Cláusula 1.ª
Definições
Nestas Condições, na utilização do Serviço Banca Digital e em todas as comunicações entre o Banco e o Cliente no âmbito do mesmo ou com este relacionado, os termos abaixo indicados, quando iniciados por letra maiúscula (estejam no singular ou no plural), terão o significado a seguir indicado:
a) Autenticação: o procedimento que permite ao Banco verificar a identidade do Cliente, incluindo através da utilização dos Códigos de Acesso e, caso aplicável, de um Código de Confirmação;
b) Banco: o Banco Santander Totta, S.A., com sede social na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 Lisboa, registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de identificação fiscal 500 844 321, com o capital social de 1.391.779.674 €, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 18, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 130 e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 419 501 250;
c) Canais Digitais ou Canais: os meios de comunicação à distância disponibilizados, a cada momento, pelo Banco e que permitem o acesso pelo Cliente ao Serviço Banca Digital e que incluem os seguintes canais (ou outros que o Banco entenda vir a disponibilizar):
(i) Via internet: o NetBanco Particulares (ou outro que o Banco venha a disponibilizar), acessível através da página da internet www.santander.pt, mediante a utilização de um equipamento eletrónico – computador, tablet ou telemóvel inteligente (smartphone) (“NetBanco Particulares”);
(ii) Via mobile: a App Santander Portugal (ou outra que o Banco venha a disponibilizar) e a App Santander Teen (ou outra que o Banco venha a disponibilizar para menores), que se tratam de aplicações informáticas disponíveis para dispositivos móveis com sistema operativo iOS e Android (respetivamente, na Apple Store e Google Play) (“App Santander”).
d) Cartão: instrumento de pagamento contratado junto do Banco, de que o Cliente é portador e que se encontra subordinado às respetivas condições de utilização (disponíveis em www.santander.pt ou em qualquer balcão do Banco);
e) Cliente: a pessoa singular titular de uma ou mais Contas de Depósitos à Ordem aberta(s) junto do Banco, e que adere ao Serviço Banca Digital com o Banco;
f) Condições Gerais ou Condições: as presentes condições que se aplicam ao Serviço Banca Digital e que se encontram reguladas através do presente documento;
g) Condições Gerais de Abertura de Conta: as condições em vigor que regulam o contrato de abertura da Conta de Depósitos à Ordem e que se encontram disponíveis em www.santander.pt ou em qualquer balcão do Banco;
h) Conta de Depósitos à Ordem: a(s) conta(s) bancária(s) de depósitos à ordem aberta(s) em nome do Cliente junto do Banco;
i) Códigos de Confirmação: os códigos pessoais, secretos e intransmissíveis, enviados pelo Banco para o número de telemóvel associado ao Serviço Banca Digital e que o Cliente deverá utilizar para efeitos de Autenticação e/ou para confirmar a realização de determinadas Operações por si solicitadas;
j) Códigos de Acesso: os elementos de identificação pessoais, secretos e intransmissíveis, que o Cliente deverá utilizar para efeitos de Autenticação, incluindo, em função do Canal Digital, um nome de utilizador e um código de acesso, um PIN de acesso ou mecanismos de validação biométrica (impressão digital, mapa facial ou outros que o Banco entenda vir a adotar);
k) Funcionalidades de Informação Personalizada: funcionalidades disponibilizadas pelo Banco através dos Canais Digitais, através dos quais fornece informação personalizada ao Cliente, com base na movimentação por si realizada;
l) Operações: as operações realizadas pelo Cliente através dos Canais Digitais, em função das permissões que lhe foram concedidas pelo Banco, nomeadamente a consulta de informação bancária, a consulta da posição financeira, a realização de operações de pagamento e financeiras, atualização dos dados pessoais e a contratação, gestão ou cancelamento de produtos e serviços financeiros disponibilizados a cada momento pelo Banco;
m) Parceiros: entidades terceiras, com as quais o Banco estabeleceu relações de parceria, para disponibilização de determinadas funcionalidades através dos Canais Digitais;
n) Preçário: a informação acerca do custo, incluindo comissões, principais despesas, encargos e taxas, dos produtos e serviços disponibilizados ou prestados pelo Banco, tal como divulgado a cada momento nos balcões do Banco e em www.santander.pt. O Preçário poderá ser alterado mediante comunicação ao Cliente, com a antecedência legalmente exigida;
o) Serviço Banca Digital: o serviço de banca eletrónica à distância disponibilizado pelo Banco e que permite ao Cliente aceder à Conta de Depósitos à Ordem e realizar Operações ou utilizar as funcionalidades disponíveis através dos Canais Digitais;
p) Serviço Geolocalização: serviço de recolha e armazenamento de coordenadas de geolocalização de um dispositivo, calculando geohash (identificador único de uma região específica) apenas com precisão aproximada, considerando o Banco ser adequada à finalidade de prevenção de fraude;
q) Serviço MB WAY: o serviço prestado pelo Banco através da App Santander e que, com base numa solução tecnológica e pela associação entre o número de telemóvel do Cliente e um ou mais dos Cartões de que é portador, permite, após a devida Autenticação, a realização de transações e a utilização das funcionalidades aí disponibilizadas;
r) SIBS: SIBS – FORWARD PAYMENT SOLUTIONS, S.A., com sede na Rua Soeiro Pereira Gomes, Lote 1, 1649-031 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de registo e de identificação fiscal 505 107 546, com o capital social de 17 500 000,00€;
s) Terceiros: pessoas cujo contacto consta da lista telefónica do dispositivo móvel do Cliente e que podem ou não ser Utilizadores MB WAY;
t) Utilizador MB WAY: pessoa que contrata o Serviço MB WAY.
