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Finanças
Em 2026 aplicam-se novas tabelas de retenção na fonte do IRS, em vigor durante todo o ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Estas tabelas determinam o valor de imposto que é retido mensalmente sobre salários e pensões, servem como um adiantamento do IRS a pagar.
Ao contrário do que aconteceu noutros anos, não existem tabelas excecionais nem mecanismos de compensação retroativa em 2026. A retenção mensal resulta apenas da aplicação direta das tabelas em vigor, tendo em conta o rendimento, a situação familiar e a existência de dependentes.
Consulte as tabelas e saiba quanto vai descontar em 2026. Afinal, cada euro conta.
Não casado, sem dependentes ou casado, dois titulares
Não casado, com um ou mais dependentes
Casado, único titular
Não casado ou casado, com dois titulares, sem dependentes - Pessoa com deficiência
Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Não casado ou casado, dois titulares
Casado, único títular
Não casado ou casado, dois titulares - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
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