Finanças

Programa Regressar: conheça o apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

5 minutos de leitura
Atualizado a 21 Novembro 2025
emigrantes que regressam a portugal e procuram apoios

Muitos emigrantes portugueses a viver no estrangeiro gostavam de voltar para Portugal, mas não sabem como. Para incentivar esta tomada de decisão, o Governo implementou o Programa Regressar. O objetivo destes apoios consiste em fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a Segurança Social e o combate ao envelhecimento demográfico.

 

 

O que é o Programa Regressar?

O Programa Regressar é um programa de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, que envolve todas as áreas governativas e inclui condições e medidas concretas como:

  • Regime fiscal mais favorável para quem regressa
  • Apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal
  • Linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional

O Programa Regressar mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, e o prazo para apresentação de candidaturas ao apoio financeiro do IEFP foi estendido pelo Governo até março do mesmo ano.

 

 

Incentivos para regressar a Portugal

 

O que é a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Trata-se de um subsídio concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a emigrantes ou seus familiares que regressem e iniciem atividade em Portugal continental, quer com contrato de trabalho por conta de outrem, quer através da criação do próprio emprego.

 

Além deste apoio principal, existe uma comparticipação das despesas de regresso, que pode abranger custos de viagem, transporte de bens e reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário.

 

Qual o valor do apoio ao regresso de emigrantes a Portugal?

O valor do apoio depende do tipo de atividade profissional e, no caso de trabalho por conta de outrem, da duração do contrato. Com base no IAS de 2025 (522,50 euros), os montantes são os seguintes:

  • 7 × IAS (3.657,50 euros): para quem tenha contrato por tempo indeterminado, sem termo ou por tempo incerto com duração igual ou superior a dois anos, ou para quem crie o seu próprio emprego ou empresa
  • 5 × IAS (2.612,50 euros): para contratos a termo certo ou incerto com duração inicial (ou previsível) de pelo menos 12 meses. Caso a duração efetiva do contrato alcance os 12 meses, é atribuído um apoio adicional equivalente a um IAS.

 

Nos contratos a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, considerando um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

O apoio financeiro pode ainda ser majorado em:

  • 20% por cada elemento do agregado familiar que fixe residência em Portugal continental, até ao limite de três vezes o IAS
  • 25% se o posto de trabalho se situar em território do interior.

 

Quais os complementos ao apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

Além do apoio principal, o Programa Regressar comparticipa várias despesas associadas ao regresso:

  • Custos de viagem de regresso a Portugal do destinatário e do agregado familiar, até ao limite de 1.567,50 euros (três vezes o IAS):
    • 391,88 euros (0,75 × IAS) por membro do agregado familiar, para viagens originadas em países europeus
    • 653,13 euros (1,25 × IAS) por membro do agregado familiar, para viagens originadas em países fora da Europa.
  • Custos de transporte de bens, até 1.567,50 euros (três vezes o IAS);
  • Custos com o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais, até 783,75 euros (1,5 × IAS), mediante apresentação do comprovativo de despesa.

Os apoios financeiros só podem ser concedidos uma vez, por destinatário e por agregado familiar.

 

Veja o quadro sumarizado dos apoios no website do IEFP.

 

Quem tem direito a receber

Podem candidatar-se emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos relativamente à data de início da atividade laboral objeto da candidatura, mediante contrato de trabalho (a tempo completo ou parcial) ou criação do próprio emprego a tempo completo.

 

O apoio abrange igualmente familiares de emigrantes, em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, desde que iniciem ou venham a iniciar atividade profissional em Portugal Continental nas mesmas condições.

 

O Governo anunciou, em outubro de 2025, que as candidaturas ao Programa Regressar foram estendidas até março de 2026, reforçando o compromisso de facilitar o regresso de emigrantes e descendentes.

 

Desde o seu lançamento, o Programa Regressar tem vindo a ganhar expressão. Só nos primeiros seis meses de 2025, mais de 2.800 emigrantes beneficiaram destas medidas, segundo dados divulgados pelo Idealista, o que confirma o sucesso e a relevância do programa no apoio ao regresso a Portugal.

 

Como se candidatar

A candidatura é efetuada no Portal IEFP online, sendo necessário que faça o registo no portal. Para tal, terá de autenticar-se com as credenciais de acesso da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital.

 

Após estar registado, deve preencher os dados e só depois terá acesso à candidatura eletrónica. A candidatura é na página “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do destinatário, através de “Candidaturas a Apoios – Regresso de Emigrantes a Portugal”, carregando no símbolo “+”.

 

A candidatura pode ser submetida a partir do estrangeiro, desde que possua os seguintes documentos válidos e atualizados:

 

 

Outros incentivos para emigrantes que regressam a Portugal

Além do incentivo financeiro, existem outros apoios que constam nesta medida. Destacando-se o apoio fiscal e o incentivo ao investimento.

 

Medida de Apoio Fiscal

O regime fiscal prevê a isenção de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais ou profissionais durante cinco anos, aplicável a partir do ano em que o contribuinte se torne novamente residente fiscal em Portugal.

 

Condições de acesso:

  • Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2025 ou 2026
    • O benefício abrange igualmente quem se tenha tornado residente em 2024, ao abrigo da mesma medida
  • Não ter sido residente em território português nos três anos anteriores
  • Ter sido residente em território português em qualquer período anterior a:
    • 31 de dezembro de 2018 (para regressados em 2024)
    • 31 de dezembro de 2019 (para regressados em 2025)
    • 31 de dezembro de 2020 (para regressados em 2026)
  • Ter a situação tributária regularizada
  • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

 

Este benefício tem a duração de cinco anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).