Finanças

Comissões bancárias: quais as regras e como saber se está a pagar demais?

5 minutos de leitura
Publicado a 6 Janeiro 2026
Senhora feliz a andar na rua e a mexer no telemóvel

Entre manutenção de conta, transferências, cartões e crédito, a sensação é muitas vezes a de que “há sempre qualquer coisa a pagar”. A boa notícia é que, nos últimos anos, as regras mudaram muito e, pela primeira vez, o consumidor está realmente mais protegido.

 

 

O que são comissões bancárias?

Antes de mais, convém alinhar conceitos. “Comissões bancárias” são, basicamente, o preço que o banco cobra pelos serviços que presta: manter uma conta, disponibilizar cartões, processar transferências, analisar pedidos de crédito e por aí fora.

 

Em Portugal, as comissões são livres, mas dentro de regras: o banco decide quanto cobra, desde que respeite os limites definidos na lei e publique tudo no preçário bancário e no Portal do Cliente Bancário, sob supervisão do Banco de Portugal.

 

 

Tipos de comissões bancárias

As comissões bancárias em Portugal agrupam-se em alguns blocos principais:

 

  • Comissões de conta. A clássica comissão de manutenção de conta (ou gestão), normalmente cobrada mensal, trimestral ou anualmente, mesmo que a conta quase não tenha movimentos. Inclui muitas vezes o acesso ao homebanking, cartão de débito e alguns serviços básicos
  • Comissões de cartões e operações do dia a dia

            ○ Anuidade de cartão de crédito (e, por vezes, de débito)

            ○ Levantamentos ao balcão ou em ATM de outros bancos

            ○ Em alguns casos, transferências SEPA comissões adicionais quando feitas ao balcão em vez de online.

  • Comissões associadas a crédito

            ○ Abertura, análise e decisão de crédito

            ○ Avaliação do imóvel no crédito à habitação

            ○ Amortização antecipada

            ○ Comissões de incumprimento.

  • Comissões pontuais

            ○ Emissão de cheques, certificados, cartas de conforto, etc

            ○ Processos de habilitação de herdeiros

            ○ Alguns serviços mais específicos para empresas.

 

A lógica é: se há serviço, pode haver comissão, mas hoje a lei exige que essa comissão seja clara, razoável e proporcional aos custos.

 

 

Quem regula as comissões bancárias?

Em Portugal, o “árbitro” das comissões bancárias é o Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário. É aqui que entram várias palavras-chave importantes:

 

No Portal do Cliente Bancário, encontra:

 

  • Explicações sobre encargos e limites de comissões
  • O comparador de comissões do Banco de Portugal, onde pode comparar o que diferentes bancos cobram pelos principais serviços (transferências, cartões, comissão de manutenção de conta, etc.)
  • Acesso aos preçários bancários, que mostram as comissões máximas de cada instituição.

 

Além da supervisão do Banco de Portugal, o regime atual das comissões bancárias assenta sobretudo nas seguintes normas:

 

  • Lei n.º 24/2023, de 29 de maio: reformulou profundamente o que pode ser cobrado, proibindo ou limitando várias comissões
  • Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto: introduz proibições e limites à cobrança de comissões pela utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros, por exemplo o MBWAY
  • Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto: estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, com foco no comissionamento bancário, crédito à habitação e crédito ao consumidor
  • Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto: cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários
  • Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto: estabelece regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas
  • Instrução n.º 14/2024 do Banco de Portugal: consolida os requisitos para a informação sobre comissões que os bancos devem prestar ao Banco de Portugal.

 

Estas regras consolidam e atualizam legislação anterior sobre comissões e serviços de pagamento.

 

As últimas grandes regras sobre comissões bancárias

Nos últimos anos, o regime das comissões bancárias foi sendo atualizado através de várias alterações legislativas. No conjunto, estas mudanças reforçaram a proteção do consumidor e traduzem-se em quatro grandes linhas de atuação:

 

  • Eliminou comissões consideradas desadequadas, como fotocópias, segunda via de extratos e certas mudanças de titularidade
  • Limitou o valor de outras, como habilitação de herdeiros ou depósitos de moedas
  • Reforçou direitos nos créditos, acabando com a comissão de processamento de prestação e criando uma comissão única de análise/decisão
  • Impediu que os bancos compensem as proibições aumentando outras comissões “porque sim”.

Comissões proibidas pela lei

Há comissões que os bancos já não podem cobrar, em nenhuma circunstância. São consideradas injustificadas, desadequadas ou, simplesmente, incompatíveis com a lei atual.

