Finanças

Anexo H do IRS: como preencher cada quadro passo a passo

4 minutos de leitura
Atualizado a 2 Março 2026
Escrito por Rute Ferreira
Anexo H do IRS

O Anexo H pode ter muitos quadros, mas cada um serve um propósito específico. O truque está em ir por partes e confirmar cada dado com atenção. Veja o passo a passo.

Quando se fala em IRS, é natural surgirem dúvidas, especialmente quando é preciso lidar com anexos e informações mais técnicas. No meio de tantos campos para preencher, o processo pode parecer mais complexo do que realmente é.

 

Neste artigo, o foco está no Anexo H - aquele que trata das deduções à coleta, benefícios fiscais, rendimentos isentos e outros elementos que podem influenciar o valor final a pagar (ou a receber) de imposto.

 

Para que o preenchimento não gere mais dúvidas do que respostas, veja como completar cada quadro deste anexo, de forma simples e orientada.

 

 

Quadro 2: ano dos rendimentos

 

 

Aqui a tarefa é fácil: só tem de indicar o ano a que se refere a declaração. Em 2026, está a declarar os rendimentos de 2025. Por isso, indique “2025”.

 

 

Quadro 3: identificação dos sujeitos passivos

 

 

Neste quadro identifica quem está a entregar a declaração. Se estiver entregar sozinho, insira o seu NIF no campo do Sujeito Passivo A. Se entregar em conjunto (por exemplo, com o cônjuge), o segundo NIF vai no campo do Sujeito Passivo B.

 

 

Quadro 4: rendimentos isentos sujeitos a englobamento

 

devem ser englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos, influenciando assim a taxa progressiva que lhes será aplicada.

 

Inclui casos como:

 

  • Rendimentos recebidos por diplomatas ou pessoal de organizações internacionais
  • Certos tipos de compensações ou remunerações pagas no estrangeiro
  • Outros rendimentos especiais identificados por código.

 

Tem de indicar:

  • O tipo de rendimento (através de um código específico)

 

Quem recebeu esse rendimento (o próprio, o cônjuge ou um dependente)

  • O valor bruto recebido
  • E quem fez esse pagamento (com o NIF da entidade pagadora).

 

 

Quadro 5: rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente

 

 

Este quadro é dedicado a rendimentos recebidos por quem tenha criado obras literárias, artísticas ou científicas — e só se aplica aos autores originais dessas obras.

 

A lei prevê uma exclusão parcial de tributação destes rendimentos, nos termos legais aplicáveis, devendo ser declarados nos campos próprios, de acordo com as instruções oficiais do anexo.

 

 

Quadro 6A: Deduções à coleta - Pensões de alimentos

 

 

Se pagou pensão de alimentos durante o ano (por decisão do tribunal ou acordo homologado), tem de declarar o valor aqui.

 

Cada valor tem de estar associado ao NIF do beneficiário (por exemplo, um filho menor) e devidamente comprovado. Esta dedução só é aceite se os pagamentos estiverem regularizados.

 

 

Quadro 6B: Deduções à coleta - Benefícios fiscais e despesas com pessoas com deficiência

 

 

Este é o quadro para deduções fora do comum. Inclui:

 

  • Contribuições para Plano Poupança Reformas (PPRs), fundos de pensões, contas de reforma
  • Donativos (religiosos, científicos, culturais, sociais, etc.)
  • Despesas com educação e reabilitação de pessoas com deficiência.

 

É necessário indicar o tipo de benefício/despesa através de um código, o valor aplicado e o NIF da entidade a quem foi feito o pagamento. Se a entidade for estrangeira, há campos próprios para preencher.

 

 

Quadro 6C: Deduções à coleta - Despesas de saúde, educação, imóveis e lares

 

 

Este é provavelmente o quadro mais conhecido e utilizado pelos contribuintes. Aqui declara as despesas que dão direito a deduções no IRS, como:

 

  • Saúde
  • Educação e formação
  • Rendas de casa
  • Juros de empréstimos da casa (apenas nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, nos termos legais aplicáveis)
  • Despesas com lares ou apoio domiciliário.

 

Tem duas opções:

  1. Assinalar “Não” e aceitar os valores que já estão calculados automaticamente pela AT (com base no e-Fatura)
  2. Assinalar “Sim” se quiser corrigir valores ou declarar despesas não comunicadas.

 

Para o preenchimento é preciso escolher um código consoante o tipo de despesa, indicar o titular da mesma e o valor gasto. Se declarar rendas ou despesas com imóveis, terá de preencher também o quadro 7, que vem já de seguida.

 

 

Quadro 6C2: Deduções à coleta - Despesas com dependentes em acolhimento familiar

 

 

Este quadro só é preenchido se, durante o ano, acolheu uma criança ou jovem em casa e pagou despesas de saúde, educação ou formação.

 

Aplica-se a situações de acolhimento familiar reconhecido legalmente. Neste quadro, deve indicar os códigos das despesas, o NIF do dependente e o valor gasto.

 

 

Quadro 7: encargos com imóveis, rendas e educação no interior

 

 

Este quadro complementa o 6C e é obrigatório quando declara certos tipos de despesas com imóveis ou estudantes deslocados.

 

Aqui tem de detalhar:

 

  • A localização do imóvel (freguesia, artigo matricial, fração)
  • O tipo de encargo (renda, juros, reabilitação, etc.)
  • O NIF do senhorio, banco ou entidade responsável
  • E, em alguns casos, se recebeu apoios públicos (e o valor desses apoios).

 

Este quadro também é usado para indicar despesas de estudantes deslocados ou que estudem no interior do país ou nas regiões autónomas.

 

 

Quadro 8: acréscimos por incumprimento

 

Se beneficiou de uma dedução nos anos anteriores e depois não cumpriu as condições (por exemplo, levantou um PPR antes do tempo), tem de devolver esse benefício (acréscimo de 10% por cada ano ou fração desde a dedução).

 

Este quadro serve para declarar esses valores a devolver. Há vários códigos para cada tipo de situação, e deve calcular o montante a acrescentar ao IRS ou ao rendimento.

 

 

Quadro 9A: incentivos à recapitalização de empresas

 

 

Se investiu em empresas em dificuldades (com capital quase esgotado) e fez entradas de capital em dinheiro, pode deduzir parte desse investimento. Aqui tem de indicar o titular do investimento, o ano da entrada de capital, o montante e o NIF da empresa investida.

 

 

Quadro 10: despesas com crianças em acolhimento

 

 

Semelhante ao quadro 6C2, mas mais específico. Se, durante o ano, acolheu uma criança ou jovem e pagou despesas de saúde ou educação com recursos próprios, tem de declarar essas despesas aqui, identificando o jovem, o tipo de despesa e o valor.

 

Se ainda tiver dúvidas, pode consultar também o vídeo explicativo da Autoridade Tributária sobre o preenchimento do Anexo H, com explicações visuais passo a passo:

 

IRS - Anexo H - despesas dedutíveis

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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