Do abono de família ao arrendamento, passando pelas deduções IRS, conheça os apoios e benefícios atribuídos às famílias monoparentais.
As famílias monoparentais estão a aumentar em Portugal. Segundo a publicação “O que nos dizem os Censos sobre as estruturas familiares”, produzida pelo INE com base nos Censos de 2021, um total de 18,5% dos agregados familiares são compostos por núcleos monoparentais, um aumento de 20,7% quando comparado com os dados disponíveis do Censos 2011.
Estes agregados familiares, pela sua natureza, encontram-se numa situação de maior vulnerabilidade financeira. Fique a conhecer os apoios e benefícios a que têm direito.
Considera-se agregado familiar monoparental um núcleo familiar onde vive um pai ou uma mãe sós (sem cônjuge), com um mais filhos a cargo. Neste tipo de estrutura familiar, a responsabilidade de cuidar, educar e sustentar os menores recai sobre um único adulto, devido a circunstâncias como o divórcio, a separação, a morte ou por escolha pessoal de criar os filhos sozinho.
No que diz respeito à atribuição de apoios da Segurança Social, como o Abono de Família, o adulto que compõe o agregado familiar pode ser parente ou afim em linha recta ascendente até ao 3.º grau (pais, avós ou bisavós), em linha colateral até ao 3.º grau (tios, irmãos e sobrinhos, desde que maiores de idade), adotante, tutor ou pessoa a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou serviços legalmente competentes para o efeito.
As crianças e jovens inseridos em famílias monoparentais beneficiam de uma majoração de:
Para mais informações, saiba como funciona o Abono de Família.
As grávidas que vivem sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem igualmente uma majoração de 35% no valor do Abono de Família pré-natal.
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no agregado monoparental, o parente único estiver a receber subsídio de desemprego. Para requerer a majoração deste apoio, deve preencher o Mod.RP5059-DGSS e, de seguida, enviar para a Segurança Social Direta, na opção “Documentos Eletrónicos da SSD”.
A Bolsa de Estudos é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário, ou equivalente, que estejam inseridos no 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.
O valor a receber é igual ao Abono de Família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalões, ou seja, 50 euros.
No caso de crianças inseridas em famílias monoparentais, o valor a receber é majorado. Recebem, assim:
Os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a receber a Prestação Social para a Inclusão. Este apoio é composto por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
No caso de beneficiários com menos de 18 anos, o valor mensal da componente base é de 149,21 euros, que poderá ser acrescida de 35% nas situações em que a pessoa com deficiência se encontre inserida num agregado familiar monoparental.
As famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor das despesas gerais e familiares, até ao limite de 335 euros. Uma dedução superior às restantes famílias, que apenas podem abater 35% destes gastos, com um teto máximo de 250 euros.
O programa Porta 65 Jovem destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, que preencham um conjunto de requisitos, e consiste num apoio (subvenção) para pagamento da renda durante doze meses, até ao máximo de cinco anos. Essa subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda, que depende do escalão onde está inserido e do ano em que está a receber a renda. Por exemplo, uma pessoa inserida no primeiro escalão recebe um apoio de:
No caso de famílias monoparentais, pode existir uma majoração de 10%, no caso de dependentes com incapacidade com grau igual ou superior a 60%, e 5%, caso tenha dois ou mais dependentes a cargo. Saiba como funciona o Porta 65.
Em 2023 foi publicado um novo apoio de apoio à renda, chamado Porta 65+, destinado a pessoas que tenham sofrido uma quebra de rendimento superior a 20% ou às famílias monoparentais. Trata-se de um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários, que funciona de um modo contínuo. As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano no Portal da Habitação.
O apoio mensal suporta a diferença entre a renda mensal e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima de:
O montante do apoio mensal não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros.
O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação. É promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a arrendar imóveis para posteriormente subarrendá-los a preços acessíveis, através de sorteio.
As famílias monoparentais, assim como os jovens até aos 35 anos e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20%, têm prioridade no sorteio.
A monoparentalidade existe quando há apenas um adulto num agregado com dependentes. O comprovativo é obtido quando existir um acordo homologado ou sentença da regulação das responsabilidades parentais. Se tal não existir, deve iniciar o processo de regulação das responsabilidades parentais junto da Conservatória ou do Tribunal de Família e Menores.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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