Finanças

Aumento das rendas 2026: quanto vai ser e como se preparar

6 minutos de leitura
Publicado a 21 Novembro 2025
casal jovem a carregar uma caixa de cartão em mudanças

O aumento das rendas previsto para 2026 volta a colocar o tema da habitação no centro do debate nacional.

 

Mesmo depois de um ano marcado por uma inflação mais estável, o novo coeficiente de atualização representa um acréscimo moderado, mas com impacto real no orçamento das famílias e na gestão dos senhorios. De acordo com o Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou o coeficiente de atualização das rendas em 2,24%.

 

Neste artigo, explicamos o que está por detrás desta subida, como calcular o novo valor da renda e de que forma arrendatários e senhorios podem preparar-se para as mudanças que 2026 trará ao mercado imobiliário.

 

 

Fatores que influenciam o aumento das rendas

O coeficiente de atualização das rendas para 2026 foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%.

 

O valor é determinado anualmente pelo INE, com base na variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) dos últimos 12 meses, excluindo habitação.

 

Embora o aumento pareça moderado, existem fatores estruturais que continuam a pressionar o mercado:

 

  1. Inflação e custos de manutenção: apesar da desaceleração, a inflação continua a existir e a aumentar o preço de materiais, serviços e seguros associados aos imóveis
  2. Procura superior à oferta: a escassez de casas para arrendar, especialmente em Lisboa e Porto, sustenta a subida dos preços
  3. Mudanças regulatórias: as novas medidas de habitação, embora bem-intencionadas, estão a ter efeitos lentos na criação de oferta. Alguns especialistas alertam até para um possível aumento dos preços, devido à menor atratividade para novos senhorios
  4. Mercado de compra em alta: a subida dos preços de compra continua a afastar potenciais compradores, aumentando a pressão sobre o arrendamento.

 

 

Como calcular o novo valor da renda em 2026?

O cálculo da nova renda é simples e aplica-se a todos os contratos de arrendamento, desde que o contrato não estipule outro critério de atualização.

 

Considere o exemplo prático seguinte:

  • Fórmula: nova renda = renda atual × 1,0224
  • Se atualmente paga 800 euros de renda mensal: 800 × 1,0224 = 817,92 euros
  • Ou seja, o aumento representa cerca de 18 euros por mês.

 

Recorde-se que este coeficiente é o valor máximo permitido. O senhorio pode decidir aplicar um aumento inferior ou, simplesmente, não atualizar a renda.

 

 

Como comunicar o aumento da renda ao inquilino?

A atualização da renda deve ser comunicada por escrito pelo senhorio, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data em que entra em vigor.

 

Caso o senhorio não tenha atualizado a renda nos últimos três anos, pode aplicar coeficientes acumulados, desde que dentro do limite legal, o que poderá resultar num aumento total superior (em torno de 11%).

 

A carta de atualização deve indicar de forma clara:

  • O novo valor da renda,
  • A data a partir da qual entra em vigor, e
  • O coeficiente de atualização utilizado.

 

Esta comunicação deve respeitar as regras previstas no artigo 1077.º do Código Civil e ser acompanhada de comprovativo do coeficiente publicado pelo INE.

 

 

Considerações regionais e pontos de atenção

O coeficiente aplica-se a nível nacional, mas o impacto varia consoante a localização e o valor médio das rendas em cada região:

  • Lisboa continua a ser a cidade mais cara, com rendas médias superiores a 1.500 euros por mês para apartamentos T2
  • Porto mantém valores em torno de 1.200 euros, também acima da média nacional
  • Cidades médias (Coimbra, Braga, Setúbal, Aveiro) registam rendas entre 850 euros e 1.000 euros
  • Regiões interiores e zonas rurais mantêm-se mais acessíveis, com valores entre 600 euros e 750 euros
  • Estes valores são estimativas de mercado, com base em dados de portais imobiliários e não representam limites legais.

 

Contratos antigos, anteriores a 1990, podem estar sujeitos a regimes especiais de atualização, previstos nos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, e devem ser analisados caso a caso.

Perspetivas para os arrendatários

Quem vive em casa arrendada deve contar com um ligeiro aumento da despesa mensal em 2026. O coeficiente de atualização de 2,24% pode traduzir-se em mais 15 a 30 euros por mês, dependendo do valor da renda e da região.

 

Num contexto em que as despesas com habitação já representam mais de 35% do rendimento de muitas famílias, este acréscimo pode pesar no orçamento e exigir alguma reavaliação da gestão financeira.

 

Apesar de o aumento ser moderado, é importante lembrar que a atualização não é obrigatória. O senhorio pode optar por manter o valor atual da renda, desde que respeite as condições do contrato.

