Finanças

IVA em Portugal: cálculo, taxas, isenção e dedução

3 minutos de leitura
Atualizado a 9 Dezembro 2025
Senhora a calcular o IVA com uma Calculadora

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se reflete no preço final de bens e serviços. O IVA é pago pelo consumidor final quando adquire um bem ou serviço, e esse valor é posteriormente entregue ao Estado pelos comerciantes ou prestadores de serviços. Em Portugal, assim como em muitos outros países, o IVA é uma parte fundamental do sistema tributário, desempenhando um papel significativo nas receitas do Estado. Saiba neste artigo como calcular o IVA e as taxas aplicáveis.

 

 

Taxas e como calcular o valor do IVA

Tabela explicativa das taxas de IVA em vigor e de como calcular o valor do IVA
Taxas Portugal continental Madeira Açores
Taxa de IVA normal 23% 22% 16%
Taxa de IVA intermédia 13% 12% 9%
Taxa de IVA reduzida 6% 5% 4%
  • Taxa normal: Aplicada à maioria dos bens e serviços
  • Taxa intermédia: Aplicada a bens e serviços específicos, como restauração e hotelaria
  • Taxa reduzida: Aplicada a bens e serviços essenciais, como alimentos, medicamentos e produtos culturais
  • Isenção de IVA: Alguns bens e serviços podem estar isentos de IVA, como serviços financeiros e serviços de saúde.

 

É importante consultar a legislação fiscal atualizada ou um contabilista para determinar a taxa correta a ser aplicada na sua situação específica e calcular o IVA.

 

Como calcular?

 

Multiplique o valor do produto ou serviço sem IVA pela respetiva taxa. O resultado final é o valor do IVA que paga por esse mesmo produto.

 

Valor com IVA = preço sem IVA x Taxa de IVA

 

Por exemplo, se um produto ou serviço, taxado a 23%, tem um preço de 100€ sem IVA, para saber qual o valor final a pagar, o cálculo é o seguinte:

 

100€ x 23% = 23€

(caso a sua calculadora não disponha de % troque os 23% por 0,23)

100€ x 0,23 = 23€

Ou seja, o preço final do produto ou serviço é de 123€.

 

 

Isenção de IVA e IVA dedutível

Isenção de IVA

 

A isenção de IVA é um regime especial e é um benefício fiscal dado às empresas ou trabalhadores independentes com um determinado volume de negócios. Por exemplo, serviços médicos e de saúde, educação e serviços financeiros geralmente estão isentos de IVA. No entanto, a isenção de IVA pode variar de acordo com a legislação em vigor.

 

Existem algumas situações que podem originar a isenção de IVA. Todas estão explicadas no Código do IVA (ou CIVA) em vários artigos:

 

  • Regime Especial de Isenção de IVA (Artigo 53.º)
  • Isenção para pequenos comerciantes (Artigo 60.º)
  • Isenção de IVA nas Operações Internas (Artigo 9.º)
  • Autoliquidação de IVA
  • Regime Particular do Tabaco
  • Regime da Margem de Lucro.

 

IVA dedutível

 

O IVA dedutível refere-se ao imposto que uma empresa pode deduzir dos impostos que deve pagar ao Estado. Isso ocorre quando uma empresa adquire bens ou serviços relacionados à sua atividade económica e que incorrem em IVA. Essa dedução permite que a empresa reduza a sua carga tributária, pagando ao Estado apenas a diferença entre o IVA cobrado nas suas vendas e o IVA que deduziu nas suas compras.

 

O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que os vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço.

 

 

Novidades no IVA em 2026

O Orçamento do Estado para 2026 introduz várias alterações ao IVA aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026. Eis as principais mudanças:

 

  • IVA de 6% na produção de azeite. As operações de transformação de azeitona em azeite passam a ser tributadas à taxa reduzida (6%). O azeite final já estava a 6%, mas a produção não
  • IVA de 6% nas galerias de arte. A venda de obras de arte em galerias passa a beneficiar da taxa reduzida, descendo de 23% para 6%
  • IVA de 6% na carne de caça. A carne de caça maior e menor, fresca ou congelada, passa a ser tributada à taxa reduzida, em vez dos anteriores 23%
  • Isenção de IVA para adubos, fertilizantes e sementes. Mantém-se a isenção de IVA na aquisição destes produtos agrícolas até 31 de dezembro de 2026
  • Isenção de IVA na alimentação para animais de companhia adquirida por associações zoófilas.  Medida prolongada até 31 de dezembro de 2026
  • Dedução em IRS de parte do IVA cultural.  Os contribuintes passam a poder deduzir em IRS 15% do IVA suportado em livros, museus, espetáculos, monumentos e atividades culturais, até 250 euros por agregado familiar.

 

Estas alterações procuram apoiar setores específicos da economia, promover a cultura, incentivar a agricultura e aliviar custos de produção.

 

 

 

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