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Queimas e queimadas em Portugal: regras, autorização e coimas

7 minutos de leitura
Publicado a 26 Dezembro 2025
Tronco de uma árvore a queimar no chão

Precisa de limpar o seu terreno ou renovar uma pastagem e a solução que parece mais viável é “queimar tudo”? Antes de acender o fósforo, é essencial perceber a diferença entre queima e queimada, quando é obrigatório pedir uma autorização e em que situações é totalmente proibido utilizar o fogo. 

 

Uma queima mal planeada pode transformar-se rapidamente num incêndio, colocando vidas e bens em risco, e ainda resultar em coimas elevadas.

 

 

Diferença entre queimas e queimadas

Podem ter nomes semelhantes mas têm propósitos diferentes. Vamos ver o que distingue cada uma?

 

O que são as queimas de amontoados? 

Falamos de “queima” quando o objetivo é eliminar pequenos montes de resíduos vegetais, como ramos, podas ou mato cortado.

 

Trata-se de uma fogueira controlada, feita apenas com os restos que juntou num monte, que não deve ultrapassar 4 m² de base nem 1,3 m de altura.

 

O que são as queimadas? 

As queimadas funcionam de forma diferente. Aqui, queima-se uma área inteira do terreno, normalmente para renovar pastagens, eliminar restolho ou limpar vegetação espalhada. Por serem mais difíceis de controlar, exigem cuidados adicionais e uma regulamentação muito mais apertada.

 

 

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro: Legislação em vigor

O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, é o diploma que estabelece as regras atuais sobre o uso de fogo em espaço rural. Entre outros pontos, indica:

 

  • Quando é necessário uma comunicação prévia
  • Quando é preciso autorização da câmara municipal
  • Quais as entidades competentes (câmara municipal, ICNF, GNR, etc)
  • Que coimas podem ser aplicadas em caso de incumprimento.

 

 

Como pedir autorização para queimas?

Hoje, quase todo o processo pode ser feito online, de forma simples e rápida. Eis as opções disponíveis.

 

Registo online: portal ICNF

No portal do ICNF, começa por registar os seus dados (NIF, nome, morada, email, telemóvel e criação de password). Depois, para solicitar a autorização ou comunicação prévia da queima, bastam três passos:

 

  1. Quem fez o registo e quem realiza a ação (tipo de utilizador, NIF e credenciais de acesso)
  2. Motivo e data da queima de amontoados
  3. Localização exata onde a queima vai acontecer.

 

A resposta (autorização ou recusa) chega por SMS ou email. Só pode avançar depois de receber essa confirmação.

 

Se tiver dificuldade, pode pedir ajuda à sua câmara municipal ou junta de freguesia, que podem fazer o registo por si na plataforma.

 

Comunicação prévia vs. pedido de autorização

Para queimas de amontoados, a comunicação prévia é suficiente em muitos dias do ano. Contudo, em dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, nomeadamente, entre as datas de 01 de junho e 31 de outubro, a queima só pode realizar-se com autorização da câmara municipal.

 

Para queimadas, a exigência é maior:

 

  • São proibidas em dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”
  • Nos restantes dias, só são permitidas com autorização da câmara e acompanhamento técnico.

 

Contactos úteis

Se surgir alguma dúvida durante o processo, pode usar as linhas de apoio da campanha Portugal Chama:

 

  • 808 200 520 (todos os dias, 8h–21h)
  • +351 211 389 320 (custo de chamada local).

 

Também pode obter apoio na câmara municipal ou junta de freguesia.

Regras de segurança para fazer queimas e queimadas

Mesmo com autorização, a responsabilidade é sempre de quem usa o fogo. As entidades oficiais e campanhas como Portugal Chama recomendam:

 

Afaste o amontoado de vegetação

Evite realizar queimas junto a sebes, árvores, casas, armazéns ou materiais inflamáveis. Mantenha distâncias de segurança adequadas , especialmente de construções e faixas contínuas de vegetação.

 

Crie uma faixa de limpeza sem vegetação

Limpe uma área em redor do local da queima. No caso de queimadas, a faixa deve ter pelo menos o dobro da altura da vegetação que vai ser queimada e ser ainda maior se o terreno for inclinado.

 

Tenha água e ferramentas de combate a fogo

Prepare tudo antes de começar: mangueiras, baldes de água, extintores, enxadas ou pás.

Não inicie

a queima se não tiver meios para controlar qualquer foco que possa escapar.

 

Nunca abandone a queima

A queima deve ter vigilância permanente, por isso, não saia do local enquanto houver brasas, fumo ou calor significativo. No final, revolva as cinzas, molhe bem e, se possível, cubra com terra para evitar reacendimentos.

 

Vigie após extinção

Mesmo depois de apagada, regresse ao local mais tarde para confirmar que não há reacendimentos, sobretudo em dias de vento. Se notar fumo, trate de extinguir de imediato.

