• Apresentar uma reclamação junto da Santander Pensões

     

    Sem prejuízo do regime legal aplicável, as reclamações devem ser dirigidas à Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., por escrito endereçado ao Departamento Marketing e de Produto, preferencialmente, mas sem excluir outros meios, nos termos do Formulário de Participações e Reclamações anexo à Politica de Reclamações, através de qualquer dos seguintes canais de comunicação:

     

    • Via postal para o endereço:
      Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. – Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
    • Via correio eletrónico para o endereço: reclamacoes.sam@santander.pt
    • Via presencial no Livro de Reclamações (físico):
      nas instalações da sociedade gestora, na Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
    • Na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.
  • Identificar o responsável pela gestão de reclamações na Santander Pensões

     

    Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
    Departamento de Marketing e Produto
    Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
    Telefone: +351 210 524 000
    Email: reclamacoes.sam@santander.pt

  • Reclamar via Livro de Reclamações em formato eletrónico

     

    Na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.

  • Reclamar junto da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

    Os contribuintes, participantes, beneficiários e lesados podem apresentar uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.

     

    A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

     

    As reclamações que reúnam as condições de elegibilidade são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:

     

    a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa

    b) Número do documento de identificação do reclamante

    c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável

    d) Identificação da entidade reclamada

    e) Descrição dos factos

    f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma

    g) Resposta da entidade reclamada, caso exista.

  • Reclamar por outros meios à disposição do reclamante

  • Consultar a Política de Reclamações da Santander Pensões

     

    Poderá consultar ainda o documento com a Politica de Reclamações.

  • Consultar o Código de Conduta do Grupo Santander

  • Provedor (não aplicável)

     

    Poderá consultar ainda a Declaração Recomendações Provedor.