Pediram-lhe para ser fiador de um contrato de crédito habitação ou de arrendamento? Saiba quem pode ser fiador em Portugal e que cuidados deve ter.
Ser fiador é perigoso? Quais os riscos? Aceitar ou recusar este cargo não é uma decisão fácil de tomar. Por um lado, há parentes ou pessoas próximas que podem depender de si para conseguir o contrato de crédito habitação ou de arrendamento. Por outro, a sua integridade financeira pode estar em risco com esta decisão. Para fazer uma escolha acertada, explicamos quem pode ser fiador em Portugal, o que é preciso e quais os seus direitos.
Quando contrata um crédito habitação, são-lhe pedidas garantias para assegurar que, mesmo que esteja com dificuldades financeiras, o pagamento do empréstimo será assegurado. Uma das garantias mais comuns é a fiança. Esta é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa: o fiador. Este compromete-se a pagar a dívida do devedor, caso entre em incumprimento.
A figura do fiador é mais comum no crédito habitação, mas é uma exigência cada vez mais comum no arrendamento.
No geral, qualquer pessoa pode ser fiador, desde que o banco aceite. No entanto, geralmente são familiares e pessoas próximas dos titulares do empréstimo.
Os requisitos para ser aceite como fiador são definidos pela entidade bancária. Mas, de uma forma geral, são valorizados os seguintes critérios:
Se lhe pediram para assumir este cargo, deve refletir bastante antes de aceitar. Afinal, é responsabilidade de um fiador pagar a dívida ou as rendas em falta, se o devedor principal não cumprir as suas obrigações.
Se não tiver condições financeiras para fazê-lo, pode sofrer uma penhora bancária ou de bens e, ainda, ficar com o nome registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, mais conhecida como a “lista negra”.
Ainda assim, mesmo que consiga fazer o pagamento e liquidar a dívida na totalidade, o imóvel continuará a pertencer ao devedor.
O Código Civil define alguns direitos do fiador. A saber:
Trata-se da possibilidade de se opor à execução dos seus bens para pagamento da dívida, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens. Ou seja, se é fiador num crédito habitação que tem como garantia a hipoteca do imóvel, pode recusar pagar a dívida se o imóvel ainda não tiver sido penhorado.
No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito (renúncia ao benefício da excussão prévia). Neste cenário, se o titular do crédito habitação deixar de pagar a dívida, o banco pode executar o património do fiador, sem necessidade de executar primeiro os bens do devedor.
Caso seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, o fiador passa a ser credor do devedor. Neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o reembolso do valor que pagou (direito de regresso).
É a possibilidade de recusar o pagamento se o devedor puder compensar o banco (credor) de outra forma ou se o devedor conseguir impugnar o negócio.
Pode exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida. Segundo o artigo 648.º do Código Civil, o direito à liberação ou a prestação de caução pode acontecer nos seguintes casos:
É difícil. Apesar dos direitos que constam no Código Civil, geralmente, a fiança só se extingue quando a dívida termina. No entanto, se quer saber como deixar de ser fiador, pode tentar:
A documentação pedida varia de banco para banco, mas é importante que comprove a capacidade de suportar a prestação mensal. Assim, o banco poderá pedir:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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