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Muitos emigrantes portugueses a viver no estrangeiro gostavam de voltar para Portugal, mas não sabem como. Para incentivar esta tomada de decisão, o Governo implementou o Programa Regressar. O objetivo destes apoios consiste em fazer face às necessidades de mão de obra que se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a Segurança Social e o combate ao envelhecimento demográfico.
O Programa Regressar é um programa de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, que envolve todas as áreas governativas e inclui condições e medidas concretas como:
O Programa Regressar mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2026. Com a publicação da Portaria n.º 333/2025/1, de 7 de outubro, o IEFP abriu um novo período de candidaturas, que decorre desde 27 de outubro de 2025 até às 18:00 do dia 31 de março de 2026. A atividade laboral em Portugal continental (contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou contrato de bolsa) tem de ter sido iniciada até 31 de dezembro de 2025 para que o emigrante (ou familiar) possa candidatar-se.
Trata-se de um subsídio concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a emigrantes ou seus familiares que regressem e iniciem atividade em Portugal continental, quer com contrato de trabalho por conta de outrem contrato de bolsa de investigação (com duração igual ou superior a 12 meses) ou, quer através da criação do próprio emprego.
Além deste apoio principal, existe uma comparticipação das despesas de regresso, que pode abranger custos de viagem, transporte de bens e reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário.
O valor do apoio depende do tipo de atividade profissional e, no caso de trabalho por conta de outrem, da duração do contrato. Com base no IAS de 2026 (537,13 euros), os montantes são os seguintes:
Nos contratos a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, considerando um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
O apoio financeiro pode ainda ser majorado em:
Além do apoio principal, o Programa Regressar comparticipa várias despesas associadas ao regresso:
Os apoios financeiros só podem ser concedidos uma vez, por destinatário e por agregado familiar.
Veja o quadro sumarizado dos apoios no website do IEFP.
Podem candidatar-se emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos relativamente à data de início da atividade laboral objeto da candidatura, mediante contrato de trabalho (a tempo completo ou parcial) ou criação do próprio emprego a tempo completo.
O apoio abrange igualmente o cônjuge ou equiparado e os parentes ou afins até ao 2.º grau da linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do emigrante, desde que tenham residido no estrangeiro por período não inferior a 12 meses e iniciem atividade profissional em Portugal Continental nas mesmas condições. Quando o posto de trabalho ou a atividade por conta própria se situe em território do interior, considera-se ainda familiar de emigrante o parente ou afim em qualquer grau da linha reta.
O Programa Regressar mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, em consequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 124/2020 e n.º 148/2023. As regras de acesso, valores dos apoios e condições de elegibilidade aplicáveis em 2026 são as fixadas pela Portaria n.º 214/2019, na redação dada pela Portaria n.º 333/2025/1, de 7 de outubro. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não introduziu alterações específicas ao Programa Regressar.
Só nos primeiros seis meses de 2025 foram registadas 2.851 candidaturas ao Programa Regressar, mais 30% do que no mesmo período de 2024, segundo dados do Ministério das Finanças divulgados ao Público. Desde a sua criação, em 2019, o programa já apoiou cerca de 37 mil emigrantes, entre destinatários diretos e familiares.
A candidatura é efetuada no Portal IEFP online, sendo necessário que faça o registo no portal. Para tal, terá de autenticar-se com as credenciais de acesso da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital.
Após estar registado, deve preencher os dados e só depois terá acesso à candidatura eletrónica. A candidatura é na página “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do destinatário, através de “Candidaturas a Apoios – Regresso de Emigrantes a Portugal”, carregando no símbolo “+”.
A candidatura pode ser submetida a partir do estrangeiro, desde que possua os seguintes documentos válidos e atualizados:
Além do incentivo financeiro, existem outros apoios que constam nesta medida. Destacando-se o apoio fiscal e o incentivo ao investimento.
O regime fiscal prevê a isenção de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais ou profissionais durante cinco anos, aplicável a partir do ano em que o contribuinte se torne novamente residente fiscal em Portugal.
Condições de acesso:
Este benefício tem a duração de cinco anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos. A exclusão de tributação de 50% está sujeita a um limite anual de 250.000 euros por contribuinte.
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