Conheça a Conduta de Mercado e o tratamento de reclamações.
Sem prejuízo do regime legal aplicável, as reclamações devem ser dirigidas à Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., por escrito endereçado ao Departamento Marketing e de Produto, preferencialmente, mas sem excluir outros meios, nos termos do Formulário de Participações e Reclamações anexo à Politica de Reclamações, através de qualquer dos seguintes canais de comunicação:
Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Departamento de Marketing e Produto
Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
Telefone: +351 210 524 000
Email: reclamacoes.sam@santander.pt
Na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.
Os contribuintes, participantes, beneficiários e lesados podem apresentar uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
As reclamações que reúnam as condições de elegibilidade são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:
a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa
b) Número do documento de identificação do reclamante
c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável
d) Identificação da entidade reclamada
e) Descrição dos factos
f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma
g) Resposta da entidade reclamada, caso exista.
Poderá consultar o documento com a Politica de Reclamações.
Poderá consultar ainda o documento com a Politica de Reclamações.
Poderá consultar ainda o documento PDF com o Código Geral de Conduta do Grupo.
Poderá consultar ainda a Declaração Recomendações Provedor.