Cláusula 2.ª
Objeto
As presentes Condições Gerais regulam as condições aplicáveis ao Serviço Banca Digital, através do qual o Banco disponibiliza ao Cliente a possibilidade de aceder à sua Conta de Depósitos à Ordem e de realizar Operações nos seus Canais Digitais.
Cláusula 3.ª
Serviço MB WAY
O Banco presta ao Cliente, através da App Santander, o Serviço MB WAY, o qual permite ao Cliente a realização das Operações que, a cada momento, venham a ser disponibilizadas, sendo os dados confirmados e o pagamento autenticado através de um código introduzido na App Santander no dipositivo móvel do Cliente, de acordo com a forma que este tenha definido para Autenticação na respetiva aplicação.
Cláusula 4.ª
Serviço e-Broker
O Banco presta ao Cliente, através do NetBanco Particulares ou da App Santander, o serviço denominado "e-Broker", de acordo com os termos e condições constantes das Condições Gerais de Abertura de Conta.
Cláusula 5.ª
1. A App Santander Teen permite aos Clientes menores entre os 12 e os 17 anos e aos seus representantes legais, o acesso à informação sobre a(s) Conta(s) de Depósito à Ordem de que o menor é titular e aos serviços e funcionalidades que, a cada momento, sejam disponibilizados pelo Banco no referido canal.
2. Compete em exclusivo ao representante legal autorizar o acesso à App Santander Teen pelo menor, devendo seguir os passos indicados na aplicação.
3. No seu primeiro acesso, o Cliente menor definirá os seus Códigos de Acesso.
4. O representante legal obriga-se a garantir que o menor adota as medidas necessárias à segurança e utilização devida dos Canais Digitais, de acordo com o previsto nas presentes Condições, e assume a responsabilidade por todos os prejuízos causados pela sua utilização inadequada ou indevida feita por si próprio ou pelo menor.
5. O representante legal do menor pode remover o acesso à App Santander Teen a qualquer momento.
Cláusula 6.ª
Condições de acesso e utilização do Serviço Banca Digital
1. Para utilizar o Serviço Banca Digital, o Cliente deverá:
a) Registar-se no NetBanco Particulares ou na App Santander e aceitar, plenamente e sem reservas, as presentes Condições;
b) Ter um número de telemóvel ativo associado ao Serviço Banca Digital e assegurar as condições para receber os Códigos de Acesso e os Códigos de Confirmação;
c) Aceder a um equipamento eletrónico (computador com sistema operativo Windows, Mac OS e Linux, tablet ou telemóvel inteligente (smartphone) com sistema operativo iOs ou Android) adequado ao Canal Digital a que pretenda aceder, com acesso fiável e seguro à internet;
d) Aceder ao NetBanco Particulares ou à App Santander;
e) Proceder à sua Autenticação;
f) Sem prejuízo dos demais termos e condições aplicáveis a cada uma das aplicações informáticas, para acesso e utilização dos serviços disponíveis nas mesmas, o Cliente deverá ainda:
(i) Manter ativo o número de telemóvel fornecido, em aparelho de telemóvel que utilize, e manter em vigor o contrato com a respetiva operadora de telecomunicações, cumprindo pontualmente todas as obrigações dele emergentes;
(ii) Manter instalada a respetiva aplicação no seu dispositivo móvel;
(iii) Aceitar e instalar no dispositivo móvel onde tenha instalada a aplicação as atualizações que sejam introduzidas na mesma, sob pena de deixar de ter acesso à mesma ou às suas funcionalidades; e
(iv) Assegurar as condições para que receba no dispositivo móvel no qual haja instalado a aplicação as mensagens de pedido de confirmação das Operações solicitadas, quando aplicável (SMS ou push notification, consoante o caso); e
(v) Cumprir com as regras aplicáveis à realização de Operações ou utilização de Serviços e com as medidas de segurança estabelecidas nestas Condições Gerais.
