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Família
As famílias monoparentais estão a aumentar em Portugal. Segundo a publicação “O que nos dizem os Censos sobre as estruturas familiares”, produzida pelo INE com base nos Censos de 2021, um total de 18,5% dos agregados familiares são compostos por núcleos monoparentais, um aumento de 20,7% quando comparado com os dados disponíveis do Censos 2011.
Estes agregados familiares, pela sua natureza, encontram-se numa situação de maior vulnerabilidade financeira. Fique a conhecer os apoios e benefícios a que têm direito.
Considera-se agregado familiar monoparental um núcleo familiar onde vive um pai ou uma mãe sós (sem cônjuge), com um mais filhos a cargo. Neste tipo de estrutura familiar, a responsabilidade de cuidar, educar e sustentar os menores recai sobre um único adulto, devido a circunstâncias como o divórcio, a separação, a morte ou por escolha pessoal de criar os filhos sozinho.
No que diz respeito à atribuição de apoios da Segurança Social, como o Abono de Família, o adulto que compõe o agregado familiar pode ser parente ou afim em linha recta ascendente até ao 3.º grau (pais, avós ou bisavós), em linha colateral até ao 3.º grau (tios, irmãos e sobrinhos, desde que maiores de idade), adotante, tutor ou pessoa a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou serviços legalmente competentes para o efeito.
As crianças e jovens inseridos em famílias monoparentais beneficiam de uma majoração de:
Para mais informações, saiba como funciona o Abono de Família.
As grávidas que vivem sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem igualmente uma majoração de 35% no valor do Abono de Família pré-natal.
Para saber o montante exato a que tem direito, é recomendável consultar a Segurança Social ou utilizar o simulador disponível na Segurança Social Direta.
Nota: Os montantes do abono de família (e os limites dos escalões de rendimento) são calculados pela Segurança Social e podem ser atualizados anualmente, nomeadamente por efeito da atualização do IAS.
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no agregado monoparental, o parente único estiver a receber subsídio de desemprego. Para requerer a majoração deste apoio, deve preencher o Mod.RP5059-DGSS e, de seguida, enviar para a Segurança Social Direta, na opção “Documentos Eletrónicos da SSD”.
A Bolsa de Estudos é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário, ou equivalente, que estejam inseridos no 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.
O valor da bolsa corresponde, em regra, a um montante equivalente ao valor do abono de família que está a ser atribuído à criança ou jovem.
No caso das famílias monoparentais, este apoio é majorado, o que pode representar um reforço mensal adicional ao longo do ano letivo.
O valor concreto da bolsa depende do escalão de abono atribuído e das regras em vigor no ano escolar correspondente, devendo ser confirmado junto da Segurança Social.
Os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a receber a Prestação Social para a Inclusão. Este apoio é composto por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
Quando a criança ou jovem com deficiência integra um agregado familiar monoparental, pode aplicar-se uma majoração de 35% à componente base, desde que estejam reunidas as condições legalmente exigidas.
Esta majoração pode representar um reforço importante no apoio mensal, sobretudo em agregados com menores rendimentos. Para confirmar o valor aplicável em cada situação concreta, deve ser consultada a Segurança Social.
No IRS, as famílias monoparentais beneficiam de um regime fiscal mais favorável em algumas deduções.
No caso das despesas gerais e familiares, podem deduzir 45% do valor dos gastos, até ao limite de 335 euros, enquanto os restantes agregados familiares apenas podem deduzir 35%, com um teto máximo de 250 euros.
Além disso, todas as famílias, sejam ou não monoparentais, beneficiam de uma dedução por cada filho:
Na prática, as deduções podem traduzir-se num imposto a pagar mais baixo ou num reembolso de IRS mais elevado.
O Porta 65 Jovem é um apoio mensal à renda destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda e varia consoante o escalão de rendimentos, o ano de apoio e a composição do agregado familiar, podendo situar-se, de forma geral, entre 30% e 50% no primeiro ano, e atingir até 70% em situações de maior vulnerabilidade.
No caso de agregados com filhos ou dependentes a cargo, aplicam-se majorações ao apoio base:
Quando o agregado é monoparental, pode ainda existir uma majoração adicional:
Saiba mais no Portal da Habitação.
Em 2023 foi publicado um novo apoio de apoio à renda, chamado Porta 65+, destinado a pessoas que tenham sofrido uma quebra de rendimento superior a 20% ou às famílias monoparentais. Trata-se de um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários, que funciona de um modo contínuo. As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano no Portal da Habitação.
O apoio mensal suporta a diferença entre a renda mensal e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima de:
O montante do apoio mensal não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros.
Não é possível candidatar-se, em simultâneo, ao Porta 65 Jovem e ao Porta 65+, nem acumular os dois apoios. No caso de famílias monoparentais, pode ser necessário comprovar a situação, de acordo com as regras do programa, nomeadamente através de elementos já reconhecidos por entidades públicas ou por documento comprovativo.
O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação. É promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a arrendar imóveis para posteriormente subarrendá-los a preços acessíveis, através de sorteio.
As famílias monoparentais, assim como os jovens até aos 35 anos e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20%, têm prioridade no sorteio.
A monoparentalidade existe quando há apenas um adulto num agregado com dependentes. O comprovativo é obtido quando existir um acordo homologado ou sentença da regulação das responsabilidades parentais. Se tal não existir, deve iniciar o processo de regulação das responsabilidades parentais junto da Conservatória ou do Tribunal de Família e Menores.
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