Finanças

Saiba se pode beneficiar de ADSE e como obter os reembolsos

4 minutos de leitura
Atualizado a 26 Janeiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
profissionais e pacientes em corredor de unidade de saúde

Já ouviu falar da ADSE mas não sabe ao certo o que significa? Se trabalha para o Estado, temos boas notícias: este sistema traz-lhe inúmeros benefícios, desde cuidados de saúde a preços mais acessíveis até ao reembolso de consultas e exames.

 

 

O que é a ADSE?

Formalmente denominada de Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., trata-se de um sistema de saúde pública criado para os trabalhadores da administração pública cuja principal função é garantir acesso a cuidados de saúde de qualidade e com comparticipações, ou seja, o pagamento de uma parte dos custos.

 

 

Quem tem direito a ADSE?

Os beneficiários da ADSE são, basicamente, todos os trabalhadores da função pública que fazem parte do sistema, incluindo os respetivos familiares.

 

Titulares

  • Trabalhadores com relação jurídica de emprego público na administração central, regional e local, sem outro sistema de saúde público
  • Docentes do ensino particular e cooperativo, desde que exista acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.
  • Reformados que tenham trabalhado para o Estado, desempenhado funções de funcionários ou agentes e, na altura em que exerceram funções, estivessem inscritos na ADSE como beneficiários titulares.

Familiares

  • Cônjuge do beneficiário no ativo ou aposentado (mantém o direito enquanto for viúvo)
  • Unido de facto há mais de dois anos (mantém o direito após falecimento do titular, enquanto não casar ou constituir nova união de facto)
  • Descendentes e equiparados (menores de idade ou até aos 26 anos, caso frequentem ensino ou sofram de incapacidade total e permanente ou doença prolongada)
  • Ascendentes e equiparados, a cargo do beneficiário titular, com baixos rendimentos.

 

 

Como funciona?

A ADSE funciona através de uma rede de prestadores de cuidados de saúde convencionados, permitindo aos beneficiários aceder a consultas, exames e outros cuidados a preços reduzidos. 

 

Ao escolher um prestador da rede (convencionado), o único custo que tem é o copagamento, que não é reembolsado pela ADSE. Já se recorrer a um prestador fora da rede, terá de pagar a totalidade do valor e depois submeter o pedido de reembolso, conforme as regras em vigor. A relação com os prestadores segue uma Tabela de Preços e Regras, onde é possível consultar os serviços abrangidos e os encargos de cada um.

 

A tabela inclui consultas, exames, cirurgia, fisioterapia, medicamentos, transporte, cuidados respiratórios, entre outros.

 

Quais os benefícios da ADSE?

  • Apenas paga o copagamento, o que significa que os custos são bem mais acessíveis
  • Não precisa de entregar documentos de pedido de reembolso, o que simplifica o processo
  • Tem acesso a cuidados de saúde em todo o país, com uma rede extensa de prestadores
  • Oferece uma grande diversidade de especialidades médicas para que possa ser atendido em diversas áreas da saúde
  • Pode escolher livremente os prestadores de cuidados de saúde, mesmo que não pertençam à rede ADSE
  • A plataforma ADSE Direta torna a gestão dos acessos simples e eficiente
  • Tem direito aos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas mesmas condições que qualquer outro cidadão português
  • Se precisar de cuidados de saúde fora da rede, ainda assim pode ser reembolsado (de acordo com a tabela de preços e regras da ADSE)
  • A ADSE também oferece assistência médica no estrangeiro.

 

Como receber o reembolso da ADSE?

Se recorrer ao Regime Livre, onde escolhe prestadores fora da Rede ADSE, tem direito a pedir o reembolso dos gastos com os cuidados de saúde. Pode fazê-lo de forma presencial, online ou por correio. Veja de seguida.

 

Onde pedir o reembolso?

  • Lojas de atendimento presencial ADSE
  • Na entidade empregadora do beneficiário titular (caso esteja no ativo)
  • Espaços Cidadão com esse serviço
  • Através da aplicação MyADSE
  • Na plataforma ADSE Direta
  • Por correio. Envie o pedido de reembolso para a ADSE, I.P. DSAB / Regime Livre, Praça de Alvalade, n.º 8, 1749-118 Lisboa.

 

Documentos necessários

Para pedir o reembolso, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Faturas e recibos originais
  • Faturas-recibo, faturas simplificadas ou faturas com prova de liquidação pré-impressa
  • Documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução
  • Dados necessários:
    • Nome e número de beneficiário
    • Número de Identificação Fiscal do utente e da entidade prestadora dos cuidados
    • Número do documento de despesa pré-impresso, data de emissão e valor total
    • Listagem de cuidados de saúde realizados e respetivos valores
  • Poderá ser necessário, em alguns casos,apresentar prescrição médica ou relatório médico.

 

Qual o prazo para pedir o reembolso?

Tem até seis meses, a contar da data em que os cuidados de saúde foram prestados, para entregar a documentação necessária e solicitar o reembolso.

 

Consulte o simulador de reembolso da ADSE.

 

 

ADSE Direta

A ADSE Direta é uma plataforma online onde pode aceder a todos os serviços da ADSE de forma simples e rápida. Para entrar, basta ter o número de beneficiário e a password de acesso. Neste portal, pode:

  • Consultar os pedidos de reembolso
  • Pedir reembolsos para consultas e tratamentos
  • Obter informações sobre o plano de saúde e as coberturas existentes
  • Aceder a documentos como recibos e faturas.

 

 

ADSE em 2026: principais alterações

  • Óculos com novo modelo de reembolso. Desde janeiro de 2026, a ADSE passou a aplicar um plafond anual de 180 euros para despesas com armações e lentes no regime livre, mantendo a comparticipação de 80%. Deixam de existir limites de quantidade por código, sendo o valor máximo de reembolso definido pelo plafond anual
  • Atualização das tabelas do regime convencionado. Apartir de 2026, entrou em vigor uma nova Tabela de preços e Regras do Regime Convencionado, com inclusão de novos códigos, sobretudo na área de  radiologia (TAC e ressonâncias magnéticas), revisão de preços e eliminação de códigos obsoletos
  • Cirurgias mais avançadas sem aumento de encargos. Foram introduzidos novos procedimentos cirúrgicos diferenciados e revistas técnicas cirúrgicas, mantendo-se o copagamento máximo de 500 euros para os beneficiários em unidades convencionadas
  • Revisão de regras em exames e internamento. As alterações abrangem também a gastroenterologia, a otorrinolaringologia e o internamento, com ajustes de preços e regras que visam melhorar o acesso aos cuidados de saúde, sem impacto significativo no esforço financeiro dos beneficiários.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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