Finanças

Tem pais ou avós a seu cargo? Tudo o que precisa de saber sobre dedução de ascendentes no IRS

5 minutos de leitura
Publicado a 26 Dezembro 2025
Idosa feliz de braço dado com a sua neta a passearem num parque

A dedução de ascendentes pode fazer diferença na sua liquidação de IRS, mas só está disponível em situações muito específicas.

 

Se cuida de um pai, mãe ou avó, aqui fica o que precisa de saber para confirmar se tem direito ao benefício e como o declarar.

 

 

O que são ascendentes no contexto fiscal?

Para efeitos de IRS, “ascendentes” são os familiares em linha reta ascendente:

 

  • Pais e sogros
  • Avós
  • Bisavós.

 

E é importante esclarecer logo algo que causa muita confusão:

 

Os ascendentes não fazem parte do agregado familiar no IRS. Mesmo que vivam consigo, não entram na sua declaração como dependentes nem afetam os seus rendimentos declarados.

 

O que a lei permite é uma dedução específica, desde que determinadas condições estejam reunidas.

 

Diferença entre ascendentes e dependentes

Convém fazer a distinção, pois são termos que podem facilmente ser confundidos:

 

  • Dependentes: são, normalmente, filhos até 25 anos (ou com incapacidade), com regras próprias
  • Ascendentes: são pais/avós/bisavós e só podem originar dedução se cumprirem comunhão de habitação e limites de rendimento.

 

Ambos têm deduções previstas no artigo 78.º-A do CIRS, mas não funcionam da mesma forma.

 

 

Qual a dedução fixa de ascendentes no IRS?

Se o ascendente cumprir os requisitos, tem direito a uma dedução fixa anual, automática na liquidação:

 

  • 525 euros por ascendente
  • 635 euros se for apenas um ascendente a cargo.

 

Se entregarem IRS em tributação separada, o valor divide-se por cada sujeito passivo (metade para cada um).

 

Esta dedução aplica-se apenas quando existe comunhão de habitação + limite de rendimento cumprido.

 

 

Requisitos para deduzir ascendentes no IRS

Para que um ascendente possa ser considerado “a cargo” para efeitos de dedução fixa, é preciso que cumpra todos estes critérios:

 

1. Viver em comunhão de habitação. Significa viver de forma estável na mesma casa do sujeito passivo. Não se trata de estadias temporárias — é a residência base.

Para efeitos fiscais, isto costuma ser comprovado através da morada fiscal coincidente. A forma mais segura de provar esta situação é através do Portal das Finanças. Se a morada fiscal do ascendente não for a mesma, a AT pode recusar a dedução.

 

2. Não ultrapassar o limite de rendimentos. O ascendente não pode receber rendimentos superiores ao valor da pensão mínima do regime geral (valor explicado com detalhe na secção seguinte).

 

Aqui entram sobretudo rendimentos de pensões, mas também pensão de alimentos e outros rendimentos tributados.

 

3. Estar identificado no Modelo 3 (quadro correto). Quando há comunhão de habitação, o ascendente deve ser identificado no Quadro 7-A — ascendentes que vivem na mesma casa.

 

Sem esta indicação, a AT não aceita a dedução.

 

 

Limites de rendimento dos ascendentes

Este ponto é essencial porque é aqui que muitos contribuintes perdem o direito à dedução.

 

Valor máximo da pensão mínima do regime geral

Para 2025, o ascendente só pode ser considerado a cargo se não receber mais do que a pensão mínima do regime geral. Para carreiras contributivas mais curtas (menos de 15 anos), este valor é de 331,79 euros mensais.

 

Se o ascendente recebe mais do que isto, perde automaticamente o direito à dedução fixa de 525/635 euros.

 

Tipos de rendimentos considerados

Contam para este limite:

 

  • Pensões de velhice, invalidez e sobrevivência
  • Pensão de alimentos (tratada como rendimento de pensões)
  • Outros rendimentos sujeitos a IRS, se existirem (ex.: rendas, trabalho independente).

 

Não contam prestações não tributáveis, mas na dúvida deve sempre confirmar-se junto da AT.

 

O que acontece se ultrapassar o limite?

Se o rendimento do ascendente ultrapassar o valor da pensão mínima, já não existe direito à dedução fixa. Mesmo assim, pode continuar a deduzir despesas com lares ou apoio domiciliário, desde que sejam suportadas por si. Na prática, perde uma parte do benefício, mas não fica totalmente sem deduções.

Despesas dedutíveis com ascendentes

Mesmo que o ascendente não viva consigo ou não cumpra o limite de rendimentos para a dedução fixa, continua a existir uma dedução possível: os encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio social, previstos no artigo 84.º do CIRS.

 

Pode deduzir:

 

  • 25% das despesas suportadas
  • Até ao limite anual de 403,75 euros.

 

Estas despesas são válidas para:

 

  • Lares de idosos
  • Serviços de apoio domiciliário
  • Instituições de apoio à terceira idade
  • Residências para pessoas com deficiência.

 

Condições para a dedução:

 

  • As faturas devem ser emitidas com o NIF de quem paga (e não do ascendente)
  • A entidade deve ter CAE enquadrado na área de apoio social (ex.: 873xx ou 8810x)
  • As despesas devem estar comunicadas no e-Fatura
  • O ascendente deve ser identificado no Quadro 7-B do Modelo 3, quando não vive em comunhão de habitação.

 

 

Como declarar ascendentes no IRS?

A declaração faz-se no Modelo 3, da seguinte forma:

 

  • Ascendentes que vivem consigo: identificar no Quadro 7-A da folha de rosto. A dedução fixa é depois aplicada automaticamente pela AT.
  • Ascendentes que NÃO vivem consigo: identificar no Quadro 7-B e declarar despesas com lares no Anexo H, quadro correspondente.

 

Preciso de guardar comprovativos?

Sim. A Autoridade Tributária raramente pede documentos de imediato, mas pode fazê-lo se encontrar alguma divergência na declaração. Para evitar problemas mais tarde, é aconselhável guardar:

 

  • Comprovativos dos rendimentos do ascendente, para demonstrar que não ultrapassa o limite legal
  • Recibos de pagamento de lares ou apoio domiciliário, sempre emitidos com o seu NIF
  • Contratos ou declarações das instituições, quando existirem
  • Faturas correspondentes às despesas declaradas, devidamente comunicadas ao e-Fatura.

 

 

Erros comuns ao declarar ascendentes

Alguns erros podem levar a que a dedução seja recusada pela AT. Convém evitá-los:

 

  • Confundir dependentes com ascendentes (as regras e deduções são diferentes)
  • Escolher o quadro errado no Modelo 3

              ○ 7-A: ascendentes em comunhão de habitação

              ○ 7-B: ascendentes que não vivem contigo

  • Declarar ascendente a cargo sem cumprir o limite de rendimentos
  • Pedir faturas do lar com o NIF do ascendente (devem ser emitidas com o NIF de quem paga)
  • Não confirmar a morada fiscal comum, quando existe comunhão de habitação.
  • Assumir que “viver na mesma casa” é suficiente, sem atualizar a informação junto da AT.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).