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Programa Regressar: conheça o apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

30 jul 2024 | 5 min de leitura

É emigrante, mas deseja voltar para o País? Conheça o apoio ao regresso a Portugal e outras medidas que podem ajudá-lo a tomar a decisão.

emigrantes que regressam a portugal e procuram apoios

Muitos emigrantes portugueses a viver no estrangeiro gostavam de voltar para Portugal, mas não sabem como. Para incentivar esta tomada de decisão, o Governo implementou o Programa Regressar. O objetivo destes apoios consiste em fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a Segurança Social e o combate ao envelhecimento demográfico.

 

 

O que é o Programa Regressar?

O Programa Regressar é um programa de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, que envolve todas as áreas governativas e inclui condições e medidas concretas como:

 

  • Regime fiscal mais favorável para quem regressa
  • Apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal
  • Linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional

 

 

Incentivos para regressar a Portugal

O que é a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

É um subsídio para emigrantes retornados, concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que comecem a trabalhar em Portugal continental, com contrato por conta de outrem ou iniciando atividade por conta própria.

 

Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar a Portugal Continental, nomeadamente custos com viagem, custos de transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário.

 

Qual o valor do apoio ao regresso de emigrantes a Portugal?

O apoio ao regresso de emigrantes a Portugal varia consoante o tipo de atividade profissional e, no caso de atividade por conta de outrem, consoante a duração do contrato de trabalho. Atualizado na Portaria 114/2023 do Diário da República, tem o valor de:

 

  • 7 X IAS (3.564,82 euros) se tiver contrato de trabalho por tempo indeterminado ou contrato sem termo ou por tempo incerto, com duração igual ou superior a dois anos. Ou se, em alternativa, criar o seu próprio emprego ou empresa

 

  • 5 X IAS (2.546,3 euros) se tiver contrato de trabalho a termo certo ou incerto, com uma duração inicial, ou previsível, de pelo menos 12 meses. Se a duração efetiva do contrato de trabalho alcançar os 12 meses, receberá um apoio adicional no valor de um IAS (509,26 euros em 2024).

 

Caso se trate de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção, tendo por base um período normal de trabalho de 40h semanais.

 

O apoio financeiro pode ser majorado em:

 

  • 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal continental, até um limite de três vezes o valor do IAS.

 

 

Quais os complementos ao apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

  • Comparticipação dos custos de viagem de regresso a Portugal do destinatário e do agregado familiar, até ao limite de 1.527,78 euros (três vezes o valor do IAS)
    • i. Um montante fixo de 379,70€ (0,75 valor do IAS) para cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens originadas em um país europeu
    • ii. Um montante fixo de 632,70€ (1,25 valor do IAS) para cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens originadas em um país fora da Europa.

 

  • Comparticipação dos custos de transporte de bens, até ao limite de 1.527,78€ euros (três vezes o valor do IAS)

 

  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais do destinatário, com um limite de 763,89 euros (1,5 valor do IAS), mediante apresentação do comprovativo de despesa.

 

Os apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.

 

Veja o quadro sumarizado dos apoios no website do IEFP.

 

Quem tem direito a receber

Os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura e mediante a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, ou da criação do próprio emprego a tempo completo.

 

Inclui, ainda, os familiares dos emigrantes, em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, que tenham iniciado ou venham a iniciar atividade profissional em Portugal Continental. Mais uma vez, implica a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, ou da criação do próprio emprego a tempo completo.

 

Como se candidatar

A candidatura é efetuada no portal iefponline, sendo necessário que faça o registo no portal. Para tal, terá de autenticar-se com as credenciais de acesso da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital.

 

Após estar registado, deve preencher os dados e só depois terá acesso à candidatura eletrónica. A candidatura é na página “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do destinatário, através de “Candidaturas a Apoios – Regresso de Emigrantes a Portugal”, carregando no símbolo “mais”.

 

Para submeter a candidatura não precisa de estar em Portugal. No entanto, tem de ter todos os seguintes documentos válidos e atualizados, como:

 

  • N.º de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão)
  • Número de identificação segurança social portuguesa (NISS)
  • Número de identificação fiscal português (NIF).

 

 

Outros incentivos para emigrantes regressam a Portugal

Além do incentivo financeiro, existem outros apoios que constam nesta medida. Destacando-se o apoio fiscal e o incentivo ao investimento.

 

 

Medida de Apoio Fiscal

O Programa Regressa inclui também benefícios fiscais para emigrantes que regressam a Portugal. Na prática, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais.

 

Condições de acesso à Medida de Apoio Fiscal

  • Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026
  • Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores
  •  Ter sido residente em território português em qualquer período anterior a:
    • 31 de dezembro de 2018 para os regressados em 2024
    • 31 de dezembro de 2019 para os regressados em 2025
    • 31 de dezembro de 2020 para os regressados em 2026
  • Ter a situação tributária regularizada
  • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

 

Este benefício tem a duração de cinco anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos.

 

Medida de Apoio ao Investimento

Se tiver como objetivo abrir um novo negócio em Portugal no regresso, pode beneficiar da Linha de Crédito Regressar, que tem como limite um milhão de euros por empresa e de 500 mil euros por cidadão regressado a Portugal. Saiba mais sobre este apoio no site do IAPMEI.

 

 

 

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