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Regime excecional de resgate de PPR sem penalização – até 31 de dezembro de 2024

 

A 22 de outubro de 2022 entrou em vigor a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que vem permitir o reembolso excecional, sem penalização, de planos de poupança-reforma (PPR) e de planos de poupança-reforma/educação (PPR/E), pelos seus participantes:

  • Até ao limite mensal do valor do IAS, ou seja, 509,26€ (de acordo com a Portaria n.º 421/2023 de 11 de dezembro), até 31 de dezembro de 2024
  • Para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, prestações do crédito à construção ou beneficiação de imoveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativa de habitação em soluções de habitação própria e permanente
  • A partir de dia 28 de junho de 2023 e até 31 de dezembro de 2024, com a alteração introduzida no artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, alterada pelo Artigo 313.º da Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, é também permitido o reembolso excecional, sem penalização, de planos de poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos de poupança-reforma/educação (PPR/E), no limite anual de 24 IAS, isto é, 12.222,24€, para fins de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no ponto anterior.