Finanças

Abono de família pré-natal já pode ser atribuído automaticamente

2 minutos de leitura
Publicado a 4 novembro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mulher grávida sentada numa cadeira a sorrir e a mexer na barriga

Pedir o abono de família pré-natal ficou mais simples. A prestação já pode ser atribuída sem que a grávida tenha de apresentar um requerimento à Segurança Social, desde que seja possível confirmar que reúne as condições de acesso.

 

O processo não é, contudo, totalmente automático: a futura mãe tem de autorizar a partilha do certificado de gravidez através do SNS 24 e, mais tarde, aceitar a proposta de atribuição enviada pela Segurança Social.

 

 

O que mudou no abono de família pré-natal?

Até aqui, o acesso ao apoio implicava fazer um pedido à Segurança Social. Com a nova funcionalidade, parte desse processo passa a ser feita através da troca de informação entre os serviços de saúde e a Segurança Social.

 

Assim, quando os dados disponíveis permitem verificar que estão reunidas as condições necessárias, a Segurança Social pode gerar diretamente uma proposta de atribuição do abono.

 

A possibilidade de pedir o apoio pela via habitual mantém-se disponível através do Portal da Segurança Social ou num serviço de atendimento.

 

 

Como funciona a atribuição automática do abono pré-natal?

Há quatro passos a considerar:

  1. É emitido o certificado de gravidez. A partir da 13.ª semana de gestação, o profissional de saúde emite o documento que identifica, entre outros dados, o tempo de gravidez e o número de bebés esperados
  2. A grávida autoriza a partilha do certificado. A autorização é dada através do ou da App SNS 24, permitindo que a informação seja transmitida à Segurança Social
    • A Segurança Social verifica as condições de acesso. Se estiverem reunidos os requisitos, é gerada uma proposta de atribuição, disponibilizada na caixa de mensagens do Portal da Segurança Social
    • A proposta tem de ser aceite. A grávida deve confirmar a aceitação dentro do prazo indicado. Depois disso, o abono é atribuído sem ser necessário apresentar um pedido adicional.

 

Ou seja, deixa de ser necessário iniciar o processo através de um requerimento, mas continua a ser necessária a intervenção da beneficiária em dois momentos: autorizar a partilha dos dados e aceitar a proposta.

 

 

Quem pode receber o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal é um apoio mensal destinado a grávidas a partir da 13.ª semana de gestação. Para ter direito à prestação é necessário, entre outras condições:

  • Residir em Portugal ou estar equiparada a residente
  • Ter um rendimento de referência do agregado familiar enquadrado até ao 4.º escalão do abono de família
  • Não ter, juntamente com o agregado familiar, património mobiliário superior a 128.911,20 euros, correspondente a 240 vezes o IAS em 2026.

 

O valor recebido depende do escalão de rendimentos e do número de bebés que vão nascer. Nas famílias monoparentais, o montante do abono pré-natal é majorado em 35%.

 

A prestação começa a ser paga no mês seguinte àquele em que é atingida a 13.ª semana de gravidez e, regra geral, mantém-se até ao mês do nascimento, inclusive.

 

 

E se a atribuição automática não acontecer?

A nova funcionalidade não impede que o abono pré-natal continue a ser pedido pelos canais habituais. O pedido pode ser apresentado a partir da 13.ª semana de gravidez através da Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento.

 

Se não for feito durante a gravidez, ainda pode ser apresentado até seis meses depois do nascimento, em conjunto com o pedido de Abono de Família para Crianças e Jovens.

 

Há ainda uma situação particular: para funcionárias públicas abrangidas pelo regime convergente, o SNS 24 indica que não existe atualmente interoperabilidade eletrónica com as entidades empregadoras públicas. Nestes casos, o certificado deve ser entregue à entidade empregadora e o abono é processado através do respetivo regime.

 

Para a generalidade das beneficiárias abrangidas pelo regime da Segurança Social, a mudança significa sobretudo isto: menos passos para chegar a um apoio que já existia, sem alterar as condições que determinam quem tem direito a recebê-lo.

 

Pode consultar todos os detalhes sobre esta nova forma de atribuição na informação oficial da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal automático.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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