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Bonificação por deficiência: o que é, quem tem direito e quando se recebe

23 mai 2023 | 7 min de leitura

Quer saber se tem direito à bonificação por deficiência? Neste artigo, explicamos que apoio é este e quem o pode receber.

pessoa com aparelho auditivo e mão ao pé da orelha

Cuidar de uma criança com deficiência acarreta gastos acrescidos para os pais ou cuidadores, seja com educação, terapia, medicação ou necessidades especiais de alimentação. Para ajudar a fazer face a estes gastos, as famílias elegíveis podem receber um apoio por parte do estado: a bonificação por deficiência.

 

 

O que é a bonificação por deficiência?

A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência física, orgânica, sensorial, motora ou mental que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.

 

É uma prestação em dinheiro paga pela Segurança Social, que se destina a compensar o acréscimo de encargos destas famílias.

 

 

Quem tem direito à bonificação por deficiência?

A 1 de outubro de 2019, a idade limite para receber a bonificação por deficiência mudou, passando dos 24 para os 10 anos (inclusive). Ainda assim, as crianças e jovens que até 30 de setembro de 2019 já estivessem a receber o subsídio ou cujo requerimento já tivesse sido entregue, mantêm o direito à prestação até aos 24 anos.

 

Seja qual for o caso, a bonificação por deficiência é atribuída às crianças e jovens que:

 

  • Necessitem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico específico, adequado à natureza e características da deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social

 

  • Frequentem, estejam internadas ou em condições de frequência ou de internamento em estabelecimento especializado de reabilitação.

 

Além destes, há ainda que cumprir outros critérios de elegibilidade, que variam consoante o beneficiário (um dos pais, por exemplo) esteja, ou não, abrangido por um regime contributivo.

 

Regime contributivo

Considera-se no regime contributivo quem desconta para a Segurança Social. Estes beneficiários devem ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data de entrega do requerimento, excepto se forem pensionistas.

 

Exemplo: se fizer o pedido em maio de 2023, deve contar 14 meses para trás, ou seja, março de 2022. Assim, tem de ter registos de remuneração de março de 2022 a fevereiro de 2023.

 

Além disso, o património mobiliário (depósitos bancários, ações ou certificados de aforro, por exemplo) do agregado familiar não pode ultrapassar os 115 303,20 euros (240 vezes o valor do IAS).

 

As crianças e jovens têm de cumprir as seguintes condições:

 

  • Viver a cargo da pessoa que solicita a bonificação por deficiência

 

  • Não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

 

Consideram-se a cargo da pessoa que solicita a bonificação por deficiência os familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação. São elegíveis:

 

  • Descendentes solteiros

 

  • Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a 448,48€ (o dobro do valor da pensão social)

 

  • Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 224,24€ (o valor da pensão social)

 

Regime não contributivo

Enquadram-se no regime não contributivo as pessoas que não descontam para a Segurança Social ou para qualquer outro regime de proteção social e que se encontrem em situação de carência.

 

Existe situação de carência nos seguintes casos:

 

  • Quando os rendimentos ilíquidos mensais forem iguais ou inferiores a 192,17€ (40% do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 720,65€ (1,5 x IAS)

 

  • Quando os rendimentos do agregado familiar, por pessoa, forem iguais ou inferiores a 144,13€ (30% do IAS) e houver situação de risco ou disfunção social devido a perda de rendimentos ou a um aumento anormal dos encargos.

 

Além disto, a criança ou jovem não pode exercer uma atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

 

 

Qual o valor deste subsídio?

Os beneficiários da bonificação por deficiência enquadrados no novo regime (idade limite de 10 anos) recebem menos de 70€ por mês. Além disso, o valor é majorado caso a criança ou jovem viva com um só adulto (família monoparental) e o cálculo é feito tendo em conta os escalões do abono de família. Se receber pelo primeiro escalão, o acréscimo é de 50%. Se receber entre o segundo e o quinto escalão, o aumento é de 42,5%.

 

Conheça os valores que pode receber no guia da Segurança Social, quer esteja inserido no regime atual ou no antigo.

 

 

Como pedir?

O requerimento da bonificação é feito nos balcões de atendimento da Segurança Social com a entrega do Modelo RP 5034-DGSS. Uma vez que a bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família para crianças e jovens, quem ainda não tiver requerido este apoio deve fazê-lo  e entregar os dois formulários ao mesmo tempo.

