Finanças

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência: tudo o que precisa de saber

6 minutos de leitura
Publicado a 1 setembro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Lugares de estacionamento reservados para pessoas com cartão de deficiências

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência permite utilizar os lugares reservados e facilita as deslocações de quem tem a mobilidade condicionada.

 

Saiba quem pode pedir o cartão, quais os documentos necessários e como funciona a sua utilização.

 

 

O que é e para que serve o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiencia é um documento emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) que identifica uma pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

 

A sua principal função é permitir que o veículo que transporta o titular estacione nos lugares públicos reservados para esse efeito. O cartão pode ser utilizado quando a pessoa com deficiência conduz o veículo ou quando viaja como passageira.

 

Em situações de absoluta necessidade, também pode permitir o estacionamento noutros locais, por um período curto, desde que não seja prejudicada a normal e livre circulação de peões e de veículos.

 

 

Quem tem direito ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

O cartão não é atribuído automaticamente a todas as pessoas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 

 

Os requisitos dependem da natureza da deficiência e, em algumas situações, das dificuldades de mobilidade que dela resultam.

Tabela explicativa dos requisitos para se ter direito ao cartão
SituaçãoCondições principaisPode ter direito?
Deficiência motora, física ou orgânicaLimitação funcional permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação (próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas), ou o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionaisSim, se cumprir todas as condições
Deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do AutismoGrau de incapacidade igual ou superior a 60%Sim
Deficiência visualAlteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de IncapacidadesSim
Doença oncológicaIncapacidade igual ou superior a 60%, certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido nos termos do regime aplicável aos doentes oncológicosSim
Incapacidade temporária, como fratura ou recuperação pós-cirúrgicaNão corresponde, em regra, à limitação permanente exigida para as deficiências motora, física ou orgânicaEm regra, não
Deficiência das Forças Armadas Incapacidade motora igual ou superior a 60%, abrangida pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, ou situação equiparada Sim

O diagnóstico ou o grau de incapacidade, por si só, pode não ser suficiente. O direito ao cartão depende do enquadramento da situação nos critérios legais e da informação constante do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 

 

No caso das pessoas com deficiência das Forças Armadas, a certificação da incapacidade não é feita através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, mas sim através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas, acompanhado de documento emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza.

 

As condições de atribuição e utilização do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência encontram-se previstas no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual 

 

 

Como pedir o cartão: passo a passo

O cartão pode ser pedido a qualquer momento, online, presencialmente ou por correio. O pedido e a emissão são gratuitos, independentemente da modalidade escolhida. 

 

Independentemente do canal escolhido, o cartão é enviado posteriormente por via postal para a morada indicada no processo.

 

Pedido online através do Portal do IMT

Para pedir o cartão online, deve aceder ao IMT Online e autenticar-se através de um dos meios disponíveis:

  • Dados de acesso ao Portal das Finanças
  • Cartão de Cidadão
  • Chave Móvel Digital.

 

Depois de entrar na plataforma:

  1. Aceda ao separador “Outros”
  2. Escolha “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”
  3. Confirme ou preencha os dados da pessoa beneficiária
  4. Carregue os documentos pedidos
  5. Reveja a informação e submeta o pedido.

 

Neste canal, o formulário é preenchido diretamente na plataforma, pelo que não é necessário entregar presencialmente o requerimento em papel. O cartão é enviado por correio após a análise do processo.

 

Pedido presencial ou por correio

Para fazer o pedido presencialmente, deve dirigir-se a um balcão de atendimento do IMT que disponibilize este serviço. Deve levar o Requerimento Modelo 13-IMT, o documento de identificação e o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

 

Quando a pessoa beneficiária não possa assinar o requerimento ou deslocar-se ao balcão, o pedido pode ser apresentado através de outra pessoa ou de quem legalmente a represente, de acordo com as indicações do IMT.

 

Também é possível enviar o processo por correio. Neste caso, deve:

  1. Imprimir e preencher o Requerimento Modelo 13-IMT
  2. Identificar no campo “Pedido” que pretende a emissão do cartão ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, na sua redação atual
  3. Juntar a documentação necessária
  4. Enviar o processo para a Direção Regional do IMT correspondente à área de residência.

 

Antes de enviar, é aconselhável confirmar no site do IMT o endereço atualizado do serviço competente e se existem instruções adicionais para a entrega dos documentos.

 

Documentos necessários

Para pedir o cartão de estacionamento são geralmente necessários:

  • Documento de identificação da pessoa a quem o cartão será atribuído
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique a condição e o grau de incapacidade
  • Requerimento Modelo 13-IMT, assinado pelo interessado ou por quem legalmente o represente, nos pedidos presenciais ou por correio.

