Finanças

Saiba quem tem direito ao apoio judiciário e como pedi-lo

3 minutos de leitura
Atualizado a 25 junho 2026
Escrito por Rute Ferreira
profissional judicial a consultar papéis e junto a martelo de tribunal

A Justiça é um direito de todos, mas, na prática, os custos associados a processos judiciais (advogados, taxas, custas) podem ser um grande obstáculo. Para muitos, isso significa abdicar de lutar pelos seus direitos. É aqui que entra o apoio judiciário, um recurso fundamental para garantir que ninguém fica excluído por falta de meios económicos.

 

 

O que é o apoio judiciário?

É um serviço disponibilizado pela Segurança Social que assegura o acesso à proteção jurídica para quem não tem meios financeiros para suportar as despesas relacionadas com processos judiciais. Inclui, entre outros, a isenção de custas judiciais, a nomeação de um advogado ou defensor oficioso e o pagamento faseado de encargos processuais.

 

Este apoio, regulamentado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, e pela Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, divide-se em duas modalidades principais: 

 

  • Consulta jurídica: permite obter esclarecimentos sobre questões legais com um advogado, defensor oficioso ou agente de execução
  • Apoio judiciário: cobre as despesas judiciais e honorários de advogados em processos em tribunal ou extrajudiciais, como por exemplo, divórcios por mútuo consentimento, penhoras, condução sem habilitação legal, conferências de pais, maiores acompanhados, etc.
  • Custas processuais: pode ser concedido na modalidade de dispensa total ou parcial da taxa de justiça e demais encargos com o processo. 

 

 

Quem pode pedir apoio judiciário?

1. Pessoas singulares:

 

  • Cidadãos portugueses ou da União Europeia
  • Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia, bem como estrangeiros sem título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia, se as leis do respetivo país reconhecerem o mesmo direito aos cidadãos portugueses 
  • Residentes habituais na União Europeia, mesmo que o processo decorra noutro país.

 

2. Pessoas coletivas sem fins lucrativos ou equiparadas:

  • Associações, fundações, cooperativas, sindicatos, sociedades civis e comerciais, entre outras entidades que não visam o lucro
  • Entidades sem fins lucrativos e pessoas coletivas ou equiparadas com fins lucrativos, desde que comprovem insuficiência económica

 

As pessoas coletivas ou equiparadas apenas podem receber apoio judiciário para dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento de advogado, pagamento da compensação de defensor oficioso ou atribuição de agente de execução. Todos os pedidos devem incluir um comprovativo das dificuldades económicas.

 

Em que situações se pode pedir?

Pode pedir apoio judiciário em situações como por exemplo:

 

  • Processos de divórcio, despedimento, despejo ou penhora
  • Defesa em processos-crime ou contraordenacionais
  • Questões extrajudiciais, como renegociações de contratos ou acordos de responsabilidades parentais
  • Entre outros.

 

 

Quais os requisitos para obter apoio judiciário?

Para ter direito, é necessário comprovar insuficiência económica. A avaliação considera:

 

  • Rendimentos e despesas do agregado familiar
  • Bens móveis e imóveis (como ações ou imóveis)
  • Outros rendimentos, como pensões ou subsídios
  • Entre outros, se necessário.

 

A Segurança Social disponibiliza um simulador de apoio judiciário para verificar a elegibilidade.

 

 

Como pedir apoio judiciário?

O pedido pode ser feito de várias formas:

 

1. Pedir apoio judiciário online

 

2. Pedir apoio judiciário presencialmente

 

3. Pedir apoio judiciário por correio

  • Envie, via CTT, um dos formulários acima, devidamente preenchido, e os documentos necessários (indicados já de seguida) para o serviço da Segurança Social mais próximo.

 

Documentos necessários

Além do formulário, é necessário apresentar documentação que comprove a situação económica. Esta varia consoante o caso, mas pode incluir:

 

  • Documento de identificação válido
  • Última declaração de IRS e nota de liquidação (ou certidão das Finanças na falta da declaração)
  • Comprovativos de rendimentos, pensões, subsídios, ou apoios
  • Caderneta predial ou certidões de bens imóveis.
  • Se tiver ações ou participações em empresas, deve apresentar documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido
  • Se tiver automóveis deve apresentar o livrete e registo de propriedade
  • Se for membro dos órgãos de administração ou sócio com 10% ou mais do capital social de uma sociedade, deve apresentar a última declaração de IRC ou IRS, nota de liquidação, declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e comprovativos de pagamento, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos e, por último, caso seja uma sociedade, o balancete do último trimestre.

 

Caso a Segurança Social tenha acesso à informação fiscal, alguns documentos poderão ser dispensados.

 

O que acontece após o pedido?

Se o pedido for aprovado, será informado sobre as modalidades de apoio concedidas. A decisão final é notificada ao requerente e, se o pedido envolver a designação de patrono, também à Ordem dos Advogados. Se o pedido tiver sido apresentado com uma ação judicial pendente, a decisão final é também notificada ao tribunal onde a ação decorre e, através deste, à parte contrária. Em tribunal, deve apresentar prova de que beneficia deste apoio. No entanto, se apenas tiver pedido isenção de custas processuais, o seu advogado pode juntar o deferimento diretamente na plataforma CITIUS, onde o processo está a decorrer.

 

Se a Segurança Social tencionar recusar o pedido, total ou parcialmente, tem de o informar por escrito e dar-lhe 10 dias para responder após o conhecimento da decisão, junto do serviço de Segurança Social que apreciou o pedido de proteção jurídica. Caso contrário, a decisão torna-se definitiva.

 

Obrigações do beneficiário

Quem beneficia de apoio judiciário deve comunicar qualquer alteração económica que permita dispensar o apoio concedido. A proteção pode ser retirada caso se comprove falsidade na documentação ou melhoria significativa da situação financeira.

 

 

Pedir apoio judiciário tem custos?

O pedido de apoio judiciário é gratuito. A Segurança Social tem um prazo de 30 dias para responder, podendo este ser suspenso em casos específicos, como audiências de interessados.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).