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O aumento das rendas previsto para 2026 volta a colocar o tema da habitação no centro do debate nacional.
Mesmo depois de um ano marcado por uma inflação mais estável, o novo coeficiente de atualização representa um acréscimo moderado, mas com impacto real no orçamento das famílias e na gestão dos senhorios. De acordo com o Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou o coeficiente de atualização das rendas em 2,24%.
Neste artigo, explicamos o que está por detrás desta subida, como calcular o novo valor da renda e de que forma arrendatários e senhorios podem preparar-se para as mudanças que 2026 trará ao mercado imobiliário.
O coeficiente de atualização das rendas para 2026 foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%.
O valor é determinado anualmente pelo INE, com base na variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) dos últimos 12 meses, excluindo habitação.
Embora o aumento pareça moderado, existem fatores estruturais que continuam a pressionar o mercado:
O cálculo da nova renda é simples e aplica-se a todos os contratos de arrendamento, desde que o contrato não estipule outro critério de atualização.
Considere o exemplo prático seguinte:
Recorde-se que este coeficiente é o valor máximo permitido. O senhorio pode decidir aplicar um aumento inferior ou, simplesmente, não atualizar a renda.
A atualização da renda deve ser comunicada por escrito pelo senhorio, em carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data em que entra em vigor.
Caso o senhorio não tenha atualizado a renda nos últimos três anos, pode aplicar coeficientes acumulados, desde que dentro do limite legal, o que poderá resultar num aumento total superior (em torno de 11%).
A carta de atualização deve indicar de forma clara:
Esta comunicação deve respeitar as regras previstas no artigo 1077.º do Código Civil e ser acompanhada de comprovativo do coeficiente publicado pelo INE.
O coeficiente aplica-se a nível nacional, mas o impacto varia consoante a localização e o valor médio das rendas em cada região:
Contratos antigos, anteriores a 1990, podem estar sujeitos a regimes especiais de atualização, previstos nos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, e devem ser analisados caso a caso.
Quem vive em casa arrendada deve contar com um ligeiro aumento da despesa mensal em 2026. O coeficiente de atualização de 2,24% pode traduzir-se em mais 15 a 30 euros por mês, dependendo do valor da renda e da região.
Num contexto em que as despesas com habitação já representam mais de 35% do rendimento de muitas famílias, este acréscimo pode pesar no orçamento e exigir alguma reavaliação da gestão financeira.
Apesar de o aumento ser moderado, é importante lembrar que a atualização não é obrigatória. O senhorio pode optar por manter o valor atual da renda, desde que respeite as condições do contrato.
Para os proprietários, o aumento das rendas em 2026 traz alguma estabilidade e permite ajustar valores à inflação, ajudando a equilibrar a rentabilidade dos imóveis sem comprometer a permanência dos inquilinos.
Ainda assim, é essencial que os senhorios mantenham uma postura equilibrada e privilegiem contratos estáveis, manutenção preventiva e uma comunicação transparente.
Pontos-chave:
A aplicação do novo coeficiente implica alguns cuidados práticos. Tanto arrendatários como senhorios podem antecipar eventuais impactos financeiros e garantir uma atualização sem conflitos.
Existem apoios que salvaguardam os arrendatários e o Governo português reforçou, para 2026, um conjunto de medidas destinadas a aliviar o peso das rendas nas famílias.
Algumas destas medidas dependem de legislação em vigor e devem ser confirmadas anualmente junto de fontes oficiais.
Ou seja:
Um inquilino que pague 750 euros por mês (9.000 euros por ano) pode deduzir 15%, ou seja, 1.350 euros. No entanto, como o limite é de 900 euros, esse será o valor máximo dedutível.
Este programa apoia famílias com rendimentos anuais até ao 6º escalão de IRS e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento com o pagamento da renda.
O apoio pode chegar até 200 euros por mês, correspondendo à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada e a taxa de esforço máxima de referência de 35%. O apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), mediante cruzamento de dados com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sendo o pagamento efetuado mensalmente pela Segurança Social, por transferência bancária, para a conta do arrendatário.
O contrato de arrendamento deve estar registado na AT e ter sido celebrado até 15 de março de 2023 (com exceções previstas para inquilinos que permaneceram no mesmo imóvel em contrato posterior por iniciativa do senhorio).
Em fevereiro de 2026, o Governo anunciou a intenção de revogar o atual PAER, admitindo falhas no seu desenho e implementação, e de o substituir por um novo programa, assegurando a integração dos atuais beneficiários. Enquanto o decreto-lei de revogação não for publicado em Diário da República, o PAER mantém-se em vigor.
Num mercado ainda em desequilíbrio, a estabilidade e a informação serão os melhores aliados, quer para quem arrenda, quer para quem disponibiliza a habitação. É essencial que os arrendatários compreendam os direitos, otimizem o orçamento e recorram aos apoios disponíveis.
Para os senhorios, o foco deve estar na gestão transparente, cumprimento das regras legais e rentabilização sustentável dos imóveis.
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