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Família
Está grávida? É altura de começar a planear a chegada do bebé e fazer contas às despesas desta fase. Entre as consultas, exames, roupas para grávida e a preparação do quarto do bebé, esta é uma altura em que os gastos disparam. Além disso, é um período bastante sensível, que pode significar que fique impossibilitada de trabalhar e receber rendimentos devido a risco clínico. Fique a conhecer os apoios para grávidas disponíveis na Segurança Social.
De apoios para grávidas com baixos rendimentos a ajudas financeiras por gravidez de risco, existem vários subsídios de gravidez disponíveis na Segurança Social. A saber:
O que é?
Mais conhecido como apoio pré-natal, trata-se de um subsídio de gravidez que pode ser atribuído a algumas grávidas para compensar os encargos acrescidos durante este período. Este subsídio é atribuído a partir da 13.ª semana de gestação.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito a este apoio, deve ser residente em Portugal, ter atingido a 13.ª semana de gestação e o seu agregado familiar não pode exceder o quarto escalão de referência de rendimentos do abono de família (18.799,55) em vigor à data do pedido. Além disso, não pode ter um património mobiliário (contas bancárias, ações) que exceda 240 vezes o valor do IAS à data do pedido (128.911,20 euros em 2026).
Quanto recebe?
O valor do subsídio pré-natal varia consoante o escalão de rendimentos e o número de filhos. Quanto mais baixo o escalão, maior o valor por criança. Em caso de gémeos ou trigémeos, o montante é majorado. Os valores atualizados podem ser consultados nas tabelas do abono de família da Segurança Social.
Famílias com um só adulto (monoparentais) As grávidas que vivam sozinhas ou só com crianças ou jovens (com direito a abono de família, quer estejam a receber abono ou não) têm direito a receber mais 35% de abono de família pré-natal.
Quais são as entidades que pagam este subsídio?
O que é?
Vem previsto no artigo 37.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Se a sua gravidez é de risco, para si ou para o bebé, e tem de ficar em casa de baixa, tem direito a receber este apoio que visa substituir o rendimento de trabalho perdido.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito a este apoio é necessário que haja risco clínico para a grávida ou para o nascituro e que tenha uma declaração médica com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco e que o ateste. Além disso, é preciso que a grávida cumpra o prazo de garantia de seis meses. Ou seja, tenha trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) até ao dia em que deixou de trabalhar por risco clínico. Para mais, é necessário que tenha a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do Seguro Social Voluntário.
Quanto recebe?
O valor do subsídio é igual a 100% da sua remuneração de referência, com limite mínimo de 14,32 euros por dia.
A remuneração de referência é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias e Natal e outros valores extraordinários. Em seguida, divide-se esse total por 180.
Por exemplo, se iniciou a licença por risco clínico a 7 de janeiro de 2026, soma as remunerações de maio de 2025 a outubro de 2025.
Se não tiver seis meses de desconto, mas tiver direito ao subsídio, a remuneração é calculada. Divide-se o total das remunerações registadas até ao dia anterior à baixa por 30 e multiplica pelo número de meses com descontos.
Ainda, se não tiver direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, pode pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez, que será no valor de 14,32 euros. Contudo, para ter direito a este subsídio social, tem de reunir as seguintes condições:
O que é
É um apoio em dinheiro dado às mulheres grávidas, que tenham sido mães recentemente ou que estejam a amamentar e não possam trabalhar, porque o seu emprego põe em risco a sua saúde e segurança. É o caso de quem tem de trabalhar de noite ou está exposto a certos agentes, processos ou condições de trabalho.
O que é preciso para ter direito?
Deve cumprir com o prazo de garantia, portanto, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar. Deve também estar a gozar ou já ter gozado as licenças, faltas e dispensas não pagas, de acordo com o Código do Trabalho.
Ainda, caso seja trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo Regime do Seguro Social Voluntário, deve ter a situação contributiva regularizada na data em que lhe é reconhecido o direito a este subsídio.
Quanto recebe?
O montante diário do subsídio por riscos específicos corresponde 80% de 1/30 do IAS, sendo em 2026, 14,32 euros por dia.
O que é?
É um subsídio atribuído às trabalhadoras em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada, com o objetivo de substituir o rendimento de trabalho perdido.
O que é preciso para ter direito?
Pode receber este apoio por um período entre 14 e 30 dias, de acordo com a indicação médica. No entanto, é necessário cumprir o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Se for trabalhadora independente tem de ter os descontos em ordem até ao terceiro mês a seguir à interrupção da gravidez.
Ao cumprir com estes requisitos, deverá apresentar o requerimento no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Quanto se recebe?
O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária, sendo que o valor diário não pode ser inferior a 14,32 euros, o equivalente a 80% de 1/30 do IAS.
Se, por não cumprir os requisitos, não tiver direito a este apoio, poderá pedir o subsídio social por interrupção da gravidez, nos mesmos moldes do subsídio por risco clínico durante a gravidez, caso em que receberá 14,32 por dia.
Além dos subsídios de gravidez, ainda pode ter direito a consultas gratuitas de acompanhamento da gestação. Para isso, terá que se dirigir ao Centro de Saúde, informar que está grávida e pedir para ser seguida por um médico de família.
Tanto as mães como os pais podem faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais, devendo entregar ao empregador um comprovativo médico (os pais têm até três dispensas para acompanhar a grávida), conforme indica o artigo 46.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). A dispensa para consultas pré-natais não implica perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.
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