Se está à espera de bebé, fique a conhecer os subsídios com que pode contar durante a gravidez.
Está grávida? É altura de começar a planear a chegada do bebé e fazer contas às despesas desta fase. Entre as consultas, exames, roupas para grávida e a preparação do quarto do bebé, esta é uma altura em que os gastos disparam. Além disso, é um período bastante sensível, que pode significar que fique impossibilitada de trabalhar e receber rendimentos devido a risco clínico. Fique a conhecer os apoios para grávidas disponíveis na Segurança Social.
De apoios para grávidas com baixos rendimentos a ajudas financeiras por gravidez de risco, existem vários subsídios de gravidez disponíveis na Segurança Social. A saber:
O que é?
Mais conhecido como apoio pré-natal, trata-se de um subsídio de gravidez que pode ser atribuído a algumas grávidas para compensar os encargos acrescidos durante este período. Este subsídio é atribuído a partir da 13.ª semana de gestação.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito a este apoio, deve ser residente em Portugal e ter rendimentos de referências iguais ou inferiores a 9 307,20 euros / ano. Além disso, não deve ter património mobiliário de valor superior a 106 368 euros.
Quanto recebe?
O valor do subsídio pré-natal varia com base nos rendimentos de referência do agregado familiar. Quanto mais baixo for o escalão, maior o valor do abono. Exemplo: uma grávida inserida no primeiro escalão recebe 149,85 euros por mês, enquanto uma grávida inserida no terceiro escalão recebe 97,31 euros.
Este valor pode ser majorado em 35% nas situações de monoparentalidade.
O que é?
Se a sua gravidez é de risco e tem de ficar em casa de baixa, pode receber este apoio que visa substituir o rendimento de trabalho perdido.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito a este apoio é necessário que haja risco clínico para a grávida ou para o nascituro e que tenha uma declaração médica com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco e que o ateste. Além disso, é preciso que a grávida cumpra o prazo de garantia de seis meses. Ou seja, tenha trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não).
Quanto recebe?
O valor do subsídio é igual a 100% da sua remuneração de referência, com limite mínimo de 11,82 euros por dia.
A remuneração de referência é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias e Natal. Por exemplo, se iniciou a licença por risco clínico a 7 de abril de 2021, soma as remunerações de agosto de 2020 a janeiro de 2021.
Caso não cumpra os requisitos para receber este apoio, pode requisitar o subsídio por risco clínico durante a gravidez, cujo valor é de 11,82 euros por dia.
O que é
É um apoio em dinheiro dado às mulheres grávidas, que tenham sido mães recentemente ou que estejam a amamentar e não possam trabalhar, porque o seu emprego põe em risco a sua saúde e segurança. É o caso de quem tem de trabalhar de noite ou está exposto a certos agentes, processos ou condições de trabalho.
O que é preciso para ter direito?
Se for trabalhadora por conta de outrem, a entidade empregadora deve emitir um certificado que indique a impossibilidade de atribuir outras tarefas ou horário diurno. Já se for trabalhadora independente, este certificado deve ser emitido por um médico do trabalho ou do Serviço Nacional de Saúde. Deve, ainda, cumprir o prazo de garantia. Ou seja, é necessário ter seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
Quanto recebe?
O montante diário do subsídio por riscos específicos corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
O que é?
É um subsídio atribuído às trabalhadoras em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada, com o objetivo de substituir o rendimento de trabalho perdido.
O que é preciso para ter direito?
Pode receber este apoio por um período entre 14 e 30 dias, de acordo com a indicação médica. No entanto, é necessário cumprir o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Se for trabalhadora independente tem de ter os descontos em ordem até ao terceiro mês a seguir à interrupção da gravidez
Quanto se recebe?
O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária, sendo que o valor diário não pode ser inferior a 11,82 euros.
Se, por não cumprir os requisitos, não tiver direito a este apoio, poderá pedir o subsídio social por interrupção da gravidez, caso em que receberá 11,18 euros por dia.
Além dos subsídios de gravidez, ainda pode ter direito a consultas gratuitas de acompanhamento da gestação. Para isso, terá que se dirigir ao Centro de Saúde, informar que está grávida e pedir para ser seguida por um médico de família.
