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Finanças
A Justiça é um direito de todos, mas, na prática, os custos associados a processos judiciais (advogados, taxas, custas) podem ser um grande obstáculo. Para muitos, isso significa abdicar de lutar pelos seus direitos. É aqui que entra o apoio judiciário, um recurso fundamental para garantir que ninguém fica excluído por falta de meios económicos.
É um serviço disponibilizado pela Segurança Social que assegura o acesso à proteção jurídica para quem não tem meios financeiros para suportar as despesas relacionadas com processos judiciais. Inclui, entre outros, a isenção de custas judiciais, a nomeação de um advogado ou defensor oficioso e o pagamento faseado de encargos processuais.
Este apoio, regulamentado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, e pela Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, divide-se em duas modalidades principais:
1. Pessoas singulares:
2. Pessoas coletivas sem fins lucrativos ou equiparadas:
As pessoas coletivas ou equiparadas apenas podem receber apoio judiciário para dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento de advogado, pagamento da compensação de defensor oficioso ou atribuição de agente de execução. Todos os pedidos devem incluir um comprovativo das dificuldades económicas.
Pode pedir apoio judiciário em situações como por exemplo:
Para ter direito, é necessário comprovar insuficiência económica. A avaliação considera:
A Segurança Social disponibiliza um simulador de apoio judiciário para verificar a elegibilidade.
O pedido pode ser feito de várias formas:
Além do formulário, é necessário apresentar documentação que comprove a situação económica. Esta varia consoante o caso, mas pode incluir:
Caso a Segurança Social tenha acesso à informação fiscal, alguns documentos poderão ser dispensados.
Se o pedido for aprovado, será informado sobre as modalidades de apoio concedidas. A decisão final é notificada ao requerente e, se o pedido envolver a designação de patrono, também à Ordem dos Advogados. Se o pedido tiver sido apresentado com uma ação judicial pendente, a decisão final é também notificada ao tribunal onde a ação decorre e, através deste, à parte contrária. Em tribunal, deve apresentar prova de que beneficia deste apoio. No entanto, se apenas tiver pedido isenção de custas processuais, o seu advogado pode juntar o deferimento diretamente na plataforma CITIUS, onde o processo está a decorrer.
Se a Segurança Social tencionar recusar o pedido, total ou parcialmente, tem de o informar por escrito e dar-lhe 10 dias para responder após o conhecimento da decisão, junto do serviço de Segurança Social que apreciou o pedido de proteção jurídica. Caso contrário, a decisão torna-se definitiva.
Quem beneficia de apoio judiciário deve comunicar qualquer alteração económica que permita dispensar o apoio concedido. A proteção pode ser retirada caso se comprove falsidade na documentação ou melhoria significativa da situação financeira.
O pedido de apoio judiciário é gratuito. A Segurança Social tem um prazo de 30 dias para responder, podendo este ser suspenso em casos específicos, como audiências de interessados.
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