2. O acesso a algumas Operações e serviços pode estar sujeito à aceitação prévia de condições específicas pelo Cliente.
3. O acesso e utilização de um dos Canais Digitais é independente do acesso e da utilização de qualquer outro dos Canais Digitais.
4. O Banco poderá cobrar ao Cliente as comissões e as despesas estabelecidas no Preçário em vigor e que sejam devidas pela utilização deste Serviço Banca Digital e pela realização das Operações.
5. O Cliente deverá ter a Conta de Depósitos à Ordem devidamente provisionada para o efeito do disposto no número anterior, pelo montante correspondente às comissões, despesas e encargos da sua responsabilidade, bem como pelo valor das respetivas Operações.
Cláusula 7.ª
Condições de utilização do Serviço MB WAY
1. O Cliente pode permitir, para utilização do Serviço MB WAY, o acesso e o envio pelo Banco à SIBS da sua lista telefónica de contactos que disponha no seu telemóvel, para obtenção de informação sobre se os contactos são Utilizadores MB WAY, nos termos do n.º 2 da cláusula 15.ª das presentes Condições.
2. O acesso e o envio pelo Banco à SIBS da lista telefónica de contactos do Cliente nos termos do número anterior, apenas ocorre quando o Cliente utiliza a funcionalidade de realização de transferências.
3. As transações realizadas através do Serviço MB WAY encontram-se sujeitas aos limites que se encontram definidos pela SIBS, não podendo ser executadas transações acima desses limites, os quais podem ser alterados a qualquer momento pela SIBS ou pelo Banco.
Cláusula 8.ª
Disponibilização, bloqueio e suspensão do Serviço Banca Digital
1. O Banco não garante a permanente disponibilização do Serviço Banca Digital, podendo o mesmo estar sujeito a interferências, interrupções ou outras anomalias pelas quais o Banco não poderá ser responsabilizado.
2. O Banco reserva-se o direito de, a todo o momento e sem aviso prévio, alterar ou bloquear os Códigos de Acesso do Cliente ou de bloquear o acesso ao Serviço Banca Digital pelo Cliente quando esteja em causa:
a) A segurança do Serviço Banca Digital;
b) A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta ou de ameaças para a segurança do Serviço Banca Digital ou dos Códigos de Acesso ou dos Códigos de Confirmação;
c) A deteção pelo Banco de que os Códigos de Acesso ou os Códigos de Confirmação são, ou há possibilidade de serem, do conhecimento de terceiros; e
d) Por imposição legal ou regulamentar, de uma autoridade judicial ou de uma autoridade de supervisão.
3. Logo que cessem os motivos determinantes do bloqueio previsto no número anterior, o Banco desbloqueará os Códigos de Acesso do Cliente ou o acesso ao Serviço Banca Digital pelo Cliente.
4. O Banco poderá ainda suspender a prestação do Serviço Banca Digital, ou cessar a disponibilização de um dos Canais Digitais em substituição de outro, nomeadamente para sua manutenção, assistência, reparação ou introdução de melhorias, sem que possa ser responsabilizado pelas perturbações que tal suspensão possa direta ou indiretamente causar.
Cláusula 9.ª
Autenticação
1. Para aceder ao Serviço Banca Digital através de qualquer Canal Digital, o Cliente deverá identificar-se perante o Banco, procedendo à sua Autenticação, fazendo o login de acordo com a forma prevista para o respetivo Canal.
2. A Autenticação através de Códigos de Acesso correspondentes a mecanismos ou software não disponibilizados pelo Banco, instalados em equipamentos informáticos e/ou de comunicações (nomeadamente aplicações de gestão de palavras-passe e de autenticação através de elementos biométricos – como a impressão digital ou mapa facial), será da inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente, uma vez que o Banco não tem qualquer mecanismo de verificação da autenticidade da referida informação.
3. O Cliente obriga-se a adotar as medidas necessárias à segurança dos Códigos de Acesso e dos Códigos de Confirmação e assume a responsabilidade pelos prejuízos causados pela sua utilização inadequada ou indevida feita por si próprio ou por terceiros.
4. Os Códigos de Acesso podem ser definidos pelo Cliente durante o processo de registo ou, com o apoio do Banco, junto do Balcão, caso em que o Banco indicará o nome do utilizador.