Tanto as mães como os pais podem faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais (os pais têm até três dispensas para acompanhar a grávida). A preparação para o parto é equiparada à consulta pré-natal.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Está grávida? É altura de começar a planear a chegada do bebé e fazer contas às despesas desta fase. Entre as consultas, exames, roupas para grávida e a preparação do quarto do bebé, esta é uma altura em que os gastos disparam. Além disso, é um período bastante sensível, que pode significar que fique impossibilitada de trabalhar e receber rendimentos devido a risco clínico. Fique a conhecer os apoios para grávidas disponíveis na Segurança Social.
De apoios para grávidas com baixos rendimentos a ajudas financeiras por gravidez de risco, existem vários subsídios de gravidez disponíveis na Segurança Social. A saber:
O que é?
Mais conhecido como apoio pré-natal, trata-se de um subsídio de gravidez que pode ser atribuído a algumas grávidas para compensar os encargos acrescidos durante este período. Este subsídio é atribuído a partir da 13.ª semana de gestação.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito a este apoio, deve ser residente em Portugal e ter rendimentos de referências iguais ou inferiores a 9 307,20 euros / ano. Além disso, não deve ter património mobiliário de valor superior a 106 368 euros.
Quanto recebe?
O valor do subsídio pré-natal varia com base nos rendimentos de referência do agregado familiar. Quanto mais baixo for o escalão, maior o valor do abono. Exemplo: uma grávida inserida no primeiro escalão recebe 149,85 euros por mês, enquanto uma grávida inserida no terceiro escalão recebe 97,31 euros.
Este valor pode ser majorado em 35% nas situações de monoparentalidade.
O que é?
Se a sua gravidez é de risco e tem de ficar em casa de baixa, pode receber este apoio que visa substituir o rendimento de trabalho perdido.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito a este apoio é necessário que haja risco clínico para a grávida ou para o nascituro e que tenha uma declaração médica com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco e que o ateste. Além disso, é preciso que a grávida cumpra o prazo de garantia de seis meses. Ou seja, tenha trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não).
Quanto recebe?
O valor do subsídio é igual a 100% da sua remuneração de referência, com limite mínimo de 11,82 euros por dia.
A remuneração de referência é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias e Natal. Por exemplo, se iniciou a licença por risco clínico a 7 de abril de 2021, soma as remunerações de agosto de 2020 a janeiro de 2021.
Caso não cumpra os requisitos para receber este apoio, pode requisitar o subsídio por risco clínico durante a gravidez, cujo valor é de 11,82 euros por dia.
O que é
É um apoio em dinheiro dado às mulheres grávidas, que tenham sido mães recentemente ou que estejam a amamentar e não possam trabalhar, porque o seu emprego põe em risco a sua saúde e segurança. É o caso de quem tem de trabalhar de noite ou está exposto a certos agentes, processos ou condições de trabalho.
O que é preciso para ter direito?
Se for trabalhadora por conta de outrem, a entidade empregadora deve emitir um certificado que indique a impossibilidade de atribuir outras tarefas ou horário diurno. Já se for trabalhadora independente, este certificado deve ser emitido por um médico do trabalho ou do Serviço Nacional de Saúde. Deve, ainda, cumprir o prazo de garantia. Ou seja, é necessário ter seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
Quanto recebe?
O montante diário do subsídio por riscos específicos corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
O que é?
É um subsídio atribuído às trabalhadoras em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada, com o objetivo de substituir o rendimento de trabalho perdido.
O que é preciso para ter direito?
Pode receber este apoio por um período entre 14 e 30 dias, de acordo com a indicação médica. No entanto, é necessário cumprir o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Se for trabalhadora independente tem de ter os descontos em ordem até ao terceiro mês a seguir à interrupção da gravidez
Quanto se recebe?
O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária, sendo que o valor diário não pode ser inferior a 11,82 euros.
Se, por não cumprir os requisitos, não tiver direito a este apoio, poderá pedir o subsídio social por interrupção da gravidez, caso em que receberá 11,18 euros por dia.
Além dos subsídios de gravidez, ainda pode ter direito a consultas gratuitas de acompanhamento da gestação. Para isso, terá que se dirigir ao Centro de Saúde, informar que está grávida e pedir para ser seguida por um médico de família.
Tanto as mães como os pais podem faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais (os pais têm até três dispensas para acompanhar a grávida). A preparação para o parto é equiparada à consulta pré-natal.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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