 

Entre elas estão:

 

  • Processamento de prestação de crédito. A famosa comissão mensal de “processamento de prestação” acabou. Desde junho de 2023, nenhum contrato, novo ou antigo (celebrado após 01 de janeiro de 2021), pode incluir esta cobrança. Se ainda surgir no extrato, deve ser contestada
  • Mudança de titularidade em situações sensíveis. Se a mudança de titularidade resulta de um evento de vida sensível, como os listados abaixo, não deve ser cobrada comissão bancária:

             ○ Divórcio ou separação judicial

             ○ Dissolução de união de facto

             ○ Falecimento de um dos titulares

             ○ Inserção ou remoção de titulares menores, maiores acompanhados ou insolventes

             ○ Alterações em contas de condomínios, IPSS ou entidades com estatuto de utilidade pública

  • Fotocópias, segunda via de extratos e documentos. Já não podem ser cobradas comissões por fotocópias de documentos do cliente, emissão de segunda via de extratos ou documentos equivalentes.

 

 

Comissões bancárias com limites legais

Além das comissões proibidas, há outras que podem ser cobradas, mas apenas dentro dos limites definidos por lei.

 

Estas são as principais:

 

  • Transferências SEPA e MB WAY. São gratuitas até 30 euros por operação, 150 euros por mês ou 25 operações mensais. Se algum destes limites for ultrapassado, o banco pode cobrar comissão, mas sempre dentro dos tetos máximos: 0,2% para operações com cartão de débito ou transferências imediatas e 0,3% quando é usado cartão de crédito
  • Transferências imediatas. Mesmo fora dos limites de isenção, nunca podem ter uma comissão superior a 0,2% do valor enviado. Este limite aproxima, na prática, o custo das transferências imediatas ao das transferências SEPA tradicionais
  • Depósito de moedas. A comissão não pode ultrapassar 2% do valor depositado. Se o preçário mostrar algo acima disso, está fora da lei
  • Habilitação de herdeiros. Nos processos que envolvem o falecimento de um titular, a comissão cobrada pelo banco não pode exceder 10% do IAS (53,71 euros em 2026)
  • Conta de serviços mínimos bancários. Quem tem esta conta paga, no máximo, 1% do IAS (5,37 euros em 2026) por ano. O pacote inclui cartão de débito, homebanking e transferências dentro dos limites definidos
  • Comissão de manutenção de conta. Não está proibida, mas pode ser evitada ao usar contas de serviços mínimos, optar por bancos que oferecem isenção mediante condições (ordenado domiciliado, saldo mínimo ou pacotes) ou comparar preçários no Portal do Cliente Bancário.

 

 

E no que diz respeito às comissões de crédito?

Para além do fim da comissão de processamento de prestação, a lei trouxe outras regras importantes que tornam o crédito mais transparente e evitam cobranças duplicadas ou injustificadas. Em resumo:

 

  • Comissão única de análise e decisão. O banco só pode cobrar uma única comissão por todo o processo de análise e decisão do crédito. A avaliação do imóvel continua a ser cobrada à parte
  • Avaliações com relatório reutilizável. O cliente pode pedir que o banco use um relatório de avaliação emitido há menos de seis meses, evitando pagar outra avaliação se o documento ainda for válido e reconhecido pela CMVM
  • Comissões de amortização antecipada. Mantêm-se os limites habituais — até 0,5% nos contratos com taxa variável e regras próprias nos de taxa fixa — mas com maior transparência. A lei proíbe ainda que os bancos imponham produtos adicionais (seguros, cartões, etc.) como condição na renegociação.

 

 

Como reclamar comissões indevidas?

Se olhar para o extrato e sentir que algo não bate certo, pode:

 

  • Falar primeiro com o banco. Contacte o banco pelo balcão, telefone, email ou homebanking e peça a justificação da comissão: onde está no preçário e que base legal tem (incluindo se está abrangida pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio). Muitas vezes é apenas um erro e fica resolvido
  • Usar o Livro de Reclamações. Se a resposta não fizer sentido, preencha o Livro de Reclamações (físico ou eletrónico) e explique a comissão, a data, o valor e porque considera que foi cobrada indevidamente
  • Apresentar queixa ao Banco de Portugal. No Portal do Cliente Bancário pode enviar uma queixa, anexando a documentação necessária. O Banco de Portugal não resolve casos individuais, mas fiscaliza e pode atuar se houver incumprimento
  • Recorrer à DECO ou outras associações. Estas entidades ajudam a interpretar direitos, a escrever reclamações e a avançar com queixas em temas como comissões bancárias indevidas ou MB WAY.

 

Gerir comissões bancárias é mais sobre atenção do que sobre complicação. As regras mudaram, os limites apertaram e os consumidores ganharam mais ferramentas para se proteger. Saber o que o banco pode (ou não) cobrar dá-lhe margem para decidir com calma, comparar alternativas e recusar custos que já não fazem sentido.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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