Finanças

Quem pode ser fiador em Portugal?

5 minutos de leitura
Atualizado a 26 Março 2026
Quem pode ser fiador em Portugal?

Ser fiador é perigoso? Quais os riscos? Aceitar ou recusar este cargo não é uma decisão fácil de tomar. Por um lado, há parentes ou pessoas próximas que podem depender de si para conseguir o contrato de crédito habitação ou de arrendamento. Por outro, a sua integridade financeira pode estar em risco com esta decisão. Para fazer uma escolha acertada, explicamos quem pode ser fiador em Portugal, o que é preciso e quais os seus direitos.

 

 

O que é um fiador?

Quando contrata um crédito habitação, são-lhe pedidas garantias para assegurar que, mesmo que esteja com dificuldades financeiras, o pagamento do empréstimo será assegurado. Uma das garantias mais comuns é a fiança. Esta é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa: o fiador. Este compromete-se a pagar a dívida do devedor, caso entre em incumprimento.

 

A figura do fiador é mais comum no crédito habitação, mas é uma exigência cada vez mais comum no arrendamento. Neste último, a exigência de fiador não é obrigatória por lei, mas é frequentemente solicitada pelo senhorio como garantia adicional, sobretudo quando existem dúvidas quanto à capacidade financeira do inquilino.

 

 

Então, quem pode ser fiador em Portugal?

No geral, qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser fiador, desde que a entidade credora aceite. No entanto, geralmente são familiares e pessoas próximas dos titulares do empréstimo.

 

O que é necessário para ser fiador de imóvel

Os requisitos para ser aceite como fiador são definidos pela entidade bancária. Mas, de uma forma geral, são valorizados os seguintes critérios:

  • Rendimentos de trabalho
  • Estabilidade profissional
  • Ter património mobiliário e imobiliário
  • Ter histórico no banco que vai conceder o crédito
  • Nunca ter sido declarado insolvente
  • Bom histórico bancário.

 

Atenção: ao aceitar ser fiador, esta responsabilidade é tida em conta na sua taxa de esforço, podendo dificultar o acesso a crédito próprio.

 

 

Quais os riscos de ser fiador?

Se lhe pediram para assumir este cargo, deve refletir bastante antes de aceitar. Afinal, é responsabilidade de um fiador pagar a dívida ou as rendas em falta, se o devedor principal não cumprir as suas obrigações.

 

Se não tiver condições financeiras para fazê-lo, pode sofrer uma penhora bancária ou de bens e, ainda, ficar com o nome registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, onde constam os incumprimentos de crédito, mais conhecida como a “lista negra”.

 

Ainda assim, mesmo que consiga fazer o pagamento e liquidar a dívida na totalidade, o imóvel continuará a pertencer ao devedor.

 

 

Quais os direitos do fiador?

O Código Civil define alguns direitos do fiador. A saber:

 

Benefício de excussão prévia

Trata-se da possibilidade de se opor à execução dos seus bens para pagamento da dívida, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens. Ou seja, se é fiador num crédito habitação que tem como garantia a hipoteca do imóvel, pode recusar pagar a dívida enquanto não forem esgotados os bens do devedor.

 

No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito (renúncia ao benefício da excussão prévia). Neste cenário, se o titular do crédito habitação deixar de pagar a dívida, o banco pode executar o património do fiador, sem necessidade de executar primeiro os bens do devedor. Na prática, a maioria dos contratos inclui essa renúncia, o que significa que o fiador pode ser chamado a pagar a dívida mesmo antes de o banco executar os bens do devedor principal. É importante estar atento a essa cláusula antes de assinar.

 

Sub-rogação nos direitos do credor

Caso seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, o fiador passa a ser credor do devedor. Neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o reembolso do valor que pagou (direito de regresso).

 

Recusa do pagamento

O fiador pode invocar os mesmos meios de defesa que assistem ao devedor, como, por exemplo, situações em que a dívida não é exigível ou pode ser compensada.

 

Direito à liberação ou à prestação de caução

Pode exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida. Segundo o artigo 648.º do Código Civil, o direito à liberação ou a prestação de caução pode acontecer nos seguintes casos:

  • Se o credor obtiver sentença exequível contra o fiador
  • Se os riscos da fiança se agravarem
  • Se, após a assunção da fiança, o devedor não puder ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes
  • Se o devedor se comprometer a desonerar o fiador dentro de certo prazo
  • Se tiver decorrido cinco anos e não tiver sido estipulado um termo para a obrigação principal. Ou, no caso de existir esse termo, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

 

 

É possível deixar de ser fiador?

Regra geral, a fiança mantém-se até à extinção da dívida. Por isso, deixar de ser fiador durante a vigência do contrato é difícil e depende da aceitação do credor. No entanto, se quer saber como deixar de ser fiador, pode tentar:

 

  • Negociar a sua saída. Ou seja, tentar chegar a um acordo com o banco e o devedor, no sentido de encontrarem um novo fiador para o empréstimo ou outras garantias

 

  • Pedir a liberação da fiança. Em algumas situações, o fiador pode exigir ao devedor que o liberte dessa obrigação. No entanto, o direito à liberação da fiança apenas pode ser exercido contra o devedor e não contra o credor. Ou seja, em caso de incumprimento do devedor, o credor continua a poder exigir ao fiador o pagamento da dívida

 

 

Que documentos o fiador tem de apresentar?

A documentação pedida varia de banco para banco, mas é importante que comprove a capacidade de suportar a prestação mensal. Assim, o banco poderá pedir:

  • Documento de identificação
  • Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
  • Comprovativo de rendimentos
  • Comprovativos de bens móveis ou imóveis que tenha na sua posse.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).