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Aquilo a que muitas pessoas chamam “rescisão do contrato de arrendamento pelo inquilino” pode ter nomes diferentes na lei. Pode tratar-se de uma denúncia do contrato, quando o inquilino quer terminar o arrendamento antes do fim previsto, ou de uma oposição à renovação, quando não quer que o contrato se renove no final do prazo.
Em ambos os casos, a carta de rescisão de contrato de arrendamento pelo inquilino deve ser clara, escrita e enviada com antecedência suficiente.
A carta de rescisão é a comunicação formal através da qual o inquilino informa o senhorio de que pretende terminar o contrato de arrendamento ou impedir a sua renovação.
No arrendamento habitacional, esta possibilidade está enquadrada no artigo 1098.º do Código Civil, que regula a oposição à renovação e a denúncia do contrato pelo arrendatário nos contratos com prazo certo, e no artigo 1100.º do Código Civil, que regula a denúncia pelo arrendatário nos contratos de duração indeterminada. São estes artigos que definem os principais prazos de antecedência que o inquilino deve respeitar, consoante a duração do contrato e o tipo de cessação em causa.
Apesar de a expressão “rescisão” ser muito usada no dia a dia, convém distinguir duas situações:
| Situação | O que significa |
|---|---|
| Denúncia do contrato pelo inquilino | O inquilino quer terminar o contrato antes do fim do prazo ou, nos contratos sem prazo certo, quer pôr fim ao arrendamento |
| Oposição à renovação | Oposição à renovação O inquilino não quer que o contrato se renove quando chegar ao fim do prazo em curso |
Esta diferença importa porque os prazos não são sempre os mesmos.
Nos contratos de arrendamento habitacional com prazo certo, o inquilino pode opor-se à renovação automática respeitando estes prazos de antecedência.
| Duração do contrato ou da renovação | Prazo mínimo para o inquilino se opor à renovação |
|---|---|
| Igual ou superior a 6 anos | 120 dias |
| Igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos | 90 dias |
| Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano | 60 dias |
| Inferior a 6 meses | Um terço do prazo de duração |
Já se o objetivo for denunciar o contrato antes do fim, num contrato com prazo certo, o inquilino só o pode fazer depois de decorrido um terço da duração inicial do contrato ou da renovação em curso. Nessa situação, deve avisar o senhorio com:
| Prazo do contrato | Antecedência mínima para denúncia pelo inquilino |
|---|---|
| Igual ou superior a 1 ano | 120 dias |
| Inferior a 1 ano | 60 dias |
Nos contratos de duração indeterminada, o inquilino pode denunciar o contrato depois de seis meses de duração efetiva, sem ter de apresentar justificação.
Nestes casos, o prazo de aviso prévio é de:
| Duração efetiva do contrato à data da comunicação | Antecedência mínima para denúncia pelo inquilino |
|---|---|
| 1 ano ou mais | 120 dias |
| Até 1 ano | 60 dias |
Há ainda uma situação especial, comum aos contratos com prazo certo e aos de duração indeterminada: se o senhorio tiver comunicado, nos termos legalmente previstos, que pretende opor-se à renovação ou pôr fim ao contrato, o inquilino pode denunciá-lo a todo o tempo, com uma antecedência mínima de apenas 30 dias em relação à data pretendida para a cessação (artigo 1098.º, n.º 4, e artigo 1100.º, n.º 2, do Código Civil).
Em qualquer dos casos, a denúncia pelo inquilino produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, contado a partir da comunicação (artigo 1098.º, n.º 5, e artigo 1100.º, n.º 3, do Código Civil). Ou seja, mesmo cumprindo o prazo de pré-aviso, a cessação coincide sempre com o último dia de um mês civil.
A carta deve ser simples, direta e sem explicações desnecessárias. O mais importante é que identifique bem o contrato, as partes e a data em que o inquilino pretende sair.
De forma geral, deve incluir:
Se houver mais do que um inquilino no contrato, é prudente que todos assinem a carta. O mesmo cuidado deve existir quando a casa é morada de família ou quando o contrato envolve mais do que uma pessoa, para evitar dúvidas sobre a validade da comunicação.
Imagine um contrato de arrendamento habitacional com prazo certo de um ano, iniciado a 1 de janeiro. Como a duração é de 12 meses, o inquilino só pode denunciar o contrato depois de decorrido um terço desse prazo, ou seja, depois de quatro meses (a partir de 1 de maio).
