Finanças

Novas tabelas de IRS em 2026: quanto vai descontar?

4 minutos de leitura
Atualizado a 22 setembro 2026
tabela de IRS

Em 2026 aplicam-se novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aprovadas para vigorarem durante todo o ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, mas que poderão mudar em novembro. Estas tabelas determinam o valor de imposto que é retido mensalmente sobre salários e pensões, servem como um adiantamento do IRS a pagar.

 

Consulte as tabelas e saiba quanto vai descontar em 2026. Afinal, cada euro conta.

 

 

Novas tabelas IRS no continente em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro 

No continente, as tabelas foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e aplicam-se aos salários e pensões pagos ou colocados à disposição desde 1 de janeiro de 2026.

 

À data desta atualização, ao contrário do que aconteceu noutros anos, não existem tabelas excecionais nem mecanismos de compensação retroativa em 2026. A retenção mensal resulta apenas da aplicação direta das tabelas em vigor, tendo em conta o rendimento, a situação familiar e a existência de dependentes.

 

Este cenário pode, no entanto, mudar até ao final do ano. Em de setembro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a reduzir as taxas de IRS do 1.º ao 6.º escalão: menos 0,3 pontos percentuais nos 1.º e 6.º escalões e menos 0,5 pontos percentuais do 2.º ao 5.º escalão. Segundo o Governo, as novas taxas aplicam-se aos rendimentos de todo o ano de 2026 e a descida deverá refletir-se nas retenções na fonte a partir de novembro, incluindo no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro. A proposta ainda tem de ser aprovada pela Assembleia da República e as novas tabelas de retenção ainda não foram publicadas. Até lá, continuam a aplicar-se as tabelas abaixo. 

 

Trabalho dependente

Não casado, sem dependentes ou casado, dois titulares

Não casado, com um ou mais dependentes

Casado, único titular

Não casado ou casado, com dois titulares, sem dependentes - Pessoa com deficiência

Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência

Casado, dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência

Casado, único titular - Pessoa com deficiência

Pensionistas

Não casado ou casado, dois titulares

Casado, único títular

Não casado ou casado, dois titulares - Pessoa com deficiência

Casado, único titular - Pessoa com deficiência

Tabelas de IRS nos Açores e na Madeira

Quem reside nos Açores ou na Madeira não segue as tabelas do continente. Cada região autónoma tem tabelas próprias para 2026, também aplicáveis desde 1 de janeiro, com valores diferentes dos do continente. No caso da Madeira, as tabelas refletem o alargamento a todos os escalões do diferencial máximo de 30% face às taxas de IRS do continente.

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