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Telemóveis nas escolas: o que muda no ano letivo 2026/2027

3 minutos de leitura
Atualizado a 18 setembro 2026
crianças na escola a segurar telemóveis na sala de aula

As regras sobre o uso de telemóveis nas escolas têm vindo a mudar de ano para ano. Primeiro chegaram as recomendações. Depois, a proibição tornou-se obrigatória para os alunos mais novos. E, no ano letivo de 2026/2027, há um novo passo: as restrições passam também a abranger legalmente os alunos do 3.º ciclo.

 

Saiba o que muda para alunos e famílias, quais são as exceções e como se chegou às regras atualmente em vigor.

 

 

Telemóveis nas escolas em 2026/2027: o que muda?

A principal novidade deste ano letivo está no 3.º ciclo. O Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, alargou aos alunos do 7.º, 8.º e 9.º anos o regime que já se aplicava ao 1.º e ao 2.º ciclos. O diploma entrou em vigor a 4 de setembro de 2026.

 

Assim, para os alunos do 1.º ao 9.º ano, a regra é agora a mesma: durante o horário de funcionamento da escola, não podem utilizar equipamentos móveis de comunicação com acesso à Internet, como smartphones ou tablets, em todo o espaço escolar, incluindo nos períodos não letivos, como os intervalos. A medida abrange os estabelecimentos públicos e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo abrangidos pelo diploma.

 

Em resumo:

  • 1.º e 2.º ciclos, do 1.º ao 6.º ano: mantém-se a proibição que já vigorava desde o ano letivo anterior
  • 3.º ciclo, do 7.º ao 9.º ano: passa a estar abrangido pelo mesmo regime legal
  • Ensino secundário: não está abrangido por esta proibição geral em todo o espaço escolar, embora continuem a existir as regras do Estatuto do Aluno e as normas definidas por cada escola.

 

Mas saiba: a lei regula a utilização destes equipamentos. A forma como devem ser guardados durante o dia, por exemplo, na mochila, numa caixa ou noutro local definido pela escola, pode ser concretizada no respetivo regulamento interno.

 

As escolas têm até 1 de janeiro de 2027 para adaptar esses regulamentos às novas regras. Esse prazo não significa, porém, que o alargamento ao 3.º ciclo só comece nessa data.

 

 

Mas saiba: a lei regula a utilização destes equipamentos e não estabelece uma proibição geral de os alunos os levarem para a escola. Os estabelecimentos de ensino devem adaptar os respetivos regulamentos internos às novas regras, podendo aí concretizar os procedimentos necessários à sua aplicação. As escolas têm até 1 de janeiro de 2027 para fazer essa adaptação, mas a aplicação do regime ao 3.º ciclo não fica dependente dessa alteração. 

 

Há exceções à proibição?

Sim. A utilização destes equipamentos continua a ser permitida em algumas situações previstas na lei, desde que previamente autorizada pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou atividade:

  • Tradução: quando o aluno tenha um domínio muito reduzido da língua portuguesa e necessite do equipamento para efeitos de tradução.
  • Motivos de saúde: quando, por razões de saúde devidamente comprovadas, o aluno necessite das funcionalidades do equipamento.
  • Atividades pedagógicas ou de avaliação: em sala de aula ou fora dela, incluindo visitas de estudo.
  • Alunos em regime de internato: durante os períodos não letivos, nos horários e espaços definidos pela direção do estabelecimento.

 

Quando seja necessária uma utilização permanente ou continuada, o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo pode conceder autorização por um determinado período, que pode ser renovado se as condições se mantiverem. 

 

E quanto aos telemóveis sem acesso à Internet, os chamados dumbphones? A proibição nacional abrange equipamentos móveis com acesso à Internet, pelo que estes dispositivos ficam fora deste regime específico. Ainda assim, cada escola pode estabelecer regras próprias no seu regulamento interno.

 

 

Como começaram as restrições aos telemóveis nas escolas?

A mudança não aconteceu de um momento para o outro.

 

No início do ano letivo de 2024/2025, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação emitiu recomendações às escolas. 

  • Para o 1.º e o 2.º ciclos, recomendava-se a proibição do uso, ou mesmo da entrada, de smartphones no espaço escolar
  • Para o 3.º ciclo, a indicação era adotar medidas que restringissem e desincentivassem a utilização
  • No secundário, a recomendação passava por envolver os próprios alunos na definição de regras para um uso responsável.

 

Durante esse ano letivo, o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) acompanhou a aplicação das recomendações. A avaliação encontrou um aumento da adoção de políticas de regulação pelas escolas e diferenças favoráveis, segundo os dados recolhidos, em indicadores como socialização, indisciplina, bullying e atividade física nas escolas com maiores restrições.

 

No ano letivo de 2025/2026, a recomendação deu lugar a uma regra legal para os mais novos. O Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, tornou obrigatória a proibição da utilização de equipamentos móveis com acesso à Internet pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos, em todo o espaço escolar e durante o horário de funcionamento da escola.

 

Para o 3.º ciclo mantiveram-se, nessa fase, as medidas de restrição e desincentivo. Um ano depois, esse grupo passou também a estar abrangido pela proibição legal.

 

 

Porque foi a proibição alargada ao 3.º ciclo?

A decisão de 2026 teve por base, entre outros elementos, o acompanhamento das medidas que já estavam a ser aplicadas nas escolas.

 

Segundo o estudo do PLANAPP relativo ao ano letivo de 2025/2026, 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proibiam o uso de smartphones e 82% aplicavam algum tipo de restrição. A análise concluiu ainda que a proibição total estava associada a efeitos mais expressivos na socialização e na disciplina do que o simples condicionamento da utilização.

 

Na apresentação da nova medida, o Governo apontou também para objetivos relacionados com a concentração, aprendizagem, socialização e bem-estar dos alunos. Estes são igualmente os motivos identificados no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 176/2026 para o alargamento da regra ao 3.º ciclo.

 

 

O que acontece se um aluno utilizar o telemóvel?

O incumprimento da proibição constitui uma infração disciplinar e pode levar à aplicação das medidas previstas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

 

A lei não estabelece uma sanção única para todos os casos. Determina antes que os docentes e funcionários adotem as medidas necessárias, adequadas e proporcionais para fazer cessar a utilização indevida, aplicando-se depois o regime disciplinar previsto para os alunos.

 

É também aqui que o regulamento interno de cada escola ganha importância, já que pode concretizar procedimentos para situações do dia a dia e definir a forma como as regras são operacionalizadas.

 

 

E no ensino secundário?

Para os alunos do 10.º ao 12.º ano, o Decreto-Lei n.º 176/2026 não criou uma proibição geral equivalente à que existe até ao 9.º ano.

 

Isso não significa que o telemóvel possa ser utilizado livremente. O Estatuto do Aluno já determina que os alunos não devem utilizar equipamentos tecnológicos nos locais onde decorram aulas, outras atividades formativas ou reuniões em que participem, salvo quando o seu uso esteja diretamente relacionado com a atividade e tenha sido expressamente autorizado. Além disso, devem ser respeitadas as regras previstas no regulamento interno de cada escola.

 

Assim, de uma recomendação lançada em 2024 passou-se, em dois anos letivos, para um regime nacional que restringe a utilização de smartphones e de outros equipamentos móveis com Internet em todo o ensino básico. No secundário, a gestão continua a depender do Estatuto do Aluno e das regras adotadas por cada estabelecimento.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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