Se quiser sair no final de outubro, deve respeitar o aviso prévio de 120 dias, enviando a carta o mais tardar até final de junho. Importa também ter presente que a denúncia produz efeitos no último dia de um mês civil, pelo que a cessação ocorrerá sempre no fim de um mês. O ideal é enviar a comunicação com alguma margem, para garantir prova do envio e da receção e evitar discussões sobre a contagem dos prazos.
Se, em vez de sair antes do fim, apenas não quiser renovar o contrato no final do prazo, aplica-se a oposição à renovação. Num contrato de um ano, o inquilino deve comunicar essa intenção com pelo menos 90 dias de antecedência relativamente ao termo do contrato.
As minutas seguintes devem ser adaptadas ao contrato concreto. Antes de enviar, confirme sempre o tipo de contrato, a duração, a data de início, a data de renovação e a morada correta do senhorio.
[Nome completo do inquilino]
[Morada completa do inquilino]
[Nome completo do senhorio]
[Morada completa do senhorio]
[Localidade], [data]
Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento
Exmo./Exma. Senhor(a),
Venho, na qualidade de arrendatário(a), comunicar a V. Exa. a minha intenção de denunciar o contrato de arrendamento habitacional celebrado em [data de celebração do contrato], relativo ao imóvel sito em [morada completa do imóvel arrendado].
A presente comunicação é feita com respeito pela antecedência legalmente aplicável, conforme artigo 1098.º do Código Civil, nos termos do regime em vigor para a denúncia do contrato pelo arrendatário.
Assim, informo que pretendo desocupar o imóvel e proceder à entrega das respetivas chaves até ao dia [data prevista de saída].
Mais solicito que seja combinada data para a verificação do estado do imóvel, leitura dos contadores, entrega das chaves e acerto de eventuais valores que se encontrem pendentes, incluindo a caução, se aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo do inquilino]
[NIF, opcional]
[Contacto telefónico e/ou email, opcional]
[Nome completo do inquilino]
[Morada completa do inquilino]
[Nome completo do senhorio]
[Morada completa do senhorio]
[Localidade], [data]
Assunto: Oposição à renovação do contrato de arrendamento
Exmo./Exma. Senhor(a),
Venho, na qualidade de arrendatário(a), comunicar a V. Exa. que não pretendo renovar o contrato de arrendamento habitacional celebrado em [data de celebração do contrato], relativo ao imóvel sito em [morada completa do imóvel arrendado].
A presente comunicação é feita com a antecedência legalmente aplicável para a oposição à renovação pelo arrendatário.
Assim, o contrato deverá cessar no termo do período contratual em curso, ou seja, em [data de fim do contrato ou da renovação], data até à qual procederei à desocupação do imóvel e à entrega das chaves.
Solicito, ainda, que seja combinada data para a verificação do estado do imóvel, leitura dos contadores, entrega das chaves e acerto de eventuais valores pendentes, incluindo a caução, se aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo do inquilino]
[NIF, opcional]
[Contacto telefónico e/ou email, opcional]
A forma mais segura de enviar a carta de rescisão de contrato de arrendamento pelo inquilino é por carta registada com aviso de receção.
A comunicação deve ser enviada para a morada do senhorio indicada no contrato ou para outra morada que tenha sido comunicada posteriormente para esse efeito. Também pode ser entregue em mão, mas, nesse caso, o inquilino deve ficar com uma cópia assinada pelo senhorio, com indicação da data de receção.
É importante guardar:
Estes documentos podem ser relevantes se, mais tarde, houver dúvidas sobre a data da comunicação, o cumprimento do prazo de aviso ou a cessação do contrato.
Depois de enviada a carta, há alguns passos que ajudam a fechar o arrendamento de forma mais tranquila.
Antes da saída, o inquilino deve confirmar se todas as rendas e despesas a seu cargo estão pagas, retirar os seus bens, limpar o imóvel e deixá-lo no estado acordado, tendo em conta o desgaste normal decorrente do uso.
Também é aconselhável combinar uma visita final com o senhorio para verificar o estado da casa, fazer a leitura dos contadores e entregar as chaves. Se possível, esse momento deve ficar registado por escrito, sobretudo quando exista caução.
A caução não deve ser confundida com a última renda, salvo se as partes acordarem expressamente essa compensação. Em regra, serve para cobrir eventuais valores em dívida ou danos que sejam imputáveis ao inquilino, de acordo com o contrato e com a lei.
Antes de sair, pode ainda ser necessário:
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