Quem pode ser fiador em Portugal?

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Atualizado a 26 Junho 2025
 Quem pode ser fiador em Portugal?

Pediram-lhe para ser fiador de um contrato de crédito habitação ou de arrendamento? Saiba quem pode ser fiador em Portugal e que cuidados deve ter.

Ser fiador é perigoso? Quais os riscos? Aceitar ou recusar este cargo não é uma decisão fácil de tomar. Por um lado, há parentes ou pessoas próximas que podem depender de si para conseguir o contrato de crédito habitação ou de arrendamento. Por outro, a sua integridade financeira pode estar em risco com esta decisão. Para fazer uma escolha acertada, explicamos quem pode ser fiador em Portugal, o que é preciso e quais os seus direitos.

 

 

O que é um fiador?

Quando contrata um crédito habitação, são-lhe pedidas garantias para assegurar que, mesmo que esteja com dificuldades financeiras, o pagamento do empréstimo será assegurado. Uma das garantias mais comuns é a fiança. Esta é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa: o fiador. Este compromete-se a pagar a dívida do devedor, caso entre em incumprimento.

 

A figura do fiador é mais comum no crédito habitação, mas é uma exigência cada vez mais comum no arrendamento. Neste último, a exigência de fiador está prevista na lei e é frequentemente usada como garantia adicional pelo senhorio, especialmente em contratos com rendimentos baixos ou sem seguro de renda.

 

 

Então, quem pode ser fiador em Portugal?

No geral, qualquer pessoa pode ser fiador, desde que o banco aceite. No entanto, geralmente são familiares e pessoas próximas dos titulares do empréstimo.

 

O que é necessário para ser fiador de imóvel

Os requisitos para ser aceite como fiador são definidos pela entidade bancária. Mas, de uma forma geral, são valorizados os seguintes critérios:

 

  • Rendimentos de trabalho
  • Estabilidade profissional
  • Ter património mobiliário e imobiliário
  • Ter histórico no banco que vai conceder o crédito
  • Nunca ter sido declarado insolvente
  • Bom histórico bancário

 

 

Quais os riscos de ser fiador?

Se lhe pediram para assumir este cargo, deve refletir bastante antes de aceitar. Afinal, é responsabilidade de um fiador pagar a dívida ou as rendas em falta, se o devedor principal não cumprir as suas obrigações.

 

Se não tiver condições financeiras para fazê-lo, pode sofrer uma penhora bancária ou de bens e, ainda, ficar com o nome registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, onde constam os incumprimentos de crédito, mais conhecida como a “lista negra”.

 

Ainda assim, mesmo que consiga fazer o pagamento e liquidar a dívida na totalidade, o imóvel continuará a pertencer ao devedor.

 

 

Quais os direitos do fiador?

O Código Civil define alguns direitos do fiador. A saber:

 

Benefício de excussão prévia

Trata-se da possibilidade de se opor à execução dos seus bens para pagamento da dívida, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens. Ou seja, se é fiador num crédito habitação que tem como garantia a hipoteca do imóvel, pode recusar pagar a dívida se o imóvel ainda não tiver sido penhorado.

 

No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito (renúncia ao benefício da excussão prévia). Neste cenário, se o titular do crédito habitação deixar de pagar a dívida, o banco pode executar o património do fiador, sem necessidade de executar primeiro os bens do devedor. Na prática, a maioria dos contratos inclui essa renúncia, o que significa que o fiador pode ser chamado a pagar a dívida mesmo antes de o banco executar os bens do devedor principal. É importante estar atento a essa cláusula antes de assinar.

 

Sub-rogação nos direitos do credor

Caso seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, o fiador passa a ser credor do devedor. Neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o reembolso do valor que pagou (direito de regresso).

 

Recusa do pagamento

É a possibilidade de recusar o pagamento se o devedor puder compensar o banco (credor) de outra forma ou se o devedor conseguir impugnar o negócio.

 

Direito à liberação ou à prestação de caução

Pode exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida. Segundo o artigo 648.º do Código Civil, o direito à liberação ou a prestação de caução pode acontecer nos seguintes casos:

 

  • Se o credor obtiver sentença exequível contra o fiador
  • Se os riscos da fiança se agravarem
  • Se, após a assunção da fiança, o devedor não puder ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes
  • Se o devedor se comprometer a desonerar o fiador dentro de certo prazo
  • Se tiver decorrido cinco anos e não tiver sido estipulado um termo para a obrigação principal. Ou, no caso de existir esse termo, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

 

 

É possível deixar de ser fiador?

É difícil. Apesar dos direitos que constam no Código Civil, geralmente, a fiança só se extingue quando a dívida termina. No entanto, se quer saber como deixar de ser fiador, pode tentar:

 

  • Negociar a sua saída. Ou seja, tentar chegar a um acordo com o banco e o devedor, no sentido de encontrarem um novo fiador para o empréstimo ou outras garantias

 

  • Pedir a liberação da fiança. Em algumas situações, o fiador pode exigir ao devedor que o liberte dessa obrigação. No entanto, o direito à liberação da fiança apenas pode ser exercido contra o devedor e não contra o credor. Ou seja, em caso de incumprimento do devedor, o credor continua a poder exigir ao fiador o pagamento da dívida

 

 

Que documentos o fiador tem de apresentar?

A documentação pedida varia de banco para banco, mas é importante que comprove a capacidade de suportar a prestação mensal. Assim, o banco poderá pedir:

 

  • Documento de identificação
  • Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
  • Comprovativo de rendimentos
  • Comprovativos de bens móveis ou imóveis que tenha na sua posse.

 

 

 

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