O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se reflete no preço final de bens e serviços.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se reflete no preço final de bens e serviços. O IVA é pago pelo consumidor final quando adquire um bem ou serviço, e esse valor é posteriormente entregue ao Estado pelos comerciantes ou prestadores de serviços. Em Portugal, assim como em muitos outros países, o IVA é uma parte fundamental do sistema tributário, desempenhando um papel significativo nas receitas do Estado. Saiba neste artigo como calcular o IVA e as taxas aplicáveis.
Taxa | Portugal continental | Madeira | Açores |
---|---|---|---|
Normal | 23% | 22% | 16% |
Intermédia | 13% | 12% | 9% |
Reduzida | 6% | 5% | 4% |
É importante consultar a legislação fiscal atualizada ou um contabilista para determinar a taxa correta a ser aplicada na sua situação específica e calcular o IVA.
Como calcular?
Multiplique o valor do produto ou serviço sem IVA pela respetiva taxa. O resultado final é o valor do IVA que paga por esse mesmo produto.
Valor com IVA = preço sem IVA x Taxa de IVA
Por exemplo, se um produto ou serviço, taxado a 23%, tem um preço de 100€ sem IVA, para saber qual o valor final a pagar, o cálculo é o seguinte:
100€ x 23% = 23€
(caso a sua calculadora não disponha de % troque os 23% por 0,23)
100€ x 0,23 = 23€
Ou seja, o preço final do produto ou serviço é de 123€.
Isenção de IVA
A isenção de IVA é um regime especial e é um benefício fiscal dado às empresas ou trabalhadores independentes com um determinado volume de negócios. Por exemplo, serviços médicos e de saúde, educação e serviços financeiros geralmente estão isentos de IVA. No entanto, a isenção de IVA pode variar de acordo com a legislação em vigor.
Existem algumas situações que podem originar a isenção de IVA. Todas estão explicadas no Código do IVA (ou CIVA) em vários artigos:
IVA dedutível
O IVA dedutível refere-se ao imposto que uma empresa pode deduzir dos impostos que deve pagar ao Estado. Isso ocorre quando uma empresa adquire bens ou serviços relacionados à sua atividade económica e que incorrem em IVA. Essa dedução permite que a empresa reduza a sua carga tributária, pagando ao Estado apenas a diferença entre o IVA cobrado nas suas vendas e o IVA que deduziu nas suas compras.
O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que os vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço.
Com o Orçamento do Estado para 2025, várias alterações importantes no IVA entram em vigor. Uma das principais mudanças é a redução da taxa para 6% sobre produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo fórmulas de transição, bem como alimentos para fins medicinais específicos e substitutos integrais da dieta para controlo do peso. Além disso, o IVA da eletricidade será reduzido de 23% para 6% nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos mensalmente, abrangendo um maior consumo em comparação com os atuais 100 kWh para consumidores normais e 150 kWh para famílias numerosas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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