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Quando se está grávida, cada apoio conta, e pode haver um que muitas futuras mães ainda desconhecem. Falamos-lhe do abono de família pré-natal, uma ajuda que se pode revelar preciosa nos meses que antecedem o nascimento do bebé.
É uma prestação paga mensalmente pela Segurança Social às mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana de gravidez (4.º mês). O objetivo é ajudar a suportar os encargos adicionais que surgem durante a gestação.
O apoio não é automático. É preciso pedi-lo e cumprir algumas condições. Veja de seguida.
De acordo com o Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, para receber o abono, a grávida tem de:
Ou seja, este apoio destina-se a famílias com rendimentos baixos ou médios e que não tenham um património financeiro elevado.
É o valor que vai determinar se a grávida está num dos quatro primeiros escalões de rendimento - e por isso, tem direito ao abono - ou no 5.º escalão, onde já não há lugar a este apoio.
Como se calcula?
1. Soma-se o rendimento anual de todos os membros do agregado familiar
2. Soma-se o número de crianças e jovens com direito a abono, mais os bebés que vão nascer +1
3. Divide-se o total de rendimentos pelo número apurado no ponto anterior.
O valor final é o rendimento de referência. Depois das contas feitas, é só ver em que escalão se encaixa:
| Escalão | Rendimento de referência |
|---|---|
| 1.º | Até 3.657,50€ |
| 2.º | Mais de 3.657,50€ até 7.315,00€ |
| 3.º | Mais de 7.315,00€ até 12.7435,50€ |
| 4.º | Mais de 12.435,50€ até 18.287,50€ |
| 5.º | Acima de 18.287,50€ |
Os escalões têm por base o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para pedidos feitos em 2026, o rendimento de referência é calculado com base nos rendimentos de 2025 e no valor do IAS de 2025, que era de 522,50 euros. Já o IAS de 2026 (537,13 euros) é utilizado para calcular o limite do património mobiliário e os valores do abono a receber.
O valor depende do escalão em que o agregado familiar se encontra. Quanto mais baixo for o rendimento, mais alto é o apoio. E há majorações para famílias monoparentais (mais 35%) e para gravidezes múltiplas (o valor multiplica consoante o número de bebés).
Considere os valores mensais em vigor:
| Escalão | 1 bebé | Gémeos | Trigémeos |
|---|---|---|---|
| 1.º | 190,98€ | 381,96€ | 572,94€ |
| 2.º | 161,65€ | 323,30€ | 484,95€ |
| 3.º | 132,07€ | 264,14€ | 396,21€ |
| 4.º | 88,43€ | 176,86€ | 265,29€ |
| 5.º | - | - | - |
Exemplo prático:
A Ana está grávida de um bebé e vive com o companheiro. O rendimento anual do casal é de 7.000 euros. Depois de calculado o rendimento de referência, a família fica posicionada no 1.º escalão. Neste caso, a Ana tem direito a um abono mensal de 186,87 euros durante seis meses.
Se a Ana vivesse sozinha (ou só com filhos), seria considerada uma família monoparental e receberia 257,82 euros por mês, graças à majoração de 35%.
O abono é atribuído a partir do mês seguinte à 13.ª semana de gravidez e até ao mês do nascimento, inclusive. Consoante o tipo de gravidez, aplica-se o seguinte:
Sim, o abono pré-natal é compatível com vários outros apoios sociais, como:
O abono pré-natal não pode ser acumulado com o subsídio por interrupção da gravidez, a pensão de velhice, a pensão social de velhice nem com o complemento solidário para idosos.
Pode fazer o pedido:
Se optar pelo pedido online, basta aceder à Segurança Social Direta com os seus dados e seguir o seguinte:
1. Autentique-se
2. Clique em Família
3. Selecione Gravidez > Abono de Família Pré-Natal
4. Clique em “O que posso fazer online”
5. Continue em Continuar para ações
6. Escolha Pedir novo abono pré-natal.
Se pedir o abono depois do nascimento, em vez do certificado médico, entrega a identificação do bebé.
O pedido pode ser feito a partir da 13.ª semana de gravidez, mas não tem de ser logo nesse momento. Se preferir, pode esperar até depois do nascimento do bebé, desde que não ultrapasse seis meses a contar do mês seguinte ao nascimento. Depois desse prazo, o direito ao apoio perde-se definitivamente.
Se o pedido for feito fora do timing ideal, mas ainda dentro do prazo legal, os valores em atraso são pagos na mesma.
Tal significa que, mesmo que só peça o abono semanas depois da 13.ª semana ou após o nascimento, recebe os meses anteriores a que teria direito (desde que cumpra o limite de seis meses após a data do nascimento do bebé).
Se a grávida viver sozinha ou apenas com filhos ou jovens com direito ao abono de família, é considerada monoparental. Nestes casos, o valor do abono pré-natal é acrescido em 35%, por bebé, face ao valor base do escalão. Este reforço reconhece que não há outro adulto no agregado a partilhar os encargos.
Quem recebe o abono pré-natal tem o dever de informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis, sempre que:
Se não cumprir estes deveres, pode ser aplicada uma coima entre 100 e 2.494 euros, dependendo da situação. Além disso, se prestar informações falsas, fica impedida de receber qualquer apoio social sujeito à condição de recursos durante dois anos.
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