Quais as datas dos pagamentos da Segurança Social?

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Atualizado a 26 Agosto 2025
senhor em frente a um computador a fazer pagamentos online

Das pensões de velhice às prestações familiares, a Segurança Social disponibiliza vários subsídios e apoios para pessoas e famílias. Porém, as prestações sociais não são pagas no mesmo dia. A data de pagamento de um determinado apoio ao subsídio pode, inclusive, variar consoante o mês. Por esse motivo, é importante estar atento às datas de pagamento dos apoios da Segurança Social.


É beneficiário de uma prestação social? Neste artigo, disponibilizamos-lhe as datas dos pagamentos da Segurança Social.
 

 

Datas dos pagamentos da Segurança Social

1. Apoios e subsídios por doença profissional - entre os dias 1 e 3

Se tem uma doença profissional, pode receber apoios ou subsídios para compensar a perda de rendimentos. A natureza da prestação varia consoante a incapacidade seja parcial ou absoluta e temporária ou permanente.
 

O subsídio por incapacidade temporária por doença profissional é um benefício pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos de quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional. Já a pensão por incapacidade permanente destina-se às pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente e é paga de forma vitalícia. Além disso, se tiver uma doença profissional certificada, pode ter direito a outras prestações, tais como:

  • Subsídio de elevada incapacidade
  • Bonificação de Pensão
  • Subsídio de readaptação de habitação
  • Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa
  • Subsídio para frequência de cursos de formação profissional.

 

Estes apoios e subsídios são os primeiros a serem pagos pela Segurança Social, sendo normalmente ressarcidos entre os dias 1 e 3 do mês em questão.

 

 

2. Pensões - dia 8

Todos os meses, a Segurança Social paga várias pensões que visam garantir o bem-estar e dignidade das pessoas em diferentes fases da vida, especialmente em situações de necessidade.

 

As mais relevantes são as pensões de velhice e de invalidez - destinadas a proporcionar um rendimento regular às pessoas que já atingiram a idade da reforma ou que não podem trabalhar devido a uma incapacidade. Mas ainda existem as pensões de sobrevivência, por morte ou pensão social.

 

Estas pensões são geralmente pagas até ao dia 8 de cada mês.

 

 

3. Rendas - entre os dias 5 e 8

Alguns beneficiários recebem da Segurança Social um apoio para pagamento de rendas de casa. Este valor é transferido todos os meses e, tal como acontece com outras prestações, a data pode variar de mês para mês.

 

 

4. Complemento Solidário para Idosos - dia 8

No mesmo dia em que paga as pensões, a Segurança Social disponibiliza ainda o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Trata-se de um apoio em dinheiro, pago mensalmente aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma.

 

O valor do CSI é pago mensalmente, doze vezes por ano, no dia 8, juntamente com a pensão de velhice ou com a pensão social de velhice.
 

 

5. Prestação Social para a Inclusão - dia 8

Se tiver uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderá receber a prestação social para a inclusão. Trata-se de uma prestação destinada a compensar os encargos gerais que resultam da situação de deficiência, que tem como objetivo promover a autonomia e inclusão social.

 

Além da componente base, esta prestação pode ainda englobar um complemento - para combater a pobreza das pessoas com deficiência - e a majoração - para compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

 

Tal como as pensões e o Complemento Solidário para Idosos, esta prestação é paga no dia 8.

 

 

6. Reembolso de Despesas de Funeral

Quando uma família suporta os custos do funeral de um beneficiário da Segurança Social, pode ter direito ao respetivo reembolso. Este apoio é pago mensalmente e é processado no dia 8, à semelhança com as pensões, o Complemento Solidário para Idosos e a Prestação Social para a Inclusão.

 

 

7. Subsídio de desemprego, doença, parentalidade ou ação social - entre os dias 14 e 16 / 26 e 28

Alguns subsídios da Segurança Social são pagos em dois momentos. O primeiro pagamento ocorre entre 14 e 16 de cada mês e o segundo entre 26 e 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim de semana.

 

É o caso do:

  • Subsídio de desemprego - apoio financeiro pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e esteja inscrito no centro de emprego
  • Subsídio de doença - prestação atribuída para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença
  • Subsídio parental - valor em dinheiro pago ao pai ou mãe de licença por nascimento de filho
  • Prestações de ação social - como, por exemplo, o subsídio de caráter eventual, um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, atribuído no âmbito da intervenção da ação social, destinado a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos devido ao agravamento do custo de vida.

 

 

8. Prestações Familiares - entre o dia 14 e 16

As prestações familiares são benefícios financeiros concedidos pelo governo para apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo. O objetivo é ajudar a cobrir os custos associados à criação e educação dos filhos, bem como proporcionar um nível mínimo de segurança financeira para as famílias em determinadas situações.

 

As prestações familiares englobam diferentes tipos de subsídios, tais como o abono de família, o abono de família pré-natal, o abono de família para crianças e jovens com deficiência ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.


As prestações familiares são pagas entre 14 e 16 de cada mês.

 

 

9. Rendimento Social de Inserção - dia 23

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar as suas necessidades mínimas, e um programa de inserção.

 

Este valor financeiro é pago no dia 23 do respetivo mês.

 

 

10. Subsídio de apoio ao cuidador informal - dia 28

Se cuida de um familiar a tempo inteiro não terá disponibilidade para trabalhar e receber rendimentos. Nesse sentido, foi criado o subsídio de apoio ao cuidador informal, um apoio atribuído aos cuidadores informais com rendimentos de referência inferiores a 679,25 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

 

Este apoio é pago, mensalmente, no dia 28.

 

 

Como saber quais as datas de pagamentos da Segurança Social?

As datas de pagamento da Segurança Social podem variar de acordo com o tipo de prestação. No entanto, geralmente ocorrem mensalmente e seguem um calendário definido, que pode ser consultado mês a mês no website da Segurança Social. Para saber as datas de pagamento atualizadas, pode:

  • Aceder ao portal da Segurança Social e consultar o calendário mensal com as datas atualizadas para cada mês e para diferentes tipos de prestações
  • Contactar a Linha Segurança Social para obter informações sobre as datas de pagamento ou outras dúvidas relacionadas com a Segurança Social. Pode contatar a Segurança Social para os seguintes números: +351 210 545 400, de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional) ou 300 502 502.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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