finanças

Rendimento Social de Inserção: o que é, qual o valor e como pedir?

05 fev 2024 | 8 min de leitura

Quer pedir o Rendimento Social de Inserção? Saiba se preenche os requisitos, quanto poderá receber e como pedir esta prestação.

rendimento social de inserção

Se vive em situação de carência económica, poderá ter direito a algumas prestações sociais, tal como o Rendimento Social de Inserção (RSI). No entanto, as regras de atribuição deste apoio são apertadas. Neste artigo, iremos explicar em que condições pode receber esta ajuda, qual o valor e como pedir.

 

 

O que é o Rendimento Social de Inserção?

O Rendimento Social de Inserção é um apoio da Segurança Social que tem o objetivo de apoiar financeiramente indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade económica e social, por forma a proporcionar meios para a subsistência mínima e incentivar a inclusão social.

 

Este apoio é constituído por:

 

  • Uma prestação em dinheiro

 

  • Um programa de inserção que integra um conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.

 

 

Quem tem direito ao RSI?

Quem necessite de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontre em situação de pobreza extrema e que cumpra as seguintes condições de atribuição:

 

  • Não ter rendimentos mensais superiores a 237,25 euros, caso viva sozinho, ou, se viver em família, superiores 237,25 euros + 166,08 euros por cada maior de idade + 118,63 euros por cada menor de idade

 

  • Ter património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) inferior a 30.555,60 euros

 

  • Ter residência legal em Portugal

 

  • Estar em situação de pobreza extrema

 

  • Celebrar o contrato de inserção, mostrando-se disponível para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas

 

  • Ter 18 anos ou mais. Se tiver menos de 18 anos, e tenha rendimentos superiores a 166,08 euros, também poderá ter direito ao RSI, desde que esteja grávida, seja casado ou em união de facto há mais de dois anos, tiver menores ou deficientes a cargo

 

  • Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica

 

  • Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão. Pode pedir o apoio nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação

 

  • Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, exceto se estiver transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. Pode pedir o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta

 

  • Se ficar desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado

 

  • Não beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

 

 

Qual é o valor do RSI em 2024?

O valor do Rendimento Social de Inserção depende da composição do agregado familiar e dos rendimentos. Calcula-se subtraindo o valor do RSI aos rendimentos da família.

 

 

Passo n.º 1. Apurar o valor do RSI

Para apurar o valor do RSI deve somar:

 

  • 237,25 euros pelo titular
  • 166,08 euros pelo segundo adulto e seguintes
  • 118,63 euros por cada criança ou jovem com menos de 18 anos.

 

Exemplo:

Para uma família composta por dois adultos e duas crianças menores o valor do RSI calcula-se da seguinte forma:

 

237,25€ + 166,08€+ 118,63€ + 118,63€ = 640,59€

 

 

Passo n.º 2. Determinar os rendimentos

De seguida, deve calcular o total dos rendimentos de trabalho da família. Caso se tratem de rendimentos dependentes, considera-se o total obtido no mês anterior à apresentação do pedido. Já se obtiver rendimentos variáveis, faz-se a média dos rendimentos obtidos nos três meses anteriores ao pedido.

 

Assim, deve somar:

 

  • 80% dos rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social
  • 100% dos rendimentos das outras categorias.

 

Exemplo:

Feitas as contas, a família do exemplo acima recebe rendimentos no valor de 320 euros.

 

 

Passo n.º 3. Calcular o montante da prestação

Para encontrar o valor da prestação, subtrai-se ao valor do RSI o total dos rendimentos da família.

 

Exemplo:

O valor da prestação da família é calculado da seguinte forma:

 

640,59€ (valor do RSI) - 320€ (valor dos rendimentos) = 320,59€

 

Assim, esta família irá receber uma prestação de RSI no valor de 320,59 euros.

 

 

Que rendimentos são considerados para apurar os rendimento mensal do agregado

  • Rendimentos de trabalho dependente (exceto os recebidos pelos estudantes durante o período de férias escolares)
  • Rendimentos de trabalho independente
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações Sociais (exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais relacionadas com programas na área do emprego
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação.

