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Finanças
Entre manutenção de conta, transferências, cartões e crédito, a sensação é muitas vezes a de que “há sempre qualquer coisa a pagar”. A boa notícia é que, nos últimos anos, as regras mudaram muito e, pela primeira vez, o consumidor está realmente mais protegido.
Antes de mais, convém alinhar conceitos. “Comissões bancárias” são, basicamente, o preço que o banco cobra pelos serviços que presta: manter uma conta, disponibilizar cartões, processar transferências, analisar pedidos de crédito e por aí fora.
Em Portugal, as comissões são livres, mas dentro de regras: o banco decide quanto cobra, desde que respeite os limites definidos na lei e publique tudo no preçário bancário e no Portal do Cliente Bancário, sob supervisão do Banco de Portugal.
As comissões bancárias em Portugal agrupam-se em alguns blocos principais:
○ Anuidade de cartão de crédito (e, por vezes, de débito)
○ Levantamentos ao balcão ou em ATM de outros bancos
○ Em alguns casos, transferências SEPA comissões adicionais quando feitas ao balcão em vez de online.
○ Abertura, análise e decisão de crédito
○ Avaliação do imóvel no crédito à habitação
○ Amortização antecipada
○ Comissões de incumprimento.
○ Emissão de cheques, certificados, cartas de conforto, etc
○ Processos de habilitação de herdeiros
○ Alguns serviços mais específicos para empresas.
A lógica é: se há serviço, pode haver comissão, mas hoje a lei exige que essa comissão seja clara, razoável e proporcional aos custos.
Em Portugal, o “árbitro” das comissões bancárias é o Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário. É aqui que entram várias palavras-chave importantes:
No Portal do Cliente Bancário, encontra:
Além da supervisão do Banco de Portugal, o regime atual das comissões bancárias assenta sobretudo nas seguintes normas:
Estas regras consolidam e atualizam legislação anterior sobre comissões e serviços de pagamento.
Nos últimos anos, o regime das comissões bancárias foi sendo atualizado através de várias alterações legislativas. No conjunto, estas mudanças reforçaram a proteção do consumidor e traduzem-se em quatro grandes linhas de atuação:
Há comissões que os bancos já não podem cobrar, em nenhuma circunstância. São consideradas injustificadas, desadequadas ou, simplesmente, incompatíveis com a lei atual.
Entre elas estão:
○ Divórcio ou separação judicial
○ Dissolução de união de facto
○ Falecimento de um dos titulares
○ Inserção ou remoção de titulares menores, maiores acompanhados ou insolventes
○ Alterações em contas de condomínios, IPSS ou entidades com estatuto de utilidade pública
Além das comissões proibidas, há outras que podem ser cobradas, mas apenas dentro dos limites definidos por lei.
Estas são as principais:
Para além do fim da comissão de processamento de prestação, a lei trouxe outras regras importantes que tornam o crédito mais transparente e evitam cobranças duplicadas ou injustificadas. Em resumo:
Se olhar para o extrato e sentir que algo não bate certo, pode:
Gerir comissões bancárias é mais sobre atenção do que sobre complicação. As regras mudaram, os limites apertaram e os consumidores ganharam mais ferramentas para se proteger. Saber o que o banco pode (ou não) cobrar dá-lhe margem para decidir com calma, comparar alternativas e recusar custos que já não fazem sentido.
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