A tributação autónoma incide sobre determinadas despesas e encargos das empresas e indivíduos e tem impacto direto nas suas obrigações fiscais.
A tributação autónoma é uma tributação em que as entidades sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e pessoas singulares que obtenham rendimentos empresariais e profissionais sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) pagam um imposto adicional sobre determinadas despesas e encargos, independentemente de terem lucro ou prejuízo. Este tipo de imposto é autónomo porque não está diretamente relacionado com os lucros ou rendimentos declarados, mas sim com despesas específicas.
Qual a diferença entre IRC e IRS?
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) incide sobre os rendimentos das empresas e outras entidades coletivas, enquanto o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) incide sobre os rendimentos das pessoas individuais. O IRC é aplicado a entidades com fins lucrativos, enquanto o IRS é aplicado a indivíduos, que podem ser trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Quais as responsabilidades no que diz respeito a estas tributações?
As entidades sujeitas a tributação autónoma têm a responsabilidade de cumprir com as obrigações declarativas e de pagamento estipuladas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Isto implica manter registos contabilísticos precisos das despesas sujeitas a tributação autónoma e calcular corretamente o montante a pagar. Qualquer erro nas declarações ou no pagamento pode resultar em penalizações e juros.
Que despesas estão sujeitas a esta tributação no caso de IRC?
Em sede de IRC, a tributação autónoma incide sobre as seguintes despesas (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - CIRC - Artigo 88.º - Lei n.º 2/2014):
Quais são as taxas de tributação?
As taxas de tributação autónoma variam consoante a despesa em causa. Estas taxas podem ser atualizadas anualmente pela legislação.
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos | 10% / 27,5% / 35% |
Despesas de representação | 10% |
Despesas não documentadas | 50% / 70% |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável | 35% / 55% |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes | 5% |
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerentes | 35% |
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes | 35% |
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial | 23% |
Que despesas estão sujeitas a esta tributação no caso de IRS?
Em sede de IRS, a tributação autónoma incide sobre as seguintes despesas (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – CIRS - Lei n.º 82-E/2014):
Quais são as taxas de tributação?
As taxas de tributação autónoma variam consoante a despesa em causa. Estas taxas podem ser atualizadas anualmente pela legislação.
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos | 10% / 20% |
Despesas de representação | 10% |
Despesas não documentadas | 50% |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável | 35% |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes | 5% |
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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