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Saiba como funciona o Livro de Reclamações, quem é obrigado a tê-lo, como preencher, prazos de resposta e outras formas de reclamar.
Imagine, por exemplo, que foi cobrado um valor errado numa conta de supermercado ou que um autocarro não apareceu à hora prevista e ninguém lhe deu explicações. Nestes casos, pode recorrer ao Livro de Reclamações para formalizar a situação e garantir que o problema não fica esquecido.
O Livro de Reclamações é uma ferramenta que permite ao consumidor apresentar uma queixa formal no local onde o problema aconteceu. Sempre que tem um problema com um serviço ou produto, pode registar a queixa ali mesmo, sem pagar nada por isso.
Mas não fica por aí. A reclamação não serve só para desabafar: é enviada para as entidades responsáveis por fiscalizar o respetivo setor, que podem investigar e, até, aplicar multas, se for caso disso.
Ou seja, além de tentar resolver o seu problema, também contribui para melhorar a qualidade dos serviços e produtos, e ainda alerta as autoridades para comportamentos incorretos por parte de empresas ou prestadores de serviços.
Tudo isto está previsto no Decreto‑Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos com contacto direto com o público.
Qualquer fornecedor de bens ou prestador de serviços que tenha contacto direto com o público é obrigado a ter Livro de Reclamações. Desde lojas, restaurantes, cabeleireiros, etc., mas também:
E saiba que mesmo os negócios exclusivamente online, desde que abrangidos pelo regime jurídico do Livro de Reclamações, têm de disponibilizar o formato eletrónico desta ferramenta.
Sim. Por exemplo, estaleiros temporários ou locais sem atendimento direto ao público não precisam de ter Livro de Reclamações.
Quer seja o formato físico ou eletrónico, o processo é simples.
Depois:
No caso do Livro de Reclamações eletrónico, basta aceder à plataforma online oficial, preencher o formulário e aguardar o contacto da entidade responsável.
Para si, consumidor, não há qualquer custo nem consequências negativas. Pelo contrário, é um direito que protege tanto a sua experiência, como também a de outros consumidores.
Já para o estabelecimento, depois de apresentar a queixa:
As entidades reguladoras têm, em regra, 15 dias úteis para analisar a reclamação e dar uma resposta. Em alguns casos, podem precisar de mais tempo, mas devem sempre informar o consumidor.
Se for uma questão que envolva fiscalização ou aplicação de coimas, o processo pode demorar mais, mas o consumidor é atualizado sobre os passos seguintes.
Sim. Desde 2020, todos os setores económicos estão obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações eletrónico.
A versão online é muito prática para quem prefere refletir sobre a situação com calma antes de reclamar ou para quem não quer fazê-lo presencialmente.
Para usar:
O prazo de resposta é o mesmo: 15 dias úteis para receber um feedback da entidade competente.
Antes de mais, é importante saber que isso é ilegal. Se lhe negarem o acesso, pode chamar de imediato a polícia para que a situação seja registada ou, em alternativa, apresentar queixa diretamente à entidade reguladora do setor (por exemplo, à ASAE), no caso de um restaurante ou loja.
Recusar o livro pode sair caro ao infrator, já que as coimas variam entre 150 e 15 mil euros, consoante se trate de uma pessoa singular ou de uma empresa.
Para além do Livro de Reclamações, existem outras opções para resolver conflitos ou apresentar queixas:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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