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Ser fiador é perigoso? Quais os riscos? Aceitar ou recusar este cargo não é uma decisão fácil de tomar. Por um lado, há parentes ou pessoas próximas que podem depender de si para conseguir o contrato de crédito habitação ou de arrendamento. Por outro, a sua integridade financeira pode estar em risco com esta decisão. Para fazer uma escolha acertada, explicamos quem pode ser fiador em Portugal, o que é preciso e quais os seus direitos.
Quando contrata um crédito habitação, são-lhe pedidas garantias para assegurar que, mesmo que esteja com dificuldades financeiras, o pagamento do empréstimo será assegurado. Uma das garantias mais comuns é a fiança. Esta é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa: o fiador. Este compromete-se a pagar a dívida do devedor, caso entre em incumprimento.
A figura do fiador é mais comum no crédito habitação, mas é uma exigência cada vez mais comum no arrendamento. Neste último, a exigência de fiador não é obrigatória por lei, mas é frequentemente solicitada pelo senhorio como garantia adicional, sobretudo quando existem dúvidas quanto à capacidade financeira do inquilino.
No geral, qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser fiador, desde que a entidade credora aceite. No entanto, geralmente são familiares e pessoas próximas dos titulares do empréstimo.
Os requisitos para ser aceite como fiador são definidos pela entidade bancária. Mas, de uma forma geral, são valorizados os seguintes critérios:
Atenção: ao aceitar ser fiador, esta responsabilidade é tida em conta na sua taxa de esforço, podendo dificultar o acesso a crédito próprio.
Se lhe pediram para assumir este cargo, deve refletir bastante antes de aceitar. Afinal, é responsabilidade de um fiador pagar a dívida ou as rendas em falta, se o devedor principal não cumprir as suas obrigações.
Se não tiver condições financeiras para fazê-lo, pode sofrer uma penhora bancária ou de bens e, ainda, ficar com o nome registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, onde constam os incumprimentos de crédito, mais conhecida como a “lista negra”.
Ainda assim, mesmo que consiga fazer o pagamento e liquidar a dívida na totalidade, o imóvel continuará a pertencer ao devedor.
O Código Civil define alguns direitos do fiador. A saber:
Trata-se da possibilidade de se opor à execução dos seus bens para pagamento da dívida, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens. Ou seja, se é fiador num crédito habitação que tem como garantia a hipoteca do imóvel, pode recusar pagar a dívida enquanto não forem esgotados os bens do devedor.
No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito (renúncia ao benefício da excussão prévia). Neste cenário, se o titular do crédito habitação deixar de pagar a dívida, o banco pode executar o património do fiador, sem necessidade de executar primeiro os bens do devedor. Na prática, a maioria dos contratos inclui essa renúncia, o que significa que o fiador pode ser chamado a pagar a dívida mesmo antes de o banco executar os bens do devedor principal. É importante estar atento a essa cláusula antes de assinar.
Caso seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, o fiador passa a ser credor do devedor. Neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o reembolso do valor que pagou (direito de regresso).
O fiador pode invocar os mesmos meios de defesa que assistem ao devedor, como, por exemplo, situações em que a dívida não é exigível ou pode ser compensada.
Pode exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida. Segundo o artigo 648.º do Código Civil, o direito à liberação ou a prestação de caução pode acontecer nos seguintes casos:
Regra geral, a fiança mantém-se até à extinção da dívida. Por isso, deixar de ser fiador durante a vigência do contrato é difícil e depende da aceitação do credor. No entanto, se quer saber como deixar de ser fiador, pode tentar:
A documentação pedida varia de banco para banco, mas é importante que comprove a capacidade de suportar a prestação mensal. Assim, o banco poderá pedir:
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