bem-estar

Pequenos passos para compreender o que é o Autismo e a Síndrome de Asperger

07 jul 2023 | 5 min de leitura

Existem diferenças entre o Autismo e a Síndrome de Asperger. O Dia do Orgulho Autista comemora-se a 18 de junho, o objetivo é mudar a visão negativa quanto ao autismo.

Existem diferenças entre o Autismo e a Síndrome de Asperger. As crianças com síndrome de Asperger partilham determinados sintomas nas áreas da comunicação, interação social e no comportamento que as crianças com Autismo. Contudo, não apresentam atraso significativo na linguagem e mostram um nível cognitivo normal ou mesmo acima da média em algumas áreas.

 

A Síndrome de Asperger é bastante mais comum do que o autismo clássico.

 

O Dia do Orgulho Autista comemora-se a 18 de junho, o objetivo é mudar a visão negativa quanto ao autismo.

 

 

O que é a Síndrome de Asperger

A síndrome de Asperger é uma Perturbação do Espectro do Autismo (PEA) com expressão mais ligeira. Em Portugal estima-se que existam cerca de 40 mil portadores desta síndrome, que é mais comum nos rapazes do que nas raparigas (cerca de 10 para um).

 

Sintomas e sinais de alerta

Existem várias formas de manifestação da Síndrome de Asperger:

 

  • A dificuldade em manter um contacto visual e utilizá-lo de forma dinâmica

 

  • Dificuldade de compreensão das mensagens além do conteúdo verbal. Por exemplo: o tom de voz, segundos sentidos, ironia, humor, expressão facial e corporal

 

  • Pode existir pouca iniciativa de comunicação ou comunicação muito centrada nos tópicos de interesse e na perspetiva do próprio, com pouca oportunidade de participação de outras pessoas

 

  • A rotina é importante e as alterações podem causar ansiedade e alguma instabilidade no comportamento

 

  • Podem existir sensibilidades sensoriais, particularmente em relação ao ruído

 

  • É frequente algum grau de descoordenação motora que afeta a destreza e o envolvimento no desporto

 

  • Por vezes existem: défice de atenção, tiques, ansiedade e depressão.

 

Diagnóstico e tratamento

O diagnóstico é baseado na história e observação do comportamento da pessoa, com recurso a avaliações de desenvolvimento e entrevistas estruturadas por um médico.

 

O tratamento tem como objetivo ajudar a pessoa com Asperger e as pessoas à sua volta a conseguirem ajustar o desenvolvimento das competências sociais.

 

Quando existe défice de atenção, perturbações de ansiedade ou rituais obsessivos, pode ser indicada medicação específica para controlar os sintomas.

 

Obter apoio e compreensão de amigos e familiares é essencial para o desenvolvimento e bem estar da pessoa com Asperger.

 

 

Autismo

O autismo é uma perturbação do desenvolvimento do cérebro e caracteriza-se pela dificuldade que as pessoas têm na comunicação e nas interações sociais, podendo apresentar ainda padrões de comportamento, interesses e atividades fora do habitual, segundo a definição da Harvard Medical School.

 

Os médicos usam o termo Perturbações do Espectro do Autismo (PEA) para definir um conjunto de perturbações neuropsiquiátricas do desenvolvimento da criança.

 

Tipos de autismo

Existem vários tipos de Perturbações do Espectro do Autismo, mas os principais são o autismo clássico, o síndrome de Asperger e a Perturbação do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

 

Sintomas e sinais de alerta

O autismo manifesta-se habitualmente nos 3 primeiros anos de vida. Os sinais a que deverá estar atento são:

 

  • Não apontar com o dedo para pedir ou mostrar (por volta dos 16 meses de idade)

 

  • Usar pouco o contacto visual para fazer pedidos e na comunicação em geral

 

  • Não responder ao seu nome

 

  • Não se envolver em gracinhas e jogos de imitação (ex: bater palminhas)

 

  • Ser muito independente em idade precoce

 

  • Apresentar comportamentos repetitivos como rodar objetos ou alinhá-los por formas e cores

 

  • Não usar frases de duas palavras aos dois anos ou deixar de dizer palavras que já dizia.

 

Atenção: é necessária uma avaliação detalhada e feita por profissionais para confirmar o significado destes sintomas. Algumas crianças têm sintomas isolados que não correspondem necessariamente ao diagnóstico de autismo.

 

Diagnóstico e tratamento

O diagnóstico do autismo é baseado nos sintomas e comportamentos. Deverá marcar consulta com médicos especializados: consultas de Pediatria do Neurodesenvolvimento/Desenvolvimento, de Pedopsiquiatria ou de Neuropediatria.

 

O diagnóstico do autismo é determinado fundamentalmente pelo nível cognitivo da criança e pela resposta à intervenção médica, particularmente até aos 7 anos de idade. É sempre possível intervir e melhorar, mas os resultados são melhores com a intervenção precoce, e para isso um bom seguro de saúde é essencial.

 

Atividades pedagógicas para crianças com Perturbação do Espectro do Autismo (PEA)

As atividades pedagógicas são importantes para o desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança com PEA.

 

Sugestões de atividades:

 

  • Contar histórias. Atenção que não é apenas lê-las. Contar uma história pode passar por desenhos, teatro de fantoches e teatro normal

 

  • Caminhadas. Simples passeios ao ar livre com a criança são muito benéficos para o seu desenvolvimento físico e motor

 

  • Contar objetos. Para as crianças que começam a ter contacto com a matemática, utilize objetos para treinar a soma e a subtração

 

  • Modelar letras e números com plasticina, barro ou outros materiais. Ajuda à coordenação fina, e dá espaço à brincadeira. No caso de crianças com maior sensibilidade táctil e que não gostem de se sujar, é importante ter uma toalha por perto.

 

 

Direitos das pessoas com autismo e dos seus representantes

A legislação portuguesa garante os direitos da pessoa com autismo. Visite o site da Fundação AMA e faça o download da Carta dos Direitos das Pessoas com Autismo.

 

Também pode ter informações sobre as respostas e apoios sociais, nos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência ou no Balcão de Inclusão mais próximo da sua área de residência.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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