Teve uma experiência menos boa com um serviço? O Livro de Reclamações pode ajudar

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Publicado a 30 Julho 2025
 imagem de um livro aberto

Saiba como funciona o Livro de Reclamações, quem é obrigado a tê-lo, como preencher, prazos de resposta e outras formas de reclamar.

Imagine, por exemplo, que foi cobrado um valor errado numa conta de supermercado ou que um autocarro não apareceu à hora prevista e ninguém lhe deu explicações. Nestes casos, pode recorrer ao Livro de Reclamações para formalizar a situação e garantir que o problema não fica esquecido.

 

 

Para que serve o Livro de Reclamações?

O Livro de Reclamações é uma ferramenta que permite ao consumidor apresentar uma queixa formal no local onde o problema aconteceu. Sempre que tem um problema com um serviço ou produto, pode registar a queixa ali mesmo, sem pagar nada por isso.

 

Mas não fica por aí. A reclamação não serve só para desabafar: é enviada para as entidades responsáveis por fiscalizar o respetivo setor, que podem investigar e, até, aplicar multas, se for caso disso.

 

Ou seja, além de tentar resolver o seu problema, também contribui para melhorar a qualidade dos serviços e produtos, e ainda alerta as autoridades para comportamentos incorretos por parte de empresas ou prestadores de serviços.

 

Tudo isto está previsto no Decreto‑Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos com contacto direto com o público.

 

 

Quem é obrigado a ter Livro de Reclamações?

Qualquer fornecedor de bens ou prestador de serviços que tenha contacto direto com o público é obrigado a ter Livro de Reclamações. Desde lojas, restaurantes, cabeleireiros, etc., mas também:

  • Serviços públicos essenciais (água, luz, telecomunicações, transportes, etc.)
  • Farmácias, lavandarias, ginásios, oficinas, marinas e parques de estacionamento
  • Empresas de construção, mediação ou promoção imobiliária
  • Instituições de ensino particular ou cooperativo
  • Bancos, seguradoras e entidades financeiras
  • Estabelecimentos de espetáculo, aluguer de veículos, centros veterinários, entre muitos outros.

 

E saiba que mesmo os negócios exclusivamente online, desde que abrangidos pelo regime jurídico do Livro de Reclamações, têm de disponibilizar o formato eletrónico desta ferramenta.

 

 

E há exceções?

Sim. Por exemplo, estaleiros temporários ou locais sem atendimento direto ao público não precisam de ter Livro de Reclamações.

 

 

Como preencher o Livro de Reclamações?

Quer seja o formato físico ou eletrónico, o processo é simples.

  1. Leia as instruções: estão no início do livro ou no formulário online
  2. Identifique-se: escreva o seu nome, morada e contactos de forma legível
  3. Identifique o estabelecimento ou prestador de serviço: peça os dados corretos, pois eles são obrigados a fornecê-los
  4. Descreva o que aconteceu: seja claro, objetivo e detalhe datas, horas e locais, se possível
  5. Assine e date a reclamação.

 

Depois:

  • O duplicado da reclamação fica consigo
  • O original é enviado pelo estabelecimento à entidade competente no prazo de 15 dias úteis
  • O triplicado permanece no livro para arquivo.

 

No caso do Livro de Reclamações eletrónico, basta aceder à plataforma online oficial, preencher o formulário e aguardar o contacto da entidade responsável.

 

 

Quais são as consequências de preencher o Livro de Reclamações?

Para si, consumidor, não há qualquer custo nem consequências negativas. Pelo contrário, é um direito que protege tanto a sua experiência, como também a de outros consumidores.

 

Já para o estabelecimento, depois de apresentar a queixa:

  • A empresa ou prestador de serviços recebe uma notificação e pode responder para esclarecer ou resolver a situação
  • A entidade reguladora analisa o caso. Se houver indícios de incumprimento da lei, pode aplicar coimas ou outras sanções
  • Se se tratar de um conflito que exija mais acompanhamento, a entidade reguladora poderá encaminhar para outros meios de resolução de litígios.

Qual é o prazo de resposta a uma reclamação?

As entidades reguladoras têm, em regra, 15 dias úteis para analisar a reclamação e dar uma resposta. Em alguns casos, podem precisar de mais tempo, mas devem sempre informar o consumidor.

 

Se for uma questão que envolva fiscalização ou aplicação de coimas, o processo pode demorar mais, mas o consumidor é atualizado sobre os passos seguintes.

 

 

Posso preencher online, seja qual for a entidade?

Sim. Desde 2020, todos os setores económicos estão obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações eletrónico.

 

A versão online é muito prática para quem prefere refletir sobre a situação com calma antes de reclamar ou para quem não quer fazê-lo presencialmente.

 

Para usar:

 

O prazo de resposta é o mesmo: 15 dias úteis para receber um feedback da entidade competente.

 

 

E se o estabelecimento recusar entregar o Livro de Reclamações?

Antes de mais, é importante saber que isso é ilegal. Se lhe negarem o acesso, pode chamar de imediato a polícia para que a situação seja registada ou, em alternativa, apresentar queixa diretamente à entidade reguladora do setor (por exemplo, à ASAE), no caso de um restaurante ou loja.

 

Recusar o livro pode sair caro ao infrator, já que as coimas variam entre 150 e 15 mil euros, consoante se trate de uma pessoa singular ou de uma empresa.

 

 

Outros sítios onde pode reclamar

Para além do Livro de Reclamações, existem outras opções para resolver conflitos ou apresentar queixas:

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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