finanças

Tabelas de IRS em 2024: quanto vai descontar?

06 mar 2024 | 4 min de leitura

Este ano há novidades no que diz respeito à retenção na fonte. Conheça as novas tabelas de IRS em 2024.

tabela de IRS

As novas tabelas de IRS de 2024 já foram publicadas em Diário da República. Através das tabelas de retenção na fonte é possível conhecer o valor que irá pagar de imposto sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou privado.

 

 

O que muda em 2024?

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS de 2024 têm uma estrutura idêntica à que havia sido aplicada no segundo semestre de 2023. Este novo modelo de retenção na fonte segue uma lógica de taxa marginal em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente.

 

Exemplo:

 

1. João, solteiro, sem filhos e com um salário bruto de 1.300 euros

Remuneração bruta mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater Parcela adicional a abater por dependente
1.300€ 26% 186,66€ -

As contas que deverá fazer para apurar quanto irá descontar por mês são as seguintes:

 

1.300€ x 26% - 186,66€ = 151,34€

 

Ou seja, o João irá descontar, em 2024, 151 euros por mês, o que perfaz um salário líquido de 1.148,66 euros (a estes valores ainda é necessário subtrair o desconto de 11% para a Segurança Social). Segundo o exemplo publicado no Portal do Governo, um contribuinte nestas condições terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16% comparativamente a 2023, o que corresponde a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (392 euros por ano).

 

 

2. Rita, solteira, sem filhos e com um salário bruto de 2.000 euros

Remuneração bruta mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater Parcela adicional a abater por dependente
2.300€ 32,75% 305,80€ -

As contas que deverá fazer para apurar quanto irá descontar por mês são as seguintes:

 

2.000€ x 32,75% - 305,80€ = 349,20€

 

Ou seja, a Rita irá descontar, em 2024, 349,20 euros por mês, o que perfaz um salário líquido de 1.650,8 euros (a estes valores ainda é necessário subtrair o desconto de 11% para a Segurança Social) . Segundo o exemplo publicado no Portal do Governo, um contribuinte nestas condições terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 14% comparativamente a 2023, o que corresponde a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano).


Outros exemplos

Segundo simulações realizadas pelo Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção de IRS de 2024 permitirão que os trabalhadores descontem menos e fiquem com um salário líquido maior. Assim:

  Rendimento bruto agregado Retenção em 2023 Retenção em 2024 Poupança
Casado, 1 filho 2.400€ 129,41€ 104,83€ 49,16€
Casado, 2 filhos 2.900€ 192,95€ 153,17€ 79,55€

Da mesma forma, os pensionistas sentirão o impacto da redução da retenção na fonte:

  Rendimento bruto agregado Retenção em 2023 Retenção em 2024 Poupança
Pensionista, solteiro 900€ 51,80€  26,51€ 25,29€
Pensionista, casado 1.800€ 51,80€ 26,51€ 50,58€

Novo modelo de retenção na fonte: atenção aos reembolsos de IRS

A retenção na fonte de IRS funciona como uma antecipação do pagamento do imposto que será devido no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Quando entrega o IRS e as finanças fazem as contas ao imposto que deve, tendo em conta a sua situação financeira, familiar, deduções e despesas, pode acontecer um de dois cenários:

 

  • Fez uma retenção na fonte superior ao imposto que tem de pagar, dando lugar ao reembolso de IRS
  • Fez uma retenção na fonte inferior ao imposto devido, originando a obrigação de pagamento do imposto em falta.

 

Como já vimos, em 2024 o novo modelo de retenções na fonte será aprofundado, prosseguindo o movimento de aproximação entre o valor da retenção anual e o valor expectável de apuramento na liquidação no final do ano, e simplificado, reduzindo-se o número de tabelas de 16 para 11.

 

Porém, prepare-se. Existe uma contrapartida: se costuma receber reembolso de IRS, é possível que no próximo ano não seja tão avultado ou, em alguns cenários, tenha de pagar imposto. Isto acontece porque, ao longo do ano, já pagou menos IRS e o acerto poderá ser inferior.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).