Sim, é possível pedir o divórcio sem precisar sair de casa, evitar as idas às conservatórias e uma grande parte das formalidades. Como? Explicamos-lhe todo o processo.
Passar por um divórcio é, sem dúvida, um dos desafios mais difíceis que um casal pode enfrentar. Entre as emoções à flor da pele, a burocracia e as várias decisões a tomar, o processo de separação legal pode parecer um labirinto de complexidade e stress. Mas, na era digital em que vivemos, até este difícil passo encontrou uma forma de simplificação: o divórcio online.
Modalidade que permite que os cônjuges realizem o processo de separação de forma digital, através da internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente numa conservatória ou tribunal. De ressaltar que este processo apenas é possível se ambas as partes estiverem de acordo (divórcio amigável) e possuam os documentos necessários - a ser explorado mais à frente no artigo.
O divórcio online pode ser pedido através da plataforma Civil Online. Nela, os cônjuges podem iniciar o processo de divórcio, apresentar documentos e realizar os procedimentos burocráticos sem saírem de casa. O processo só requer a presença física na etapa final, chamada de Conferência de Divórcio, na qual o divórcio é oficializado. No entanto, prevê-se que essa etapa também possa vir a ser realizada online no futuro.
O divórcio online pode ser solicitado por qualquer casal que cumpra os seguintes requisitos:
1. Acordo mútuo: ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio
2. Nacionalidade: pelo menos um dos cônjuges deve ter nacionalidade portuguesa ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos e deveres
3. Cartão de Cidadão: ambos os cônjuges precisam ter o Cartão de Cidadão com certificado digital ativado
4. Sem partilha de bens simultânea: o processo não deve incluir a partilha de bens. Caso contrário, será necessário realizar essa partilha separadamente.
1. Aceda à plataforma Civil Online
2. Um dos cônjuges ou o representante legal deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD)
3. Preencha as informações sobre o casamento e a intenção de divórcio
4. Submeta digitalmente os documentos necessários (acordos sobre bens, pensão de alimentos, guarda de filhos, etc.)
5. O outro cônjuge receberá um e-mail para confirmar o pedido
6. Realize o pagamento da taxa do processo (280 euros) dentro de 48 horas
7. Após o pagamento, será marcada a Conferência de Divórcio, onde o divórcio será oficializado.
Para iniciar o processo, são pedidos os seguintes documentos:
2. Documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte)
3. Acordo sobre a partilha de bens (se houver)
4. Acordo sobre guarda de filhos e pensão de alimentos (se aplicável)
5. Acordo sobre a guarda de animal de estimação (se houver)
6. Autorizações de uso de apelidos (se necessário)
7. Procurações (se os cônjuges forem representados por advogados).
O prazo para concluir o divórcio online pode variar. Em casos simples, pode ser rápido, mas se houver filhos menores, o Ministério Público tem até 30 dias para analisar o acordo parental, o que pode atrasar o processo.
O custo base do divórcio online é de 280 euros. No entanto, podem surgir custos adicionais como taxas para a consulta de bases de dados ou certificações de documentos. O processo pode ser gratuito para casais com dificuldades financeiras, desde que apresentem um documento da Segurança Social que comprove a isenção de taxas.
Toda esta informação está presente no website oficial justica.gov.pt.
Se houver bens em comum, a partilha deve ser feita separadamente do processo de divórcio online. Para isso, é necessário apresentar uma listagem dos bens e os respetivos valores. A partilha pode ser feita amigavelmente ou, em caso de desacordo, ser resolvida judicialmente.
Quando há filhos menores, é obrigatório apresentar um acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, que será enviado ao Ministério Público para aprovação. Esse acordo deve definir a guarda dos filhos, o regime de visitas e o valor da pensão de alimentos. Caso o Ministério Público não concorde com o acordo, o processo segue para tribunal.
Existem dois tipos principais de divórcio:
1. Divórcio por mútuo consentimento (amigável): quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e conseguem chegar a um acordo sobre os termos (bens, pensão de alimentos, guarda de filhos, etc.). Como referido, é o tipo de divórcio permitido no formato online
2. Divórcio litigioso: ocorre quando não há acordo entre os cônjuges e, neste caso, o processo precisa de ser resolvido judicialmente e não pode ser feito online.
Além do divórcio online, existem métodos mais tradicionais como o divórcio em conservatória e o divórcio judicial. Habitualmente, envolvem mais burocracia, deslocações, e, no caso do segundo, pode ser mais demorado e caro, especialmente em casos litigiosos.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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