Informação ao cliente: No âmbito das medidas de apoio governamental previstas na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, informamos os investidores que foi aprovada a possibilidade de reembolso/resgate, sem penalizações, do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) até ao limite mensal de 1 IAS ( correspondente a €443,20 em 2022 e a €478,66 em 2023), até 31 de dezembro de 2023, sem qualquer penalização associada, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação (Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho).