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Precisa de limpar o seu terreno ou renovar uma pastagem e a solução que parece mais viável é “queimar tudo”? Antes de acender o fósforo, é essencial perceber a diferença entre queima e queimada, quando é obrigatório pedir uma autorização e em que situações é totalmente proibido utilizar o fogo.
Uma queima mal planeada pode transformar-se rapidamente num incêndio, colocando vidas e bens em risco, e ainda resultar em coimas elevadas.
Podem ter nomes semelhantes mas têm propósitos diferentes. Vamos ver o que distingue cada uma?
Falamos de “queima” quando o objetivo é eliminar pequenos montes de resíduos vegetais, como ramos, podas ou mato cortado.
Trata-se de uma fogueira controlada, feita apenas com os restos que juntou num monte, que não deve ultrapassar 4 m² de base nem 1,3 m de altura.
As queimadas funcionam de forma diferente. Aqui, queima-se uma área inteira do terreno, normalmente para renovar pastagens, eliminar restolho ou limpar vegetação espalhada. Por serem mais difíceis de controlar, exigem cuidados adicionais e uma regulamentação muito mais apertada.
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, é o diploma que estabelece as regras atuais sobre o uso de fogo em espaço rural. Entre outros pontos, indica:
Hoje, quase todo o processo pode ser feito online, de forma simples e rápida. Eis as opções disponíveis.
No portal do ICNF, começa por registar os seus dados (NIF, nome, morada, email, telemóvel e criação de password). Depois, para solicitar a autorização ou comunicação prévia da queima, bastam três passos:
A resposta (autorização ou recusa) chega por SMS ou email. Só pode avançar depois de receber essa confirmação.
Se tiver dificuldade, pode pedir ajuda à sua câmara municipal ou junta de freguesia, que podem fazer o registo por si na plataforma.
Para queimas de amontoados, a comunicação prévia é suficiente em muitos dias do ano. Contudo, em dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, nomeadamente, entre as datas de 01 de junho e 31 de outubro, a queima só pode realizar-se com autorização da câmara municipal.
Para queimadas, a exigência é maior:
Se surgir alguma dúvida durante o processo, pode usar as linhas de apoio da campanha Portugal Chama:
Também pode obter apoio na câmara municipal ou junta de freguesia.
Mesmo com autorização, a responsabilidade é sempre de quem usa o fogo. As entidades oficiais e campanhas como Portugal Chama recomendam:
Evite realizar queimas junto a sebes, árvores, casas, armazéns ou materiais inflamáveis. Mantenha distâncias de segurança adequadas , especialmente de construções e faixas contínuas de vegetação.
Limpe uma área em redor do local da queima. No caso de queimadas, a faixa deve ter pelo menos o dobro da altura da vegetação que vai ser queimada e ser ainda maior se o terreno for inclinado.
Prepare tudo antes de começar: mangueiras, baldes de água, extintores, enxadas ou pás.
Não inicie
a queima se não tiver meios para controlar qualquer foco que possa escapar.
A queima deve ter vigilância permanente, por isso, não saia do local enquanto houver brasas, fumo ou calor significativo. No final, revolva as cinzas, molhe bem e, se possível, cubra com terra para evitar reacendimentos.
Mesmo depois de apagada, regresse ao local mais tarde para confirmar que não há reacendimentos, sobretudo em dias de vento. Se notar fumo, trate de extinguir de imediato.
O incumprimento da lei é punível através de coimas e multas. No entanto, estes valores dependem do tipo de infração e da situação concreta, mas, de acordo com o enquadramento legal e com a informação de ICNF/SGIFR e Portugal chama:
Se a queima ou queimada der origem a um incêndio florestal, o caso pode configurar crime de incêndio ao abrigo do Código Penal, com penas de prisão, para além das coimas.
O chamado período crítico é definido anualmente pelo Governo e, regra geral, coincide com os meses de verão (junho a setembro, podendo ser alargado). Durante este período, as restrições ao uso de fogo são mais rigorosas.
De acordo com as regras em vigor, são proibidas as queimadas em dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”. Relativamente às queimas de amontoados, só podem ser realizadas nesses dias com autorização expressa e registo obrigatório. Em muitos concelhos, na prática não são autorizados nesses dias devido ao risco.
Mesmo fora do período crítico e em dias de risco reduzido ou moderado, as entidades recomendam não queimar quando:
É proibido acender fogueiras em ruas, praças e lugares públicos das povoações, bem como muito perto de construções, matas, searas, depósitos de palha ou materiais inflamáveis, devido ao risco de propagação.
Além disso, muitos regulamentos municipais definem distâncias mínimas a cumprir, pelo que deve confirmar sempre as regras locais.
Cada município pode aprovar os seus próprios regulamentos (seja sobre fogueiras festivas, limpeza de terrenos urbanos, fogo-de-artifício, etc). Antes de planear uma queima ou queimada, deve:
Nem todas as queimas ou queimadas são feitas para limpar o terreno, às vezes servem como forma de controlo de pragas ou doenças.
Mesmo por razões fitossanitárias, as operações estão sujeitas a comunicação prévia ou autorização, consoante o risco do dia.
Em períodos de perigo elevado, só podem avançar com autorização expressa das entidades competentes.
Mesmo que siga todas as recomendações, o fogo pode-se descontrolar, caso aconteça, mantenha a calma e siga os seguintes passos:
Nunca coloque a sua vida em risco para salvar bens materiais.
Sempre que possível, recomenda-se que se evite o uso do fogo, optando por soluções mais sustentáveis e seguras.
Fazer compostagem é uma ótima alternativa para transformar restos de poda e limpeza em composto orgânico, para fertilizar o solo. É uma solução interessante para pequenas explorações agrícolas e jardins.
Outras soluções são:
Queimar pode ser uma solução eficaz, mas só quando combinada com bom senso, planeamento e respeito pelas normas. Com a autorização certa e os cuidados adequados, consegue fazer o que precisa sem colocar ninguém em risco nem a si, nem ao seu terreno, nem à comunidade à volta.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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