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IVA em Portugal: cálculo, taxas, isenção e dedução

09 dez 2024 | 3 min de leitura

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se reflete no preço final de bens e serviços.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se reflete no preço final de bens e serviços. O IVA é pago pelo consumidor final quando adquire um bem ou serviço, e esse valor é posteriormente entregue ao Estado pelos comerciantes ou prestadores de serviços. Em Portugal, assim como em muitos outros países, o IVA é uma parte fundamental do sistema tributário, desempenhando um papel significativo nas receitas do Estado. Saiba neste artigo como calcular o IVA e as taxas aplicáveis.

 

 

Taxas e como calcular o valor do IVA

Taxa Portugal continental Madeira Açores
Normal 23% 22% 16%
Intermédia 13% 12% 9%
Reduzida 6% 5% 4%
  • Taxa normal: Aplicada à maioria dos bens e serviços
  • Taxa intermédia: Aplicada a bens e serviços específicos, como restauração e hotelaria
  • Taxa reduzida: Aplicada a bens e serviços essenciais, como alimentos, medicamentos e produtos culturais
  • Isenção de IVA: Alguns bens e serviços podem estar isentos de IVA, como serviços financeiros e serviços de saúde.

 

É importante consultar a legislação fiscal atualizada ou um contabilista para determinar a taxa correta a ser aplicada na sua situação específica e calcular o IVA.

 

Como calcular?

 

Multiplique o valor do produto ou serviço sem IVA pela respetiva taxa. O resultado final é o valor do IVA que paga por esse mesmo produto.

 

Valor com IVA = preço sem IVA x Taxa de IVA

 

Por exemplo, se um produto ou serviço, taxado a 23%, tem um preço de 100€ sem IVA, para saber qual o valor final a pagar, o cálculo é o seguinte:

 

100€ x 23% = 23€

(caso a sua calculadora não disponha de % troque os 23% por 0,23)

100€ x 0,23 = 23€

Ou seja, o preço final do produto ou serviço é de 123€.

 

 

Isenção de IVA e IVA dedutível

Isenção de IVA

 

A isenção de IVA é um regime especial e é um benefício fiscal dado às empresas ou trabalhadores independentes com um determinado volume de negócios. Por exemplo, serviços médicos e de saúde, educação e serviços financeiros geralmente estão isentos de IVA. No entanto, a isenção de IVA pode variar de acordo com a legislação em vigor.

 

Existem algumas situações que podem originar a isenção de IVA. Todas estão explicadas no Código do IVA (ou CIVA) em vários artigos:

 

  • Regime Especial de Isenção de IVA (Artigo 53.º)
  • Isenção para pequenos comerciantes (Artigo 60.º)
  • Isenção de IVA nas Operações Internas (Artigo 9.º)
  • Autoliquidação de IVA
  • Regime Particular do Tabaco
  • Regime da Margem de Lucro.

 

IVA dedutível

 

O IVA dedutível refere-se ao imposto que uma empresa pode deduzir dos impostos que deve pagar ao Estado. Isso ocorre quando uma empresa adquire bens ou serviços relacionados à sua atividade económica e que incorrem em IVA. Essa dedução permite que a empresa reduza a sua carga tributária, pagando ao Estado apenas a diferença entre o IVA cobrado nas suas vendas e o IVA que deduziu nas suas compras.

 

O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que os vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço.

 

 

Novidades no IVA em 2025

Com o Orçamento do Estado para 2025, várias alterações importantes no IVA entram em vigor. Uma das principais mudanças é a redução da taxa para 6% sobre produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo fórmulas de transição, bem como alimentos para fins medicinais específicos e substitutos integrais da dieta para controlo do peso. Além disso, o IVA da eletricidade será reduzido de 23% para 6% nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos mensalmente, abrangendo um maior consumo em comparação com os atuais 100 kWh para consumidores normais e 150 kWh para famílias numerosas.

 

 

 

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