5. Caso o Cliente necessite poderá recuperar os seus Códigos de Acesso junto do Banco.
6. Os Códigos de Acesso podem ser alteradas pelo Cliente recorrendo aos respetivos Canais Digitais.
Cláusula 10.ª
Funcionalidades
1. Através do Serviço Banca Digital o Cliente pode aceder às funcionalidades e realizar as Operações disponibilizadas a cada momento em cada Canal Digital.
2. O Banco pode, através dos Canais Digitais, enviar comunicações, notificações e informações ao Cliente no âmbito da relação bancária com ele estabelecida.
3. O Banco poderá ainda, através dos Canais Digitais, e na qualidade de distribuidor ou agente, disponibilizar ao Cliente comunicações e documentos relativos a produtos ou serviços de entidades do Grupo Santander. O teor das comunicações e documentos é da exclusiva responsabilidade da entidade que os emite.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Cliente pode subscrever um serviço de alertas, relativamente à receção de determinada informação bancária através de Canais Digitais.
5. O Banco reserva-se o direito de acrescentar, alterar ou deixar de disponibilizar qualquer serviço, operação ou funcionalidades no âmbito do Serviço Banca Digital.
6. A adesão pelo Cliente a Operações adicionais que o Banco ponha à sua disposição em cada momento, que venham a ser criadas ou que substituam as ora existentes, estará sujeita às condições oportunamente comunicadas pelo Banco que poderão implicar a subscrição de documentos contratuais adicionais e a sujeição às regras específicas nos mesmos estabelecidos.
Cláusula 11.ª
Funcionalidades de Informação Personalizada
1. O Banco pode disponibilizar, através de diversas funcionalidades, nomeadamente, a seguinte informação:
a) Informação financeira: o Banco pode apresentar ao Cliente, de forma categorizada e personalizada, informação financeira e de gestão de despesas;
b) Análise de sustentabilidade e eficiência energética: o Banco pode apresentar ao Cliente, por si ou através de Parceiros, informação sobre o cálculo da sua pegada de carbono, e o respetivo impacto ambiental e de eficiência energética resultante das transações por si realizadas.
2. Com vista à análise e a uma gestão mais eficiente das suas despesas, pode ser disponibilizada ainda ao Cliente, mediante o seu consentimento, a possibilidade de ser contactado por Parceiros para que realizem essa análise por si.
3. Com base na informação apresentada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da presente cláusula, o Banco pode disponibilizar ainda ao Cliente, por si ou através dos Parceiros, a possibilidade de contribuir financeiramente, nomeadamente, para projetos de sustentabilidade e de eficiência energética.
Cláusula 12.ª
Realização de Operações
1. Para realizar qualquer Operação, o Cliente deverá cumprir com as regras de acesso, Autenticação e de utilização previstas nestas Condições Gerais, bem como com as regras específicas que possam regular determinada Operação.
2. Para concluir determinadas Operações, o Banco pode solicitar ao Cliente que insira um Código de Confirmação, nos momentos e nos locais indicados para o efeito.
3. Para atualização dos dados pessoais o Banco pode solicitar ao Cliente a sua autenticação com Chave Móvel Digital.
4. As instruções dadas pelo Cliente através deste Serviço Banca Digital, bem como, caso aplicável, a inserção dos Códigos de Confirmação nos momentos e nos locais indicados para o efeito, constituem a manifestação do acordo do Cliente à execução da respetiva Operação, correspondendo à aposição da assinatura eletrónica do Cliente, que tem o mesmo valor jurídico e probatório da sua assinatura manuscrita em papel.
5. O Banco fica legitimado a considerar como sendo da autoria do Cliente e a executar qualquer Operação, solicitada através da utilização dos Códigos de Acesso e dos Códigos de Confirmação, no âmbito deste Serviço Banca Digital, sendo as mesmas imputáveis ao Cliente.
6. O Cliente suporta integralmente os riscos decorrentes da incorreta transmissão, nomeadamente os devidos a deficiência técnica ou eventual interferência no âmbito das comunicações, salvo motivo imputável ao Banco.
7. O Banco pode sempre exigir confirmação escrita da Operação pretendida pelo Cliente previamente à realização da mesma, mas, salvo disposição imperativa da lei em contrário, não é obrigado a fazê-lo.
8. O Banco disponibilizará ao Cliente os avisos e a informação legalmente exigida relativa às Operações realizadas através deste Serviço Banca Digital.
9. O Banco conservará o registo das instruções dadas através deste Serviço Banca Digital pelo tempo legalmente exigível.
Cláusula 13.ª
Segurança
1. O Cliente deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a segurança na utilização dos Canais Digitais bem como a segurança, a confidencialidade e a eficácia dos Códigos de Acesso e dos Códigos de Confirmação, designadamente obrigando-se a guardá-los em segredo rigoroso e a não os transmitir, nem permitir a sua utilização por terceiros, nomeadamente para efeitos de extração computacional da informação ou de execução computacional de quaisquer operações por terceiros, ficando abrangida pela proibição a comunicação para práticas tais como o «sreenscraping» ou o «reverse engineering».
