É emigrante, mas deseja voltar para o País? Conheça o apoio ao regresso a Portugal e outras medidas que podem ajudá-lo a tomar a decisão.
Muitos emigrantes portugueses a viver no estrangeiro gostavam de voltar para Portugal, mas não sabem como. Para incentivar esta tomada de decisão, o Governo implementou o Programa Regressar. O objetivo destes apoios consiste em fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a Segurança Social e o combate ao envelhecimento demográfico.
O Programa Regressar é um programa de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, que envolve todas as áreas governativas e inclui condições e medidas concretas como:
É um subsídio para emigrantes retornados, concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que comecem a trabalhar em Portugal continental, com contrato por conta de outrem ou iniciando atividade por conta própria.
Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar a Portugal Continental, nomeadamente custos com viagem, custos de transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário.
O apoio ao regresso de emigrantes a Portugal varia consoante o tipo de atividade profissional e, no caso de atividade por conta de outrem, consoante a duração do contrato de trabalho. Atualizado na Portaria 114/2023 do Diário da República, tem o valor de:
Caso se trate de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção, tendo por base um período normal de trabalho de 40h semanais.
O apoio financeiro pode ser majorado em:
Os apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.
Veja o quadro sumarizado dos apoios no website do IEFP.
Os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura e mediante a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, ou da criação do próprio emprego a tempo completo.
Inclui, ainda, os familiares dos emigrantes, em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, que tenham iniciado ou venham a iniciar atividade profissional em Portugal Continental. Mais uma vez, implica a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, ou da criação do próprio emprego a tempo completo.
A candidatura é efetuada no portal iefponline, sendo necessário que faça o registo no portal. Para tal, terá de autenticar-se com as credenciais de acesso da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital.
Após estar registado, deve preencher os dados e só depois terá acesso à candidatura eletrónica. A candidatura é na página “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do destinatário, através de “Candidaturas a Apoios – Regresso de Emigrantes a Portugal”, carregando no símbolo “mais”.
Para submeter a candidatura não precisa de estar em Portugal. No entanto, tem de ter todos os seguintes documentos válidos e atualizados, como:
Além do incentivo financeiro, existem outros apoios que constam nesta medida. Destacando-se o apoio fiscal e o incentivo ao investimento.
O Programa Regressa inclui também benefícios fiscais para emigrantes que regressam a Portugal. Na prática, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais.
Este benefício tem a duração de cinco anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos.
Se tiver como objetivo abrir um novo negócio em Portugal no regresso, pode beneficiar da Linha de Crédito Regressar, que tem como limite um milhão de euros por empresa e de 500 mil euros por cidadão regressado a Portugal. Saiba mais sobre este apoio no site do IAPMEI.
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