Finanças

IVA em Portugal: cálculo, taxas, isenção e dedução

3 minutos de leitura
Atualizado a 11 junho 2026
Senhora a calcular o IVA com uma Calculadora

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se reflete no preço final de bens e serviços. O IVA é pago pelo consumidor final quando adquire um bem ou serviço, e esse valor é posteriormente entregue ao Estado pelos comerciantes ou prestadores de serviços. Em Portugal, assim como em muitos outros países, o IVA é uma parte fundamental do sistema tributário, desempenhando um papel significativo nas receitas do Estado. Saiba neste artigo como calcular o IVA e as taxas aplicáveis.

 

 

Taxas e como calcular o valor do IVA

Tabela explicativa das taxas de IVA em vigor e de como calcular o valor do IVA
TaxasPortugal continentalMadeiraAçores
Taxa de IVA normal23%22%16%
Taxa de IVA intermédia13%12%9%
Taxa de IVA reduzida6%5%4%
  • taxa normal: Aplicada à maioria dos bens e serviços
  • taxa intermédia: Aplicada a bens e serviços específicos, como restauração (alimentação e bebidas não alcoólicas)
  • taxa reduzida: Aplicada a bens e serviços essenciais, como alimentos, medicamentos, produtos culturais e alojamento hoteleiro
  • isenção de IVA: Alguns bens e serviços podem estar isentos de IVA, como serviços financeiros e serviços de saúde.

 

É importante consultar a legislação fiscal atualizada ou um contabilista para determinar a taxa correta a ser aplicada na sua situação específica e calcular o IVA.

 

Como calcular?

 

Multiplique o valor do produto ou serviço sem IVA pela respetiva taxa. O resultado final é o valor do IVA que paga por esse mesmo produto.

 

Valor do IVA = preço sem IVA x Taxa de IVA

Preço final (com IVA) = preço sem IVA + valor do IVA 

 

Por exemplo, se um produto ou serviço, taxado a 23%, tem um preço de 100 euros sem IVA, para saber qual o valor final a pagar, o cálculo é o seguinte:

 

100€ x 23% = 23€

(caso a sua calculadora não disponha de % troque os 23% por 0,23)

100€ x 0,23 = 23€

Ou seja, o preço final do produto ou serviço é de 123€.

 

 

Isenção de IVA e IVA dedutível

Isenção de IVA

A isenção de IVA é um benefício fiscal que pode ter duas origens: ou decorre do reduzido volume de negócios do sujeito passivo (regime especial de isenção, Artigo 53.º), ou resulta da natureza da própria atividade, independentemente do volume de negócios (Artigo 9.º). Por exemplo, os serviços médicos e de saúde, a educação e os serviços financeiros estão isentos ao abrigo do Artigo 9.º. 

 

Existem algumas situações que podem originar a isenção de IVA. Todas estão explicadas no Código do IVA (ou CIVA) em vários artigos:

 

  • Regime Especial de Isenção de IVA (Artigo 53.º)
  • Regime especial dos pequenos retalhistas (Artigo 60.º)
  • Isenção de IVA nas Operações Internas (Artigo 9.º)
  • Autoliquidação de IVA
  • Regime Particular do Tabaco
  • Regime da Margem de Lucro.

 

IVA dedutível

 

O IVA dedutível refere-se ao imposto que uma empresa pode deduzir dos impostos que deve pagar ao Estado. Isso ocorre quando uma empresa adquire bens ou serviços relacionados à sua atividade económica e que incorrem em IVA. Essa dedução permite que a empresa reduza a sua carga tributária, pagando ao Estado apenas a diferença entre o IVA cobrado nas suas vendas e o IVA que deduziu nas suas compras.

 

O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que os vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço.

 

 

Novidades no IVA em 2026

O Orçamento do Estado para 2026 introduz várias alterações ao IVA aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026. Eis as principais mudanças:

  • IVA de 6% na produção de azeite. As operações de transformação de azeitona em azeite passam a ser tributadas à taxa reduzida (6%). O azeite final já estava a 6%, mas a produção não
  • IVA de 6% nas galerias de arte. A venda de obras de arte em galerias passa a beneficiar da taxa reduzida, descendo de 23% para 6%
  • IVA de 6% na carne de caça. A carne de caça maior e menor, fresca ou congelada, passa a ser tributada à taxa reduzida, em vez dos anteriores 23%
  • IVA de 6% nas obras de arte. A venda de obras de arte em galerias e por revendedores registados passa a beneficiar da taxa reduzida, descendo de 23% para 6% 
  • Isenção de IVA para adubos, fertilizantes e sementes. Mantém-se a isenção de IVA na aquisição destes produtos agrícolas até 31 de dezembro de 2026
  • Isenção de IVA na alimentação para animais de companhia adquirida por associações zoófilas. Medida prolongada até 31 de dezembro de 2026
  • Dedução em IRS de parte do IVA cultural.  Os contribuintes passam a poder deduzir em IRS 15% do IVA suportado em livros, museus, espetáculos, monumentos e atividades culturais, até 250 euros por agregado familiar.

 

Estas alterações procuram apoiar setores específicos da economia, promover a cultura, incentivar a agricultura e aliviar custos de produção.

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