2. O Cliente deve ainda a assegurar que o número de telemóvel associado ao Serviço MB WAY, o dispositivo móvel e a App Santander nele instalada são utilizados apenas por si ou por pessoas por si autorizadas, assumindo a responsabilidade por todos os prejuízos causados pela sua utilização inadequada ou indevida dos mesmos.
3. Em caso de perda, extravio, furto, reprodução ou utilização indevida dos Códigos de Acesso ou de algum Código de Confirmação, ou em caso de perda do dispositivo móvel onde se encontre instalada a App Santander, ou caso verifique que foi realizada alguma Operação que não foi solicitada, deverá o Cliente, logo que tome conhecimento, e sem atraso injustificado, comunicar o sucedido ao Banco, o que poderá fazer através de qualquer meio indicado no n.º 2 da cláusula 20.ª.
4. O Cliente deverá ainda solicitar imediatamente ao Banco a alteração ou bloqueio dos Códigos de Acesso ou de algum Código de Confirmação, quando esteja em risco a segurança deste(s), nomeadamente decorrente do conhecimento ou mera possibilidade desse conhecimento por terceiro.
5. O Cliente fica obrigado a prestar ao Banco toda a colaboração necessária à deteção de fraudes e irregularidades na utilização do Serviço Banca Digital, designadamente facultando ao Banco toda a informação que por este lhe for pedida, ficando obrigado a reportar ao Banco quaisquer ações fraudulentas de terceiros ou tentativas de manipulação tendentes a obter códigos secretos ou aceder ao Serviço Banca Digital, logo que delas tenha conhecimento, o que poderá fazer através de qualquer meio indicado no n.º 2 da cláusula 20.ª.
6. O Cliente é responsável pela segurança e fiabilidade do equipamento informático utilizado para acesso ao Serviço Banca Digital.
7. O Banco é responsável por assegurar a fiabilidade dos seus Canais Digitais.
8. O Cliente suporta integralmente os prejuízos causados pelo incumprimento das suas obrigações estabelecidas nestas Condições Gerais na utilização do Serviço Banca Digital.
9. O Banco reserva-se o direito de adotar medidas adicionais de segurança para efeitos de registo, acesso, Autenticação, confirmação das Operações e outras funcionalidades disponibilizadas no Serviço Banca Digital.
10. Sem prejuízo do disposto na presente cláusula, o Cliente deve ainda respeitar as medidas de segurança disponíveis a todo o momento em www.santander.pt.
Cláusula 14.ª
Tratamento de dados pessoais
1. O Banco é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente e obriga-se a respeitar e a proteger a confidencialidade de todas as informações relativas ao Cliente, assim como a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
2. O tratamento dos dados pessoais do Cliente é necessário para a realização de diligências pré-contratuais a seu pedido, para a execução das presentes Condições Gerais, para o cumprimento de obrigações jurídicas a que o Banco esteja sujeito e/ou para efeito de interesses legítimos prosseguidos pelo Banco ou por terceiros.
3. O Banco poderá ainda tratar dados pessoais em determinadas situações que exijam o consentimento do Cliente, podendo esse consentimento ser retirado a qualquer momento, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado previamente.
4. Os dados pessoais recolhidos pelo Banco são tratados, nomeadamente, para as seguintes finalidades:
a) acesso ao Serviço Banca Digital;
b) utilização dos serviços e funcionalidades e realização de Operações através dos Canais Digitais;
c) categorização dos movimentos efetuados pelo Cliente, com vista à prestação de informação personalizada;
d) marketing, incluindo marketing direto, nomeadamente comunicação de eventos, novidades e benefícios dos produtos e serviços contratados e análogos a estes, através de ações pontuais alinhadas com as caraterísticas e expectativas do Cliente;
e) análise de risco de crédito e avaliação da solvabilidade dos clientes;
f) adequação da oferta comercial;
g) realização de ações de marketing direto;
h) criação de modelos, produção de relatórios, previsões e análises de desempenho e de tendências, com vista ao desenvolvimento de novos produtos e serviços e à melhoria dos existentes.
5. O Cliente tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado dos seus dados pessoais, salvo se tal for necessário para a celebração ou execução das presentes Condições Gerais ou da realização das Operações através dos Canais Digitais ou se for baseada no seu consentimento, tendo o Cliente, nesses casos, o direito de obter intervenção humana, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.
