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Apresentar uma reclamação junto da Santander Pensões

 

Sem prejuízo do regime legal aplicável, as reclamações devem ser dirigidas à Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., por escrito endereçado ao Departamento Marketing e de Produto, preferencialmente, mas sem excluir outros meios, nos termos do Formulário de Participações e Reclamações anexo à Politica de Reclamações, através de qualquer dos seguintes canais de comunicação:

 

  • Via postal para o endereço:
    Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. – Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
  • Via correio eletrónico para o endereço: reclamacoes.sam@santander.pt
  • Via presencial no Livro de Reclamações (físico):
    nas instalações da sociedade gestora, na Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
  • Na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.
Destinatário

Identificar o responsável pela gestão de reclamações na Santander Pensões

 

Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Departamento de Marketing e Produto
Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
Telefone: +351 210 524 000
Email: reclamacoes.sam@santander.pt

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Reclamar via Livro de Reclamações em formato eletrónico

 

Na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.

Contabilidade fiscalidade

Reclamar junto da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Os contribuintes, participantes, beneficiários e lesados podem apresentar uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.

 

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

 

As reclamações que reúnam as condições de elegibilidade são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:

 

a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa

b) Número do documento de identificação do reclamante

c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável

d) Identificação da entidade reclamada

e) Descrição dos factos

f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma

g) Resposta da entidade reclamada, caso exista.

Condições de acesso

Reclamar por outros meios à disposição do reclamante

Informações online

Consultar a Política de Reclamações da Santander Pensões

 

Poderá consultar ainda o documento com a Politica de Reclamações.

Sede Santander

Consultar o Código de Conduta do Grupo Santander

Provedor (não aplicável)

 

Poderá consultar ainda a Declaração Recomendações Provedor.