 

O atestado deve conter a informação necessária para confirmar que a situação se enquadra no regime do cartão de estacionamento. De acordo com o IMT, o campo relativo ao Decreto-Lei n.º 307/2003 deve estar preenchido, devendo também constar a natureza da incapacidade.

 

No caso de uma pessoa com doença oncológica, o atestado deve ser emitido ao abrigo do regime transitório aplicável a estes doentes, previsto na Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, e seguir o modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso aprovado pelo Despacho n.º 13919/2022, de 30 de novembro.

 

Os cidadãos estrangeiros devem apresentar um documento de identificação ou de residência válido em Portugal. Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar o título de residência ou o passaporte acompanhado do respetivo visto.

Como e onde posso usar o cartão?

O cartão permite estacionar nos lugares públicos reservados aos veículos que transportam pessoas com deficiência. Estes lugares encontram-se identificados através de sinalização própria.

 

Quando o veículo estiver estacionado num lugar reservado, o cartão deve ser colocado junto ao para-brisas dianteiro, de forma claramente visível do exterior.

 

O cartão só pode ser utilizado quando o veículo transporta efetivamente a pessoa a quem foi atribuído. Não pode, por exemplo, ser usado por um familiar para estacionar num lugar reservado quando o titular não está no veículo ou não está a ser transportado naquele momento.

 

Fora dos lugares reservados, o estacionamento apenas é permitido em situações de absoluta necessidade, por períodos curtos e sem prejudicar:

  • A circulação dos peões
  • A passagem de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebé
  • A circulação dos restantes veículos
  • Os acessos a edifícios, garagens ou serviços
  • A segurança rodoviária.

 

O cartão não permite:

  • Parar sobre passadeiras
  • Bloquear passeios
  • Ocupar vias de circulação
  • Ignorar outras regras de segurança previstas no Código da Estrada.

 

 

Qual é a validade do cartão?

Em regra, o cartão é válido por dez anos. Se o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso prever uma reavaliação antes desse prazo, a validade termina nessa data.

 

Na renovação, pode não ser exigido um novo atestado quando a incapacidade não esteja sujeita a reavaliação. Nos casos de doença oncológica, quando o atestado é emitido ao abrigo do regime transitório aplicável a estes doentes, atualmente previsto na Lei n.º 1/2024, o cartão é emitido com um prazo de validade máximo de cinco anos, a contar da data do diagnóstico 

 

 

Pode pedir um lugar de estacionamento perto de casa?

Ter o cartão do IMT não significa que fique automaticamente reservado um lugar junto à residência ou ao local de trabalho.

 

No entanto, alguns municípios permitem pedir a criação de um lugar de estacionamento reservado ou privativo. O pedido deve ser apresentado à câmara municipal responsável pelo local e está sujeito aos requisitos definidos no respetivo regulamento municipal.

 

Podem ser pedidos documentos como:

  • Cartão de estacionamento emitido pelo IMT
  • Comprovativo de residência ou do local de trabalho
  • Documento de identificação
  • Fundamentação da necessidade do lugar
  • Informação sobre a existência de garagem ou estacionamento privado.

 

A atribuição não é automática. A câmara pode avaliar as condições do local, a disponibilidade de espaço, a segurança rodoviária e os critérios de mobilidade definidos no regulamento municipal. A duração da autorização e as regras de renovação também variam entre municípios.

 

É necessário pagar parquímetro?

O cartão não concede uma isenção nacional e automática do pagamento de estacionamento em todos os lugares sujeitos a parquímetro.

 

As regras dependem do município e do regulamento aplicável à zona. Existem municípios que isentam os titulares do cartão, mas essa regra não deve ser presumida para todo o país. Antes de estacionar, deve verificar a sinalização, o regulamento municipal ou a informação disponibilizada pela entidade gestora do estacionamento.

 

Como usar o cartão em Portugal e na União Europeia

O cartão de estacionamento pode ser utilizado em Portugal e nos restantes países da União Europeia que aderiram à Recomendação do Conselho n.º 98/376/CE, bem como nos países da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes e seus associados. As regras de estacionamento, os limites de tempo e eventuais isenções variam consoante o país ou município.

 

O cartão está associado à pessoa com deficiência, não ao veículo, e pode ser usado em qualquer automóvel que transporte o titular. Deve ser colocado junto ao para-brisas dianteiro, de forma visível.

 

A utilização sem a presença do titular é indevida e pode levar à apreensão e suspensão do cartão. Em caso de reincidência, pode ser apreendido definitivamente.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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