 

Se a família residir em habitação social, quando pedir o RSI são somados ao rendimento mensal do agregado familiar os seguintes valores:

 

  • No primeiro ano de atribuição da prestação de RSI: 15,45 euros
  • Na primeira renovação anual da prestação de RSI: 30,91 euros
  • Na data da segunda renovação anual da prestação de RSI e seguintes: 46,36 euros.

 

 

Como pedir Rendimento Social de Inserção?

O RSI pode ser requisitado fisicamente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou online, através da página da Segurança Social Direta - menu Perfil - opção e-Clic, seguindo os passos indicados na plataforma.

 

Será necessário preencher os formulários e entregar os documentos necessários.

 

 

Formulários a preencher:

 

Se tiver dúvidas sobre a informação que deve preencher nos formulários, consulte o Mod. RSI 1-2 (Informações e instruções de preenchimento do Mod. RSI 1) e o Mod. RSI 28-2 (Informações e instruções de preenchimento do Mod. RSI 28).

 

 

Documentos a entregar:

  • Documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte)

 

  • Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar (no caso de não ter cartão de cidadão)

 

  • Fotocópias dos recibos de remunerações efetivamente auferidas (salários) no mês anterior, no caso de rendimentos regulares

 

  • Fotocópias dos recibos comprovativos das remunerações efetivamente auferidas nos três meses anteriores ao da apresentação do requerimento, no caso de rendimentos variáveis

 

  • Fotocópias da Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência, no caso de cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, nos restantes casos. Já para os cidadãos com estatuto de refugiado, é necessário apresentar a fotocópia do título de residência com tipo de título “Refugiado”.

 

Pode, ainda, ser necessário:

 

  • Comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, se for maior de 16 anos e estiver a estudar ou em curso de formação profissional

 

  • Declaração emitida pelo IEFP, atestando que o beneficiário não reúne condições para o trabalho

 

  • Prova da deficiência (caso a pessoa com deficiência pertença a agregado familiar em que o titular é menor de 18 anos)

 

  • Declaração médica que comprove a gravidez (no caso de menor de 18 anos

 

  • Certificado de incapacidade temporária para o trabalho, que comprove a dispensa da disponibilidade ativa para o trabalho ou que se encontram a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar

 

  • Fotocópia da declaração de IRS relativa ao ano civil anterior

 

  • Certificado multiuso.

 

Se o requerente ou algum dos membros do seu agregado familiar declarar que possui rendimentos de capitais ou prediais, deve apresentar:

 

  • Fotocópias comprovativas da emissão dos recibos de renda

 

  • Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados em contas bancárias e dos valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, bem como dos respetivos rendimentos, nomeadamente extratos bancários.

 

 

O RSI pode acumular com:

  • Pensão social de velhice
  • Pensão de viuvez
  • Pensão de orfandade
  • Complemento por dependência
  • Complemento solidário para idosos
  • Bonificação por deficiência
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
  • Abono de família para crianças e jovens
  • Abono de família pré-natal
  • Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção
  • Subsídio de doença
  • Subsídio de desemprego
  • Prestação Social para a Inclusão – Componente Base.

 

 

Quais as obrigações de quem pede o RSI?

Tanto o titular do RSI como os restantes membros do agregado familiar devem cumprir algumas obrigações para obter e manter este benefício, nomeadamente:

 

  • Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica

 

  • Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido, assinado e revisto o contrato de inserção

 

  • Assinar o contrato de inserção e cumprir as obrigações assumidas

 

  • Avisar a Segurança Social no prazo de 10 dias úteis das alterações que possam suspender ou cessar o direito ao RSI, bem como a alteração de morada

 

  • Mostrar-se disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, que lhe sejam pagas as pensões de alimentos devidas, e para cobrar dinheiro que lhe devam.

 

O não cumprimento destas obrigações pode representar a suspensão do programa ou a retirada de um membro do agregado familiar do RSI.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).