finanças

O que é a ação social e como pode ajudar em momentos difíceis

12 mai 2025 | 4 min de leitura

Às vezes, basta um pequeno apoio para dar a volta por cima. Saiba o que fazer quando precisar de ajuda, e onde encontrá-la.

Fotografia de uma senhora idosa de costas, sentada, e acomopanhada por uma senhora mais nova, de pé, cuja camosila diz "voluntária".

Quando a vida aperta, é bom saber que há formas de pedir ajuda. A ação social existe precisamente para apoiar quem está a passar por momentos difíceis, seja por falta de rendimentos, problemas de saúde, desemprego ou outras situações de vulnerabilidade.

 

 

O que é a ação social?

Trata-se de um conjunto de medidas e apoios pensados para ajudar pessoas e famílias em situação de fragilidade. Pode traduzir-se em orientação, acompanhamento, acesso a serviços essenciais e, em casos mais urgentes, apoio financeiro.

 

Este auxílio pode ser prestado diretamente pela Segurança Social, pelas autarquias (Câmaras Municipais), pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), como Misericórdias ou associações locais, ou através de parcerias entre estas entidades.

 

A ideia é assegurar uma resposta adaptada a cada situação, tanto para uma dificuldade pontual como para um problema mais prolongado.

 

 

A quem se destina?

A ação social destina-se, sobretudo, a pessoas em situação de pobreza ou exclusão social: quem vive com rendimentos muito baixos, quem está desempregado, famílias em risco, idosos isolados ou com poucos recursos, ou, ainda, jovens em situação de abandono escolar.

 

Para efeitos de avaliação, considera-se que existe carência económica quando os rendimentos são inferiores às despesas essenciais, sendo esta análise feita com base no agregado familiar (mesmo que este seja composto apenas por uma pessoa). Em 2025, o valor de referência é o da pensão social: 255,25 euros por pessoa no agregado.

 

Existe também uma vertente de ação social complementar para trabalhadores da Administração Pública. Neste caso, os apoios visam responder a dificuldades relacionadas com a vida profissional, pessoal ou familiar, desde que não estejam já cobertas por outros regimes da segurança social.

 

 

Que tipos de apoio de ação social existem?

O nível de assistência pode ser muito variado e ajusta-se a cada caso. De forma geral, quem recorre ao atendimento social pode receber:

 

  • Informação e orientação sobre direitos e recursos disponíveis
  • Apoio psicossocial
  • Um plano de inserção social personalizado (como acesso a formação, creches, emprego, etc.)
  • Apoios financeiros pontuais, como o Subsídio de Caráter Eventual, que lhe explicamos mais à frente.

 

Há ainda outras formas de apoio que podem surgir, como ajuda com despesas escolares, apoio à infância ou à terceira idade, alimentação, acesso à saúde ou até projetos comunitários que aproximam os serviços das populações mais isoladas.

 

Imagem de uma carteira vazia.

 

O que é o Subsídio de Caráter Eventual?

É um apoio financeiro que pode ser atribuído a quem está a viver uma situação económica muito difícil e precisa de ajuda urgente para pagar despesas inadiáveis, por exemplo, medicamentos, renda, alimentação ou outras necessidades básicas.

 

É chamado “eventual” porque se destina a responder a situações pontuais e urgentes, não sendo um apoio regular.

 

Quem pode pedir?

Para ter acesso a este subsídio, é preciso:

 

  • Estar numa situação comprovada de carência económica
  • Não ter outros apoios suficientes para resolver o problema
  • Apresentar documentos de identificação de todos os membros do agregado
  • Ter comprovativo de residência na área da autarquia ou serviço de ação social onde está a pedir apoio
  • Aceitar e assinar um plano de inserção (comprometendo-se com certas ações, como procurar formação ou emprego, por exemplo).

 

Como pedir o Subsídio de Caráter Eventual?

O primeiro passo é marcar atendimento social, o que pode ser feito:

 

 

Quais os documentos a apresentar?

É importante levar consigo os documentos de identificação (cartão de cidadão, passaporte, autorização de residência ou outros) e, se possível, comprovativos de rendimentos e despesas. Quanto mais completa for a informação, mais rapidamente será feita a avaliação.

 

Se já tiver um número de identificação da Segurança Social (NISS), o processo pode ser mais simples. Mas mesmo que ainda não tenha, pode iniciar o pedido com outros documentos válidos.

 

Quanto se recebe?

Não existe um valor fixo, tudo depende da análise da situação e da urgência das despesas apresentadas. O valor a atribuir é definido caso a caso pelo técnico responsável e pode ser:

 

  • Um apoio único (para resolver uma situação pontual)
  • Um apoio mensal até ao limite de três meses (com possibilidade de prolongamento, se necessário).

 

Quais as obrigações do Subsídio de Carácter Eventual?

Para manter o apoio, é preciso:

 

  • Apresentar todos os documentos solicitados
  • Assinar e cumprir o plano de inserção social
  • Comunicar qualquer mudança relevante na situação familiar ou económica
  • Usar o dinheiro do apoio para os fins acordados.

 

Este apoio pode ser acumulado com outros subsídios da Segurança Social (como o Rendimento Social de Inserção ou bolsas de estudo), desde que não haja duplicação de apoios para o mesmo fim.

 

Saiba mais sobre o Subsídio de Carácter Eventual no Guia Prático da Segurança Social.

 

Se estiver a passar por uma fase difícil, lembre-se: há ajuda disponível. Procurar apoio é um passo importante e pode fazer toda a diferença.

 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).