6. O Banco poderá tratar os dados do Cliente recolhidos no âmbito do Serviço de Geolocalização mediante o seu consentimento e apenas para a finalidade de prevenção de fraude. O Cliente pode gerir o consentimento associado à Geolocalização a qualquer momento, através da ativação ou desativação da localização do dispositivo, usando as configurações do mesmo.
7. No âmbito do Serviço Banca Digital, o Banco poderá proceder à comunicação dos seus dados pessoais com outras entidades, nomeadamente, por obrigação legal, execução contratual e mediante o consentimento do Cliente.
8. No contexto da relação estabelecida com o Banco e no âmbito do grupo económico em que este se insere, o Cliente reconhece que o Banco poderá comunicar a entidades do Grupo Santander informações sobre factos ou elementos das suas relações com o Banco.
9. Qualquer alteração nos dados pessoais fornecidos pelo Cliente deverá ser por este prontamente comunicada ao Banco, a fim de que este possa garantir a atualização permanente dos seus dados.
10. Os dados do Cliente serão conservados enquanto vigorar a relação contratual. Após o termo da mesma, apenas serão conservados pelo período de tempo considerado necessário para a finalidade para a qual foram recolhidas.
11. O Cliente, na qualidade de titular, tem o direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação, bem como a solicitar a sua portabilidade e, nos casos em que a lei lho permita, tem ainda o direito a opor-se ao tratamento, à limitação do tratamento e ao apagamento dos dados, direitos estes que pode ser exercidos através dos meios previstos no n.º 14 da presente cláusula.
12. O Cliente tem ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento pelo Banco das disposições relativas à proteção de dados pessoais junto da Comissão Nacional da Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
13. Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente cláusula é aplicável o disposto na Cláusula 30.ª das Condições Gerais de Abertura de Conta de Depósitos à Ordem.
14. Para qualquer questão relacionada com esta matéria, poderá ser consultada a Política de Privacidade em www.santander.pt ou, em alternativa, contactar o Banco através dos seguintes meios:
a) Para o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados: privacidade@santander.pt; ou
b) Por telefone através da SuperLinha (+351 217 807 364, de Portugal ou do estrangeiro – custo de chamada para a rede fixa nacional), por carta para a Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa, ou junto de qualquer balcão do Banco.
Cláusula 15.ª
Tratamento de dados pessoais no âmbito do Serviço MB WAY
1. Ao tratamento de dados no âmbito do Serviço MB WAY é aplicável, para além do previsto na cláusula 14.ª das presentes Condições, o disposto na presente cláusula.
2. O Banco poderá comunicar o número de telemóvel do Cliente, o número do Cartão do Cliente e o número de telemóvel dos Terceiros à SIBS, para disponibilização de informação ao Cliente sobre se os Terceiros são Utilizadores MB WAY e para concretização das Operações solicitadas pelo Cliente. O Cliente disponibilizará aos Terceiros, nomeadamente a pedido destes, a informação constante das presentes Condições.
3. Os dados pessoais serão tratados pela SIBS de acordo com a respetiva Política de Privacidade do Serviço MB WAY, disponível em https://www.mbway.pt/politica-de-privacidade/.
4. Para além das finalidades identificadas no n.º 6 da Cláusula 30.ª das Condições Gerais de Abertura de Conta, os dados pessoais recolhidos pelo Banco são tratados para as seguintes finalidades, de acordo com os respetivos fundamentos de licitude:
Finalidade | Fundamento de licitude |
---|---|
Celebração e execução das presentes Condições Gerais | Execução do contrato e diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Disponibilização de informação sobre se os Terceiros são Utilizadores MB WAY | Execução do contrato conforme previsto no n.º 2 da presente cláusula. Relativamente ao tratamento de dados dos Terceiros, este assenta também no interesse legítimo do Banco em proporcionar uma experiência de utilização do Serviço MB WAY alinhada com a prática do setor. |
5. A celebração, a execução e/ou a manutenção das presentes Condições poderá estar sujeita à disponibilização pelo Cliente dos dados pessoais que sejam necessários para o cumprimento de obrigações legais ou contratuais ou que correspondam à satisfação de requisitos que o Banco considere necessários.
6. Aos Terceiros é aplicável o disposto nos números 10 a 12 da cláusula 14.ª das presentes Condições.
Cláusula 16.ª
Monitorização
O Banco utiliza tecnologias – nomeadamente de monitorização, com o consentimento expresso do Cliente, para recolher, tratar e analisar o seu comportamento de navegação e utilização nos Canais Digitais –, por forma a personalizar e melhorar a experiência de utilização do Cliente.