 

 

Coimas e multas por incumprimento

O incumprimento da lei é punível através de coimas e multas. No entanto, estes valores dependem do tipo de infração e da situação concreta, mas, de acordo com o enquadramento legal e com a informação de ICNF/SGIFR e Portugal chama:

 

Sem autorização da câmara municipal (quando exigida)

  • Entre 500 euros e 5.000 euros para pessoas singulares
  • Entre 2.500 euros e 25.000 euros para pessoas coletivas.

 

Sem comunicação prévia (quando obrigatória)

  • Entre 150 euros e 1.500 euros para pessoas singulares
  • Entre 500 euros e 5.000 euros para pessoas coletivas.

 

Queimas ou queimadas em dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”

  • Coimas entre 2.500 euros e 25.000 euros para pessoas singulares
  • Entre 12.500 euros e 125.000 euros para pessoas coletivas.

 

Provocar um incêndio é crime

Se a queima ou queimada der origem a um incêndio florestal, o caso pode configurar crime de incêndio ao abrigo do Código Penal, com penas de prisão, para além das coimas.

 

 

Quando NÃO pode fazer queimas ou queimadas

Período de proibição

O chamado período crítico é definido anualmente pelo Governo e, regra geral, coincide com os meses de verão (junho a setembro, podendo ser alargado). Durante este período, as restrições ao uso de fogo são mais rigorosas.

 

Dias de risco muito elevado ou máximo

De acordo com as regras em vigor, são proibidas as queimadas em dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”. Relativamente às queimas de amontoados, só podem ser realizadas nesses dias com autorização expressa e registo obrigatório. Em muitos concelhos, na prática não são autorizados nesses dias devido ao risco.

 

Condições meteorológicas adversas

Mesmo fora do período crítico e em dias de risco reduzido ou moderado, as entidades recomendam não queimar quando:

 

  • Está muito calor e o ar está seco
  • Há vento moderado ou forte
  • Foram emitidos avisos especiais de calor, seca ou risco de incêndio.

 

Proximidade de habitações ou florestas

É proibido acender fogueiras em ruas, praças e lugares públicos das povoações, bem como muito perto de construções, matas, searas, depósitos de palha ou materiais inflamáveis, devido ao risco de propagação.

 

Além disso, muitos regulamentos municipais definem distâncias mínimas a cumprir, pelo que deve confirmar sempre as regras locais.

 

Municípios com proibições locais adicionais

Cada município pode aprovar os seus próprios regulamentos (seja sobre fogueiras festivas, limpeza de terrenos urbanos, fogo-de-artifício, etc). Antes de planear uma queima ou queimada, deve:

 

  • Consultar o site da câmara municipal e da proteção civil municipal
  • Ou o atendimento presencial/telefónico do município.

 

E se for urgente (praga, doença das plantas)?

Nem todas as queimas ou queimadas são feitas para limpar o terreno, às vezes servem como forma de controlo de pragas ou doenças.

 

Mesmo por razões fitossanitárias, as operações estão sujeitas a comunicação prévia ou autorização, consoante o risco do dia.

 

Em períodos de perigo elevado, só podem avançar com autorização expressa das entidades competentes.

 

 

O que fazer se a queimada originar incêndio?

Mesmo que siga todas as recomendações, o fogo pode-se descontrolar, caso aconteça, mantenha a calma e siga os seguintes passos:

 

  1. Ligue imediatamente para o 112
  2. Indique com a máxima precisão o local (freguesia, concelho, pontos de referência)
  3. Siga as orientações da Proteção Civil
  4. Afaste-se para um local seguro, em especial se houver fumo intenso ou vento a mudar
  5. Avise vizinhos ou familiares que também possam ter de evacuar e/ou ajudar
  6. Se for seguro e possível, tente conter pequenos focos com água ou terra até chegarem os meios de combate.

 

Nunca coloque a sua vida em risco para salvar bens materiais.

 

 

Alternativas às queimas: compostagem e trituração

Sempre que possível, recomenda-se que se evite o uso do fogo, optando por soluções mais sustentáveis e seguras.

 

Compostagem de resíduos verdes

Fazer compostagem é uma ótima alternativa para transformar restos de poda e limpeza em composto orgânico, para fertilizar o solo. É uma solução interessante para pequenas explorações agrícolas e jardins.

 

Trituração e incorporação no solo

 

Outras soluções são:

 

  • Utilizar trituradores para reduzir ramos e mato a estilha
  • Incorporar os resíduos no solo melhora a estrutura e retenção de água
  • Em alguns casos, é possível encaminhar a biomassa para produção de energia ou para indústrias que usem estilha ou pellets.

 

Queimar pode ser uma solução eficaz, mas só quando combinada com bom senso, planeamento e respeito pelas normas. Com a autorização certa e os cuidados adequados, consegue fazer o que precisa sem colocar ninguém em risco nem a si, nem ao seu terreno, nem à comunidade à volta.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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