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Se está grávida (ou se alguém próximo está) e quer perceber se tem direito ao abono de família pré-natal, quanto pode receber e como pedir, este artigo é para si.
Quando se está grávida, cada apoio conta, e pode haver um que muitas futuras mães ainda desconhecem. Falamos-lhe do abono de família pré-natal, uma ajuda que se pode revelar preciosa nos meses que antecedem o nascimento do bebé.
É uma prestação paga mensalmente pela Segurança Social às mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana de gravidez (4.º mês). O objetivo é ajudar a suportar os encargos adicionais que surgem durante a gestação.
O apoio não é automático. É preciso pedi-lo e cumprir algumas condições. Veja de seguida.
De acordo com o Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, para receber o abono, a grávida tem de:
Ou seja, este apoio destina-se a famílias com rendimentos baixos ou médios e que não tenham um património financeiro elevado.
É o valor que vai determinar se a grávida está num dos quatro primeiros escalões de rendimento - e por isso, tem direito ao abono - ou no 5.º escalão, onde já não há lugar a este apoio.
Como se calcula?
1. Soma-se o rendimento anual de todos os membros do agregado familiar
2. Soma-se o número de crianças e jovens com direito a abono, mais os bebés que vão nascer +1
3. Divide-se o total de rendimentos pelo número apurado no ponto anterior.
O valor final é o rendimento de referência. Depois das contas feitas, é só ver em que escalão se encaixa:
Escalão | Rendimento de referência |
---|---|
1.º | Até 3.564,82€ |
2.º | Mais de 3.564,82€ até 7.129,64€ |
3.º | Mais de 7.129,64€ até 12.120,36€ |
4.º | Mais de 12.120,36€ até 17.824,10€ |
5.º | Acima de 17.824,10€ |
Os escalões têm por base o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), sendo aplicado o valor correspondente ao ano dos rendimentos que servem de base ao pedido. Por exemplo, os pedidos feitos em 2025 têm em conta os rendimentos de 2024 e, por isso, usam o IAS em vigor nesse mesmo ano (509,26 euros).
O valor depende do escalão em que o agregado familiar se encontra. Quanto mais baixo for o rendimento, mais alto é o apoio. E há majorações para famílias monoparentais (mais 35%) e para gravidezes múltiplas (o valor multiplica consoante o número de bebés).
Considere os valores mensais para 2025:
Escalão | 1 bebé | Gémeos | Trigémeos |
---|---|---|---|
1.º | 186,87€ | 373,74€ | 560,61€ |
2.º | 158,17€ | 316,34€ | 474,51€ |
3.º | 129,23€ | 258,46€ | 387,69€ |
4.º | 86,53€ | 173,06€ | 259,59€ |
5.º | - | - | - |
Exemplo prático:
A Ana está grávida de um bebé e vive com o companheiro. O rendimento anual do casal é de 7.000 euros. Depois de calculado o rendimento de referência, a família fica posicionada no 2.º escalão. Neste caso, a Ana tem direito a um abono mensal de 158,17 euros durante seis meses.
Se a Ana vivesse sozinha (ou só com filhos), seria considerada uma família monoparental e receberia 213,53 euros por mês, graças à majoração de 35%.
O abono é atribuído durante seis meses, a contar do mês seguinte à 13.ª semana de gravidez. Mas há exceções:
Sim, o abono pré-natal é compatível com vários outros apoios sociais, como:
A única exceção é o subsídio por interrupção da gravidez que, neste caso, não pode acumular com o abono pré-natal.
Pode fazer o pedido:
Se optar pelo pedido online, basta aceder à Segurança Social Direta com os seus dados e seguir o seguinte:
1. Autentique-se
2. Clique em Família
3. Selecione Abono de Família e de Pré-Natal
4. Clique no menu Pedir e Consultar
5. Escolha Pedir novo abono pré-natal.
Se pedir o abono depois do nascimento, em vez do certificado médico, entrega a identificação do bebé.
O pedido pode ser feito a partir da 13.ª semana de gravidez, mas não tem de ser logo nesse momento. Se preferir, pode esperar até depois do nascimento do bebé, desde que não ultrapasse seis meses a contar do mês seguinte ao nascimento. Depois desse prazo, o direito ao apoio perde-se definitivamente.
Se o pedido for feito fora do timing ideal, mas ainda dentro do prazo legal, os valores em atraso são pagos na mesma.
Tal significa que, mesmo que só peça o abono semanas depois da 13.ª semana ou após o nascimento, recebe os meses anteriores a que teria direito (desde que cumpra o limite de seis meses após a data do nascimento do bebé).
Se a grávida viver sozinha ou apenas com filhos ou jovens com direito ao abono de família, é considerada monoparental. Nestes casos, o valor do abono pré-natal é acrescido em 35%, por bebé, face ao valor base do escalão. Este reforço reconhece que não há outro adulto no agregado a partilhar os encargos.
Quem recebe o abono pré-natal tem o dever de informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis, sempre que:
Se não cumprir estes deveres, pode ser aplicada uma coima entre 100 e 2.494 euros, dependendo da situação. Além disso, se prestar informações falsas, fica impedida de receber qualquer apoio social sujeito à condição de recursos durante dois anos.
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