Cláusula 17.ª
Direitos de propriedade intelectual
Os direitos de propriedade intelectual dos conteúdos disponibilizados através do Serviço Banca Digital são pertença do Banco, não sendo permitida a reprodução, total ou parcial, de qualquer dos referidos conteúdos, sem autorização expressa daquele.
Cláusula 18.ª
Alteração das Condições Gerais
1. O Banco poderá propor alterações às presentes Condições Gerais através de comunicação dirigida ao Cliente, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência relativamente à data proposta para a entrada em vigor das referidas alterações.
2. Considera-se que o Cliente aceitou as alterações propostas nos termos do número anterior, se não tiver comunicado por escrito, ao Banco, até à data proposta para as mesmas entrarem em vigor, que não as aceita.
3. Caso o Cliente não aceite as alterações propostas pelo Banco pode ainda, até à data proposta para a sua entrada em vigor, cancelar a sua adesão ao Serviço Banca Digital, através de comunicação ao Banco, por qualquer um dos meios indicados no n.º 2 da cláusula 20.ª das presentes Condições Gerais.
Cláusula 19.ª
Vigência
1. As presentes Condições Gerais vigoram por tempo indeterminado.
2. O Cliente pode cancelar, a qualquer momento, a adesão ao Serviço Banca Digital, bastando, para isso, comunicá-lo através de qualquer um dos meios indicados no n.º 2 da cláusula 20.ª das presentes Condições Gerais.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente pode remover as aplicações informáticas, a qualquer momento, dos seus dispositivos móveis.
4. No caso referido nos números 1 e 2 da presente cláusula ou no n.º 3 da cláusula 18.ª, o Banco vedará ao Cliente o acesso ao Serviço Banca Digital ou à respetiva aplicação, consoante o caso, cessando nessa data o dever de suportar o pagamento de comissões ou outras despesas em vigor pela prestação do Serviço Banca Digital ou dos serviços prestados através das referidas aplicações.
5. O disposto nos n.ºs 2 a 4 da presente cláusula não exclui a responsabilidade do Cliente, nos termos legalmente previstos, por Operações a si imputáveis que sejam realizadas até à receção pelo Banco da comunicação referida no n.º 2.
6. O Banco pode cessar a oferta do Serviço Banca Digital, denunciando, a qualquer momento, as presentes Condições Gerais, desde que notifique o Cliente com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses relativamente à data em que a denúncia produzirá efeitos, nos termos previstos nas Condições Gerais de Abertura de Conta.
7. O Banco poderá resolver as presentes Condições Gerais, com efeitos imediatos, caso se verifique uma das seguintes situações:
a) Em caso de fraude suspeita ou comprovada;
b) Por motivos de segurança;
c) Violação pelo Cliente das obrigações acordadas com o Banco, nomeadamente a deteção pelo Banco de que os Códigos de Acesso ou os Códigos de Confirmação são ou há possibilidade de serem do conhecimento de terceiros; e/ou
d) Se deixar de ser Cliente.
8. O Banco pode deixar de prestar o Serviço MB WAY, com efeitos imediatos, sempre que tal lhe for solicitado pela entidade gestora do sistema de pagamentos Multibanco, nomeadamente por motivos de segurança ou com fundamento no facto de o Cliente utilizar o Serviço MB WAY para praticar atividades fraudulentas, ou ainda sempre que não estejam reunidas as condições referidas na cláusula 7.ª das presentes Condições Gerais.
9. As presentes Condições Gerais estão disponíveis em www.santander.pt, podendo o Cliente, a qualquer momento, solicitar ao Banco uma cópia das mesmas, em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.
Cláusula 20.ª
Comunicações e reclamações
1. O Banco obriga-se a prestar ao Cliente os serviços de apoio ao seu alcance que este necessite ao utilizar o Serviço Banca Digital.
2. Para efeitos do número anterior e para a prestação de quaisquer informações adicionais, o Cliente poderá contactar o Banco, designadamente através dos seguintes meios ou para os que, a cada momento, forem indicados em www.santander.pt/contactos:
a) SuperLinha – pelo telefone +351 217 807 364, de Portugal ou do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional);
b) NetBanco ou App Santander;
c) Por e-mail para o endereço netbancoparticulares@santander.pt; ou
d) Por carta para Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa.
3. O Cliente pode apresentar reclamações ao Banco, junto de qualquer balcão (preferencialmente no local de domicílio da Conta de Depósitos à Ordem ou da ocorrência do facto reclamado, se em Portugal), podendo ainda ser formuladas nos seguintes termos:
a) Através dos meios previstos no n.º 2;
b) Através da Atenção ao Cliente, por e-mail para atencaoaocliente@santander.pt;
c) Através de Livro de Reclamações disponível em qualquer balcão do Banco ou em www.livroreclamacoes.pt;
d) Através do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nomeadamente através dos respetivos sites de internet, quanto às matérias de competência dessas entidades.