 

Nos casos abrangidos por regime contributivo, o pedido pode ser feito:

 

  • Pelo beneficiário e respetivo cônjuge

 

  • Pessoa com quem a criança ou jovem viva e o tenha à sua guarda e cuidados.

 

Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação válido da criança ou jovem para quem é pedida a bonificação.

 

  • Documento de identificação válido da pessoa que apresenta o pedido, se a prestação não for pedida pelo beneficiário.

 

Quanto às situações enquadradas no regime não contributivo, o requerimento pode ser feito:

 

  • Pela pessoa que provar ter a seu cargo a criança ou jovem.

 

Nestes casos, é preciso apresentar a seguinte documentação:

 

  • Documento de identificação válido

 

  • Cartão de identificação fiscal, caso não tenham cartão de cidadão

 

  • Fotocópia de declaração de IRS do jovem, quando aplicável, e dos membros do agregado familiar

 

  • Documento comprovativo de que a criança ou jovem vive e está à guarda e cuidados de outra pessoa ou entidade, se for essa a situação.

 

 

Qual o prazo para fazer o pedido?

O requerimento da bonificação por deficiência deve ser apresentado no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência.

 

Existe também a possibilidade de fazer o pedido após esses seis meses, mas nesse caso o subsídio só é pago a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.

 

 

Até quando se recebe a bonificação por deficiência?

Existem vários motivos pelos quais a bonificação por deficiência deixa de ser paga. Desde logo, quando as crianças ou jovens atingem a idade limite, ou seja, quando fazem 24 anos (regime antigo) ou 11 anos (regime atual).

 

Outras situações que justificam o fim da atribuição do subsídio são a criança deixar de ter deficiência, deixar de estar a cargo do beneficiário ou deixar de estar em situação de carência.

 

 

Quais os deveres dos beneficiários e possíveis sanções?

Quem recebe este apoio deve avisar a Segurança Social, no prazo de 30 dias, se a pessoa portadora de deficiência:

 

  • Exercer atividade profissional e ficar enquadrado por um regime de proteção social obrigatório.

 

  • Receber o mesmo subsídio por intermédio de outro beneficiário.

 

  • Tiver rendimentos mensais superiores a 448,48 euros (2 vezes o valor da pensão social) se for casada ou 224,24 euros (valor da pensão social) se for separada de pessoas e bens, divorciada ou viúva. Isto no caso de regime contributivo.

 

  • Deixar de estar em situação de carência.

 

Quem não o fizer pode ter de pagar uma coima entre 99,76 euros e 249,40 euros.

 

 

É possível acumular a bonificação por deficiência com outros benefícios?

Sim, é possível receber a bonificação por deficiência ao mesmo tempo que se recebe outros subsídios, desde logo o abono de família para crianças e jovens. De resto, os outros apoios elegíveis são:

 

  • Abono de família pré-natal
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa
  • Subsídio de educação especial
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão de sobrevivência
  • Bolsa de estudo
  • Pensão de orfandade
  • Subsídio de Funeral
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

 

Quais os direitos das pessoas com deficiência em Portugal?

Existem outros apoios dos quais pode beneficiar, tais como:

 

  • Prestação Social para a Inclusão. Atribuída a quem tenha uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%

 

  • Subsídio de educação especial. Uma prestação destinada a crianças e jovens com menos de 24 anos, para compensar os encargos resultantes de formas específicas de apoio, como a frequência de estabelecimentos adequados

 

  • Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Apoio atribuído aos pais que têm de prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e, por esse motivo, perdem os rendimentos de trabalho perdidos durante determinado período

 

  • Balcão da inclusão. É um local de atendimento que disponibiliza informação sobre deficiência e promove o acesso a apoios, de acordo com a legislação em vigor

 

  • Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade. Financiamento dos produtos de apoio, como cadeiras de rodas, camas articuladas, ou aparelhos auditivos, que têm como objetivo compensar, atenuar ou neutralizar a limitação funcional.

 

Além dos apoios sociais, as pessoas com deficiência têm um conjunto de direitos, que vão desde o acesso à educação, ao emprego, passando pelos benefícios fiscais e pelo acesso aos transportes.

 

 

 

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