Apoio na gravidez: como funciona o abono pré-natal e quando o pedir

5 minutos de leitura
Publicado a 5 Agosto 2025
 mulher grávida coloca um par de ténis pequeninos sobre a sua barriga

Se está grávida (ou se alguém próximo está) e quer perceber se tem direito ao abono de família pré-natal, quanto pode receber e como pedir, este artigo é para si.

Quando se está grávida, cada apoio conta, e pode haver um que muitas futuras mães ainda desconhecem. Falamos-lhe do abono de família pré-natal, uma ajuda que se pode revelar preciosa nos meses que antecedem o nascimento do bebé.

 

 

O que é o abono pré-natal?

É uma prestação paga mensalmente pela Segurança Social às mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana de gravidez (4.º mês). O objetivo é ajudar a suportar os encargos adicionais que surgem durante a gestação.

 

O apoio não é automático. É preciso pedi-lo e cumprir algumas condições. Veja de seguida.

 

 

Quem tem direito ao abono pré-natal?

De acordo com o Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, para receber o abono, a grávida tem de:

  • Estar grávida há, pelo menos, 13 semanas
  • Viver legalmente em Portugal (ou estar equiparada a residente)
  • Ter um rendimento de referência até ao 4.º escalão
  • E não ter património mobiliário (como contas bancárias, ações ou certificados de aforro) acima de 125.400 euros.

 

Ou seja, este apoio destina-se a famílias com rendimentos baixos ou médios e que não tenham um património financeiro elevado.

 

 

E o que é o rendimento de referência?

É o valor que vai determinar se a grávida está num dos quatro primeiros escalões de rendimento - e por isso, tem direito ao abono - ou no 5.º escalão, onde já não há lugar a este apoio.

 

Como se calcula?

 

1. Soma-se o rendimento anual de todos os membros do agregado familiar

2. Soma-se o número de crianças e jovens com direito a abono, mais os bebés que vão nascer +1

3. Divide-se o total de rendimentos pelo número apurado no ponto anterior.

 

O valor final é o rendimento de referência. Depois das contas feitas, é só ver em que escalão se encaixa:

Tabela dos escalões e dos rendimentos de referência
Escalão Rendimento de referência
1.º Até 3.564,82€
2.º Mais de 3.564,82€ até 7.129,64€
3.º Mais de 7.129,64€ até 12.120,36€
4.º Mais de 12.120,36€ até 17.824,10€
5.º Acima de 17.824,10€

Os escalões têm por base o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), sendo aplicado o valor correspondente ao ano dos rendimentos que servem de base ao pedido. Por exemplo, os pedidos feitos em 2025 têm em conta os rendimentos de 2024 e, por isso, usam o IAS em vigor nesse mesmo ano (509,26 euros).

 

 

Quanto se recebe no abono pré-natal?

O valor depende do escalão em que o agregado familiar se encontra. Quanto mais baixo for o rendimento, mais alto é o apoio. E há majorações para famílias monoparentais (mais 35%) e para gravidezes múltiplas (o valor multiplica consoante o número de bebés).

 

Considere os valores mensais para 2025:

Escalão 1 bebé Gémeos Trigémeos
1.º 186,87€ 373,74€ 560,61€
2.º 158,17€ 316,34€ 474,51€
3.º 129,23€ 258,46€ 387,69€
4.º 86,53€ 173,06€ 259,59€
5.º - - -

Exemplo prático:

 

A Ana está grávida de um bebé e vive com o companheiro. O rendimento anual do casal é de 7.000 euros. Depois de calculado o rendimento de referência, a família fica posicionada no 2.º escalão. Neste caso, a Ana tem direito a um abono mensal de 158,17 euros durante seis meses.

 

Se a Ana vivesse sozinha (ou só com filhos), seria considerada uma família monoparental e receberia 213,53 euros por mês, graças à majoração de 35%.

 

 

Durante quanto tempo se recebe o abono pré-natal?

O abono é atribuído durante seis meses, a contar do mês seguinte à 13.ª semana de gravidez. Mas há exceções:

  • Se a gravidez ultrapassar as 40 semanas, pode receber até ao mês do nascimento, inclusive
  • Se o bebé nascer antes das 40 semanas, mantém-se o direito aos 6 meses
  • Se houver interrupção da gravidez, o apoio é interrompido no mês em que essa situação ocorre.

É possível acumular com outros apoios?

Sim, o abono pré-natal é compatível com vários outros apoios sociais, como:

  • Abono de família para crianças e jovens
  • Majorações por monoparentalidade
  • Bonificação por deficiência
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio de parentalidade
  • Prestação social para a inclusão
  • Entre outros.

 

A única exceção é o subsídio por interrupção da gravidez que, neste caso, não pode acumular com o abono pré-natal.

 

 

Como e onde se pede o abono pré-natal?

Pode fazer o pedido:

 

Se optar pelo pedido online, basta aceder à Segurança Social Direta com os seus dados e seguir o seguinte:

 

1. Autentique-se

2. Clique em Família

3. Selecione Abono de Família e de Pré-Natal

4. Clique no menu Pedir e Consultar

5. Escolha Pedir novo abono pré-natal.

 

 

Que documentos são necessários?

  • Formulário Mod.RP5045-DGSS (requerimento do abono)
  • Formulário Mod.GF44-DGSS (certificação médica do tempo de gravidez)
  • Documentos de identificação dos elementos do agregado familiar (caso ainda não estejam identificados na Segurança Social)
  • Comprovativo do número internacional da conta bancária (IBAN), se quiser receber por transferência bancária
  • Comprovativo de residência legal, no caso de cidadãs estrangeiras (com algumas exceções).

 

Se pedir o abono depois do nascimento, em vez do certificado médico, entrega a identificação do bebé.

 

 

Até quando pode pedir o abono?

O pedido pode ser feito a partir da 13.ª semana de gravidez, mas não tem de ser logo nesse momento. Se preferir, pode esperar até depois do nascimento do bebé, desde que não ultrapasse seis meses a contar do mês seguinte ao nascimento. Depois desse prazo, o direito ao apoio perde-se definitivamente.

 

 

Tenho direito a receber retroativos?

Se o pedido for feito fora do timing ideal, mas ainda dentro do prazo legal, os valores em atraso são pagos na mesma.

 

Tal significa que, mesmo que só peça o abono semanas depois da 13.ª semana ou após o nascimento, recebe os meses anteriores a que teria direito (desde que cumpra o limite de seis meses após a data do nascimento do bebé).

 

 

Quais as diferenças no abono de família pré-natal monoparental?

Se a grávida viver sozinha ou apenas com filhos ou jovens com direito ao abono de família, é considerada monoparental. Nestes casos, o valor do abono pré-natal é acrescido em 35%, por bebé, face ao valor base do escalão. Este reforço reconhece que não há outro adulto no agregado a partilhar os encargos.

 

 

Quais os deveres e coimas de não cumprimento?

Quem recebe o abono pré-natal tem o dever de informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis, sempre que:

  • Mude de morada
  • Haja interrupção da gravidez
  • Mude a composição ou os rendimentos do agregado familiar.

 

Se não cumprir estes deveres, pode ser aplicada uma coima entre 100 e 2.494 euros, dependendo da situação. Além disso, se prestar informações falsas, fica impedida de receber qualquer apoio social sujeito à condição de recursos durante dois anos.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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