4. O Banco responderá às reclamações no prazo legal devido, quando existente, e quando não existente, no prazo tendencial de 1 (um) mês.
5. Qualquer comunicação efetuada pelo Banco, no âmbito deste Contrato, poderá ser realizada para os contactos indicados no n.º 2 ou quaisquer outros que venham a ser fornecidos pelo Cliente ao Banco.
6. A língua portuguesa será a utilizada nas comunicações entre as partes.
Cláusula 21.ª
Regime aplicável e foro
1. Às presentes Condições Gerais, bem como à adesão e utilização do Serviço Banca Digital, aplica-se a legislação portuguesa.
2. Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado nestas Condições Gerais, o Serviço Banca Digital rege-se pelas Condições Gerais de Abertura de Conta e, relativamente ao Serviço MB WAY também pelas Condições de Utilização do respetivo Cartão associado.
3. Os produtos e serviços contratados através dos Canais Digitais ficam subordinados ainda às condições aplicáveis à contratação a cada produto ou serviço.
4. Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, para as questões emergentes das presentes Condições Gerais, é competente o tribunal do domicílio do Cliente em Portugal. Se o Cliente não tiver domicílio em Portugal é competente o tribunal da comarca da sede do Banco.
Cláusula 22.ª
Resolução alternativa de litígios
1. Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes, o Cliente goza do direito de aceder a meios extrajudiciais de resolução de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância.
2. A resolução de eventuais litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância que o Cliente pretenda submeter a meios extrajudiciais de resolução de litígios, deverá ser submetida ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (www.triave.pt), com sede na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães ou ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt), com sede na Rua dos Douradores, n.º 112 - 2.º, 1100-207 Lisboa.
3. Em alternativa ao previsto no número anterior, caso o litígio seja transfronteiriço e de valor inferior igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª. Instância, o Cliente poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, por se tratar de entidade aderente à rede de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN–NET).
4. O local de funcionamento dos Centros mencionados no n.º 2 da presente cláusula poderá ser consultado nos sites dos mesmos, encontrando-se o processo de arbitragem e a remuneração dos árbitros sujeitos aos Regulamentos em vigor emanados pelos referidos Centros de Arbitragem.
5. O Banco disponibiliza ainda ao Cliente, através do seu sítio de internet, o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha para resolver litígios emergentes de serviços de pagamento e de moeda eletrónica, quando contratados através da internet.
6. Na qualidade de agente de seguros, o Banco assegura ao Cliente o recurso ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS).
Cláusula 23.ª
Direito de livre resolução
1. Nos casos em que os produtos e serviços do Banco sejam contratados à distância, através dos Canais Digitais, o Cliente pode, nos termos da legislação aplicável, resolver livremente o contrato, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar a qualquer penalização ou pedido de indemnização, aplicando-se o disposto nos números seguintes sem prejuízo de disposições legais ou contratuais especificas relativas a qualquer produto ou serviço.
2. O prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 14 (catorze) dias a contar da data de celebração do contrato ou da data da receção, pelo Cliente, dos seus termos, caso esta seja posterior, devendo o Cliente, para o efeito, notificar o Banco por escrito, por carta enviada para a respetiva sede ou por outro meio duradouro previsto nas presentes Condições Gerais ou através da opção disponível para o efeito nos Canais Digitais.
3. O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações e os direitos decorrentes do contrato, com efeitos a partir da sua celebração.
4. O Cliente fica obrigado a devolver ao Banco quaisquer quantias ou bens dele recebidos no prazo de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação referida no n.º 2.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Banco fica obrigado a devolver ao Cliente quaisquer quantias que tenha recebido a título de pagamento dos serviços no prazo de 30 dias contados da receção da notificação referida no n.º 2.
6. Caso o Cliente tenha solicitado a prestação de qualquer serviço antes de decorrido o prazo referido no n.º 2, fica obrigado a pagar ao Banco o valor dos serviços que lhe tenham sido efetivamente prestados.
7. O não exercício do direito de livre resolução no prazo e nas condições previstas na presente Cláusula implica a respetiva caducidade.
8. Para além das restantes situações previstas na legislação aplicável, o direito de livre resolução previsto no n.º 1 não se aplica no caso da prestação de serviços financeiros que incidam sobre instrumentos cujo preço dependa de flutuações do mercado, insuscetíveis de controlo pelo Banco e que possam ocorrer no período de livre resolução (e.g., depósitos estruturados e Valores Mobiliários).