Finanças

Vai viver em Portugal? Saiba como arrendar casa sendo estrangeiro

3 minutos de leitura
Publicado a 19 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mulher com mala de viagem num aeroporto, a consultar o telemóvel junto à zona de bagagens

Encontrar casa é uma das primeiras preocupações de quem chega a um novo país. Em Portugal, um cidadão estrangeiro pode arrendar um imóvel, mas há alguns documentos e regras que convém conhecer antes de começar a procurar.

 

Saiba como funciona o processo e o que deve verificar antes de assinar.

 

 

Pode um estrangeiro arrendar casa em Portugal?

Sim. Um cidadão estrangeiro pode arrendar casa em Portugal, independentemente da nacionalidade, desde que cumpra os requisitos aplicáveis à celebração do contrato.

 

Para formalizar o arrendamento, será necessário ter Número de Identificação Fiscal (NIF) português. Os restantes documentos e garantias que podem ser pedidos pelo senhorio são explicados mais à frente neste guia.

 

 

Apoios ao arrendamento disponíveis para quem chega a Portugal

Ser estrangeiro não significa, por si só, ficar excluído dos apoios públicos à habitação. O acesso depende sempre das condições específicas de cada programa, como idade, rendimentos, composição do agregado, situação habitacional ou título válido de permanência em Portugal.

 

Entre as opções que podem ser consultadas estão:

  • Porta 65 Jovem: apoio ao arrendamento dirigido, em regra, a jovens entre os 18 e os 35 anos. Nos casais, um dos elementos pode ter até 37 anos. O apoio corresponde a uma subvenção mensal de parte da renda
  • Porta 65+: destinado, independentemente da idade, a agregados que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, desde que cumpram os restantes requisitos do programa
  • Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA): estabelece as condições para que determinados contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional sejam considerados de arrendamento acessível, nomeadamente através de limites máximos de renda e de regras relativas à duração dos contratos. Não se trata de um apoio financeiro pago diretamente ao inquilino. 
  • 1º Direito: apoia o acesso a uma habitação adequada por pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e sem capacidade financeira para suportar esse custo 
  • Arrendamento apoiado e outros apoios habitacionais: destinam-se a agregados em situação de carência económica ou habitacional. A lei permite o acesso a cidadãos estrangeiros com título válido de permanência em território nacional, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos.

 

Existem ainda respostas específicas para situações de emergência habitacional, como o 1.º Direito ou o Porta de Entrada. Por isso, antes de apresentar uma candidatura, é importante consultar no Portal da Habitação as condições em vigor para cada apoio.

 

 

Documentos necessários para arrendar casa sendo estrangeiro

Os documentos pedidos podem variar consoante o senhorio. Ainda assim, há alguns que são normalmente necessários ou solicitados:

  • NIF português: é necessário para celebrar o contrato de arrendamento
  • Documento de identificação válido: para celebrar o contrato de arrendamento, pode ser apresentado, por exemplo, o passaporte
  • Comprovativo de rendimentos: o senhorio pode pedir recibos de vencimento, contrato de trabalho, declaração de rendimentos ou outros documentos que demonstrem capacidade para pagar a renda. Não é obrigatório ter um contrato de trabalho português e podem ser apresentados rendimentos obtidos no estrangeiro
  • Fiador: não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido pelo senhorio como garantia adicional. Se existir, deve ficar identificado no contrato.

 

Importante: para celebrar um contrato de arrendamento, não é obrigatório ter autorização ou título de residência. No entanto, se pretender candidatar-se a apoios públicos à habitação, podem ser exigidos documentos adicionais relativos à sua situação de residência em Portugal, como uma autorização ou título de residência válido, consoante as regras do programa. 

Como funciona o contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. Se, por responsabilidade do senhorio, não tiver sido reduzido a escrito, a lei admite determinadas formas de prova da existência do arrendamento, mas ter um documento assinado continua a ser a opção que oferece maior segurança às duas partes.

 

Entre os elementos que devem constar do contrato estão:

  • Identificação do senhorio e do inquilino
  • Identificação do imóvel
  • Finalidade do arrendamento, por exemplo, habitação
  • Valor da renda
  • Data de celebração do contrato
  • Informação sobre a licença de utilização, quando aplicável.

 

Antes de assinar, confirme também a duração do contrato, as condições de renovação ou cessação, a forma de pagamento da renda e as eventuais garantias exigidas.

 

Caução e rendas antecipadas

O senhorio pode pedir uma caução, mas o valor acordado para garantir o cumprimento das obrigações do contrato não pode ultrapassar o equivalente a duas rendas.

 

Também pode ser acordado por escrito o pagamento antecipado de rendas, até ao limite de dois meses. São conceitos diferentes: a caução funciona como garantia, enquanto a renda antecipada corresponde ao pagamento antecipado de períodos de arrendamento futuros.

 

O senhorio deve emitir recibo das importâncias recebidas, incluindo valores pagos a título de renda, caução ou adiantamento.

 

Quem regista o contrato nas Finanças?

A responsabilidade de comunicar o contrato à Autoridade Tributária é, em primeiro lugar, do senhorio, que deve fazê-lo até ao final do mês seguinte ao início do arrendamento.

 

Desde 2025, existe também a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS). Se o senhorio não cumprir essa obrigação dentro do prazo, o inquilino pode comunicar o contrato à Autoridade Tributária através deste mecanismo.

 

 

Cuidados a ter antes de assinar o contrato

Antes de entregar dinheiro ou assinar o contrato, tenha especial atenção a alguns pontos:

  • Leia todas as cláusulas, sobretudo as relativas à duração, renovação, denúncia, caução, rendas antecipadas e despesas
  • Confirme que os valores pedidos à entrada respeitam os limites legais
  • Registe o estado da casa, de preferência através de fotografias e de um inventário quando exista mobiliário ou equipamento
  • Guarde o contrato, comprovativos de pagamentos e recibos de renda
  • Confirme posteriormente se o contrato foi comunicado às Finanças
  • Se não dominar português, peça apoio na leitura do contrato ou uma tradução que permita compreender todas as condições antes de assinar.

 

Desconfie, ainda, de pedidos de pagamento elevados antes de visitar a casa, confirmar a identidade de quem está a arrendar o imóvel e receber documentação que comprove o negócio

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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