 

 

Principais implicações

  • Maior esforço orçamental, sobretudo em áreas urbanas
  • Procura crescente por arrendamentos de longa duração e habitação partilhada
  • Deslocação para zonas periféricas, com melhor relação preço/localização.

 

 

Perspetivas para os senhorios

Para os proprietários, o aumento das rendas em 2026 traz alguma estabilidade e permite ajustar valores à inflação, ajudando a equilibrar a rentabilidade dos imóveis sem comprometer a permanência dos inquilinos.

 

Ainda assim, é essencial que os senhorios mantenham uma postura equilibrada e privilegiem contratos estáveis, manutenção preventiva e uma comunicação transparente.

 

Pontos-chave:

  • O coeficiente de 2,24% ajuda a compensar custos de manutenção, condomínio e eventuais atualizações do imóvel
  • A redução da taxa de IRS para 10% (em discussão no Orçamento do Estado para 2026) sobre rendimentos de arrendamento até 2.300 euros mensais poderá melhorar o rendimento líquido dos proprietários, caso seja aprovada
  • O reforço das deduções fiscais para os inquilinos pode contribuir para maior estabilidade contratual e menor rotatividade, incentivando arrendamentos de longa duração.

 

 

Como os arrendatários e os senhorios se devem preparar?

A aplicação do novo coeficiente implica alguns cuidados práticos. Tanto arrendatários como senhorios podem antecipar eventuais impactos financeiros e garantir uma atualização sem conflitos.

 

 

Arrendatários

  1. Verifique o cálculo: confirme se o senhorio aplicou corretamente o coeficiente de 1,0224 e respeitou o prazo mínimo de 30 dias para a comunicação da atualização
  2. Reveja o orçamento familiar: atualize o seu plano mensal e simule o impacto anual do novo valor da renda
  3. Negocie estabilidade: se possível, procure contratos de longa duração, com aumentos previsíveis e ajustados à realidade do mercado
  4. Tire partido das deduções fiscais: confirme se pode beneficiar de deduções no IRS relacionadas com despesas de habitação
  5. Informe-se sobre apoios públicos: acompanhe os programas e medidas de apoio ao arrendamento disponíveis no seu município ou a nível nacional.

 

 

Senhorios

  1. Comunique formalmente a atualização: envie uma carta ou notificação escrita com o novo valor, a data de início e o coeficiente aplicado
  2. Registe e documente: mantenha recibos eletrónicos e contratos atualizados no Portal das Finanças
  3. Acompanhe as alterações fiscais: aproveite a redução da taxa de IRS e analise diferentes cenários de rentabilidade
  4. Evite rotatividade: privilegie relações estáveis com inquilinos fiáveis, apostando em transparência e manutenção regular do imóvel
  5. Planeie o futuro: avalie oportunidades de reabilitação ou modernização e aproveite incentivos fiscais e programas municipais de habitação.

 

 

Apoios aos arrendatários: deduções, benefícios e programas ativos

Existem apoios que salvaguardam os arrendatários e o Governo português reforçou, para 2026, um conjunto de medidas destinadas a aliviar o peso das rendas nas famílias.

 

Algumas destas medidas estão incluídas no Orçamento do Estado para 2026 e aguardam aprovação final.

 

 

Deduções no IRS

  • É possível deduzir 15% do total pago em rendas anuais, até 900 euros em 2026 (valor que o Governo propôs aumentar para 1.000 euros em 2027)
  • A dedução é válida apenas para habitação permanente, com contrato registado e recibos eletrónicos emitidos no Portal das Finanças.

 

Ou seja:

 

Um inquilino que pague 750 euros por mês (9.000 euros por ano) pode deduzir 15%, ou seja, 1.350 euros. No entanto, como o limite é de 900 euros, esse será o valor máximo dedutível.

 

 

Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)

Este programa apoia famílias com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS e que gastem mais de 35% do rendimento líquido mensal com a renda.

  • O Estado comparticipa o valor em falta, transferindo-o diretamente para o senhorio. O apoio varia entre 50 e 200 euros por mês, consoante o rendimento e a tipologia da habitação
  • As candidaturas são feitas no Portal da Habitação (IHRU), mediante contrato registado e inexistência de dívidas fiscais
  • O contrato deve estar registado e o arrendatário não pode ter dívidas fiscais.

 

Em 2025, mais de 27.000 famílias beneficiaram deste apoio, e espera-se um reforço do orçamento do programa em 2026.

 

Num mercado ainda em desequilíbrio, a estabilidade e a informação serão os melhores aliados, quer para quem arrenda, quer para quem disponibiliza a habitação. É essencial que os arrendatários compreendam os direitos, otimizem o orçamento e recorram aos apoios disponíveis.

 

Para os senhorios, o foco deve estar na gestão transparente, cumprimento das regras legais e rentabilização sustentável dos imóveis.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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