costuma receber reembolso de IRS, é possível que no próximo ano não seja tão avultado ou, em alguns cenários, tenha de pagar imposto. Isto acontece porque, ao longo do ano, já pagou menos IRS e o acerto poderá ser inferior.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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