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Saiba se pode beneficiar de ADSE e como obter os reembolsos

06 mar 2025 | 4 min de leitura

Um sistema de saúde para funcionários públicos que oferece cuidados médicos a preços reduzidos e com a flexibilidade de escolher os prestadores: isto é a ADSE.

Já ouviu falar da ADSE mas não sabe ao certo o que significa? Se trabalha para o Estado, temos boas notícias: este sistema traz-lhe inúmeros benefícios, desde cuidados de saúde a preços mais acessíveis até ao reembolso de consultas e exames.

 

 

O que é a ADSE?

Formalmente denominada de Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., trata-se de um sistema de saúde pública criado para os trabalhadores da administração pública cuja principal função é garantir acesso a cuidados de saúde de qualidade e com comparticipações, ou seja, o pagamento de uma parte dos custos.

 

 

Quem tem direito a ADSE?

Os beneficiários da ADSE são, basicamente, todos os trabalhadores da função pública que fazem parte do sistema, incluindo os respetivos familiares.

 

Titulares

  • Trabalhadores com relação jurídica de emprego público na administração central, regional e local, sem outro sistema de saúde público
  • Docentes do ensino particular e cooperativo, desde que exista acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.
  • Reformados que tenham trabalhado para o Estado, desempenhado funções de funcionários ou agentes e, na altura em que exerceram funções, estivessem inscritos na ADSE como beneficiários titulares.

 

Familiares

  • Cônjuge do beneficiário no ativo ou aposentado (mantém o direito enquanto for viúvo)
  • Unido de facto há mais de dois anos (mantém o direito após falecimento do titular, enquanto não casar ou constituir nova união de facto)
  • Descendentes e equiparados (menores de idade ou até aos 26 anos, caso frequentem ensino ou sofram de incapacidade total e permanente ou doença prolongada)
  • Ascendentes e equiparados, a cargo do beneficiário titular, com baixos rendimentos.

 

 

Como funciona?

A ADSE funciona através de uma rede de prestadores de cuidados de saúde convencionados, permitindo aos beneficiários aceder a consultas, exames e outros cuidados a preços reduzidos. 

 

Ao escolher um prestador da rede (convencionado), o único custo que tem é o copagamento, que não é reembolsado pela ADSE. Já se recorrer a um prestador fora da rede, terá de pagar a totalidade do valor e depois submeter o pedido de reembolso, conforme as regras em vigor. A relação com os prestadores segue uma Tabela de Preços e Regras, onde é possível consultar os serviços abrangidos e os encargos de cada um.

 

A tabela inclui consultas, exames, cirurgia, fisioterapia, medicamentos, transporte, cuidados respiratórios, entre outros.

 

Quais os benefícios da ADSE?

  • Apenas paga o copagamento, o que significa que os custos são bem mais acessíveis
  • Não precisa de entregar documentos de pedido de reembolso, o que simplifica o processo
  • Tem acesso a cuidados de saúde em todo o país, com uma rede extensa de prestadores
  • Oferece uma grande diversidade de especialidades médicas para que possa ser atendido em diversas áreas da saúde
  • Pode escolher livremente os prestadores de cuidados de saúde, mesmo que não pertençam à rede ADSE
  • A plataforma ADSE Direta torna a gestão dos acessos simples e eficiente
  • Tem direito aos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas mesmas condições que qualquer outro cidadão português
  • Se precisar de cuidados de saúde fora da rede, ainda assim pode ser reembolsado (de acordo com a tabela de preços e regras da ADSE)
  • A ADSE também oferece assistência médica no estrangeiro.

 

 

Como receber o reembolso da ADSE?

Se recorrer ao Regime Livre, onde escolhe prestadores fora da Rede ADSE, tem direito a pedir o reembolso dos gastos com os cuidados de saúde. Pode fazê-lo de forma presencial, online ou por correio. Veja de seguida.

 

Onde pedir o reembolso?

  • Lojas de atendimento presencial ADSE
  • Na entidade empregadora do beneficiário titular (caso esteja no ativo)
  • Espaços Cidadão com esse serviço
  • Através da aplicação MyADSE
  • Na plataforma ADSE Direta
  • Por correio. Envie o pedido de reembolso para a ADSE, I.P. DSAB / Regime Livre, Praça de Alvalade, n.º 8, 1749-118 Lisboa.

 

Documentos necessários

Para pedir o reembolso, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Faturas e recibos originais
  • Faturas-recibo, faturas simplificadas ou faturas com prova de liquidação pré-impressa
  • Documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução
  • Dados necessários:
    • Nome e número de beneficiário
    • Número de Identificação Fiscal do utente e da entidade prestadora dos cuidados
    • Número do documento de despesa pré-impresso, data de emissão e valor total
    • Listagem de cuidados de saúde realizados e respetivos valores
  • Poderá ser necessário, em alguns casos,apresentar prescrição médica ou relatório médico.

 

Qual o prazo para pedir o reembolso?

Tem até seis meses, a contar da data em que os cuidados de saúde foram prestados, para entregar a documentação necessária e solicitar o reembolso.

 

Consulte o simulador de reembolso da ADSE.

 

 

ADSE Direta

A ADSE Direta é uma plataforma online onde pode aceder a todos os serviços da ADSE de forma simples e rápida. Para entrar, basta ter o número de beneficiário e a password de acesso. Neste portal, pode:

  • Consultar os pedidos de reembolso
  • Pedir reembolsos para consultas e tratamentos
  • Obter informações sobre o plano de saúde e as coberturas existentes
  • Aceder a documentos como recibos e faturas.

 

 

ADSE em 2025: principais alterações

  • Aumento dos reembolsos. O valor dos reembolsos por consultas vai aumentar, por exemplo, de 20 para 25 euros no regime livre e para 35 euros nas consultas de especialidade
  • Teleconsultas e nutrição. A ADSE começa a comparticipar as consultas de nutrição e as teleconsultas, o que vai tornar o acesso a estes cuidados mais fácil e acessível
  • Cobertura de cirurgias. A partir de 2025, a ADSE vai cobrir mais custos nas cirurgias, limitando o valor que os beneficiários têm de pagar a 500 euros por cirurgia em hospitais e clínicas convencionados
  • Tecnologia a favor dos beneficiários. A ADSE vai apostar na tecnologia para simplificar processos, com a criação de uma nova aplicação para pedir reembolsos e a entrega direta dos cartões da ADSE na morada.

 

Consulte aqui todas as novidades para a ADSE em 2025.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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