Quer pedir o Rendimento Social de Inserção? Saiba se preenche os requisitos, quanto poderá receber e como pedir esta prestação.
Se vive em situação de carência económica, poderá ter direito a algumas prestações sociais, tal como o Rendimento Social de Inserção (RSI). No entanto, as regras de atribuição deste apoio são apertadas. Neste artigo, iremos explicar em que condições pode receber esta ajuda, qual o valor e como pedir.
O Rendimento Social de Inserção é um apoio da Segurança Social que tem o objetivo de apoiar financeiramente indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade económica e social, por forma a proporcionar meios para a subsistência mínima e incentivar a inclusão social.
Este apoio é constituído por:
Quem necessite de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontre em situação de pobreza extrema e que cumpra as seguintes condições de atribuição:
O valor do Rendimento Social de Inserção depende da composição do agregado familiar e dos rendimentos. Calcula-se subtraindo o valor do RSI aos rendimentos da família.
Para apurar o valor do RSI deve somar:
Exemplo:
Para uma família composta por dois adultos e duas crianças menores o valor do RSI calcula-se da seguinte forma:
237,25€ + 166,08€+ 118,63€ + 118,63€ = 640,59€
De seguida, deve calcular o total dos rendimentos de trabalho da família. Caso se tratem de rendimentos dependentes, considera-se o total obtido no mês anterior à apresentação do pedido. Já se obtiver rendimentos variáveis, faz-se a média dos rendimentos obtidos nos três meses anteriores ao pedido.
Assim, deve somar:
Exemplo:
Feitas as contas, a família do exemplo acima recebe rendimentos no valor de 320 euros.
Para encontrar o valor da prestação, subtrai-se ao valor do RSI o total dos rendimentos da família.
Exemplo:
O valor da prestação da família é calculado da seguinte forma:
640,59€ (valor do RSI) - 320€ (valor dos rendimentos) = 320,59€
Assim, esta família irá receber uma prestação de RSI no valor de 320,59 euros.
Se a família residir em habitação social, quando pedir o RSI são somados ao rendimento mensal do agregado familiar os seguintes valores:
O RSI pode ser requisitado fisicamente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou online, através da página da Segurança Social Direta - menu Perfil - opção e-Clic, seguindo os passos indicados na plataforma.
Será necessário preencher os formulários e entregar os documentos necessários.
Se tiver dúvidas sobre a informação que deve preencher nos formulários, consulte o Mod. RSI 1-2 (Informações e instruções de preenchimento do Mod. RSI 1) e o Mod. RSI 28-2 (Informações e instruções de preenchimento do Mod. RSI 28).
Pode, ainda, ser necessário:
Se o requerente ou algum dos membros do seu agregado familiar declarar que possui rendimentos de capitais ou prediais, deve apresentar:
Tanto o titular do RSI como os restantes membros do agregado familiar devem cumprir algumas obrigações para obter e manter este benefício, nomeadamente:
O não cumprimento destas obrigações pode representar a suspensão do programa ou a retirada de um membro do agregado familiar do RSI.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).